DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122600193 193 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTO NO TURISMO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2019. N° Processo: 72031.013469/2019-71. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A., CNPJ: 82.937.293/0001-00. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 010/2019 e adequá-lo em decorrência das alterações advindas da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 39, de 20 de novembro de 2023, e pela Portaria MTur nº 41, de 6 de dezembro de 2023, que modificam as condições de operação e aplicação do Contrato Administrativo, que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de Agente Financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micro, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21, e seu parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 09/01/2024 a 08/01/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N° 002/2021. Processo nº 72031.016242/2021-00. ÓRGÃO CEDENTE: Ministério do Turismo. Ó R G ÃO EXECUTOR: Comando da Força de Submarinos. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do TED nº 002/2021 por mais 12 (doze) meses. Signatário: Carlos Henrique Menezes Sobral, Secretário Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo do Ministério do Turismo. EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 007/2022. N° Processo: 72031.016205/2022-74. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ: 13.009.717/0001-46. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 007/2022 e adequá-lo em decorrência das alterações advindas da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 39, de 20 de novembro de 2023, e pela Portaria MTur nº 41, de 6 de dezembro de 2023, que modificam as condições de operação e aplicação do Contrato Administrativo, que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de Agente Financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micro, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21, e seu parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 29/12/2023 a 28/12/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 008/2020. N° Processo: 72031.015174/2020-72. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ, CNPJ: 04.913.711/0001-08. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 008/2020 e adequá-lo em decorrência das alterações advindas da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 39, de 20 de novembro de 2023, e pela Portaria MTur nº 41, de 6 de dezembro de 2023, que modificam as condições de operação e aplicação do Contrato Administrativo, que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de Agente Financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micro, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21, e seu parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 29/12/2023 a 28/12/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2019. Processo: 72031.013501/2019-18. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S.A., CNPJ: 03.848.103/0001-02. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 002/2019 e adequá-lo em decorrência das alterações advindas da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 39, de 20 de novembro de 2023, e pela Portaria MTur nº 41, de 6 de dezembro de 2023, que modificam as condições de operação e aplicação do Contrato Administrativo, que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de Agente Financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micro, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21, e seu parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 27/12/2023 a 26/12/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 009/2019. N° Processo: 72031.013492/2019-65. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A., CNPJ: 10.769.660/0001-95. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 009/2019 e adequá-lo em decorrência das alterações advindas da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 39, de 20 de novembro de 2023, e pela Portaria MTur nº 41, de 6 de dezembro de 2023, que modificam as condições de operação e aplicação do Contrato Administrativo, que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de Agente Financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micro, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21, e seu parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 11/01/2024 a 10/01/2024. SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E COMPETITIVIDADE NO TURISMO EXTRATO DE CONVẼNIO Espécie: Convênio Nº 948978/2023. Nº Processo: 72031.005557/2023-85, Concedente: MINISTERIO DO TURISMO, Convenente: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA CATARINENSE CNPJ/MF nº 11.173.405/0001-48, Objeto: Ampliação do Programa de Certificação Selo Serra Sustentável na Região Serra Catarinense, Valor Total: R$ 493.763,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.001,00, Valor a ser repassado pelo concedente no exercício de 2023 - R$ 488.762,00, Crédito Orçamentário: Nota Empenho: 2023NE000004, Valor R$ 488.768,00, PTRES: 223752, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 337170, Vigência: 21/12/2023 a 21/01/2025, Data de Assinatura: 21/12/2023, Signatários: Concedente MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI CPF n° 219.158.810-72, Convenente: JOÃO CIDINEI DA SILVA CPF nº 827.958.519-20. Milton Zuanazzi