DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600076 76 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 8.562, DE 22 DE DEZEMBRO O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos elementos que integram os Processos SEI MGI nº 04926.000706/2014-02, 05047.000146/2001-21, 04926.004546/2010-39 e 04926.001203/2011-01, e na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada Nível 2 (GE-DESUP-2) (Processo 19739.113919/2023-61), resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais - SPU-MG a realizar procedimentos para alienação onerosa de imóveis de propriedade da União, localizados no Município de Inconfidentes/MG, a seguir discriminados, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino/MG, mediante venda direta ao seu ocupante regularmente inscrito, para fins de regularização fundiária urbana de interesse específico - Reurb-E, nos termos do artigo 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do artigo 94 do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. . Item UF Município Logradouro Matrícula Matrícula Descrição Área Total (m²) . 01 MG Inconfidentes/MG Rua Sargento Mor Toledo Piza, nº 369, Lote 05, Quadra 10 24698 Cartório de Registro de Imóveis Imóveis - Comarca de Ouro Fino/MG Imóvel Residencial urbano e nacional interior 272,48 m² . 02 MG Inconfidentes/MG Rua Vidal Barbosa, nº 29, constituído pelo Lote nº 01 - Quadra 06 24686 Cartório de Registro de Imóveis Imóveis - Comarca de Ouro Fino/MG Imóvel Residencial urbano e nacional interior 396,51 m² . 03 MG Inconfidentes/MG Rua Vidal Barbosa, nº 391, constituído pelo Lote nº 11 - Quadra 37 24833 Cartório de Registro de Imóveis Imóveis - Comarca de Ouro Fino/MG Imóvel Residencial urbano e nacional interior 285,65 m² . 04 MG Inconfidentes/MG Rua Prefeito Rogério Bernardes de Souza, nº 419, constituído pelo Lote nº 21 - Quadra 33 24821 Cartório de Registro de Imóveis Imóveis - Comarca de Ouro Fino/MG Imóvel Residencial urbano e nacional interior 210,63 m² Art. 2º O ocupante regularmente inscrito e em dia com sua obrigação para com a SPU poderá formalizar o interesse na respectiva alienação onerosa e apresentar as devidas comprovações à SPU-MG, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art. 14 da Portaria SPU-ME nº 2.826/2020. Art. 3º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e venda no cartório de registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU-MG. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 8.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 23 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, nos arts. 8º, inciso VI, e 17 da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e no art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.161234/2023-21, e considerando a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 08 de dezembro de 2023 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), resolve: Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária Urbana da Interesse Social - REURB-S, dos imóveis de propriedade da União, com área de 84.517 m², classificados como terreno de marinha e acrescidos que estejam fora da área de segurança, situados na Rua Estrela do Mar, S/N, Brasília Teimosa, Bairro de Boa Viagem, no Município de Recife/PE, registrado no 1º Cartório de Imóveis de Recife/PE, Matrícula 20.211, livro 02 e cadastrado no SIAPA sob o RIP 2531 0149658-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 8.576, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Cessão de Uso Gratuita ao Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado (CEDAC), do imóvel urbano de propriedade da União, medindo uma área de 200.000,43 m² e benfeitorias de 2.476,81m², localizado na Rodovia BR-153, s/n, Área 1, Fazenda Retiro, no Município de Goiânia, Estado de Goiás. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II e § 1º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como os elementos que integram o Processo SEI-ME nº 19739.159136/2023-23 e a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP-2, constante da Ata de Reunião realizada em 01 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, pelo regime de utilização gratuita, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do Contrato, ao Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado (CEDAC), do imóvel urbano de propriedade da União, medindo uma área de 200.000,43 m² e benfeitorias de 2.476,81m², localizado na Rodovia BR-153, s/n, Área 1, Fazenda Retiro, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, cadastrado sob o RIP Imóvel nº 9373 00829.500-3 e RIP Utilização nº 9373 00878.500-0, descrito e caracterizado na matrícula nº 54.128 do Registro Geral do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição daquela Comarca. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se a abrigar as instalações do Centro Nacional de Agroecologia e Sociobiodiversidade do Cerrado (CEDAC), para o estabelecimento de projetos que apoiem estratégias de desenvolvimento local sustentado, baseadas nos princípios da agroecologia, de forma a capacitar os agricultores familiares e agroextrativistas, visando a conservação da sociobiodiversidade. Parágrafo único. O prazo para instalação do Centro a que se refere o caput será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável a critério da União. Art. 3º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 4º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - não for cumprida a finalidade da cessão; II - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; V - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, de cuja realização tenha sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União. Art. 5º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da legislação vigente. Art. 6º A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito o outorgado cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 8.584, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Doação com Encargos ao Município de Saldanha Marinho/RS do imóvel da União, com a área de 2.000,00m², localizado na Rua Prestes Guimarães, Município de Saldanha Marinho, Estado do Rio Grande do Sul, para construção de uma Pré-Escola de Educação Infantil que irá atender aos requisitos do Projeto Padrão fornecido pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 08 de dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.158028/2023-30, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Município de Saldanha Marinho/RS do imóvel da União, com a área de 2.000,00m², localizado na Rua Prestes Guimarães, Município de Saldanha Marinho, Estado do Rio Grande do Sul, registrado na matrícula nº 10.794 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara do Sul. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção de uma Pré- Escola de Educação Infantil, que irá atender aos requisitos do Projeto Padrão fornecido pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tais como salas, área mínima e acessibilidade. Art. 3º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para aprovação do projeto e 03 (três) anos para finalização das obras em cumprimento ao encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/73, e encaminhar à SPU/RS a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 8.585, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Doação com Encargos ao Município do Cruzeiro do Sul/AC do imóvel da União, com área de 1.155,00 m², localizado na Avenida 25 de Agosto, esquina com Avenida 28 de Agosto, s/n, Centro, Cruzeiro do Sul, objetivando a regularização de utilização do imóvel com tipologia de praça, com quadra de esporte e edificação para atendimento ao público (academia popular). O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 08 de dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.157860/2020-76, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Município do Cruzeiro do Sul/AC do imóvel da União, com área de 1.155,00 m², localizado na Avenida 25 de Agosto, esquina com Avenida 28 de Agosto, s/n, Centro, Cruzeiro do Sul, registrado na Matrícula nº 1.234, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção da utilização do imóvel com tipologia de praça, contendo quadra de esporte e edificação para atendimento ao público (academia popular).