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Diário Oficial da União · 26/12/2023 · pág. 79

DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600079 79 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.997, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . SC Ipuaçu Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 257 20/10/2023 59051.025110/2023-26 . SC Ipuaçu Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 266 03/11/2023 59051.025187/2023-04 . SC Santa Terezinha do Progresso Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 200 20/10/2023 59051.024767/2023-76 . SC Urubici Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3543 20/11/2023 59051.025468/2023-59 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.998, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Minador do Negrão Estiagem - 1.4.1.1.0 15 07/11/2023 59051.024573/2023-71 . AL Olho D`Água do Casado Estiagem - 1.4.1.1.0 296 06/11/2023 59051.024535/2023-18 . GO São Simão Vendaval - 1.3.2.1.5 1558 02/11/2023 59051.024210/2023-35 . PE Orobó Estiagem - 1.4.1.1.0 36 06/11/2023 59051.024629/2023-97 . PE São João Estiagem - 1.4.1.1.0 87 20/11/2023 59051.024755/2023-41 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 112, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), usando das atribuições que são conferidas ao CONDEL por meio do art. 10, inciso III, da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, do art. 14, inciso II, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, c/c o art. 8º, inciso XI, alínea "e", do anexo I, do Decreto n. 11.230, de 7 de outubro de 2022, e de acordo com o art. 42 do Regimento Interno do CONDEL, torna público que, em sessão da 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/11/2023, o Colegiado resolveu: Art. 1º Promulgar a Proposição n. 150/2023 do Conselho Deliberativo da Sudam, para fins de aprovar a Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), apresentada pelo Banco da Amazônia S/A (BASA), relativa aos programas de financiamento para o exercício de 2024. Art. 2º Determinar que durante a execução da Programação aprovada pelo art. 1º desta Resolução, sejam observadas as recomendações lançadas nos Pareceres Conjuntos n.s 01/2023-MIDR/SUDAM e 02/2023-MIDR/SUDAM, e Parecer n. 00061/2023/GAB/PFSUDAM-PGF/AGU, ressalvada a recomendação contida nos itens 18 a 21 do Parecer Conjunto n. 02/2023-MIDR/SUDAM, em razão do Pedido de Vistas apresentado pelo Banco da Amazônia S/A, por meio do Ofício PRESI/SPLAN 2023, de 29/11/2023. Parágrafo único. A decisão do Conselho Deliberativo da Sudam sobre o Pedido de Vistas de que trata o caput deste artigo, poderá, conforme o caso, alterar a ressalva nele contida. Art. 3º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata esta Resolução passa a integrá-la e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Relatório Circunstanciado do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - exercício 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), usando das atribuições que são conferidas ao CONDEL por meio do art. 10, inciso II, da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, do art. 14, inciso III, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, c/c o art. 8º, inciso XI, alínea "d", do anexo I, do Decreto n. 11.230, de 7 de outubro de 2022, e de acordo com o art. 42 do Regimento Interno do CONDEL, torna público que, em sessão da 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/11/2023, o Colegiado resolveu: Art. 1º Promulgar a Proposição n. 151/2023 do Conselho Deliberativo da Sudam, para fins de aprovar o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2022, elaborado pelo Banco da Amazônia S/A, com as recomendações consignadas no Parecer Técnico Conjunto n. 2/2023-SUDAM/MIDR, de 9/11/2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), no Parecer Jurídico n. 055/2023/GAB/PFSUDAM/PGF/AGU, de 13/11/2023, da Procuradoria Federal junto à Sudam e na Nota n. 5/2023-CGAVI/DPLAN, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata esta Resolução passa a integrá-la e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 114, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Calendário de reuniões do CONDEL/SUDAM para 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), usando da atribuição que é conferida ao CONDEL por meio do artigo 42 de seu Regimento Interno, torna público que, em sessão da 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/11/2023, o Colegiado resolveu: Art. 1º Promulgar a Proposição n. 152/2023 do Conselho Deliberativo da SUDAM, para fins de aprovar o calendário de reuniões do CONDEL/SUDAM, para o exercício de 2024, que funcionará apenas como indicativo cronológico das referidas reuniões, em atendimento ao contido no art. 12, § 3º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudam. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Presidente do Conselho ANEXO . ANEXO PROPOSIÇÃO N. 152/2023 . CALENDÁRIO DE REUNIÕES CONDEL/SUDAM - EXERCÍCIO 2024 . R E U N I ÃO DAT A LO C A L . 27ª Reunião Ordinária 29 de fevereiro de 2024 (quinta-feira) Presencial (Belém - Pará) . 28ª Reunião Ordinária 16 de maio de 2024 (quinta-feira) Presencial (Belém - Pará) . 29ª Reunião Ordinária 09 de agosto de 2024 (sexta-feira) Presencial (Belém - Pará) . 30ª Reunião Ordinária 27 de novembro de 2024 (quarta-feira) Presencial (Belém - Pará) RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Instituição do Comitê Técnico do Plano Integrado para o Desenvolvimento Sustentável dos Arquipélagos do Marajó, no Estado do Pará, e de Bailique, no Estado do Amapá. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudam, e no art. 8º, VI, do anexo I, do Decreto n. 11.230, de 7 de outubro de 2022, torna público que, em sessão da 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/11/2023, o Colegiado resolveu: Art. 1º Promulgar a Proposição n. 153/2023 do Conselho Deliberativo da SUDAM, que trata sobre a instituição do Comitê Técnico do Plano Integrado para o Desenvolvimento Sustentável dos Arquipélagos do Marajó, localizado no Estado do Pará, e do Bailique, localizado no Estado do Amapá, que tem por finalidade avaliar as propostas de ações e projetos estratégicos prioritários a partir do Plano Integrado para o Desenvolvimento Sustentável dos Arquipélagos do Marajó e do Bailique, para promover, estimular e implementar ações integradas e transversais de políticas públicas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA) e do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita em sua área de abrangência. Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CONDEL/SUDAM), o Comitê Técnico do Plano Integrado para o Desenvolvimento Sustentável dos Arquipélagos do Marajó e do Bailique, com as seguintes competências: I - definir os projetos e as ações a serem executados; II - promover a articulação interministerial e interfederativa, com a participação da sociedade civil, e entre os instrumentos de planejamento governamentais, com vistas à implementação do Plano Integrado para o Desenvolvimento Sustentável dos Arquipélagos do Marajó e do Bailique; III - acompanhar e avaliar a execução dos projetos e das ações em andamento; IV - elaborar relatório anual sobre a implementação do Plano Integrado para o Desenvolvimento Sustentável dos Arquipélagos do Marajó e do Bailique; V - elaborar plano de ação do Comitê Técnico. Art. 3º A área de abrangência do Plano Integrado para o Desenvolvimento Sustentável do Arquipélago do Marajó no Estado do Pará e do Bailique no Estado do Amapá, compreende os seguintes Municípios: § 1º No Estado do Pará: I - Afuá; II - Anajás; III - Bagre; IV - Breves; V - Cachoeira do Ararí; VI - Chaves; VII - Curralinho; VIII - Gurupá;