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Diário Oficial da União · 26/12/2023 · pág. 130

DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600130 130 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.615, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 18, realizada nos dias 6 e 8 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota Recorrente: Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 30.222.814/0001-31 Processo: 25000.018421/99-21 Expediente: 2092159/20-4 Área: CRES1/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 265/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. ARESTO Nº 1.616, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 20/2023, conforme anexo. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO Recorrente: IMEC - Indústria de Medicamentos Custódia Ltda. CNPJ: 08.055.634/0001-53 Processo: 25351.846644/2018-25 Expediente: 4445865/22-2 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.233/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 2 1 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 05.035.244/0001-23 Processo: 25351.721637/2011-93 Expediente: 4820914/22-7 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.234/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 4 3 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 05.035.244/0001-23 Processo: 25351.721648/2011-73 Expediente: 4822360/22-9 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.235/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 4 4 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 82.277.955/0001-55 Processo: 25743.609535/2012-34 Expediente: 0132189/22-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.236/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 427/2023/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 82.277.955/0001-55 Processo: 25743.580067/2012-47 Expediente: 1519005/22-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.237/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 428/2023/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein CNPJ: 60.765.823/0001-30 Processo: 25759.751371/2013-80 Expediente: 8539888/21-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.238/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 436/2023/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Girotondo Comercial Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 68.929.413/0001-99 Processo: 25767.470520/2013-32 Expediente: 0144929/21-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.239/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, pela EXTINÇÃO do recurso, por perda de objeto pela ocorrência de fato superveniente, nos termos do voto do relator - Voto nº 454/2023/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Girotondo Comercial Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 68.929.413/0001-99 Processo: 25767.467384/2013-41 Expediente: 0144734/21-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.240/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINÇÃO do recurso, por perda de objeto pela ocorrência de fato superveniente, nos termos do voto do relator - Voto nº 453/2023/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. CNPJ: 33.00.167/0211-09 Processo: 25751.462786/2011-11 Expediente: 6600760/21-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.241/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 4 6 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: JCS Indústria Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Eireli. CNPJ: 06.210.247/0001-19 Processo: 25351.024060/2022-82 Expediente: 4930945/22-4 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.242/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 3 3 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Paerinho Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 04.857.318/0001-44 Processo: 25351.510056/2020-71 Expediente: 4858786/22-6 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.243/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 2 0 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Juliana Cavatão CNPJ: 22.899.501/0001-94 Processo: 25351.476628/2020-85 Expediente: 4881442/22-8 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.244/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 3 4 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: RC Premium Comércio Importadora e Exportadora EIRELLI - EPP CNPJ: 17.121.200/0001-03 Processo: 25351.325630/2020-97 Expediente: 5082285/22-0 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.245/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 3 9 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: RC Premium Comércio Importadora e Exportadora EIRELLI - EPP CNPJ: 17.121.200/0001-03 Processo: 25351.441374/2019-41 Expediente: 4963118/22-0 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.246/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 3 8 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: RC Premium Comércio Importadora e Exportadora EIRELLI - EPP CNPJ: 17.121.200/0001-03 Processo: 25351.394056/2018-01 Expediente: 4967536/22-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.247/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 3 7 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Quality In Tabacos Indústria e Comércio de Cigarros e Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 11.816.308/0001-26 Processo: 25351.730151/2018-74 Expediente: 5041425/22-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.248/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 4 2 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Ulpia Victrix Distribuidora de Charutos e Vinhos EIRELI CNPJ: 23.191.549/0001-06 Processo: 25351.598240/2018-10 Expediente: 4958357/22-0 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.249/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 4 4 5 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: CPD Consultoria, Planejamento e Desenvolvimento de Sistemas CNPJ: 00.395.228/0001-28 Processos: 25351.588383/2015-10 (SEI); 25351.650980/2022-51 (Datavisa) Expedientes: 2138421 (SEI); 5077599/22-0 (Datavisa) Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.250/2023, de 11 de dezembro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, e o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito