DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600198 198 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Grupo de Trabalho de Brasil-Índia terá prazo de duração até 31 de dezembro de 2024, prorrogável. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia será encaminhado ao Ministro de Estado do Turismo em até trinta dias antes do prazo de que trata o art. 8º desta Portaria. Art. 9º Esta portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2023. CELSO SABINO Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, Resoluções BCB ns. 346, de 4 de outubro de 2023, e 363, de 14 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2024, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento: I - no Capítulo V - Tabelas: a) na Tabela 003 - Contas: 1. inclusão da conta 570.15; 2. alteração da descrição da função das contas 570, 750, 750.01, 871, 872 e 873; b) na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições: 1. inclusão dos domínios 97000000, 97010000, 97020100, 97030100, 97040100, 97050150, 97060200, 97070300, 97080600, 97091250, 97101250 e 97111250. c) na Tabela 024 - Elemento Tipo: 1. alteração da descrição dos domínios 52, 53 e 54. Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute: I - no Anexo 3 - Código da Conta: a) inclusão da conta 570.15; II - no Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição: a) inclusão dos domínios 97000000, 97010000, 97020100, 97030100, 97040100, 97050150, 97060200, 97070300, 97080600, 97091250, 97101250 e 97111250. III - no Anexo 024 - Elemento Tipo: a) alteração da descrição dos domínios 52, 53 e 54. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN ÀREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 442, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera as Instruções Normativas BCB ns. 268, 270, 271, 273 e 275, todas de 1º de abril de 2022, e a Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, para criar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para registro de direitos creditórios oriundos de processos judiciais, bem como para linhas financeiras de liquidez. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 48. .................................................................................................................... ................................................................................................................................... VI - 1.8.6.00.00-7 Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais; VII - 1.8.7.00.00-0 Valores Específicos; VIII - 1.8.8.00.00-3 Diversos; e IX - 1.8.9.00.00-6 (-) Provisões para Outros Créditos."(NR) "Art. 53-A. O registro contábil dos itens do desdobramento do subgrupo 1.8.6.00.00- 7 Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ e código Estban 172: I - 1.8.6.10.00-4 PRECATÓRIOS - PRÓPRIOS, cuja função é registrar os valores a receber decorrentes de precatórios expedidos contra a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição; II - 1.8.6.20.00-1 PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, cuja função é registrar os valores a receber decorrentes de precatórios expedidos contra a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios; III - 1.8.6.30.00-8 PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO, cuja função é registrar os valores a receber decorrentes de precatórios expedidos contra a União, o Distrito Federal, os estados e os Municípios, adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios; IV - 1.8.6.40.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS, cuja função é registrar os direitos creditórios em processos de execução contra a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição que atendam aos critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo; V - 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, cuja função é registrar os direitos creditórios em processos de execução contra a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios, que atendam aos critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo; VI - 1.8.6.60.00-9 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO, cuja função é registrar os direitos creditórios em processos de execução contra a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios, que atendam aos critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo; e VII - 1.8.6.90.00-0 OUTROS DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS, cuja função é registrar outros direitos creditórios oriundos de ações judiciais que atendam aos critérios previstos na regulamentação contabil vigente para reconhecimento de ativo, para os quais não haja conta específica. § 1º Os seguintes títulos contábeis deverão ser segregados em subtítulos: I - 1.8.6.10.00-4 PRECATÓRIOS - PRÓPRIOS, todos com atributos UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ: a) 1.8.6.10.10-7 Contra a União; e b) 1.8.6.10.20-0 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios; II - 1.8.6.20.00-1 PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ: a) 1.8.6.20.10-4 Contra a União; e b) 1.8.6.20.20-7 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios; IV - 1.8.6.40.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ: a) 1.8.6.20.10-4 Contra a União; e b) 1.8.6.20.20-7 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios; e V - 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ: a) 1.8.6.20.10-4 Contra a União; e b) 1.8.6.20.20-7 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios. § 2º O registro nos títulos e subtítulos previstos neste artigo é aplicável somente aos precatórios expedidos e aos direitos creditórios em processo de execução de sentença que atendam aos critérios de reconhecimentos previstos no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil." (NR) "Art. 56. .................................................................................................................... I - 1.8.9.96.00-3 (-) PROVISÃO PARA VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ e código Estban 174, cuja função é registrar a provisão referente às perdas prováveis em valores a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento; II - 1.8.9.97.00-2 (-) PROVISÃO PARA PERDAS SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar a provisão para perdas referente aos ativos representativos de direitos creditórios oriundos de ações judiciais; e III - 1.8.9.99.00-0 (-) PROVISÃO PARA OUTROS CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ e código Estban 174, cuja função é registrar os valores que se destinem a amparar eventuais perdas em outros créditos de liquidação duvidosa. Parágrafo único. ....................................................................................................... ................................................................................................................................... IV - 1.8.9.97.00-2 (-) PROVISÃO PARA PERDAS SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ: a) 1.8.9.97.10-5 (-) Precatórios - Próprios - União; b) 1.8.9.97.15-0 (-) Precatórios - Próprios - Estados, DF e Municípios; c) 1.8.9.97.20-8 (-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - União; d) 1.8.9.97.25-3 (-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e Municípios; e) 1.8.9.97.30-1 (-) Precatórios - Adquiridos - sem Registro Público; f) 1.8.9.97.35-6 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - União; g) 1.8.9.97.40-4 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e Municípios; h) 1.8.9.97.45-9 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - União; i) 1.8.9.97.50-7 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e Municípios; j) 1.8.9.97.55-2 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - sem Registro Público; e k) 1.8.9.97.90-9 (-) Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. .................................................................................................................... ................................................................................................................................... LXI - .......................................................................................................................... ................................................................................................................................... b) informações de controle relativas aos elementos patrimoniais e de resultado, conforme exigido em regulamentação específica; LXII - 3.0.9.68.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL, com atributos UBDKFJSWRLMNZ, cuja função é registrar os valores relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros, no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, em contrapartida ao título 9.0.9.68.00-4 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL; e LXIII - 3.0.9.74.00-3 SALDO CONTÁBIL DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE PROCESSOS JUDICIAIS EM 30/06/2023, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar, pelos saldos líquidos de provisão, o saldo contábil em 30 de junho de 2023 dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais reconhecidos no ativo conforme os critérios previstos na regulamentação contábil vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.74.00 SALDO CONTÁBIL DIREITOS CREDITORIOS PROCESSOS JUDICIAIS EM 30/06 - CONTROLE. § 1º .......................................................................................................................... ................................................................................................................................... XXVI - ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... b) 3.0.9.97.20-0 Taxa de Juro, que se destina ao registro da exigência de patrimônio líquido para cobertura do risco de mercado do total de exposição a variação de taxa de juro; XXVII - ...................................................................................................................... ................................................................................................................................... b) 3.0.9.68.20-8 Desenrola Brasil - Faixa 2, que se destina ao registro das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; e XXVIII - 3.0.9.74.00-3 SALDO CONTÁBIL DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE PROCESSOS JUDICIAIS EM 30/06/2023, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ a) 3.0.9.74.10-6 Precatórios - Próprios - União; b) 3.0.9.74.15-1 Precatórios - Próprios - Estados, DF e Municípios; c) 3.0.9.74.20-9 Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - União; d) 3.0.9.74.25-4 Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e Municípios; e) 3.0.9.74.30-2 Precatórios - Adquiridos - sem Registro Público; f) 3.0.9.74.35-7 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - União; g) 3.0.9.74.40-5 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e Municípios; h) 3.0.9.74.45-0 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - União; i) 3.0.9.74.50-8 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e Municípios; j) 3.0.9.74.55-3 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - sem Registro Público; e