DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600216 216 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Discriminação da Receita Valor R$ Discriminação da Despesa Valor R$ . Receitas Correntes 8.797.000,00 Despesas Correntes 10.448.865,20 . Receitas de Capital 1.885.865,20 Despesas de Capital 234.000,00 . Total Geral 10.682.865,20 Total Geral 10.682.865,20 CRFa. 3ª Região . Discriminação da Receita Valor R$ Discriminação da Despesa Valor R$ . Receitas Correntes 2.951.990,00 Despesas Correntes 2.951.990,00 . Receitas de Capital 140.000,00 Despesas de Capital 140.000,00 . Total Geral 3.091.990,00 Total Geral 3.091.990,00 CRFa. 4ª Região . Discriminação da Receita Valor R$ Discriminação da Despesa Valor R$ . Receitas Correntes 3.361.732,91 Despesas Correntes 3.295.732,91 . Receitas de Capital Despesas de Capital 66.000,00 . Total Geral 3.361.732,91 Total Geral 3.361.732,91 CRFa. 5ª Região . Discriminação da Receita Valor R$ Discriminação da Despesa Valor R$ . Receitas Correntes 3.320.554,09 Despesas Correntes 3.320.554,09 . Receitas de Capital 1.386.000,00 Despesas de Capital 1.386.000,00 . Total Geral 4.706.554,09 Total Geral 4.706.554,09 CRFa. 6ª Região . Discriminação da Receita Valor R$ Discriminação da Despesa Valor R$ . Receitas Correntes 3.300.000,00 Despesas Correntes 3.290.000,00 . Receitas de Capital Despesas de Capital 10.000,00 . Total Geral 3.300.000,00 Total Geral 3.300.000,00 CRFa. 7ª Região . Discriminação da Receita Valor R$ Discriminação da Despesa Valor R$ . Receitas Correntes 1.628.450,00 Despesas Correntes 1.628.450,00 . Receitas de Capital 50.000,00 Despesas de Capital 50.000,00 . Total Geral 1.678.450,00 Total Geral 1.678.450,00 CRFa. 8ª Região . Discriminação da Receita Valor R$ Discriminação da Despesa Valor R$ . Receitas Correntes 2.435.000,00 Despesas Correntes 2.435.000,00 . Receitas de Capital 65.000,00 Despesas de Capital 65.000,00 . Total Geral 2.500.000,00 Total Geral 2.500.000,00 CRFa. 9ª Região . Discriminação da Receita Valor R$ Discriminação da Despesa Valor R$ . Receitas Correntes 1.400.000,00 Despesas Correntes 1.395.000,00 . Receitas de Capital Despesas de Capital 5.000,00 . Total Geral 1.400.000,00 Total Geral 1.400.000,00 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.587, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova e institui o novo organograma institucional do Conselho Federal de Medicina Veterinária. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; CONSIDERANDO que o CFMV exerce suas atividades e se organiza com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.517, de 1968; CONSIDERANDO que o TCU, a exemplo do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional possuem poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo; CONSIDERANDO que o organograma tem a finalidade de revelar o caráter formal e oficial da entidade, de modo a definir e transmitir a estrutura organizacional, a disposição das unidades que a compõem e os vínculos e relações existentes; CONSIDERANDO que o organograma deve refletir a realidade institucional, possibilitar uma leitura imediata e fácil por parte de seus componentes e daqueles com quem o CFMV se relaciona e, ainda, permitir a estabilização da estrutura; CONSIDERANDO a necessidade de readequar o organograma institucional do CFMV a fim de viabilizar e permitir o atendimento e execução das atribuições e competências institucionais do próprio CFMV e dos CRMVs; CONSIDERANDO os órgãos e atribuições previstos no Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007; considerando a deliberação tomada pelo Plenário do CFMV na XLII Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º O Organograma Institucional do Conselho Federal de Medicina Veterinária é o que se encontra disponível no site da autarquia (https://www.cfmv.gov.br/organograma/institucional/2019/10/30/) a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União. Art. 2º Nos termos no art. 7º, inciso VI, da Resolução CFMV n.º 856, serão definidas em normativo próprio as atribuições da: I - Controladoria; II - Ouvidoria; III - Superintendência Executiva; IV - Assessoria Jurídica; V - Núcleo de Apoio aos Regionais; VI- Gerência Técnica; VII - Gerência de Planejamento; VIII - Gerência Jurídica; IX - Gerência Administrativa: a) Setor de Licitações e Contratos; b) Setor de Gestão de Pessoas; c) Setor de Comissões Técnicas; e d) Setor de Infraestrutura e Logística. X - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação: a) Setor de Sistema de Informação; b) Setor de Infraestrutura e Segurança da informação; e c) Setor de Suporte Técnico. XI - Gerência de Comunicação: a)Setor de Comunicação e Jornalismo; e Setor de Eventos. XII - Gerência Contábil, Financeira e de Recursos Humanos: a) Setor Contábil, Financeiro e de Recursos Humanos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024 e revoga a Resolução nº 1401, de 02 de julho de 2021 (DOU n.º 124, de 05/07/2021, Seção 1, p.110). ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário Geral CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS RESOLUÇÃO CFN Nº 768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera para 2024, o exercício da dívida de anuidade prevista no artigo 2º e prorroga o prazo do artigo 7º da Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN n° 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com as deliberações adotadas na 499ª Reunião Plenária realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 658, de 10 de julho de 2020, fixou o exercício de 2019 para aplicação e efeitos legais para parcelamento de dívidas dos seus inscritos, resolve: Art. 1º A Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 15/07/2020, página 149, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Sem prejuízo do previsto na Resolução CFN nº 601/2018, os inscritos, pessoas físicas ou jurídicas, poderão solicitar, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2022, com os seguintes descontos sobre a multa e os juros de mora: ........................................................................................................................." (NR) "Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 2024." (NR) Art. 2º Fica revogada: I - Resolução CFN nº 746, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 244 de 28/12/2022, página 334, Seção 1. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. ÉLIDO BONOMO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprovação das Propostas Orçamentárias do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social, para o exercício de 2024, das seguintes Regiões: 1ª; 2ª; 3ª; 4ª; 5ª; 6ª; 7ª; 8ª; 9ª; 10ª; 11ª; 12ª; 13ª; 14ª, 15ª; 16ª, 17ª; 18ª; 19ª; 20ª; 22ª; 23ª; 24ª; 25ª; 26ª e 27ª. A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei nº 8.662 , de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO que o artigo 54 do Estatuto do Conjunto Cfess-Cress, regulamentado pela Resolução CFESS nº 469/2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, prevê que as propostas e reformulações orçamentárias dos Conselhos Federal e Regionais serão submetidas ao Plenário do Conselho Federal para aprovação, após análise circunstanciada realizada pela Assessoria Contábil do CFESS e análise com parecer conclusivo do Conselho Fiscal do Cfess; CONSIDERANDO que, anualmente, até 31 de dezembro, o Conselho Federal de Serviço Social (Cfess) fará publicar a Proposta Orçamentária dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social; CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Pleno, em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2023 e parecer favorável do Conselho Fiscal; CONSIDERANDO, por fim, a aprovação desta Resolução ad referendum do Conselho Pleno do Cfess; resolve: Art. 1º Aprovar as propostas orçamentárias, para o exercício de 2024, do Conselho Federal de Serviço Social e dos Conselhos Regionais de Serviço Social, das seguintes Regiões: 1ª; 2ª; 3ª; 4ª; 5ª; 6ª; 7ª; 8ª; 9ª; 10ª; 11ª; 12ª; 13ª; 14ª, 15ª; 16ª, 17ª; 18ª; 19ª; 20ª; 22ª; 23ª; 24ª; 25ª; 26ª e 27ª. Propostas Orçamentárias do Exercício 2024 . C F ES S . R EC E I T A D ES P ES A . Receitas Correntes: R$ 16.827.000,00 Despesas Correntes: R$ 16.827.000,00 . Receitas de Capital: R$ 1.300.000,00 Despesas de Capital: R$ 1.300.000,00 . Total Geral: R$ 18.127.000,00 Total Geral: R$ 18.127.000,00 . CRESS 1ª Região - PA . R EC E I T A D ES P ES A . Receitas Correntes: R$ 3.429.515,54 Despesas Correntes: R$ 3.453.015,54 . Receitas de Capital: R$ 1.818.500,00 Despesas de Capital: R$ 1.795.000,00 . Total Geral: R$ 5.248.015,54 Total Geral: R$ 5.248.015,54 . CRESS 2ª Região - MA . R EC E I T A D ES P ES A . Receitas Correntes: R$ 3.521.060,00 Despesas Correntes: R$ 3.539.103,00 . Receita de Capital: R$ 128.043,00 Despesas de Capital: R$ 110.000,00 . Total Geral: R$ 3.649.103,00 Total Geral: R$ 3.649.103,00 . CRESS 3ª Região - CE . R EC E I T A D ES P ES A . Receitas Correntes: R$ 2.580.000,00 Despesas Correntes: R$ 2.580.000,00 . . Total Geral: R$ 2.580.000,00 Total Geral: R$ 2.580.000,00 . CRESS 4ª Região - PE . R EC E I T A D ES P ES A . Receitas Correntes: R$ 2.464.235,78 Despesas Correntes: R$ 2.464.235,78 . Total Geral: R$ 2.464.235,78 Total Geral: R$ 2.464.235,78 . CRESS 5ª Região - BA . R EC E I T A D ES P ES A . Receitas Correntes: R$ 3.801.900,34 Despesas Correntes: R$: 3.801.900,34 . Total Geral: R$ 3.801.900,34 Total Geral: R$: 3.801.900,34 . CRESS 6ª Região - MG . R EC E I T A D ES P ES A . Receitas Correntes: R$ 10.033.144,00 Despesas Correntes: R$ 10.033.144,00 . Receitas de Capital: R$ 1.400.000,00 Despesas de Capital: R$ 1.400.000,00 . Total Geral: R$ 11.433.144,00 Total Geral: R$ 11.433.144,00 . CRESS 7ª Região - RJ . R EC E I T A D ES P ES A