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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 45

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122700045 45 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1.543 FUNASA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funasa; Considerando os termos do art. 5º, inciso VIII, art. 23, inciso III e art. 41, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.709, de 15 de agosto de 2018; e Considerando a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Designar o servidor GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA, matrícula Siape 017285331, para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.117, de 2 de março de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA PORTARIA Nº 1.545 FUNASA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funasa; Considerando os termos do art. 9º,I, do art. 23 e o art. 40, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Considerando os termos do art. 5º,§ 3º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar o servidor GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA, matrícula Siape 017285331, para exercer as atribuições estabelecidas no artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cabendo-lhe exercer as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI); II - monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na LAI; IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos; V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e VI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai; VII - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; VIII - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão - SIC; IX - assegurar, a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos, na forma do § 4º do art. 5º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, a compreender as seguintes ações: a) orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos; b) assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada; c) monitorar a implementação dos planos de dados abertos; d) apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento do Plano de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos; e) manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 369, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC fica vinculado à Ouvidoria da FUNASA." Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, o disposto no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.035775/2023-79, resolve: Dispensar LINO JOSÉ DE FIGUEIREDO NETO, CPF 109..-40, matrícula nº SIAPE nº 1272432, do encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação da Secretaria Executiva deste Ministério, para o qual foi designado conforme Portaria de apostilamento nº 03, de 24 de janeiro de 2023, publicada no BGP de 24 de janeiro de 2023. GEORGE SANTORO PORTARIA Nº 539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, o disposto no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.035775/2023-79, resolve: Designar LINO JOSÉ DE FIGUEIREDO NETO, CPF nº 109..-40, matrícula SIAPE nº 1272432, servidor do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação da Secretaria Executiva deste Ministério. GEORGE SANTORO PORTARIA Nº 549, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, o disposto no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.034667/2023-89, resolve: Designar ARTHUR GOMES CASTRO, CPF nº 004. . -25, matrícula SIAPE nº 1698913, servidor do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.13, da Consultoria Jurídica deste Ministério dos Transportes. GEORGE SANTORO PORTARIA Nº 556, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, o disposto no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.036723/2023-10, resolve: Designar JOÃO RAIMUNDO MARQUES TORRES, CPF nº 398. . -34, Matrícula SIAPE nº 1366204, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Assessoria Administrativa do Gabinete do Ministro dos Transportes, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. GEORGE SANTORO PORTARIA Nº 560, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, o disposto no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.037480/2023-37, resolve: Nomear FABIANA DOS SANTOS SOUZA COSTA, CPF nº 043. . - 66, para o Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, na Secretaria Executiva deste Ministério. GEORGE SANTORO Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E COMPETITIVIDADE NO TURISMO PORTARIA Nº 14, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E COMPETITIVIDADE NO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MTur nº 21, de 5 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2023, resolve: Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para realizar os atos de inscrição de notas de empenho em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) a liquidar e em liquidação nas seguintes unidades gestoras, conforme a seguir: I - UG 540006 - Executora de Contratos: a) Titular: FABRICIO BEZERRA QUEIROZ, CPF 246.961; b) Substituto: TAÍS DA ROCHA ARAÚJO, CPF 738.871. II - UG 540012 - Executora de Convênios: a) Titular: PATRÍCIA RIBEIRO RAFAEL, CPF 452.525; b) Substituto: DANILO GUEDES VELOSO, CPF 228.641. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 4.110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo nº 00190.111765/2023-89, resolve: Art. 1º Ceder o servidor GUTEMBERG ASSUNÇÃO VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1360923, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a titularidade da Unidade de Auditoria Interna do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é da entidade cessionária. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 4.098, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°, parágrafo único, inciso I, da Portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; e com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Reconduzir por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3.332, de 03 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 191, Seção 2, p.25, de 05 de outubro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110479/2023-04, para apuração de responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 3213/2023/CISEP/DIRAP/CRG e fatos conexos que surjam eventualmente no decorrer da instrução. Art. 2º - Convalidar todos os atos da comissão processante praticados a partir do término do prazo previsto da Portaria SE nº 3.332, de 3 de outubro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DECISÃO N° 435, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, c/c artigo 107, incisos IV e V, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.100676/2023-15, bem como a Nota Técnica nº 2343/2023/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho CISEP nº 2886775 e Despacho DIRAP nº 3055253, para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo nº 00190.100676/2023-15, por ausência de materialidade, em relação aos agentes (CPF .084.444-*), (CPF .591.402-) e (CPF .622.436-). RICARDO WAGNER DE ARAÚJO Corregedor Geral da União