DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700059 59 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO E COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES EM TREINAMENTOS E/OU COMPETIÇÕES DE TIRO (HAB I T U A L I DA D E ) (art. 35 do Decreto nº 11.615/2023) Dados da Entidade de Tiro Declarante . Nome CNPJ: . Certificado de Registro Data: . Endereço Dados do Atirador Desportivo . Nome CPF: . Certificado de Registro Data: . Endereço . Filiação à Entidade de Tiro Número: Data: Dados da Habitualidade . Calibre de uso permitido Tipo de Evento . Ordem Data-hora SIGMA (1) Qtd Munição (2) Treinamento ou Competição (Estadual, Distrital, Regional, Nacional ou Internacional) . 01 (descrever a atividade) . 02 (descrever a atividade) . ... (descrever a atividade) Registros da Habitualidade (3) . Livro/Sistema(4): Folha/Nr Registro(4): Data do Lançamento: . Calibre de uso restrito Tipo de Evento . Ordem Data-hora SIGMA (1) Qtd Munição (2) Treinamento ou Competição (Estadual, Distrital, Regional, Nacional ou Internacional) . 01 (descrever a atividade) . 02 (descrever a atividade) . ... (descrever a atividade) Registros da Habitualidade (3) . Livro/Sistema(4): Folha/Nr Registro(4): Data do Lançamento: Observações: (1) Número da Arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). (2) Quantidade de munições utilizadas na atividade. (3) A temporalidade dos Registros de Habitualidade é permanente. (4) Na eventualidade de a Entidade de Tiro adotar o Registro Eletrônico. ANEXO D ORIENTAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO (CR) 1. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - Qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. 2. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO CRIMINAL, POR MEIO DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DAS JUSTIÇAS FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, MILITAR E ELEITORAL Para comprovação da idoneidade, serão apresentadas certidões negativas específicas, referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos do interessado, em que constem os seguintes registros: - Ações penais com sentença condenatória transitada em julgado; - Execuções penais; e - Procedimentos investigatórios e processos criminais em trâmite. 3. COMPROVANTE DE OCUPAÇÃO LÍCITA a. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b. Contrato de trabalho, com firma reconhecida; c. DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Emitida pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade para profissionais autônomos, profissionais liberais e empresários e microempresários; d. carteira funcional ou de órgão de classe, acompanhado de comprovação de exercício na função; e. comprovante de rendimentos; f. contrato social de empresa; g. Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); ou h. comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FIXA DO LOCAL DE DOMICÍLIO DOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS - Conta de concessionárias (água, luz, telefone fixo). - Quando na conta constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel. - O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de noventa dias, considerando a data do protocolo do processo na OM do SisFPC. - O solicitante deve apresentar 1 (um) comprovante de residência para cada ano, considerando os últimos cinco anos, mesmo que seja da mesma residência. 5. DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DE GUARDA DO ACERVO - Se for o mesmo endereço de residência fixa, o requerente deverá informar no requerimento. 6. DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO - Conforme anexo F destas normas. 7. LAUDO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO - Atestado fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal 8. COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DA ARMA DE FOGO A capacidade técnica deve ser comprovada por instrutor de armamento e tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal. 9. COMPROVANTE DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO/CAÇA a. Anexo A destas normas. b. Aplicável para atirador desportivo e caçador. 10. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA NECESSIDADE DE ABATE DE FAUNA INVASORA, EXPEDIDO PELO IBAMA QUE INDIQUE: a. a espécie exógena; b. o perímetro abrangido; c. a autorização dos proprietários dos imóveis localizados no perímetro a que se refere a alínea "b"; d. as pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional; e e. o prazo certo para o encerramento da atividade. - Aplicável somente para caçador 11. HABITUALIDADE - Anexo E - Aplicável somente para atirador 12. PAGAMENTO DA TAXA ANEXO F TERMO DE VISTORIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO . DISTINTIVO OM MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (OM SisFPC) VISTORIA nº _/ SFPC_ . 1. IDENTIFICAÇÃO . Nome Registro nº . Endereço guarda do acervo 1 . Rua, Av, Trav - Bairro . Cidade/UF CEP Telefone /e-mail . Endereço guarda do acervo 2 . Rua, Av, Trav- Bairro . Cidade/UF CEP Telefone /e-mail: . 2. CONFERÊNCIA DO ACERVO . a. Os PCE estão conforme com o previsto no acervo ( ) b. Alterações encontradas (relacionar) . 3. OUTRAS INFORMAÇÕES . . . Local e data .VISTORIADO nome CPF VISTORIADOR nome /posto/grad OM .T ES T E M U N H A nome CPF T ES T E M U N H A nome CPF