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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 205

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700205 205 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES Art. 13 - O Profissional de Educação Física e as Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, exercícios físicos, do desporto e similares, devem pautar suas condutas pelos parâmetros definidos na Lei Federal nº 9.696/98 alterada pela 14.386/2022, neste Regimento Interno e atos normativos expedidos pelo CREF11/MS e CONFEF. Art. 14 - O Código de Ética Profissional prevê as infrações ético-disciplinares e as respectivas sanções. Art. 15 - As normas técnicas que nortearão a instauração e os procedimentos na condução dos processos ético disciplinares, físicos ou eletrônicos, serão instituídas nos termos do Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs e por normas complementares expedidas pelo CREF11/MS. Parágrafo único - As normas técnicas que nortearão a instauração e procedimentos na condução nos processos administrativos de responsabilização da Pessoa Jurídica serão instituídas por normas expedidas pelo CONFEF. TÍTULO III DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MS CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 16 - O CREF11/MS é composto de 28 (vinte e oito) Conselheiros, dentre eles 20 (vinte) Titulares e 08 (oito) Suplentes, eleitos na forma que dispõe o Código Eleitoral do Sistema CONFEF/CREFs, admitida uma reeleição. Parágrafo único - Todos aqueles que integram a composição do CREF11/MS, nos termos do caput deste artigo, são denominados Conselheiros Regionais. Art. 17 - Em sua organização, o CREF11/MS é constituído pelos seguintes Órgãos: I - Plenário; II - Presidência; III - Diretoria; IV - Órgãos de Assessoramento, dentre eles: a) Câmaras Permanentes; b) Câmaras Temporárias; V - Órgão de Descentralização: a) Seccionais. Art. 18 - O CREF11/MS descentralizará suas atividades através da criação de Seccionais e Escritórios de Atendimento, entre outros modelos de prestação de serviços. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 19 - O Plenário é a instância máxima do CREF11/MS e é constituído por 20 (vinte) Membros Titulares. § 1º - Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais Membros Titulares, a ausência será suprida pela presença de Membro Suplente convocado pelo Presidente, na ordem da inscrição da respectiva chapa eleitoral. § 2º - No caso de vacância de cargo de Membro Titular, assumirá o Membro Suplente na ordem da inscrição da chapa eleitoral. § 3º - O Suplente convocado fica investido das prerrogativas, atributos e demais responsabilidades inerentes ao cargo enquanto perdurar a substituição. § 4º - Na impossibilidade de prévia convocação do Suplente nos termos do §1º, o Presidente poderá convocar ad hoc o Conselheiro Suplente que estiver presente, e havendo mais de um, na ordem da inscrição da respectiva chapa eleitoral. Art. 20 - O Plenário reunir-se-á: I - ordinariamente, trimestralmente, de forma presencial, virtual ou hibrida, em local e data a ser fixado pela Presidência, por meio de convocação feita com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência; II - extraordinariamente, forma presencial, virtual ou híbrida, em local e data a serem fixados pela Presidência, por meio de convocação do Presidente, ou por 1/3 dos seus membros, juntamente com a respectiva pauta, a qualquer tempo. Art. 21 - O Plenário somente deliberará sobre os assuntos constantes na sua pauta de convocação, com a presença da maioria absoluta de seus Membros e por maioria de votos, salvo exigência de quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos seus Membros Titulares. § 1o - No início da sessão plenária é facultado a qualquer membro pedir inclusão de item na pauta, justificando a conveniência e oportunidade de discussão da matéria; § 2o - O pedido de inclusão de pauta será submetido à apreciação do Plenário e caso aprovado será incluído na ordem do dia. Art. 22 - A pauta de reunião do Plenário será definida pela Presidência do CREF11/MS, no mínimo, 10 (dez) dias antes da sua realização. Parágrafo único - Constarão da pauta as indicações dos processos a serem apreciados, com os respectivos números, a origem, o assunto e o Conselheiro Relator, quando já sorteado e após, intimado, conforme prazo previsto no Caput deste artigo. Art. 23 - Poderão participar da reunião do Plenário pessoas convidadas pelo Plenário, Presidência ou Diretoria, cuja participação seja do interesse do CREF11/MS, sendo-lhes franqueada o direito a voz, sem direito a voto. Art. 24 - Compete ao Plenário, com a presença da maioria absoluta de seus Membros Titulares: I - estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos neste Regimento Interno; II - aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao exercício de sua competência; III - adotar e promover as providências necessárias à manutenção da unidade de orientação e ação do CREF11/MS; IV - apreciar e aprovar o relatório das atividades desenvolvidas pelo CREF11/MS, encaminhando-o para conhecimento do CONFEF nas hipóteses exigidas legalmente; V - Estabelecer os valores relativos ao pagamento das contribuições, das anuidades, das taxas, das multas e dos emolumentos devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas aos CREF11/MS, através de Resolução sobre esta matéria, publicada no Diário Oficial da União, até 30 de setembro do ano anterior à cobrança, em consonância ao princípio da anterioridade, respeitados os correspondentes artigos deste Regimento Interno, se for o caso, e as disposições da Lei nº 12.197/ 2010 no que couber. VI - deliberar sobre os processos apreciados pelos Órgãos de Assessoramento; VII - conhecer o pedido de licença e renúncia de Conselheiros e Membros de Órgãos de Assessoramento; VIII - autorizar a participação do CREF11/MS em entidades científicas, culturais, de ensino, de pesquisa, administrativas, movimentos sociais, entre outras; IX - fixar e normatizar, quando houver, a concessão de verbas de caráter indenizatório ou não, respeitando os limites estabelecidos pelo CONFEF; X - aprovar as atas das reuniões do Plenário; XI - conceder títulos honoríficos; XII - aprovar, com base no orçamento, o seu plano de trabalho; XIII - proceder à análise do desempenho, eficácia e eficiência da prestação de contas; XIV - aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e a realização de operações referentes a mutações patrimoniais; XV - aprovar orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais; XVI - organizar e promover a eleição do Presidente e Vice-Presidente, dando- lhes a consequente posse; XVII - aprovar a alteração da ordem dos trabalhos da reunião do Plenário; XVIII - manter as Câmaras Permanentes com o escopo de desenvolvimento das ações do CREF11/MS; XIX - criar as Câmaras Temporárias do CREF11/MS; XX - indicar e aprovar os Membros que comporão as Câmaras Permanentes e Temporárias; XXI - analisar as propostas apresentadas pelas Câmaras; XXII - aprovar honrarias concedidas e moções de diversas naturezas; XXIII - propor ao CONFEF alterações no Código de Ética Profissional e do Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs; XXIV - deliberar sobre a implantação e extinção de unidades Seccionais. Parágrafo único - As competências previstas nos incisos V e IX deste artigo serão exercidas obrigatoriamente por meio de Resoluções. Art. 25 - Compete ao Plenário do CREF11/MS, na presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus Membros: I - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno; II - homologar as eleições do CREF11/MS; III - julgar recurso interposto em relação às eleições do CREF11/MS; IV - aprovar e alterar os Regimentos Internos de seus Órgãos de Assessoramento; V - apreciar e aprovar os relatórios financeiros e administrativos do CREF11/MS, após Parecer da Câmara de Controle e Finanças, encaminhando-os a seguir ao CONFEF; VI - deliberar sobre a destituição ou modificação do Presidente e Vice- presidente do CREF11/MS, desde que solicitada através de expediente fundamentado e com a assinatura no mínimo de 2/3 dos seus Conselheiros Titulares; VII - aprovar o orçamento anual do CREF11/MS; VIII - julgar recurso em face de decisão dos Órgãos de Assessoramento do CREF11/MS; IX - autorizar a Diretoria a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis do CRE11/MS, observada a legislação vigente; X - funcionar como instância recursal do Conselho Regional de Ética, apreciando e julgando os casos que lhes forem submetidos; XI - autorizar operações de crédito; XII - funcionar como Conselho Especial de Tomada de Contas, para apreciação e julgamento; XIII - elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral de acordo com as Normas Eleitorais emanadas do CONFEF; XIV - funcionar como Conselho Especial de Tomada de Contas, para apreciação e julgamento. SUBSEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO Art. 26 - Compete ao Presidente do CREF11/MS, salvo disposições legais vigentes, presidir as reuniões do Plenário. § 1º - Durante às reuniões, compete ao Presidente diretamente ou por delegação aos Membros da Diretoria: I - orientar e disciplinar os trabalhos, mantendo a ordem; II - submeter as questões à votação, apurando os votos e proclamando as decisões; III - conceder e cassar a palavra, interrompendo o orador que se desviar da questão em debate, cabendo ao mesmo, caso o orador se mantenha relutante em não atender a interrupção, consultar ao Plenário a medida a ser tomada; IV - proferir, além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate; V - conceder vista de processo. § 2º - Na primeira reunião do Plenário após a posse dos novos Membros Conselheiros, o último Conselheiro Regional que tiver presidido o CREF11/MS, e na falta deste, o registro mais antigo no Sistema CONFEF/CREFs dentre os novos eleitos conduzirá a reunião, na qualidade de Presidente da sessão, até a eleição do novo Presidente e Vice- Presidente, quando então, assumirá a função o Presidente do CREF11/MS eleito. Art. 27 - Na hora regulamentar prevista na convocação para as reuniões do Plenário, o Presidente, de acordo com as disposições legais, verificará se existe o quórum exigido e, em caso afirmativo, declarará aberta a sessão. Parágrafo único - Se não houver quórum, aguardar-se-á 30 (trinta) minutos e, persistindo a falta, o Presidente determinará a lavratura de um termo de presença e fará constar na ata o termo de encerramento da reunião. Art. 28 - Aberta a reunião do Plenário, a ordem dos trabalhos obedecerá à seguinte sequência: I - Verificação do quórum e abertura. II - Expediente e comunicações da Diretoria: a) Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior; b) Relatos dos ofícios e comunicações; III - Relato de Participação do Presidente, dos Conselheiros e das Câmaras; IV - Inclusão dos assuntos na pauta; V - Ordem do dia: a) Deliberações a respeito de matéria de competência do Plenário; b) Julgamento de competência do Plenário; c) Proposições; VI - Assuntos gerais. Parágrafo único - O Presidente ou o Plenário decidirá sobre a conveniência de formar processo, com a nomeação de Relator ou Comissão, podendo expedir instruções que regulamentem a decisão tomada ou deliberar sobre a matéria submetida. Art. 29 - Farão uso da palavra durante a reunião do Plenário: I - Conselheiros Regionais, em ordem de inscrição; II - Convidados, empregados e prestadores de serviços, quando solicitados; e III - outras pessoas, a juízo do Presidente ou do Plenário. Parágrafo único - O tempo de manifestação de cada inscrito é de 03 (três) minutos, podendo haver flexibilização desse tempo por parte da Presidência. Art. 30 - A apreciação de matéria constante como ponto de pauta obedecerá às seguintes regras: I - o Presidente relatará ao Plenário a matéria a ser apreciada, sem direito a aparte, e, em seguida, abrirá a discussão, conduzindo e moderando o debate; II - os Conselheiros Regionais inscrever-se-ão para que lhes seja concedida a palavra; III - o Presidente concederá a palavra aos Conselheiros Regionais por ordem de inscrição; IV - cada Conselheiro poderá fazer uso da palavra, objetivamente, sobre a matéria em debate; V - o Conselheiro com a palavra poderá conceder aparte, que será abatido do tempo que lhe couber para manifestação. § 1º - Os Conselheiros deverão se restringir a discutir, exclusivamente, a matéria em pauta, cabendo ao Presidente interromper a manifestação dos Conselheiros quando houver desvio. § 2º - Durante a discussão, o Conselheiro poderá solicitar análise de documento e/ou dos processos distribuídos por sorteio, na mesma sessão, cuja matéria esteja em debate, assim como, apresentar proposta de encaminhamento referente ao assunto em questão. Art. 31 - Para discussão da matéria, será aberta uma rodada de 10 (dez) inscrições, observando-se os seguintes critérios: I - ao término da rodada abrir-se-á até 2 (duas) defesas a favor da proposta e até 02 (duas) contrárias; II - em seguida, abrir-se-á o processo de votação sem recebimento de novas inscrições a partir das defesas até a votação; III - a votação será nominal. Parágrafo único - Ao fim da rodada, o Plenário decidirá se abrirá uma segunda rodada de 10 inscrições. Art. 32 - Será concedida a palavra, pelo prazo de 03 (três) minutos, ao Conselheiro que tiver questão de ordem, de esclarecimento, de encaminhamento a levantar, observado o seguinte procedimento: