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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/12/2023 · pág. 67

DOMCE 28/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

EMPRESAS: F. L. VARIEDADES LTDA, no valor de R$ 16.892,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais) e GESTTI – GESTÃO E TEC. DA INFORMAÇÃO LTDA – EPP, no valor de R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais), conforme proposta de preços, parte integrante desse processo.

VALOR GLOBAL: R$ 30.932,00 (trinta mil, novecentos e trinta e dois reais).

FUNDAMENTO LEGAL: inciso II e parágrafo 1º do artigo 24 c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores.

Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pela Sr. Superintendente do SAAE.

Nova Russas/CE, 27 de dezembro de 2023

FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA Superintendente do SAAE

Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador:42CA790F

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº SAAE- TP01/24

ESTADO DO CEARÁ – O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS torna público que dia 15 de janeiro de 2024 às 09:00 horas, realizará licitação TOMADA DE PREÇOS Nº SAAE-TP01/24, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NA LOCALIDADE DE RESIDÊNCIA E REFORMA DOS FILTROS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO SAAE DE NOVA RUSSAS - CE. O edital está disponível na sede desta Autarquia, das 08:00 às 11:30 hs e das 13:30 às 17:30 horas. Nova Russas/CE, 27.12.2023.

ANSELMO THEODORO DOS SANTOS –
Presidente da CPL Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador:FC6D57EB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 750/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSE LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgoaseguinteLei:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de PALHANO (PMEI-PA).

§ 1º - A Política Municipal de Educação Integral se constitui como política promotora da formação do aluno nas dimensões físicas, intelectual, afetiva e socioemocional, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo, dentro ou fora da escola, e com o envolvimento da comunidade.

§ 2º - A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.

Art. 2º - A educação integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem, oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência, à tecnologia, ao empreendedorismo, à inovação e à cidadania através de atividades complementares, em conformidade com o projeto político pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal.

Parágrafo único. Integrará também a educação integral o atendimento especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Art. 3º - São objetivos da Política Municipal de Educação Integral da Rede Ensino Municipal de Palhano:

I - ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua responsabilidade;

II - ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de alinhar a teoria e a prática, com atividades nos campos da Educação Patrimonial e Financeira, Artística e Cultural, Ciência e Tecnologia, Sustentabilidade e Cidadania, Práticas Esportivas e Promoção à Saúde;

III - garantir um currículo escolar articulado por meio da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sua parte diversificada, considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;

IV - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução nas escolas de ensino fundamental da rede;

V - ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a substitui-lo, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação (SME);

VI - proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte, à arte e à cultura, como potencializadores da construção de saberes e conhecimento;

VII - prover a adequação da infraestrutura física necessária para o funcionamento das escolas municipais, com vistas à realização do modelo de educação integral, bem como prover os equipamentos e os recursos tecnológicos necessários para as proficiências pedagógicas e eficácia da gestão escolar;

VIII - promover a formação continuada para os corpos docente e administrativo das escolas;

IX - oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;

X - orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico;

XI - aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes;