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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/12/2023 · pág. 69

DOMCE 28/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:1CA9DD22

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 751 /2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO-CE PARA A LEGISLATURA SEGUINTE NA FORMA QUE INDICA.

JOSE LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da Constituição Federal e pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgoaseguinteLei: Art. 1º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o subsídio dos Vereadores de Palhano para a Legislatura compreendendo os anos de 2025 a 2028. Parágrafo único. Caso a receita apurada até dezembro de 2024, que servirá de base para o repasse legislativo em 2025, não comporte o pagamento do teto estabelecido no caput deste artigo, poderá a Mesa Diretora da Câmara, através de Resolução, fixar um subteto que atenda os limites constitucionais previstos em lei. Art. 2º No caso de ausência do Vereador em representação, a serviços, em audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, receberá a remuneração integral, exceto aquelas atividades de caráter particular. Parágrafo único. As faltas não justificadas até a última Sessão Ordinária de cada mês, mediante documentos hábeis, como atestados médicos, serão descontadas do subsídio do Vereador na razão do número de Sessão de cada mês. Art. 3º As Sessões Plenárias solenes e especiais não serão remuneradas. Art. 4º O Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora, em face das relevantes funções representativas do cargo, fará jus à percepção, em parcela única, de um subsídio mensal no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Parágrafo único. O substituto legal, que na forma regimental, assumir a presidência, nos impedimentos e ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao valor do Subsídio do Presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período de substituição. Art. 5º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente na mesma data e com os mesmos índices dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Palhano, respeitado o limite estabelecido na Constituição Federal. Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento mensal do subsídio dos Vereadores a observâncias limites impostos pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária. Art. 7º O suplente convocado em caso de vaga, de investidura do titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, perceberá o subsídio igual ao titular. § 1º Assumindo o suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. § 2º No caso do suplente assumir em virtude de licença para tratamento de saúde do titular, em observância ao que reza o Regimento Interno da Casa, após a devida comprovação, perceberá o subsídio decorrente: I – até 15 (quinze) dias, à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo; II – superior a 15 (quinze) dias, do Regime Geral da Previdência, de conformidade com a sua legislação. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 9º Fica permitido ao Vereador perceber adicional de férias de 1/3 (um terço) sobre 1 (um) mês de subsídio, bem como, gratificação natalina, equivalente à mesma parcela do subsídio mensal, pago no mês de dezembro de cada ano, ou dividido em 2 parcelas, conforme concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Palhano. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2025, ou seja, próxima legislatura, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de dezembro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:415AB731

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO T P Nº 2023.12.22.03

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.22.03 – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Penaforte, comunica aos interessados que no próximo dia 18 de Janeiro de 2024, às 09h:00min, estará abrindo Licitação na Modalidade CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONTRETO E EM PEDRA TOSTA COM REJUNTAMENTO. LOCALIZAÇÃO: ESTRADA VICINAL QUE LIGA A SEDE AO SÍTIO ALAZÃO NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CE. O Edital completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h às 12h, no endereço da Prefeitura a Av. Ana Tereza de Jesus nº 240 – Centro, Penaforte-CE e no Site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/. Penaforte/CE, 27 de Dezembro de 2023.

FILIPE TAVEIRA CARVALHO – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:5A4C406A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRENCIA PUBLICA Nº 2023.09.01.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE – JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.09.01.01 – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Penaforte, comunica: Dando continuidade à análise das propostas de preços, constatou-se: Empresa(s) com proposta(s) desclassificada(s): LIDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ: 04.957.984/0001-54 – por ausência de cronograma físico-financeiro, relatório analítico e composição de custos incompleta. Sendo assim, após a devida análise, confeccionou-se o respectivo mapa comparativo, sendo constatado que a licitante: DL LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 35.847.172/0001-80, foi vencedora pelo menor valor global apresentado R$ 2.767.612,49 (Dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos), conforme Mapa Comparativo de Preços definitivo. Ante a ausência das licitantes no presente ato, publique-se o resultado, oportunizando as mesmas o direito de RECURSO, conforme art. 109 inciso I alínea ―b‖ da Lei Federal 8.666/93, azo em que, não havendo recurso, proceda-se a ADJUDICAÇÃO do presente certame ao respectivo vencedor. Penaforte/CE, 26 de Dezembro de 2023. FILIPE TAVEIRA CARVALHO – Presidente da Comissão Permanente de Licitação