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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/12/2023 · pág. 72

DOMCE 28/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

aplicada a alíquota correspondente a soma dos rendimentos pagos a pessoa física, conforme tabela progressiva. § 4° Os valores retidos na forma prevista neste artigo serão considerados como antecipação do imposto sobre a renda devido pelo contribuinte que sofreu a retenção a serem compensados com o IR a ser recolhido a Receita Federal do Brasil. Art. 3° Não haverá retenção do IR na fonte nos pagamentos efetuados as pessoas jurídicas que se enquadrem no rol descrito no art. 2°-A, § 3°, da instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de Junho de 2023, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nessa instrução normativa. § 1º A pessoa jurídica fornecedora de bens ou de prestação de serviços enquadrada na norma prevista no caput deste artigo, deve informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, e anexar declaração de enquadramento e de atendimento das condições estabelecidas, nos termos instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de Junho de 2023, sob pena de retenção do IR na fonte sobre o valor total do documento fiscal. § 2° O Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão informar no campo destinado as informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento por qualquer meio gráfico indelével, a indicação que o "DOCUMENTO EMITIDO POR MEI, ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" e anexar o comprovante de opção pelo Simples Nacional. § 3° O tratamento dispensado aos pagamentos a título de suprimentos de fundos, quanto a não retenção do IR na fonte, e extensivo aos repasses efetuados a conselhos escolares e a entidades privadas assemelhadas que recebam verba pública para aplicação descentralizada. Art. 4° Para os fins deste Decreto, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora de serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR a ser retido na operação. Parágrafo Único. A ausência da informação prevista no caput deste artigo ou a informação do valor incorreto não impedirá a retenção do imposto de Renda na fonte na forma estabelecida na instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de Junho de 2023. Art. 5° Os órgãos, as autarquias e fundações do Município e os fundos municipais, recolherão o valor do IR retido na fonte aos cofres do tesouro deste município, por meio de documento de arrecadação específico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. § 1º Nos pagamentos de fornecimento de bens ou de prestação de serviços realizados por meio de débito em conta corrente, a retenção se dará mediante o débito da quantia liquida, deduzida do valor do imposto de renda. § 2° O comprovante de retenção na fonte será juntado ao processo de pagamento, para fins de acesso dos órgãos de controle interno e externo. Art. 6° Os valores retidos a título de IR serão contabilizados como receita própria do município, pela Secretaria de Finanças, no mês em que houver o recolhimento do imposto retido na fonte. Art. 7° O órgão ou a entidade municipal que efetuar a retenção do IR na fonte devera declarar o feito a Receita Federal do Brasil (RFB), no prazo e na forma estabelecidos nas normas estabelecidas por aquele órgão. Parágrafo Único. O órgão ou a entidade municipal que realizar retenção do IR na fonte fornecerá a pessoa beneficiaria do pagamento comprovante anual de retenção, conforme prazo e forma dispostos pela RFB, para fins de compensação do imposto retido. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:3FA98193

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2023/PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A CPL da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis/CE, em cumprimento à Ratificação procedida pela Ordenadora de Despesas, faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: PROCESSO Nº 05/2023/PI; OBJETO: Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados para requerer administrativamente ou mediante ajuizamento de ação ordinária contra a União, a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente dos pagamentos a qualquer título realizados pelo Município, em auxílio ao Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Geral do Município de Crateús/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inc. II e artigo 13, inciso V da Lei nº 8.666/93 e Art. 1º da Lei Federal 14.039/2020; FAVORECIDO: DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 40.196.112/0001-84. VALOR: 20% do valor recuperado. Assim, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, vem comunicar o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria de Finanças, Sra. Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues.

Quiterianópolis - CE, 27 de dezembro de 2023.

JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:9B243A68

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DA RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02/2023/PC

ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 036/2023/SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 06/11/2023 a 06/11/2024.

ORIGEM: Pregão Presencial Nº 013/2023/SRP/SEINFRA.

ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal da Infraestrutura de Crateús/CE.

ORGÃO ADERENTE: Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Quiterianópolis/CE.

OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023/SRP/SEINFRA PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DIVERSOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 11.00.04.122.0402.2.042.

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.

FORNECEDOR: JS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 42.342.384/0001-70.

VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 1.859.502,62 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dois reais e sessenta e dois centavos).

Quiterianópolis - CE, 27 de dezembro de 2023.