DOMCE 28/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador:3E158646
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA PARA SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS CNPJ 23.444.748/0001-89
Torna público que requere à Autarquia Municipal do Meio Ambiente – AMMA Licença prévia, referente à atividade de sistema de abastecimento de água com ETA convencional, empreendimento situado no Distrito de Custódio, no Município de Quixadá-Ce.
Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:AD84B9A1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO SOPÃO SOCIAL DIVINA PROVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Pelo trabalho realizado no sentido de dar assistência e amparo as famílias, a criança, adolescentes, jovens, idosos e desenvolver atividades de assistência social e sócio educativas, fica declarada de utilidade pública a Associação do Sopão Social Divina Providência, entidade sem fins lucrativos, com estatuto registrado no cartório Júlio Miranda sob o número 3.094/2022, Livro 31ª, Folhas 183 a 186V e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o Nº 48.778.036/0001-27.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 14 de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F707E8A3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 28.06.001/2023
PORTARIA Nº 28.06.001/2023
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de fevereiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) FERNANDO SILVIO
FERNANDES, matrícula nº 00809209 e 00447455, com o cargo de
PROFESSOR EDUCACAO BASICA, para exercer cargo em
comissão, junto à Secretaria da Educação do Estado do Ceará
(SEDUC).
§ 1º A presente cessão terá início a partir da publicação da nomeação em Diário Oficial do Estado e/ou a partir da inserção na folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024, podendo ocorrer à devolução do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário. § 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. § 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00. § 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo o termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de fevereiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 28 de Junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A25EC75D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 22.12.001/2023
PORTARIA Nº 22.12.001/2023
CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do (a) servidor (a) JOSE ARIMATEIA FRUTUOSO DA SILVA, sob matrícula nº 00810924, referente aos períodos de 01/10/1986 a 07/02/1989 na empresa CONAC SA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO, perfazendo 02 (dois) ano(s), 04 (quatro) mês (s), e 07 (sete) dias, tempo oriundo do Regime Geral de Previdência Social – INSS, adicionado ao tempo de contribuição junto à Prefeitura Municipal de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.