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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 64

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122800064 64 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MPS Nº 974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e bem como o contido nos Processos nº 35014.470295/2023-16 e 14022.117891/2023-93, resolve: Dispensar CESAR AUGUSTO MORAIS COSTA, matrícula nº 2.146.346, CPF nº 076.XXX.XXX-33, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Auditor-Geral, código FCE 1.15, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 975, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e bem como o contido nos Processos nº 35014.470295/2023-16 e 14022.117891/2023-93, resolve: Designar MARIA INES DE MORAIS CARVALHO, matrícula nº 1.781.829, CPF nº 764.XXX.XXX-20, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Auditor-Geral, código FCE 1.15, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular ou na vacância do encargo. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 976, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e bem como o contido nos Processos nº 35014.370767/2023-23 e 14022.117869/2023-43, resolve: Designar MARTA ALVES CUSTÓDIO, matrícula nº 0.896.150, CPF nº 554.XXX.XXX- 49, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Gestão Correcional, código FCE 1.11, da Corregedoria-Geral, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância da função. CARLOS ROBERTO LUPI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 178, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00067/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 29 de agosto de 2023, SEI nº 13972972, no Parecer Opinativo nº 103/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 21 de agosto de 2023, SEI nº 12952373, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35194.000412/2019-12, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor LACIR MASCARI FILHO, matrícula nº 0.900.516, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conjunto com o art. 10, VII e XII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex- servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 189, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 91/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 4 de outubro de 2023, SEI nº 12571559, no Parecer nº 00123/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 28 de novembro de 2023, SEI nº 14202899, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.001566/2016-12, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor LUIZ FERNANDO BALBY FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 1.420.693, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 190, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 91/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 4 de outubro de 2023, SEI nº 12571559, no Parecer nº 00123/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 28 de novembro de 2023, SEI nº 14202899, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.001566/2016-12, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora DALVA MARIA ESTRELA, matrícula nº 0.754.648, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex- servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 191, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00123/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 28 de novembro de 2023, SEI nº 14202899, no Parecer Opinativo nº 91/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 4 de outubro de 2023, SEI nº 12571559, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.001566/2016-12, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora DAMÁSIA ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 0.550.562, à época dos fatos ocupante do cargo de Datilógrafa, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex- servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 192, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00123/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 28 de novembro de 2023, SEI nº 14202899, no Parecer Opinativo nº 91/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 4 de outubro de 2023, SEI nº 12571559, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.001566/2016-12, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor FELICIANO DE ALMEIDA BARBOSA, matrícula nº 0.889.463, à época dos fatos ocupante do cargo de Agente de Vigilância, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 109/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 22 de novembro de 2023, SEI nº 13180599, no Parecer nº 00128/2023/ENC.PESSOAL/PFE- INSS-SEDE/PGF/AGU, de 30 de novembro de 2023, SEI nº 14290824, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.130002/2021-91, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à ex-servidora CELINA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 0.904.615, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV, (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua aposentadoria cassada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 117/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 11 de outubro de 2023, SEI nº 13381147, no Parecer nº 00131/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 28 de novembro de 2023, SEI nº 14290962, aprovado pelo Despacho nº 00067/2023/SUBPROC/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 8 de dezembro de 2023, SEI nº 14290989, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.098117/2020-01, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao ex-servidor JOSÉ ANTÔNIO PAZ DE ARAÚJO, matrícula nº 0.885.707, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conjunto com o art. 10, VII e XII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 204, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 123/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 11 de outubro de 2023, SEI nº 13570855, no Parecer nº 00142/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 7 de dezembro de 2023, SEI nº 14347783, aprovado pelo Despacho nº 00218/2023/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº 14347789, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35301.001415/2017-47, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor LUIZ EDUARDO ORTIZ DOS SANTOS CRUZ , matrícula nº 1.377.252, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV e XIII (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex- servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 71/2022/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 27 de novembro de 2023, SEI nº 9726435, no Parecer nº 00135/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 30 de novembro de 2023, SEI nº 14291334, aprovado pelo Despacho nº 00070/2023/SUBPROC/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº 14291356, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35078.001870/2018-14, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à ex-servidora MARIA APARECIDA COIMBRA SOARES, matrícula nº 0.889.853, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na cassação de sua aposentadoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria PRES/INSS nº 202, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 22 de dezembro de 2023, Seção 2, pág. 81, onde se lê: "... REJANE DE OLIVEIRA PEREIRA ...", leia-se "... REJANE DE OLIVEIRA FERREIRA ...".