DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122800133 133 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2023 A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº 23114922018202387. LESSA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 08.736.950/0001-90 para Item 1 valor R$473.034,4200. FLAVIA VENTURA SILVA Presidente da Comissão de Licitação de Obras - Ufv (SIDEC - 27/12/2023) 154051-15268-2023NE111111 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 4/2023 A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº 23114920169202390. LESSA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 08.736.950/0001-90 para Item 1 valor R$599.899,4300. FLAVIA VENTURA SILVA Presidente da Comissão de Licitação (SIDEC - 27/12/2023) 154051-15268-2023NE111111 SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 12/2023 PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO Nº 42/2021 O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e no Art. 12 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública, para conhecimento dos interessados, a prorrogação do prazo de validade, por mais 2 (dois) anos, a contar de 09 de fevereiro de 2024, do Edital de Concurso Público nº 42/2021, homologado pelo Conselho de Ensino e Extensão-Cepe, em sua 590ª reunião, realizada em 08.02.2022, ato este devidamente publicado no Diário Oficial da União nº 28, de 09 de fevereiro de 2022, por meio do competente Edital de Homologação, conforme solicitação constante do processo de nº 23114.910787/2021-71. MARCOS RIBEIRO FURTADO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 952450/2023, Nº Processo: 23102004704202311, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC CNPJ nº 72060999000175, Objeto: O objeto deste Plano de trabalho é a estruturação de uma metodologia ativa, baseada em princípios de participação cidadã emancipadora, como modelo experimental no compartilhamento de saberes acadêmicos, técnicos e tradicionais para elaboração do plano museológico. Por sua vez, o objetivo geral caracteriza-se como desenvolver, em conjunto com o museu e as instâncias de representação indígena, uma proposta de diretrizes que possibilite a estruturação dessa metodologia, tendo como produto a elaboração do plano museológico., Valor Total: R$ 175.991,68, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 175.991,68, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000668, Valor: R$ 54.240,00, PTRES: 225466, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339018; Num Empenho: 2023NE000669, Valor: R$ 56.248,08, PTRES: 225466, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039; Num Empenho: 2023NE000670, Valor: R$ 19.713,60, PTRES: 225466, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 449052; Num Empenho: 2023NE000667, Valor: R$ 45.790,00, PTRES: 225466, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339020, Vigência: 19/12/2023 a 15/10/2024, Data de Assinatura: 19/12/2023, Signatários: Concedente: RICARDO SILVA CARDOSO CPF nº .239.007-*, Convenente: ANTONIO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO CPF nº .746.977- *. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2023 - UASG 154043 Nº Processo: 23117.035509/2023-66. Inexigibilidade Nº 90347/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 00.796.437/0001-83 - ENGINEERING SIMULATION AND SCIENTIFIC SOFTWARE LTDA. Objeto: Serviço de suporte e atualização do software ansys academic multiphysics campus solution (10/100) por período de um ano. Tipo de licença: tecs (technical enhancements and customer support). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 26/12/2023 a 27/12/2023. Valor Total: R$ 29.914,50. Data de Assinatura: 26/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/12/2023). EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2023 - UASG 154043 Nº Processo: 23117081063202261 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio Universitário para execução da gestão financeira e administrativa do Programa de Extensão do Laboratório de Tecnologia em Atrito e Desgaste (LTAD). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: As justificativas e demais documentos encontram-se no processo SEI n. 23117.081063/2022- 61 Declaração de Dispensa em 26/12/2023. DARIZON ALVES DE ANDRADE. Gestor Financeiro. Ratificação em 26/12/2023. ALFREDO ALEXANDRE ALMEIDA SANTOS F E R R AO. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 1.000.000,00. CNPJ CONTRATADA : 21.238.738/0001-61 FUNDACAODE APOIO UNIVERSITARIO. (SIDEC - 27/12/2023) 154043-15260-2023NE999999 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2023 - UASG 154043 Nº Processo: 23117053371202387 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio Universitário para fazer a gestão administrativa e financeira do Projeto de Extensão intitulado Análise dos diferentes métodos para modelagem da geração distribuída visando o cálculo das perdas técnicas dos sistemas de distribuição Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: As justificativas e demais documentos encontram-se no processo SEI n. 23117.053371/2023-87 Declaração de Dispensa em 26/12/2023. DARIZON ALVES DE ANDRADE. Gestor Financeiro. Ratificação em 26/12/2023. ALFREDO ALEXANDRE ALMEIDA SANTOS FERRAO. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 255.589,90. CNPJ CONTRATADA : 21.238.738/0001-61 FUNDACAODE APOIO UNIVERSITARIO. (SIDEC - 27/12/2023) 154043-15260-2023NE999999 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2023 - UASG 154043 Nº Processo: 23117011107202376 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio Universitário para realização da gestão financeirado projeto intitulado Programa de extensão dos estágios artísticos de bacharelado do IARTE. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: As justificativas e demais documentos encontram-se no processo SEI n. 23117.011107/2023- 76 Declaração de Dispensa em 26/12/2023. DARIZON ALVES DE ANDRADE. Gestor Financeiro. Ratificação em 26/12/2023. ALFREDO ALEXANDRE ALMEIDA SANTOS F E R R AO. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 110.000,00. CNPJ CONTRATADA : 21.238.738/0001-61 FUNDACAODE APOIO UNIVERSITARIO. (SIDEC - 27/12/2023) 154043-15260-2023NE999999 Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 2/2023 PROCESSO Nº 71000.072732/2023-44 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa- Atleta, na categoria Atleta Pódio, instituído pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nos termos da Portaria nº 87, de 06 de dezembro de 2023, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pleito será regido por este Edital e executado pelo Ministério do Esporte - MESP. 1.2. Para fins deste Edital, consideram-se as provas individuais e em duplas nas modalidades individuais que fazem parte do programa de competições oficiais dos Jogos Olímpicos, dos Jogos Paralímpicos ou dos Jogos Surdolímpicos, indicadas no programa do Comitê Olímpico Internacional (COI), do Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e International Committee of Sports for the Deaf (ICSD), respectivamente, e administradas no Brasil por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), conforme o caso. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para a seleção de atletas prevista no presente Edital, serão reconhecidos como candidatos os atletas que figuram entre os 20 (vinte) primeiros colocados do ranking mundial ou ranking olímpico praticantes de modalidades individuais que compõem o programa de competições dos Jogos Olímpicos, dos Jogos Paralímpicos e dos Jogos Surdolímpicos, de verão ou de inverno, os quais, uma vez selecionados, gozarão dos benefícios relativos ao Programa Bolsa-Atleta, na categoria Atleta Pódio. A referida bolsa apoiará atletas que visam à participação no ciclo 2020-2024 das Olimpíadas e Paralimpíadas de Verão, no ciclo 2022-2026 das Olimpíadas e Paralimpíadas de Inverno, no ciclo 2021-2025 das Surdolimpíadas de Verão e no ciclo 2020-2024 das Surdolimpíadas de Inverno. 2.2. Para efeito deste Edital, ciclo olímpico, paralímpico e surdolímpico é o período compreendido entre a realização de 2 (dois) Jogos Olímpicos, 2 (dois) Jogos Paralímpicos ou 2 (dois) Jogos Surdolímpicos, de verão ou de inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou dos Jogos Surdolímpicos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSÃO DA BOLSA-ATLETA, CATEGORIA ATLETA PÓDIO 3.1. Ao atleta com idade mínima de 14 (quatorze) anos na data da inscrição no Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio, no âmbito deste Edital, poderá ser concedido o benefício nos termos da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, desde que cumpridas as exigências estabelecidas neste Edital, observados os prazos estabelecidos no cronograma constante da subcláusula 10.1. 3.2 A prioridade estabelecida em lei, ou a efetiva concessão de Bolsa-Atleta em anos consecutivos ou no ano anterior, não desobriga o atleta ou seu representante legal de: a) obedecer a todos os procedimentos constantes deste Edital, inclusive os relativos ao preenchimento de formulários e ao envio de documentos comprobatórios, ressalvada a hipótese prevista na subcláusula 5.14; b) observar os prazos estabelecidos pelo Ministério do Esporte neste Ed i t a l ; c) apresentar a respectiva prestação de contas, nos casos em que o atleta já tenha sido beneficiário do Programa Bolsa-Atleta; e d) promover a atualização dos dados cadastrais sempre que necessário. 3.3 É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias do Programa Bolsa-Atleta. 3.4 É vedada a concessão do benefício ao candidato a Bolsa-Atleta que ocupe cargo de dirigente esportivo em organização nacional de administração e regulação do esporte. 3.5 Estar ranqueado junto à entidade internacional relativa à sua modalidade, entre os 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua prova específica, não garante a aprovação do pleito regido pelo presente Edital. 3.6 O ranking internacional considerado para fins de aprovação dos atletas indicados será sempre o da modalidade, classe, peso e/ou prova pleiteada pelo atleta, aprovado pelo grupo de trabalho - GT. 3.7 Caso a modalidade, classe, peso e/ou prova possua ranking olímpico, poderá ser indicado para fins de aprovação dos atletas pela respectiva organização nacional de administração e regulação do esporte da modalidade. A depuração do ranking mundial somente será aceita caso esteja disponível para consulta na página eletrônica da Federação Internacional e esteja de acordo com os critérios estabelecidos para a classificação dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos. . CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DE ATLETA 4.1. O período para envio das indicações estará disponível a partir de 00:00 hora do dia 28 de dezembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de fevereiro de 2024, no endereço eletrônico https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e- programas/bolsa-atleta. A inscrição do atleta candidato ao Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio, deverá ser efetivada exclusivamente por meio do Sistema Bolsa-Atleta em até 15 (quinze) dias a contar da data de notificação de aprovação, pelo grupo de trabalho - GT, da indicação de que trata a Subcláusula 4.6 deste Edital. 4.2. Para fins de cumprimento do que dispõe no presente Edital, as organizações nacionais de administração e regulação do esporte ou o Ministério do Esporte encaminharão ao grupo de trabalho - GT competente o ranking dos 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua respectiva modalidade individual e prova específica. 4.3. Para criação da senha de acesso ao sistema e posterior indicação, a entidade integrante do grupo de trabalho - GT deverá efetuar cadastro no portal único do Governo Federal, disponível no endereço www.gov.br, opção "Entrar", "Crie sua conta gov.br"; ou pelo aplicativo de celular "meugov.br". 4.4. As propostas apresentadas serão analisadas para fins de: a) Aprovação; ou b) Reprovação. 4.4.1. Somente serão considerados os atletas indicados pela respectiva organização nacional de administração e regulação do esporte ou pelo Ministério do Esporte e que, cumulativamente, preencherem as demais condições de participação previstas neste Edital. 4.4.2. Serão rejeitadas liminarmente, sem análise acerca do descumprimento das condições de participação, as propostas encaminhadas fora dos prazos estipulados no cronograma constante na Subcláusula 10.1.