DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122800134 134 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5. A análise das indicações e dos respectivos formulários de inscrição online e dos documentos comprobatórios compete aos grupos de trabalho instituídos para essa finalidade, respeitada a modalidade específica de cada atleta. 4.5.1. O formulário específico de indicação dos atletas, a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério do Esporte, deverá conter os critérios técnicos utilizados, fundados nos resultados recentes e perspectivas de sua melhoria, demonstrada em estudo sistematizado, de acordo com as especificidades de cada modalidade ou prova, a serem enviados por meio do Sistema Bolsa-Atleta. 4.6. Após a aprovação da indicação pelo grupo de trabalho - GT, o atleta será notificado para, em até 15 (quinze) dias, realizar a inscrição no Sistema Bolsa-Atleta, por meio do preenchimento de formulário de inscrição online, encaminhando juntamente os documentos comprobatórios de que trata a Cláusula 5ª deste Edital. CLÁUSULA QUINTA - DO FORMULÁRIO ONLINE E DOS DOCUMENTOS CO M P R O BAT Ó R I O S 5.1. Para criação da senha de acesso ao sistema e posterior inscrição no Sistema Bolsa-Atleta, o atleta aprovado deverá efetuar cadastro no portal único do Governo Federal, disponível no endereço www.gov.br, opção "Entrar", "Crie sua conta gov.br"; ou pelo aplicativo de celular "meugov.br". 5.2. A partir desse momento, será disponibilizado ao atleta aprovado o formulário de inscrição online no Sistema do Bolsa-Atleta. Após o preenchimento, o atleta deverá encaminhar por meio da funcionalidade "Enviar para análise documental", disponível na área restrita do atleta aprovado no Sistema Bolsa-Atleta. Caso o sistema apresente algum erro, o interessado poderá encaminhar os documentos comprobatórios via protocolo digital do Ministério do Esporte, disponível no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-esporte. 5.3. Para fins de preenchimento do formulário de inscrição online e envio digital dos documentos comprobatórios, o atleta indicado deverá: a) acessar o Sistema do Bolsa-Atleta mediante utilização de login e senha gerados com o cadastro citado na subcláusula 5.1. b) inserir a documentação no Sistema Bolsa-Atleta na aba "Declarações", "Upload de arquivos", em formato (JPG, PNG ou PDF) e/ou enviar de forma alternativa a documentação pertinente via protocolo digital do Ministério do Esporte, disponível no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio- do-esporte, nos prazos previstos no cronograma constante da Subcláusula 10.1. 5.4. O formulário de inscrição online deverá ser preenchido com as seguintes informações: a) IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA: A qualificação pessoal do atleta, com nome social, nome do registro civil, CPF, RG, idade, gênero, raça, grau de escolaridade, endereço (inclusive o eletrônico), telefone, a modalidade praticada e a prova/categoria/classe que irá disputar na próxima edição dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, com a indicação de ranking mundial e/ou ranking olímpico, paralímpico ou surdolímpico, caso exista, da federação internacional correspondente à modalidade, de acordo com critérios estabelecidos para participação nos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos; b) IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO PRINCIPAL: Compreendendo o nome, CPF, idade, endereço, telefone, e-mail e naturalidade e/ou nacionalidade; c) DADOS DA ENTIDADE DE PRÁTICA ESPORTIVA: A identificação da entidade a que estiver, eventualmente, vinculado no momento da inscrição, indicando o nome do clube, estado, cidade e tempo de filiação, quando for o caso; d) DADOS DO PATROCINADOR: As informações relativas a outras fontes de recurso recebidas de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer tipo de apoio ou montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, em troca de vinculação de marca; e) PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO PARA 12 (DOZE) MESES SEGUINTES: A previsão de participação em competições, durante os próximos 12 meses, contados a partir da data do preenchimento, especificando as competições nacionais e internacionais das quais pretende participar e que possam contribuir com sua preparação para os Jogos; e.1) A especificação a que se refere à alínea 'e' deverá indicar as competições, contendo uma meta principal obrigatoriamente vinculada a eventos de nível mundial e as metas intermediárias durante os próximos 12 (doze) meses, mencionando o nome, o tipo (campeonato, copa, grand prix, meeting, etc.), o período e o local da competição (cidade e país); f) METAS: A meta para o Ciclo Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico deve estimar a colocação a ser atingida durante os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, de verão ou de inverno, a qual deverá prever a obtenção de medalha; g) RESULTADOS ANTECEDENTES: Os resultados esportivos dos últimos 3 (três) anos, apresentando o melhor resultado de cada ano, com a indicação do evento, do local, do resultado obtido, do tempo, da marca e/ou da pontuação, na prova específica relacionada ao pleito. Os atletas inscritos que não possuem resultados nos últimos 3 (três) anos, por motivo de afastamento por lesão, por ter ingressado no circuito internacional há menos de três anos ou por outros outros, serão avaliados pelo grupo de trabalho - GT para aprovação no Programa; e h) POSIÇÃO NO RANKING: A posição em que o atleta inscrito foi aprovado no ranking internacional de sua modalidade, realizado na forma das Subcláusulas 3.6 e 3.7 deste Edital. 5.5. O formulário de inscrição online deverá estar acompanhado dos seguintes documentos, que também deverão ser anexados no Sistema Bolsa-Atleta: a) Documento de identidade; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Declaração de saúde do atleta inscrito, que deve estar compatível com o cumprimento da previsão de participação em competições para 12 (doze) meses seguintes, a ser demonstrada por meio de atestado médico atualizado, com data retroativa não superior a 30 (trinta) dias; e d) Declaração da entidade de prática esportiva, que deve atestar que o atleta está vinculado a ela, que o atleta se encontra em plena atividade esportiva e que participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais. 5.6. O formulário de inscrição online somente será finalizado após confirmação do envio, a ser realizado por meio da funcionalidade "Enviar para Análise Documental", disponível na área restrita do atleta. 5.7. É de responsabilidade do atleta indicado reunir os documentos, anexá-los e enviá-los para análise, juntamente com o formulário de inscrição online, por meio do Sistema Bolsa-Atleta. 5.8. Somente o atleta aprovado com formulário de inscrição online e os documentos comprobatórios enviados, nos termos desta cláusula, terá cumprido a primeira fase do pleito e será considerado atleta inscrito. 5.9. É de exclusiva responsabilidade do atleta aprovado o acesso às páginas eletrônicas citadas na cláusula quarta deste Edital, bem como o preenchimento do formulário online disponível na área restrita do Sistema bolsa-Atleta e envio dos documentos comprobatórios. 5.10. As informações prestadas na solicitação no formulário de inscrição online e o envio digital dos documentos comprobatórios serão de inteira responsabilidade do atleta aprovado, dispondo o Ministério do Esporte do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta, não possuindo o Ministério qualquer discricionariedade a esse respeito. 5.11 Somente os atletas com formulários de inscrição online e os documentos comprobatórios enviados dentro do prazo estipulado neste Edital, terão cumprido a primeira fase do pleito e serão considerados atletas inscritos. 5.12. É de obrigação exclusiva do atleta inscrito o acompanhamento do seu pleito por meio da área restrita do Sistema Bolsa-Atleta, acessada com o login e senha criados na forma da Subcláusula 5.1, ficando o Ministério do Esporte responsável por notificar o atleta somente na hipótese prevista na Subcláusula 4.6. 5.13. O atleta inscrito ou seu representante legal deverão realizar a gestão do cadastro efetivado diretamente no portal do Governo Federal, incluindo recuperação de senha e conta para acompanhamento do pleito, podendo, a qualquer tempo, solicitar orientações através do e-mail: [email protected]. 5.14. O anexo elencado na alínea "d" da Subcláusula 5.5 deve, preferencialmente, seguir o modelo disponibilizado pelo Ministério do Esporte no endereço https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta/inscricoes e, obrigatoriamente, conter todas as informações nele exigido. 5.15. O Ministério do Esporte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecido no cronograma constante da Subcláusula 10.1. 5.16. O Ministério do Esporte não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de documentação ao protocolo digital para formalização do processo. 5.17. O Ministério do Esporte poderá autorizar a inscrição do atleta por meio do protocolo digital, quando for comprovada a impossibilidade de acesso ou utilização do Sistema Bolsa-Atleta. 5.18. Caberá ao atleta e/ou responsável legal observar a situação de sua inscrição na área restrita do Sistema Bolsa-Atleta, acessada com login e senha criados na forma da Subcláusula 5.1, no qual constará o histórico de acompanhamento e notificações. 5.19. Os atletas contemplados com a Bolsa-Atleta, no exercício imediatamente anterior, ficam dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea "a" e "b" da Subcláusula 5.5. CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE DO FORMULÁRIO ONLINE E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 6.1. O grupo de trabalho - GT incumbido da análise da proposta deverá avaliar, preliminarmente: a) se as condições de participação previstas nas Subcláusulas 5.4 e 5.5 deste Edital foram atendidas, desaprovando aquelas propostas que estejam em desconformidade com tais exigências; e b) se o formulário de inscrição online e os documentos comprobatórios a que se referem as Subcláusulas 5.4 e 5.5 foram preenchidos corretamente, observando os critérios e orientações pertinentes elencados neste edital, desaprovando aquelas propostas que contiverem erros insanáveis ou não sanados no prazo estabelecido, conforme as Subcláusulas 6.3. e 6.4. deste Edital. 6.2. A proposta cujo formulário de inscrição online e documentos comprobatórios atenderem às condições de participação previstas na Cláusula 5ª deste Edital será avaliada de acordo com os seguintes critérios: a) Progressão de resultado internacional: o atleta inscrito deverá demonstrar progressão de resultado (colocação, marca ou de pontuação) nos últimos 3 (três) anos. b) Relevância da meta olímpica, paralímpica ou surdolímpica: o atleta inscrito deve apresentar, como meta, a obtenção da medalha olímpica, paralímpica ou surdolímpica na próxima edição dos respectivos Jogos. Somente com a comprovação das condições de se obter medalha, o atleta inscrito poderá ingressar no Programa Bolsa- Atleta, na categoria Atleta Pódio. c) Relevância das metas (intermediárias e principal) para os próximos 12 (doze) meses: compreendem-se as metas estabelecidas dentro do grupo dos 10 (dez) primeiros colocados nas competições indicadas como tal na previsão de participação em competições para 12 (doze) meses seguintes, com metas estimadas; e d) Abrangência do plano esportivo: deverá compreender todo o período de recebimento da bolsa. 6.3. Para fins de pré-análise do formulário de inscrição online e dos documentos comprobatórios, caso estejam incorretos ou incompletos, o atleta inscrito será notificado pelo Ministério do Esporte, por meio eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido. O envio da documentação complementar é finalizado após a confirmação realizada por meio da funcionalidade "Enviar para análise". Em caso de não atendimento quanto à complementação da documentação ou das informações solicitadas na pré-análise, a proposta não será encaminhada ao grupo de trabalho para avaliação. 6.4. A partir do envio do formulário de inscrição online e dos documentos comprobatórios, para avaliação do grupo de trabalho - GT, caso seja necessária a correção ou complementação, o atleta inscrito será notificado pelo Ministério do Esporte, por meio eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido. O envio da documentação complementar é finalizado após a confirmação realizado por meio da funcionalidade "Enviar para análise". Em caso de não atendimento quanto à complementação da documentação ou das informações solicitadas pelo grupo de trabalho - GT, a proposta será indeferida. 6.5. Considera-se notificado o atleta que tiver sua solicitação de inscrição no Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio, analisada e constar, em sua área restrita no Sistema Bolsa-Atleta, o registro de notificação, compreendendo a data, a situação e a observação sobre a pendência a ser resolvida. 6.6. O formulário de inscrição online e os documentos comprobatórios, revisados na forma prevista na Subcláusula 6.4. deste Edital, serão encaminhados para nova avaliação pelo respectivo grupo de trabalho - GT. 6.7. A partir do recebimento do formulário de inscrição online e dos documentos comprobatórios revisados por meio do Sistema do Bolsa-Atleta, o grupo de trabalho - GT promoverá a sua análise, seguindo os critérios definidos na Subcláusula 6.2. 6.8. Para fins de aprovação, os critérios acima listados respeitarão as características e especificidades de cada modalidade esportiva. 6.9. O atleta inscrito que tiver seu formulário de inscrição online e os documentos comprobatórios aprovados e preencher as demais condições previstas neste Edital será considerado atleta apto a concorrer ao benefício. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GESTANTES OU PUÉRPERAS 7.1. A atleta deverá, mediante laudo médico, notificar o Ministério do Esporte sobre a data do início da gestação e previsão do parto, a fim de assegurar a renovação e o acréscimo do benefício de até 6 (seis) meses após o nascimento da criança, não excedendo a 15 (quinze) parcelas mensais consecutivas. 7.1.1 O laudo médico deverá ser encaminhado pelo Sistema Bolsa-Atleta ou via protocolo digital, utilizando-se, preferencialmente, modelo disponibilizado pelo Ministério do Esporte; e deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - período gestacional; II - previsão do parto; e III - previsão de retorno às atividades esportivas. 7.1.2 A atleta bolsista deverá encaminhar a certidão de nascimento da criança ou termo judicial de guarda definitiva em até 15 (quinze) dias do nascimento ou da guarda. 7.2. Para efetivar a renovação da Bolsa-Atleta, as atletas gestantes ou puérperas devem cumprir o disposto no capítulo VI da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, bem como os termos e prazos estipulados no Edital a cada abertura de inscrição. 7.3. À atleta guia, atleta assistente e similar gestante ou puérpera aplicam-se todas as regras específicas definidas neste Edital, não se estendendo à sua dupla, equipe e afins. 7.4. A comprovação de plena atividade esportiva não será exigida da atleta no ato da prestação de contas referente aos recursos financeiros recebidos no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio, durante o período da gestação ou do puerpério. 7.5 Após o recebimento das 12 (doze) parcelas iniciais, acrescidas ou não de 3 (três) parcelas subsequentes, a atleta deverá enviar ao Ministério do Esporte, por meio do Sistema Bolsa-Atleta, a declaração da organização nacional de administração e regulação do esporte, atestando que: I - manteve-se regularmente inscrita junto à entidade; II - não participou de competições em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério;