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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 135

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800135 135 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 com pelo menos cento e oitenta dias de antecedência do citado prazo final para a conclusão. § 3º Os processos de que trata o § 2º serão finalizados pela Seres/MEC, observando a totalidade dos protocolos em tramitação no Sistema e-MEC. § 4º Para fins do disposto neste artigo são consideradas hipóteses de condicionalidades: I - o atendimento da integralidade dos critérios estabelecidos nesta Portaria; II - a ausência de diligências instauradas; III - a ausência de medida de sobrestamento sobre o processo em análise; IV - a inexistência de protocolo de compromisso instaurado no processo; e V - a inexistência de medida de supervisão que obste a análise e conclusão do processo. Art. 8º A Seres/MEC não se responsabilizará por pedidos não protocolados, devendo as instituições atentarem para os prazos e procedimentos sob suas responsabilidades. § 1º Eventuais inconsistências do Sistema e-MEC que impeçam o protocolo do processo pela IES, desde que devidamente fundamentadas com a apresentação da documentação comprobatória e formalmente comunicadas dentro do prazo previsto nos anexos, serão analisadas com vistas à constatação da necessidade de saneamento pela S e r e s / M EC . § 2º A Seres/MEC, motivadamente, em ato próprio, poderá alterar ou prorrogar os prazos definidos nos anexos a esta Portaria em caso de inconsistência sistêmica comprovada. Art. 9º Os trâmites e prazos previstos nesta Portaria não se aplicam aos pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de Medicina. Art. 10. Os casos omissos e dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão solucionados pela Seres/MEC. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I . Ato Regulatório (Presencial e EaD) Período de protocolo do pedido no Sistema e - M EC Previsão de conclusão pela Seres em Parecer Final Condicionalidades ao Processo para conclusão no prazo previsto . Reconhecimento de cursos De 1º a 30 de abril de 2024 Até 30 de outubro de 2025 - o atendimento da integralidade dos critérios estabelecidos nesta Portaria; - a ausência de diligências instauradas; - a ausência de medida de sobrestamento sobre o processo em análise; - a inexistência de protocolo de compromisso instaurado no processo; e - a inexistência de medida de supervisão que obste a análise e conclusão do processo. . De 1º a 30 de setembro de 2024 Até 31 de março de 2026 . Recredenciamento institucional e Credenciamento como Centro Universitário De 1º a 30 de abril de 2024 Até 30 de abril de 2026 (envio ao Conselho Nacional de Educação - CNE) . De 1º a 30 de setembro de 2024 Até 30 de setembro de 2026 (envio ao CNE) . Autorização de cursos em processo não vinculado ao credenciamento de IES De 1º a 31 de março de 2024 Até 31 de março de 2025 (processos com dispensa de visita) Até 30 de setembro de 2025 (processos com visita de avaliação in loco) . De 1º a 31 de agosto de 2024 Até 31 de agosto de 2025 (processos com dispensa de visita) Até 28 de fevereiro de 2026 (processos com visita de avaliação in loco) . Credenciamento de IES e Autorização de cursos em processo vinculado e Credenciamento de Campus Fo r a de Sede e Autorização Vinculada a Credenciamento de Campus Fo r a de Sede De 1º a 31 de março de 2024 Até 31 de março de 2026 (envio ao CNE) . De 1º a 31 de agosto de 2024 Até 31 de agosto de 2026 (envio ao CNE) As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas. ANEXO II . Ato Regulatório Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC Previsão Parecer Final/Secretaria . Condicionalidades ao Processo para conclusão no prazo previsto . Aumento de vagas De 1º a 30 de abril de 2024 Até 30 de abril de 2025 - o atendimento da integralidade dos critérios estabelecidos nesta Portaria; - a ausência de diligências instauradas; - a ausência de medida de sobrestamento sobre o processo em análise; - a inexistência de protocolo de compromisso instaurado no processo; e - a inexistência de medida de supervisão que obste a análise e conclusão do processo. . De 1º a 30 de setembro de 2024 Até 30 de setembro de 2025 . Extinção voluntária de cursos por IES sem autonomia Protocolo aberto o ano todo Até 12 meses após o protocolo do processo . Unificação de mantidas . Alteração de denominação de curso Protocolo aberto o ano todo Alteração Cadastral Alteração Cadastral Alteração Cadastral Até 12 meses após o protocolo do processo . Alteração de denominação de IES Protocolo aberto o ano todo . Mudança de local de oferta de curso (presencial) Protocolo aberto o ano todo . Transferência de Mantença Protocolo aberto o ano todo . Descredenciamento Voluntário de Instituições* Protocolo aberto o ano todo Até 12 meses após o protocolo do processo * Inexistente a funcionalidade no Sistema e-MEC: os pedidos deverão ser protocolados por meio de ofício remetido à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres. DESPACHO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 733/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à proposta de atualização do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST 2022, realizado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica –Setec, conforme consta do Processo nº 23000.028458/2020-81. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 63, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3 - Obras Literárias destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Literárias no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) 2024-2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3, na forma do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. O resultado final obedece ao disposto no Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024-2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental, observados os procedimentos da fase recursal. Art. 2º Serão disponibilizados na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres que embasaram o resultado final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO I OBRAS LITERÁRIAS APROVADAS . Resultado Final do PNLD 2024 - Objeto 3 - Obras Literárias Obras Aprovadas . Quantidade Código FNDE Categoria Resultado . 1 0027 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 2 0429 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 3 0343 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 4 0455 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 5 0272 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 6 0533 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 7 0105 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 8 0311 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 9 0193 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 10 0043 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 11 0288 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 12 0341 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 13 0357 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 14 0077 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 15 0023 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 16 0428 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 17 0460 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 18 0003 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 19 0004 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 20 0310 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 21 0173 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 22 0518 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 23 0463 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 24 0334 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 25 0471 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 26 0245 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 27 0059 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 28 0484 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 29 0417 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 30 0450 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 31 0302 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 32 0405 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 33 0010 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 34 0185 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 35 0367 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 36 0391 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 37 0411 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 38 0338 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 39 0189 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 40 0124 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 41 0102 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 42 0086 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada . 43 0005 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada