DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800219 219 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3° São objetivos específicos do GIECCDRP: I - zelar pela eficiência nas investigações conjuntas; II - aumentar a efetividade de ações de ambas as instituições no enfrentamento dos crimes contra a Administração Pública; III - conferir maior segurança jurídica nas investigações empreendidas em parceria; e IV - fortalecer a atuação de ambas as instituições. Art. 4° Compete à Controladoria-Geral da União e à Polícia Federal: I - designar Auditores Federais de Finanças e Controle e Delegados de Polícia Federal de seus respetivos quadros para atuarem na coordenação-central e nas coordenações regionais;e II - zelar pela observância do disposto na presente Portaria Normativa Conjunta. Art. 5° Compete à coordenação-central do GIECCDRP: I - definir a estratégia geral e as diretrizes de atuação conjunta entre as instituições; II - planejar, definir metas e avaliar semestralmente as ações conjuntas; III - selecionar, distribuir e acompanhar a evolução de temas ou casos encaminhados pelo órgão central ou pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União ou da Polícia Federal para os quais tenha sido considerada necessária uma coordenação nacional dos trabalhos; IV - convocar, sempre que necessário, reuniões de maior amplitude, com especialistas ou equipes regionais, para discussão de temas afins; V - criar, extinguir e modificar as coordenações regionais de enfrentamento aos crimes de corrupção e desvio de recursos públicos; e VI - monitorar e controlar gerencialmente os resultados dos trabalhos conjuntos. Art. 6° O GIECCDRP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caso extraordinário, por meio da convocação do seu coordenador. Parágrafo único. As reuniões do GIECCDRP ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes. Art. 7° O GIECCDRP elaborará relatório anual de suas atividades, a ser entregue ao Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União e ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Art. 8° Esta Portaria Normativa Conjunta entra em vigor na data de 2 de janeiro de 2024. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES. Diretor-Geral da Polícia Federal Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 68, caput, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO/2023), considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.6400.0000799/2023-02, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria CNMP-PRESI n° 57, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 16 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GONET BRANCO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 288, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 26, inciso VIII, e 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Vice-Procurador-Geral da República a competência para praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, de atribuição do Procurador-Geral da República. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO 59000 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2023 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL R$1,00 . M ÊS DESEMBOLSO ACUMULADO DOS MESES . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL . . JA N E I R O 9.048.245 3.058.586 . FEVEREIRO 14.034.827 7.462.669 . M A R ÇO 19.021.410 11.866.752 . ABRIL 24.007.993 16.270.835 . MAIO 28.994.576 20.674.918 . JUNHO 33.981.159 25.079.001 . JULHO 38.967.742 29.483.084 . AG O S T O 43.954.325 33.887.167 . SETEMBRO 48.940.908 38.291.250 . OUTUBRO 53.927.491 42.695.333 . N OV E M B R O 58.914.075 50.003.497 . D EZ E M B R O 63.367.635 48.354.486 Nota: Esta programação poderá sofrer alterações, em função de serviços extraordinários, férias, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, limitação e recomposição de limitação de empenho e/ou créditos adicionais. PORTARIA PGR/MPU Nº 290, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (LDO 2023), e a autorização constante no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), resolve: Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 474.545,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art.2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO I . ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 220.175 . At i v i d a d e s . 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 220.175 . 0031 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 03 122 220.175 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 220.175 . TOTAL - FISCAL 220.175 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 220.175 . . ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . UNIDADE: 34103 - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 154.370 . At i v i d a d e s . 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 53.700 . 0031 20TP 0053 Ativos Civis da União - No Distrito Federal 03 122 53.700 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 53.700 . Operações Especiais . 0031 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 100.670 . 0031 0181 0053 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal 09 272 100.670 . S 1 - P ES 1 90 0 1000 100.670 . TOTAL - FISCAL 53.700 . TOTAL - SEGURIDADE 100.670 . TOTAL - GERAL 154.370 .