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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 224

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800224 224 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Aprovação da Proposta Orçamentária do CRBio-09, para o exercício de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 408ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 9 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - CRBio-09 para o exercício de 2024, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 9ª Região .R EC E I T A S D ES P ES A S .Receitas Correntes 2.799.387,73 Despesas Correntes 2.767.387,73 .Receitas Correntes -X- Despesas de Capital 32.000,00 .T OT A L 2.799.387,73 2.799.387,73 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COMISSÃO PROCESSANTE JULGADORA DECISÃO COLEGIADA Nº 37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Trata-se de recurso administrativo interporto por SÉRGIO GOMES DE ANDRADE em face de decisão da Comissão Processante Julgadora, em consonância com os dispositivos da lei 9.784/1999. O recurso é tempestivo, considerando o disposto nos termos do artigo 59, da lei 9.784/1999. O Recorrente requer que o recurso seja recebido no efeito suspensivo, caso não ocorra a reconsideração do decisum recorrido. Nas preliminares o Recorrente requer que essa CPJ reconheça a ilegalidade de todo o processo administrativo, mas não apresenta qualquer evidência das alegadas nulidades, motivo pelo qual não há se falar em reconsideração nesse ponto do recurso. No mérito, também há requerimento de reconsideração, mas os fundamentos são os mesmos que já foram apresentados, enfrentados e decididos por esta CPJ, sendo que nesse ponto também não há se falar em reconsideração do decisum recorrido. Ante todo exposto, a Comissão Processante Julgadora-CPJ, relativamente ao recurso interposto em relação ao decidido no processo Administrativo 037/2023 decide: a)Manter integralmente a decisão do Processo Administrativo 37/2023; b)Receber nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso interposto por SÉRGIO GOMES DE ANDRADE; c)Encaminhar o processo administrativo 37/2023-CPJ, já autuado o recurso administrativo, para conhecimento e deliberação pelo Plenário do COFFITO órgão julgador do recurso. LEANDRO LAZARESCHI Presidente da Comissão RICARDO LOTIF ARAUJO Vogal da CPJ YARGO ALEXANDRE DE FARIAS MACHADO Vogal da CPJ CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS RESOLUÇÃO CFN Nº 771, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova "ad referendum" do Plenário do CFN, a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2024. A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com o Documento SEI nº 1403284 pertencente ao Processo SEI nº 099995.000072/2023-63, resolve: Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Plenário do CFN, a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2024, na forma do resumo abaixo: CFN - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 23.000.000,00 Despesa Corrente: 23.000.000,00 . Receita Capital: 15.416.648,00 Despesa Capital: 15.416.648,00 . TOTAL: 38.416.648,00 TOTAL: 38.416.648,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÉLIDO BONOMO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS DECISÃO COREN/AL Nº 186, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Proclama o resultado da eleição e posse dos membros da Diretoria, de Delegado Regional e seu Suplente, para o triênio 2024/2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS, em conjunto com o secretário da Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno do Regional, aprovado pela Decisão COREN-AL nº 025/2012 de 24 de setembro de 2012, homologado pela Decisão COFEN nº 026/2013, de 15 de março de 2013; CONSIDERANDO o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN Nº. nº 695/2022; CONSIDERANDO O Termo de Posse dos Conselheiros Eleitos na Assembléia Geral dos dias 01 e 02 de outubro de 2023, para o Plenário do COREN-AL e Ata da Eleição e Posse dos Membros da Diretoria, do Delegado Regional e seu Suplente para a Gestão 2024/2026; decide: Art. 1º - Proclamar o resultado da eleição interna e posse dos membros da Diretoria, do Delegado Regional e seu Suplente, realizada em 22 de dezembro de 2023, para o mandato relativo ao período de 01.01.2024 a 31.12.2026. DIRETORIA: Presidente: Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa - COREN-AL n.º 271.580-ENF; Secretário: Wbiratan de Lima Souza - COREN-AL N.º 214.302-ENF; Tesoureiro: Esvaldo dos Santos Silva - COREN/AL N.º 457457-AE; DELEGADO REGIONAL: Titular: Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa - COREN-AL Nº 271.580- ENF; Suplente: Wbiratan de Lima Souza - COREN-AL N.º 214.302-ENF. Art. 2º - O presente ato decisório entrará em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos serão produzidos a partir de zero hora do dia 1º. de janeiro de 2024. RENNÉ COSMO DA COSTA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO COREN-ES Nº 116, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o Exercício de 2023, no valor total de R$ 132.000,00. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, conforme Resolução Cofen n°. 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren/ES nº 095/2022, emitida em 30/11/2022, e publicada no Diário Oficial da União em 14/02/2023; CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - Arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº. 340/2008; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº. 076/2022, que dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para o Exercício de 2023 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº. 245/2022, emitida em 13/12/2022, que homologa a Decisão Coren-ES nº. 076/2022; CONSIDERANDO a ocorrência de despesas imprevistas e a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que ocorrerão do decorrer do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o Memorando Contabilidade/Orçamento nº. 3625/2023 (fl. 120), bem como o Memorando DGAF nº 3635/2023 (fl. 121) e, ainda, o Parecer da Controladoria Geral nº 013/2023 (fls. 122/123); CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 30/11/2023 (fl. 124); decide: Art. 1º. Autorizar a 4ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, do exercício de 2023, no valor total de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Art. 2º. Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial dos exercícios anteriores no valor de R$ 5.452.296,05 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinco centavos), nos termos preceituados no artigo 43, §1º, inciso I, da Lei nº. 4.320/1964, sendo as despesas discriminadas no Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, fl. 119. Art. 3º. O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações apresentadas se manterá de R$ 16.223.026,59 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e três mil, vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos). Art. 4º. A despesa realizada passará a vigorar de acordo com as seguintes classificações: I - Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.819.183,41; II - Outras Despesas Correntes R$ 8.289.238,18; III - Despesas Correntes: R$ 15.235.421,59; IV - Investimentos R$ 987.605,00; V - Inversões Financeiras R$ 0,00; VI - Amortização da Dívida R$ 0,00; VII - Despesas de Capital: R$ 987.605,00; VIII - Reserva de Contingência: R$ 0,00; IX - Crédito Disponível: R$ 16.223.026,59. Art. 5º. Esta decisão produzirá seus efeitos na data de sua publicação, após ser submetida à homologação do Conselho Federal de Enfermagem. SANDRA CAVATI RIBEIRO SANTOS Conselheira Presidente LEONARDO FRANÇA VIEIRA Conselheiro Secretario DOUGLAS LIRIO RODRIGUES Conselheiro Tesoureiro CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO DECISÃO COREN-PE Nº 323, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, para os cargos de Diretoria e delegados(as) eleitorais, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, para que surta os efeitos jurídicos e legais e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO junto à Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º; CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 0712/2022 e 0719/2023; CONSIDERANDO a eleição interna realizada com os(as) conselheiros(as) efetivos(as) empossados(as) em 21/12/2023; decidem: Art. 1º Tornar público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, para os cargos de Diretoria, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, a saber: José Gilmar Costa de Souza Júnior, Coren-PE nº 120107-ENF -- Presidente; Thaíse Torres de Albuquerque, Coren-PE nº 428546-ENF - Conselheira Secretária; José Almir Alves da Silva - Coren-PE nº 556853-TE - Tesoureiro; Art. 2º Tornar público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, para delegado regional e suplente, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, a saber: José Gilmar Costa de Souza Júnior, Coren-PE nº 120107-ENF - Delegado Regional Efetivo; Thaíse Torres de Albuquerque, Coren-PE nº 428546-ENF - Delegada Regional Suplente; Art. 3º Esta Decisão entrará em vigência na data da sua assinatura e posterior publicação na Imprensa Oficial. JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR Presidente do Conselho THAÍSE TORRES DE ALBUQUERQUE Conselheira Secretária