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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/12/2023 · pág. 156

DOMCE 29/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365

www.diariomunicipal.com.br/aprece 156

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Quixadá, o Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. §1° - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. §2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. §3º - O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final dos indicadores ao longo do quadrimestre. §4° - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde para Saúde Bucal quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali estabelecidas. §5° - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Quixadá e os contratados na forma do art.37, IX da CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. §6° - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento, a partir de Janeiro de 2024, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. Art. 3° - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Quixadá-CE de acordo com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde Bucal. Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente Federado. Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. §1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos: I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; II. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês; III. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês; IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente vinculado ao ministério da saúde; VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação. §2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado no custeio das ações e serviços de saúde bucal.

Art. 5º - Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Quixadá-CE, a partir de Janeiro de 2024, 100% (cem por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado entre os profissionais do Município. §1° - 75% (setenta e cinco por cento) do valor destinado às equipes eSB, será rateado em partes iguais entre o Responsável Técnico/Coordenador da equipe de saúde bucal e odontólogos pertencentes `Rede Municipal e 25% (vinte e cinco por cento) para técnicos e auxiliares de saúde bucal do Município de Quixadá-CE. § 2° - O valor adicional previsto no Art. 15-D da Portaria GM/MS Nº 960 que deve ser repassado ao Município ao final do último quadrimestre do ano, será integralmente destinado aos profissionais de odontologia com divisão nos moldes do §1° deste artigo. Art. 6° - A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quixadá-CE, previsto na Lei Municipal nº. 001/2007. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei. Art. 7° - Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 9°. Este Autógrafo de lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:468B294D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI Nº 3.230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÍTIO NOVO – ACOSIN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o direito real de uso de bem imovel municipal para instalação e funcionamento da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÍTIO NOVO – ACOSIN, inscrita com CNPJ sob nº 2459678/0001-62, uma área de 176,47m² (cento e setenta e seis e quarenta e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue: §1º- Um lote situado localidade Sitio Novo, Distrito Juatama, Zona Rural do Município de Quixadá, com uma área de lote total de 176,47m² (cento e setenta e seis metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados) e perímetro total de 61,69m (sessenta e um metros e sessenta e nove centímetros), já possuindo de área construída 123,76m² (cento e vinte e três metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrado), e perímetro de 52,20m (cinquenta e dois metros e vinte centímetros). O terreno apresenta as seguintes medidas e confrontações – ao SUL (fundos), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 492821.00E 9439277.00S, segue extremando com lote de posse de Irena Evangelista de Lima com azimute 234d00‟19” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 492827.00E 9439272.00S, por onde perfaz 7,6m (sete metros e sessenta centímetros) ao LESTE (à direita), segue confortando com lote em posse de Maria Diarina da Silva André com azimute 326d47‟54” até a vértice AB03 de coordenadas 492839.00E 9439291.00S, por onde perfaz 23,22m (vinte e três metros e vinte e dois centímetros) ao NORTE (frente), segue-se então extremando com o lote pertencente a Francisca Adna Almeida de Oliveira com azimute 234d0‟19” até a vértice AB04 de coordenadas 492833.00E 9439296.00S, por onde perfaz 7,6m (sete metros e sessenta centímetros) ao OESTE (à esquerda), segue extremando com o lote pertencente a faixa de domínio da CE-060 com azimute 32647‟54” até