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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 95

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122900095 95 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 3.952, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.819, de 8 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 87, Seção 2, p.53, de 9 de maio de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.481, de 01 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 62, de 03 de novembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.104964/2023-31. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 3.953, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no Regulamento de Pessoal da Companhia Docas do Pará, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada inicialmente pela Portaria nº 2.675, publicada no D.O.U. de 6 de outubro de 2022, Seção 2, fl. 50, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.470, de 01 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 61, de 03 de novembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.109208/2022-17. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 3.959, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.775, de 5 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 86, Seção 2, p.66, de 8 de maio de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.468, de 01 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 61, de 03 de novembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.104838/2023-86. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 3.961, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 926, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de março de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.403, de 25 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p. 79, de 30 de outubro de 2023, referente ao Processo nº 0190.102556/2023-44. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 3.962, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.375, de 6 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p.58, de 7 de julho de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.402, de 25 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p. 79, de 30 de outubro de 2023, referente ao Processo nº 00190.105750/2022-09. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 3.963, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Resolução CONSAD n° 3, de 21 de maio de 2019, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por meio da Portaria VALEC nº 213/ADMIN-VALEC/GAB- VALEC/PRESI-VALEC, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 2, de 4 de novembro de 2021, fl. 75. e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.465, de 01 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p.61, de 03 de novembro de 2023, referente ao Processo nº 51402.105976/2021-19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 3.965, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por meio da Portaria Inmetro/COGER nº13 de 19 de junho de 2019, publicada no Boletim de Serviço do Inmetro em 21 de junho de 2019, nos termos do art. 4°, inciso XII, c/c inciso VIII, alíneas "a" e "b" do Decreto 5.480/2005, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.466, de 01 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 61, de 03 de novembro de 2023, referente ao Processo nº 52600.010702/2019-54. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 3.968, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.400, de 25 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p. 79, de 30 de outubro de 2023, referente ao Processo nº Processo nº 00190.106012/2018-94. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 3.969, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 600, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 61, Seção 2, p.49, de 30 de março de 2022, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 3.629, de 01 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 62, de 03 de novembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.102392/2022-74. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 4.228, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.112228/2023-56, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas IMPERIOGN COMÉRCIO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 37.912.700/0001-62 e EUROPLAN CONSTRUTORA COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 15.199.464/0001-46, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107555/2023- 96. Art. 2º - Designar JÚLIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, e CLÓVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022042, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI N° 468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XX, e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.1000.0000355/2022-67, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 6 de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de janeiro de 2022, que requisitava o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás CHRISTIANO MOTA E SILVA para atuar como Membro Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 7 de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de janeiro de 2022, que designava o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás CHRISTIANO MOTA E SILVA para exercer suas atribuições junto à Procuradoria-Geral da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 469, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.1000.0006382/2023-04, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 388 de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de novembro de 2023, que instituía, no âmbito da Presidência, o "Laboratório de Projetos do Conselho Nacional do Ministério Público". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GONET BRANCO