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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 248

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900248 248 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação. Processo 02000.205563/2017-74. PARTÍCIPES: Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, CNPJ/MF nº 03.537.443/0001-04, e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA/ES, CNPJ/MF nº 05.200.358/0001-81, com a interveniência da União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07; OBJETO: Estabelecer a cooperação técnica entre o IEMA e o FUNBIO na implementação das atividades do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas - GEF Mar. RECURSOS: O presente acordo não prevê a transferência de recurso para os partícipes. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará até o dia 26 de setembro de 2024, observando o prazo de vigência do Projeto GEF Mar estabelecido na Portaria MMA Nº 429 de 16 de novembro de 2018. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2023. SIGNATÁRIOS: RITA DE CASSIA GUIMARAES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, CPF nº 90..-34, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, Secretária-Geral do Fundo Brasileiro para Biodiversidade - FUNBIO, CPF/MF nº 317..-04 e ALAIMAR RIBEIRO RODRIGUES FIUZA, Diretor Presidente do IEMA, CPF n° 001..-03. SECRETARIA NACIONAL DE BIOECONOMIA EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES ESPÉCIE: Protocolo de Intenções. Processo 02000.017400/2023-84. PARTÍCIPES: A União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e o Banco do Brasil, representado pela VICE-PRESIDENÊNCIA DE GOVERNO E SUSTENTABILIDADE, CNPJ/MF nº 00.000.001/0001-91; OBJETO: celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES que visa a identificação e fomento de iniciativas para a promoção da bioeconomia no Brasil, com foco na Amazônia. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo formulado, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. DATA DA ASSINAT U R A : Dubai, Emirados Árabes Unidos, 10 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: CARINA MENDONÇA PIMENTA, CPF nº .992.228-*, Secretária Nacional de Bioeconomia, GARO JOSEPH BATMANIAN, CPF nº .543.727-, Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasil; e JOSÉ RICARDO SASSERON, CPF .404.558-. SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2023 - UASG 440075 Nº Processo: 02209.000673/2023-53. Pregão Nº 3/2023. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado: 09.137.728/0001-34 - NTSEC SOLUCOES EM TELEINFORMATICA LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados para a renovação de suporte e garantia das licenças de software e dos appliances da solução de segurança do serviço florestal brasileiro, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/12/2023 a 26/12/2026. Valor Total: R$ 1.359.800,00. Data de Assinatura: 27/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2023 - UASG 440075 Nº Processo: 02209.000680/2023-55. Pregão Nº 12/2023. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado: 24.425.034/0001-96 - JAMC CONSULTORIA E REPRESENTACAO DE SOFTWARE LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de armazenamento de dados (storage) e de comutação de rede de armazenamento de dados (switch san), compreendendo a instalação, a configuração, operação assistida e o treinamento, além de suporte técnico e garantia de funcionamento por 60 meses, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/12/2023 a 26/12/2024. Valor Total: R$ 1.421.900,00. Data de Assinatura: 27/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2023 - UASG 193099 Nº Processo: 02001.026463/2023-11. Pregão Nº 26/2023. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS R EC . N AT . R E N . Contratado: 01.590.728/0002-64 - MICROTECNICA INFORMATICA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de notebooks para o instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis - ibama, nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/12/2023 a 27/12/2024. Valor Total: R$ 3.059.065,16. Data de Assinatura: 27/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2023 - UASG 193099 Nº Processo: 02001.039429/2023-15. Pregão Nº 38/2023. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN. Contratado: 21.547.011/0001-66 - ALLTECH - SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a implantação, suporte e treinamento nas soluções red hat e veeam.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/12/2023 a 27/12/2026. Valor Total: R$ 6.375.212,00. Data de Assinatura: 27/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 193111 Nº Processo: 02015.001595/2023-81. Dispensa Nº 5/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE MINAS GERAIS/MG. Contratado: 05.266.324/0003-51 - SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA. Objeto: Prestação de serviços de pesagem, coleta, transporte, tratamento (incineração) e destinação final de rss - resíduos de serviços de saúde, classificados como biológicos, potencialmente infectantes (grupo a, segundo classificação da rdc 306 /anvisa) e perfurocortantes (grupo e, segundo classificação da rdc 306/anvisa), com fornecimento de certificado de destinação e de todo material necessário ao serviço, de forma contínua, visando atender aocetas/bh - centro de animais silvestres da superintendência do ibama em minas gerais,. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 02/01/2024 a 02/01/2025. Valor Total: R$ 18.934,20. Data de Assinatura: 27/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 193119 Nº Processo: 02022.002488/2023-81. Dispensa Nº 11/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE JANEIR O / R J. Contratado: 21.585.488/0001-36 - JR GOMES COMERCIO E SERVICOS. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de reparo na instalação hidráulica de reservatório do edifício sede da Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro/RJ, nos termos da tabela, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 29/12/2023 a 29/01/2024. Valor Total: R$ 2.850,00. Data de Assinatura: 28/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 193119 Número do Contrato: 11/2023. Nº Processo: 02022.002185/2023-69. Dispensa. Nº 12/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE JANEI R O / R J. Contratado: 43.946.228/0001-81 - QUANTUM SOLUCOES E INOVACOES LTDA. Objeto: O presente aditivo contratual tem conto objetivo a regularização da cláusula segunda - Da Vigência do Contrato 11/2023: Onde se lê: "de 11/12/2023 a 11/06/2024"; Leia-se: "de 11/12/2023 a 11/04/2024". Vigência: 28/12/2023 a 11/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.999,00. Data de Assinatura: 28/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 63/2023 PROCESSO SEI: 02001.015872/2018-25 e 02001.114293/2017-83. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE - IDEMA/RN. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental dos empreendimentos denominados Usinas Termelétricas - UTE: 1 - UTE Léros NE I movida à gás natural, com potência instalada inicial de 2.100 MW, localizada no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte e 2 - UTE Vale do Açu movida à gás natural, com potência instalada inicial de 340 MW, localizada no município de Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 22.12.2023. ASSINAM: Pelo Ibama: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente, e pelo IDEMA/RN: WERNER FARKATT TABOSA - Diretor-Geral. EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO: 02023.000823/2023-05 ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E O NÚCLEO COMUNITÁRIO E CULTURAL BELÉM NOVO. OBJETO: O presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS tem por objeto a doação de 294 (duzentos e noventa e quatro) equipamentos de informática considerados antieconômicos, para fins e uso de interesse social, com fundamento no artigo art. 76-II da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 8º, inciso III, do Decreto nº 9.373, de 2018. DATA E ASSINATURA: Brasília/DF, 28/12/2023. DOADOR: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente do Ibama. DONATÁRIO: PAULO ROBERTO NUNES CORRÊA - Presidente do NCC Belém Novo. GABINETE COMUNICADO Nº 17895409-GABIN, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente: Em face do disposto na Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa Conjunta S DA - Mapa/Anvisa/Ibama n.º 2, de 27 de setembro de 2006, que institui os procedimentos de reavaliação agronômica, toxicológica ou ambiental de agrotóxicos, seus componentes e afins, na Instrução Normativa Ibama n.º 17, de 01 de maio de 2009, que institui os procedimentos para reavaliação ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e afins; Levando-se em conta a Instrução Normativa Ibama n.º 2, de 09 de fevereiro de 2017, que estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando-se as abelhas como organismos indicadores, bem como a metodologia descrita no Manual de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos para Abelhas, publicado pelo Ibama; Considerando o Comunicado Ibama publicado no DOU n.º 139, Seção 3, de 19 de julho de 2012, que definiu medidas que possam prevenir a ocorrência de danos ambientais decorrentes do emprego autorizado de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo imidacloprido, tiametoxam, clotianidina ou FIPRONIL, isoladamente ou em misturas com outros ingredientes ativos; Dispondo o Comunicado Ibama n.º 13577989/2022-GABIN, de 08 de setembro de 2022 (DOU n.º 173, Seção 3, de 12 de setembro de 2022), que informou acerca do início do processo de reavaliação ambiental dos produtos agrotóxicos contendo o ingrediente ativo FIPRONIL em razão dos indícios de efeitos adversos graves às abelhas associados ao uso de agrotóxicos contendo o referido agente químico, observados em estudos científicos e relatados em diversas partes do mundo; Certo que as avaliações já realizadas indicam a potencial existência de risco ambiental inaceitável às abelhas, decorrente da deriva da pulverização, para todos os produtos à base de FIPRONIL com indicação de uso via aplicação foliar; e E, ainda, diante do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que a proteção do meio ambiente auferida pelos princípios da precaução e da prevenção se dá com a implementação de medidas que possam prevenir a ocorrência de danos; COMUNICA a SUSPENSÃO da indicação de uso via pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas, nos PPAs (Resultados da Avaliação de Periculosidade Ambiental) dos produtos agrotóxicos contendo FIPRONIL em reavaliação ambiental, como medida cautelar, visando à proteção aos insetos polinizadores, até que o referido procedimento de reanálise seja concluído pelo Ibama. ESTABELECE o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Comunicado, para que os titulares de registro de agrotóxicos que contenham o FIPRONIL como ingrediente ativo, mediante folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz, procedam com a inserção da seguinte frase de advertência entre as recomendações de uso e precauções quanto à proteção ao meio ambiente para esses produtos: "Este produto é TÓXICO ÀS ABELHAS. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. A pulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja, aplicações em área total, NÃO É PERMITIDA. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades." RODRIGO AGOSTINHO