DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900049 49 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 235501 - Plano Bianual Vaga Lume 2024/2025 Associação Vaga Lume CNPJ/CPF: 04.711.157/0001-86 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 2.619.298,87 Valor total atual: R$ 19.617.065,28 ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º ) 234055 - Plano Anual de Atividades do Museu das Favelas 2024 MUSEU DAS FAVELAS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG CNPJ/CPF: 04.393.475/0006-50 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 0,25 Valor total atual: R$ 17.994.067,04 234056 - Plano Anual Museu do Amanhã 2024 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG CNPJ/CPF: 04.393.475/0004-99 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 1.092.052,00 Valor total atual: R$ 37.218.649,75 234830 - PLANO BIANUAL ICV/MMGV - 2024/2025 INSTITUTO VALE CNPJ/CPF: 35.788.068/0005-95 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Reduzido: R$ 499.626,89 Valor total atual: R$ 32.874.800,31 235326 - PLANO ANUAL DE ATIVIDADES 2024 - MUBE Museu Brasileiro da Escultura e Ecologia - MUBE CNPJ/CPF: 50.856.400/0001-71 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 1.371.390,78 Valor total atual: R$ 8.477.889,36. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 155-E, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2024. 23-1359 RAONI METUKTIRE Processo: 01416.012592/2023-98 Proponente: FILMART PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 64.044.886/0001-58 Valor total aprovado: R$ 4.210.550,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 77839-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 913-E, de 27/12/2023 Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2027. 23-1264 TURMA 101 Processo: 01416.013103/2023-15 Proponente: TV ZERO CINEMA LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.360.320/0001-40 Valor total aprovado: R$ 1.300.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 435.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28732-6 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 807-E, de 20/12/2023 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA DESPACHO Nº 156-E, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 21-0007 AQUELES DIAS Processo: 01416.008214/2020-67 Proponente: B2 PRODUÇÃO CINE VIDEO EIRELI Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 00.873.599/0001-78 Valor total aprovado: de R$ 2.500.000,00 para R$ 3.338.216,35 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.325.000,00 para R$ 2.824.983,35 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 4754-6 Valor aprovado no art. 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 50.000,00 para R$ 0,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 940-E, de 28/12/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA R E T I F I C AÇ ÃO Nos termos do Despacho do Diretor-Presidente nº 154-E de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 246 de 28 de dezembro de 2023, pág. 121, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "23- 1357 A FAZENDA COLONIAL" da proponente PANDA FILMES LTDA: Onde se lê: Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 562.500,00 Leia-se: Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 562.500,00 Banco: 001 - agência: 1899-6 conta corrente: 67200-9. R E T I F I C AÇ ÃO Nos termos do Despacho do Diretor-Presidente nº 154-E de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 246 de 28 de dezembro de 2023, pág. 121, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "23-1358 AS MENINAS GERAIS - AS MULHERES POR TRÁS DA HISTÓRIA" da proponente GAFFE PRODUÇÕES LTDA: Onde se lê: Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 931.000,00 Leia-se: Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 931.000,00 Banco: 001 - agência: 3139-9 conta corrente: 62701-1. SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 171-E/SEF/SFO/CAP, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 23-0041 SENHORAS Processo: 01416.005718/2022-97 Proponente: RENATA DI CARMO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 35.493.096/0001-51 Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 60878-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 375.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 59064-9 Prazo de captação: até 31/12/2024 22-0268 CACILDA BECKER EM CENA ABERTA Processo: 01416.002722/2022-01 Proponente: ASCOISATUDO CONTEUDOS AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 10.863.321/0001-73 Valor total aprovado: R$ 2.631.578,95 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 125.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 27054-7 Prazo de captação: até 31/12/2024 21-0130 ASSIM VOCÊ ME MATA Processo: 01416.004503/2021-78 Proponente: CONSPIRACAO FILMES ENTRETENIMENTO 3 MILENIO LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: R$ 11.483.154,46 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9690-3 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: R$ 3.483.154,46 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9688-1 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 6.237, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria GM-MD nº 3.692, de 6 de setembro de 2021. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, na Portaria nº 581, de 9 de março de 2021, da Controladoria-Geral da União, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60044.000034/2023-14, resolve: Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.692, de 6 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I "Art. 1º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... I - a Escola Superior de Guerra; II - a Escola Superior de Defesa; III - o Hospital das Forças Armadas; e IV - os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica." (NR) " CAPÍTULO II DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA (OUV-MD) ................................................................................................................................... ................................................................................................................................... Seção IV Rotina de comunicação com a instância superior Art. 5º-B O Ouvidor do Ministério da Defesa reunir-se-á com o Assessor Especial de Integridade e Segurança da Informação, vinculado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, preferencialmente, com periodicidade semanal, para o repasse de informações estratégicas, bem como, sempre que necessário ou solicitado, para a solução de casos concretos. § 1º Para os fins desta Portaria, é considerada estratégica a informação que apresente o conhecimento referente às possibilidades, vulnerabilidades e linhas de ações prováveis do Ministério da Defesa e de seu meio externo, visando à correção de falhas e à prospecção de novas soluções para o tratamento de problemas, no interesse do Estado ou da sociedade. § 2º A Ouvidoria do Ministério da Defesa encaminhará, quadrimestralmente, relatório periódico gerencial ao Assessor Especial de Integridade e Segurança da Informação, nos termos do art. 5º, inciso VIII." (NR) "Art. 23. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 4º ........................................................................................................................... I - unidade responsável pelos assuntos correicionais, no caso de supostos atos praticados contra a Administração Pública por servidores públicos civis lotados na administração central do Ministério da Defesa; ou II - autoridade militar competente para apurar e punir infrações disciplinares, no caso de supostos desvios éticos praticados por militares lotados na administração central do Ministério da Defesa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO