DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900072 72 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Portaria INMETRO / MDIC - número 117 de 10/03/2011 14/03/2011 Brinquedos Determinar que os subitens 2.3.1.2 e 2.3.1.5. alínea b do Procedimento para Certificação de Brinquedo, anexo à Portaria Inmetro n.º 321/2009, passarão a vigorar com nova redação. . Portaria INMETRO / MDIC - número 459 de 10/10/2014 13/10/2014 Brinquedos Novas determinações para Segurança em Brinquedos, aprovado pela portaria n° 108/2005, sendo que a potência óptica máxima admitida para fontes de radiação laser presentes em brinquedos é de 1mW. . Portaria INMETRO / MDIC - número 99 de 07/03/2016 08/03/2016 Brinquedos Proibir a certificação e a comercialização, em território nacional, a título gratuito ou oneroso, dos brinquedos AcquaDots e Bindeez, ou similares com denominações ainda não identificadas, que contenham a substância 1,4 butanodiol . Portaria INMETRO / MDIC - número 398 de 31/07/2012 01/08/2012 Panelas Metálicas e panela de Pressão Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Panelas Metálicas . Portaria INMETRO / MDIC - número 419 de 09/08/2012 13/08/2012 Panelas Metálicas e panela de Pressão Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas . Portaria INMETRO /MDIC - número 21 de 14/01/2016 15 /01/2016 Panelas Metálicas e panela de Pressão Aprovar o aperfeiçoamento e a adequação do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas . Portaria INMETRO / MDIC - número 165 de 30/05/2008 03/06/2008 Pneus Novos Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Pneus Novos de Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados . Portaria INMETRO / MDIC - número 91 de 12/03/2007 14/03/2007 Registro do instalador de sistemas de gás natural veicular (GNV) em veículos rodoviários automotores Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade nº 33 para Registro do Instalador de Sistemas de Gás Natural Veicular em Veículos Rodoviários Automotores. . Portaria INMETRO / ME - número 520 de 18/12/2019 06/01/2020 Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (Módulo, controlador de carga, Inversor e bateria) Estabelecer critérios para a designação de laboratórios para realizar os ensaios determinados pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica, estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 004, de 2011. . Portaria INMETRO / ME - número 521 de 18/12/2019 06/01/2020 Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (Módulo, controlador de carga, Inversor e bateria) Designar laboratórios para a realização dos ensaios determinados pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica, estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 004, de 2011. . Portaria INMETRO / MDIC - número 4 de 04/01/2011 05/01/2011 Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (Módulo, controlador de carga, Inversor e bateria) Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica . Portaria INMETRO / MDIC - número 357 de 01/08/2014 04/08/2014 Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (Módulo, controlador de carga, Inversor e bateria) Aprovar a adequação aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (Módulo, Controlador de Carga, Inversor e Bateria), aprovados pela Portaria Inmetro n.º 004/2011 . Portaria INMETRO /MDIC - número 17 de 14/01/2016 15/01/2016 Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (Módulo, controlador de carga, Inversor e bateria) Aprovar os ajustes nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica - Módulo, Controlador de Carga, Inversor e Bateria, estabelecidos pelas Portarias Inmetro n° 004/2011 e n° 357/2014 . Portaria INMETRO / MDIC - número 156 de 04/06/2009 05/06/2009 Vidro de Segurança Automotivo Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Temperado de Veículo Rodoviário Automotor . Portaria INMETRO / MDIC - número 157 de 04/06/2009 05/06/2009 Vidro de Segurança Automotivo Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Laminado de Pára-brisa de Veículo Rodoviário Automotor. . Portaria INMETRO / MDIC - número 246 de 30/05/2011 01/06/2011 Vidro de Segurança Automotivo Alteração da redação de alguns artigos da Portaria Inmetro nº 156/2009 - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Temperado de Veículo Rodoviário Automotor . Portaria INMETRO / MDIC - número 247 de 30/05/2011 01/06/2011 Vidro de Segurança Automotivo Alteração da redação de alguns artigos da Portaria Inmetro nº 157/2009 - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Laminado de Pára-brisa de Veículo Rodoviário Automotor . Portaria INMETRO / MDIC - número 401 de 01/08/2012 03/08/2012 Vidro de Segurança Automotivo Clareza quanto à aplicação e a abrangência das Portarias Inmetro nº 156/2009 (Vidro de Segurança Temperado de Veículo Rodoviário Automotor) e nº 157/2009 (Vidro de Segurança Laminado de Pára-brisa de Veículo Rodoviário Automotor). ANEXO III RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO VIGENTES OU NÃO EXPRESSAMENTE REVOGADOS DE COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO-GERAL DE QUE FORAM EDITADOS ATÉ 1º DE SETEMBRO DE 2023 . Descrição do Ato Legal P U B L I C AÇ ÃO DOU Objeto Ementa . Portaria Ibama/Inmetro - Conjunta- 1, DE 29 de março de 2010. 08/04/2010 Reconhecimento pelo Inmetro das instalações de teste nacionais Estabelecer que os estudos físico-químicos, toxicológicos, ecotoxicológicos, ou quaisquer outros que subsidiarem a avaliação de produtos agrotóxicos pelo IBAMA deverão ser realizados em instalações de teste reconhecidas e monitoradas de acordo com os Princípios das Boas Práticas de Laboratórios - BPL. Art.2º As instalações de teste nacionais deverão ser reconhecidas e monitoradas pelo Inmetro, através da Coordenação Geral de Acreditação - C g c r e / I N M E T R O. ANEXO IV RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO VIGENTES OU NÃO EXPRESSAMENTE REVOGADOS DE COMPETÊNCIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DE QUE FORAM EDITADOS ATÉ 1º DE SETEMBRO DE 2023 . Descrição do Ato Legal P U B L I C AÇ ÃO DOU Objeto Ementa . Portaria INMETRO / MDIC nº 274 de 13/06/2014. 16/06/2014 Uso de Marcas, Símbolos, Selos e Etiquetas Aprovar, para sua fiel observância, o Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro PORTARIA Nº 634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera as Portarias Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, nº 149, de 24 de março de 2022, nº 153, de 24 de março de 2022, que aprovam, respectivamente, os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado, os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular - Consolidado, os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares - Consolidado, e nº 194, de 27 de abril de 2022, que revisa o estoque regulatório com vistas à revogação de medida regulatória em razão da ausência de competência legal do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001378/2021-06; CONSIDERANDO o art. 5º da Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, seção 1, páginas 108 a 119; CONSIDERANDO o art. 4º da Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, seção 1, páginas 131 a 134; CONSIDERANDO o art. 4º da Portaria Inmetro nº 153, de 24 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, seção 1 Extra A, páginas 10 a 14; CONSIDERANDO o art. 5º da Portaria Inmetro nº 194, de 27 de abril de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022, seção 1, página 36; CONSIDERANDO as tratativas realizadas entre o Órgão Máximo Executivo do Sistema Nacional de Trânsito e o Inmetro, desdobrando na necessidade de concessão de maior prazo para a finalização da migração dos Requisitos de Avalição da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular, Inspeção de Segurança Veicular e Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares, e do Registro do Peso Bruto Total (PBT) e da Capacidade Máxima de Tração (CMT), publicados e expedidos pelo Inmetro, para aqueles a serem publicados e expedidos pela Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran; CONSIDERANDO que o prazo inicialmente previsto nas Portarias Inmetro anteriormente mencionadas se esgota em 31/12/2023, resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 147, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º A avaliação da conformidade para inspeção de segurança veicular em veículo com sistema GNV, nos termos desta Portaria, subsistirá até 31 de dezembro de 2024.