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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 82

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900082 82 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 decorrente da renúncia da Sra. ELISA VIEIRA LEONEL; e (ii) a alteração e consolidação do Estatuto Social da FINAME, conforme Anexo desta Ata. V - DELIBERAÇÃO ADOTADA: Quanto à matéria constante do item (i) da ordem do dia, tendo em vista a deliberação adotada pela União constante da Ata da Trigésima Assembleia Geral Extraordinária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, realizada na presente data, bem como o disposto no artigo 21 do Estatuto Social da FINAME, que impõe que os membros do Conselho Fiscal da FINAME sejam todos integrantes do Conselho Fiscal do BNDES, o BNDES aprova a eleição, como membro titular do Conselho Fiscal da FINAME, indicado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, conforme Ofício SEI n.º 7337/2023/MDIC, de 14.11.2023, na vaga decorrente da renúncia da Sra. ELISA VIEIRA LEONEL, do Sr. FLAVIO JOSÉ ROMAN, brasileiro, procurador do Banco Central do Brasil, casado sob o regime de separação de bens, portador do documento de identidade n.º .277.6-, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. º .228.218-, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, com prazo de atuação até treze de dezembro de dois mil e vinte e cinco, determinando que sejam cumpridas as recomendações constantes da Ata da 44ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 9 de novembro de 2023, e da Decisão do Conselho de Administração da FINAME n.º 35/2023 - FINAME, de 24 de novembro de 2023, quais sejam: (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como Conselheiro fiscal das empresas integrantes do Sistema BNDES; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 40/2023 ou que venha a ocorrer no futuro. Quanto à matéria constante do item (ii) da ordem do dia, tendo em vista o disposto: (i) na Informação Padronizada Conjunta AJ1/CONSULT n.º 004/2021 e AJ1/JUFIT n.º 001/2021, de 01.10.2021; (ii) na DEC DIR n.º 50/2021-FINAME, de 07.10.2021; (iii) na DEC CA n.º 33/2021, de 17.12.2021; (iv) na Nota Técnica SEI n.º 15776/2023/MGI, de 06.09.2023, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), encaminhada ao BNDES por meio do Ofício SEI n.º 51814/2023/MGI, de mesma data; e (v) na DEC DIR n.º 309/2023-BNDES, de 08.12.2023, o BNDES aprova a alteração do Estatuto Social da FINAME, tal como previsto na ordem do dia, com a consolidação do seu Estatuto Social, conforme Anexo desta Ata. Esta ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas da companhia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Décima Quinta Assembleia Geral Extraordinária e deliberada a lavratura desta ata, a qual foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO RESOLUÇÃO Nº 71, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a deliberação da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, e dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Não aprovar a aplicação de R$ 500.385,00 (quinhentos mil trezentos e oitenta e cinco reais), desbloqueados pela Secretaria de Orçamento Federal do Plano Orçamentário 0001 - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, nos programas "Envelhecer nos Territórios" e "Viva mais Cidadania" da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO (A versão integral desta ata, com anexo, encontra-se disponível no site do BNDES no seguinte endereço: https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/5b58f0c0- 9ed2-41f0-bcf7-6ea1f9d50032/Ata+15+AGE+FINAME.pdf?MOD=A JPERES&CVID=oOHoqSV) WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO Presidente da Mesa ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA Representante do Banco GEIDE DAIANA CONCEIÇÃO MARQUES Secretária–