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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 739

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900739 739 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI. Comissão Própria de Avaliação (CPA); VII. Comissão de Ética Institucional (CEI); VIII. Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). Corregedoria IX. Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos (CCMC); X. Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD). Art. 45. O Colégio de Dirigentes (CODIR) é um colegiado integrante da administração superior da Instituição que possui função consultiva sobre matéria administrativa envolvendo a gestão no âmbito institucional. Parágrafo único. A composição e as atribuições do CODIR encontram-se no Estatuto e no seu Regimento Interno. Art. 46. O Colégio Gestor da Reitoria (CGR) é o colegiado, de caráter consultivo, responsável por assessorar o(a) Reitor(a) em tomadas de decisão de caráter estratégico no âmbito da Reitoria e por promover a avaliação sistêmica da execução do planejamento, desenvolvimento e das políticas institucionais do IFRN. Parágrafo único. O CGR é composto por: I. o(a) Reitor(a) como presidente; II. os(as) Pró-Reitores(as) e Diretores(as) Sistêmicos(as). Art. 47. O Comitê Interno de Governança Institucional (CIGI), vinculado à Reitoria, é o órgão de Governança, de caráter consultivo e deliberativo, em matéria de gestão de riscos, gestão da integridade, transparência e gestão de processos institucionais. §1º O CIGI é presidido pelo(a) Reitor(a) e é composto por: I. todos os membros do Colégio Gestor da Reitoria (Art. 46); II. o(a) Presidente da Comissão de Ética Institucional (Art. 51); III. o(a) responsável pelo processo de Corregedoria (Art. 131); IV. o(a) responsável pelo processo de Gestão da Integridade (Art. 132); V. o(a) responsável pelo processo de Gestão de Riscos (Art. 133); VI. o(a) responsável pelo processo de Ouvidoria (Art. 134); VII. o(a) responsável pelo processo de Gestão de Processos (Art. 140); VIII. o(a) Chefe da Auditoria Geral (Art. 120), como consultor(a) permanente do Comitê; IX. três representantes dos(as) Diretores(as)-Gerais dos Campi, indicados(as) por seus respectivos pares. §2º A participação dos membros relacionados nos incisos II a VII do §1º nas reuniões do Comitê será de caráter obrigatório, condicionada à existência de pauta acerca dos processos sob a sua coordenação, sendo facultada a sua participação nas demais reuniões. §3º A presença do(da) chefe da Auditoria Geral nas reuniões do Comitê será facultativa. §4º Para fins de aferição do quórum, deverá ser computado apenas a presença dos membros com a participação obrigatória, excluindo-se a presença do(da) chefe da Auditoria Geral e dos demais membros que têm a sua presença facultada, conforme §2º. §5º As atribuições do CIGI encontrar-se-ão na Política de Governança do IFRN. §6º A Política de Governança do IFRN será elaborada pelo CIGI em até seis meses, a contar da publicação deste Regimento. Art. 48. O Comitê de Governança Digital (CGD), vinculado à Reitoria, é o órgão de caráter estratégico e deliberativo, que determina as estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as prioridades dos investimentos em TIC e delibera sobre os assuntos relacionados à Governança Digital e à Segurança da Informação e Comunicação, em alinhamento ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Parágrafo único. O CGD é composto por: I. o(a) Reitor(a) como presidente; II. o(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; III. o(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV. o(a) Pró-Reitor(a) de Ensino; V. o(a) Pró-Reitor(a) de Extensão; VI. o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; VII. o(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais indicado(a) pelo IFRN; VIII. três representantes dos Diretores(as)-Gerais dos Campi, indicados(as) por seus respectivos pares. Art. 49. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPEX) integrante da administração geral da Instituição, tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva. Parágrafo único. A composição e as atribuições do CONSEPEX encontram-se no Estatuto e no seu Regimento Interno. Art. 50. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável por coordenar os processos de autoavaliação institucional, a sistematização e a prestação das informações solicitadas pelo INEP ou por outro órgão vinculado ao MEC. §1º A CPA deve atuar com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes no IFRN e em colaboração com a gestão institucional. §2º A CPA é composta por uma comissão central, a quem compete a coordenação geral das atividades, e por comissões locais em cada unidade acadêmico- administrativa do IFRN (descritas no Art. 105). §3º A comissão central da CPA é composta, minimamente, por: I. o(a) responsável pelo serviço de Avaliação Institucional (parágrafo único do Art. 138); II. o(a) responsável pelo processo de Avaliação e Regulação do Ensino (Art. 156); III. dois representantes da sociedade civil organizada, indicados pela Reitoria e referendados pelo CONSUP; IV. um(a) discente de curso de graduação, eleito(a) pelos seus pares; V. um(a) discente de curso técnico, eleito(a) pelos seus pares; VI. dois(duas) docentes, eleitos(as) pelos seus pares; VII. dois(duas) servidores(as) técnico-administrativos(as), sendo um membro da Equipe Técnico-Pedagógica (ETEP), eleito(a) pelos seus pares. §4º O Regimento Interno deverá ser elaborado pela comissão central da CPA, aprovado pelo CONSEPEX e homologado pelo CONSUP. Art. 51. A Comissão de Ética Institucional (CEI), vinculada à Reitoria, é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, orientar os(as) servidores(as) para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar o respeito no serviço público. Parágrafo único. A CEI é composta por um(a) presidente e três membros titulares e seus respectivos suplentes, designados(as) por portaria do(da) Reitor(a), dentre os(as) servidores(as) públicos(as) ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do IFRN. Art. 52. A Comissão de Ética no Uso Animal (CEUA), vinculada à Reitoria, é o órgão responsável por analisar, emitir parecer e expedir certificados nos limites de suas atribuições, conforme o disposto na legislação nacional e princípios éticos do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA), nas resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e nas demais normas aplicáveis à criação e/ou utilização de animais em ensino, pesquisa e extensão. Parágrafo único. A CEUA é composta por no mínimo cinco membros titulares, sendo um o presidente, com seus respectivos e igual número de suplentes, atendendo à seguinte representação: I. um(a) biólogo(a); II. um(a) médico(a) veterinário(a), devidamente credenciado(a) no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a legislação vigente; III. um(a) docente nas áreas das Ciências da Saúde, Biológicas ou Agrárias; IV .um(a) pesquisador(a) nas áreas das Ciências da Saúde, Biológicas ou Agrárias; V. um(a) representante da Sociedade Protetora de Animais (SPA), legalmente estabelecida no Rio Grande do Norte. Art. 53. A Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos (CCMC), vinculada à Corregedoria, é o órgão responsável por recepcionar relatos de conflitos funcionais e promover eventual conciliação ou direcionamento para outros órgãos, bem como constitui um espaço de diálogo dos princípios éticos aplicados a situações concretas. Parágrafo único. A CCMC é composta por, no mínimo, seis servidores(as) (docentes ou técnico-administrativos(as)) em atividade e efetivo exercício na Instituição, nomeados(as) pelo(a) Reitor(a), e a presidência será eleita internamente pelos membros. Art. 54. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), vinculada à Corregedoria, é o órgão responsável por assessorar a Corregedoria e desenvolver os trabalhos inerentes à condução e monitoramento dos processos administrativos disciplinares e/ou sindicâncias instauradas no âmbito interno da Instituição. Parágrafo único. A CPPAD é composta por, no mínimo, três servidores(as) de cada Campus e da Reitoria e nomeados(as) pelo(a) Reitor(a). SEÇÃO II DO MACROPROCESSO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 55. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes colegiados internos, vinculados ao macroprocesso de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional: I. Colegiado Acadêmico de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional da Reitoria (CAEPED); II. Comissão Central de Acompanhamento (COCA) do Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD). Planejamento Tático III. Comitê Permanente de Orçamento (CPO). Planejamento Estratégico IV. Comitê de Gerenciamento Estratégico do PDI (CGE-PDI); V. Comissão Permanente de Análise de Dados Institucionais (CPADI); VI. Comissão Interna de Permanência e Êxito (CIPE); VII. Comitê de Educação em Direitos Humanos (COMEDIH). Gestão de Processos VIII. Comissão Permanente de Gestão de Processos (CPGP). Art. 56. O Colegiado Acadêmico de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional da Reitoria (CAEPED) é o órgão responsável por apreciar projetos, planos e programas de ensino, de extensão, de pesquisa e inovação e de desenvolvimento institucional propostos por servidores lotados e/ou em exercício na Reitoria do IFRN. Parágrafo único. O CAEPED é composto por: I. um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que atuará na qualidade de Presidente, e seu(sua) respectivo(a) suplente; II. um(a) representante da Pró-Reitoria de Ensino e seu(sua) respectivo(a) suplente; III. um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e seu(sua) respectivo(a) suplente; IV. um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e seu(sua) respectivo(a) suplente; V. um(a) secretário(a) designado(a) pelo(a) Reitor(a). Art. 57. A Comissão de Central de Acompanhamento (COCA) do Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD) do IFRN é o órgão responsável pelo acompanhamento sistêmico do PGD. Parágrafo único. A COCA é composta por: I. um membro da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas; II. no mínimo, um(a) representante indicado(a) pelos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as); III. um(a) representante de cada seção do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) no Rio Grande do Norte. Art. 58. O Comitê Permanente de Orçamento (CPO) é o órgão responsável por auxiliar a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional nas análises e aspectos relacionados ao orçamento institucional. Parágrafo único. O CPO é composto por: I. o(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, como presidente; II. o(a) Pró-Reitor(a) de Administração; III. o(a) responsável pelo Processo de Planejamento Estratégico (Art. 138); IV. o(a) responsável pelo Processo de Planejamento Tático (Art. 139); V. quatro Diretores(as)-Gerais, indicados(as) pelo CODIR; VI. dois(duas) Diretores(as) de Administração, indicados(as) pela PROAD. Art. 59. O Comitê de Gerenciamento Estratégico do PDI (CGE-PDI) é o órgão responsável pelo planejamento estratégico do IFRN, além das atividades envolvendo a implantação, manutenção e acompanhamento do PDI no IFRN. Parágrafo único. O CGE-PDI é composto por, no mínimo: I. o(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional ou um(a) servidor(a) designado(a) por ele(a), como presidente; II. o(a) responsável pelo processo de Planejamento Estratégico (Art. 138); III. o(a) responsável pelo processo de Planejamento Tático (Art. 139); Art. 60. A Comissão Permanente de Análise de Dados Institucionais (CPADI) é o órgão responsável pela análise, sistematização e divulgação dos dados institucionais oriundos de censos, sistemas internos, relatórios e plataformas governamentais. Parágrafo único. A CPADI é composta por: I. um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que atuará na qualidade de Presidente, e seu respectivo suplente; II. um(a) servidor(a) com formação e/ou atuação na área de Estatística/Matemática; III. um(a) servidor(a) com formação e/ou atuação na área de Computação; IV. um(a) servidor(a) designado(a) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica, e seu(sua) respectivo(a) suplente. Art. 61. A Comissão Interna de Permanência e Êxito (CIPE) é o órgão responsável por acompanhar as ações para a promoção do acesso, permanência e êxito dos discentes do IFRN. Parágrafo único. A CIPE é composta, minimamente, por: I. um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que atuará na qualidade de Presidente, e seu(sua) respectivo(a) suplente; II. um(a) servidor(a) designado(a) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica, e seu(sua) respectivo(a) suplente. Art. 62. O Comitê de Educação em Direitos Humanos (COMEDIH) é o órgão responsável por acompanhar as ações para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos no âmbito do IFRN, mediante a formulação, implementação, monitoramento e disseminação de medidas fundamentadas na universalidade, indivisibilidade e transversalidade dos Direitos Humanos. Parágrafo único. O COMEDIH é composto, minimamente, por: I. um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que atuará na qualidade de Presidente, e seu(sua) respectivo(a) suplente; II. um(a) servidor(a) designado(a) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica, e seu(sua) respectivo(a) suplente. Art. 63. A Comissão Permanente de Gestão de Processos (CPGP) é o órgão responsável pelo mapeamento dos processos institucionais e pela normatização e definição de diretrizes relativas a documentos e processos eletrônicos. Parágrafo único. A CPGP é composta, minimamente, por: I. o(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional ou um(a) servidor(a) designado(a) por ele(a), como presidente; II. o(a) responsável pelo processo de Gestão de Processos (Art. 140); III. um(a) servidor(a) indicado(a) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica. SEÇÃO III DO MACROPROCESSO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 64. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelo seguinte colegiado interno, vinculados ao macroprocesso de Comunicação Institucional: I. Comitê de Comunicação Institucional (COCI) Art. 65. O Comitê de Comunicação Institucional (COCI) é composto conforme descrito no Art. 43.