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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 740

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900740 740 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SEÇÃO IV DO MACROPROCESSO DE ENSINO Art. 66. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes colegiados internos, vinculados ao macroprocesso de Ensino: Política de Ensino I. Comitê de Ensino (COEN) Avaliação e Regulação do Ensino II. Núcleos Centrais Estruturantes (NCE) Educação Inclusiva III. Comitê de Educação de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (COENEE) IV. Comitê de Educação Étnico-racial (COEER) V. Comitê de Educação em Gênero e Diversidade (COEGEDI) Recursos de Informação e Bibliotecas VI. Comitê Gestor do Sistema de Bibliotecas (COGEBIB) VII. Comitê Gestor dos Repositórios Digitais (COGEREDI) Administração Acadêmica VIII. Comitê Gestor de Processos Acadêmicos (COGEPA) Art. 67. O Comitê de Ensino (COEN) é composto conforme descrito no Art. 43. Art. 68. Os Núcleos Centrais Estruturantes (NCE) são órgãos de assessoramento, vinculados ao órgão sistêmico de Avaliação e Regulação do Ensino (Art. 156), e atuam nos níveis e modalidades de suas áreas de competências. §1º Os NCE têm como objetivo geral garantir a unidade da ação pedagógica e do desenvolvimento do currículo no IFRN, com vistas a manter um padrão de qualidade do ensino, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC). §2º Cada NCE é organizado em comissões permanentes de especialistas, assessores dos processos de criação, implantação, consolidação e avaliação de cursos nas áreas de sua competência. §3º Os NCE serão constituídos conforme a seguinte organização, congregando todas as formas e modalidades de oferta: I. NCE de Ensino Médio: para cada disciplina do Ensino Médio; II. NCE Tecnológicos: para cada curso técnico de nível médio, para cada curso superior de tecnologia e cada curso de bacharelado/engenharia; e III. NCE de Formação de Docentes: para cada curso de licenciatura em educação básica e para a área de educação. §4º O conjunto de docentes de um determinado curso técnico ou de graduação ou de uma disciplina do Ensino Médio compõe uma célula vinculada ao respectivo NCE, de modo que pertençam preferencialmente a Campi distintos e, I. para os NCE de Ensino Médio, sejam atuantes na respectiva disciplina em cursos técnicos integrados; II. para os NCE Tecnológicos, sejam atuantes no núcleo tecnológico dos cursos; e III. para os NCE de Formação de Docentes, um seja atuante no núcleo didático-pedagógico, um no núcleo epistemológico e um no núcleo específico, e pertençam a um NDE de curso de licenciatura vinculado. §5º Cada NCE é composto por: I. todos os(as) coordenadores(as) dos cursos vinculados, quando houver, como membros natos; II. um membro da ETEP, eleito(a) pelos seus pares; e III. cinco docentes da respectiva célula, eleitos(as) pelos seus pares. §6º O(A) Presidente e o(a) Vice-presidente serão eleitos(as) dentre os e pelos(as) integrantes do NCE, dentre os(as) componentes. Art. 69. O Comitê de Educação de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (COENEE) é o órgão responsável por articular os Núcleos de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) e subsidiar a proposição de políticas, projetos e ações de Educação de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas. §1º O COENEE é composto por: I. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Educação Inclusiva e Direitos Humanos (Art. 157), como presidente; II. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do serviço de Educação de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (§1º do Art. 157), como vice-presidente; III. todos(as) os(as) coordenadores(as) de NAPNE das unidades administrativas. §2º Os NAPNE constituem um grupo de trabalho e estudos permanente, responsável pelo fortalecimento das ações afirmativas e por fomentar ações de natureza sistêmica, propositiva e consultiva, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, sobre questões relacionadas à educação de pessoas com necessidades educacionais específicas (pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades) e pessoas com transtornos funcionais específicos (pessoas com dislalia, discalculia, dislexia e disgrafia) e questões direcionadas à dignidade da vida humana, ao respeito às diferenças, a promoção da diversidade e inclusão para a eliminação do preconceito e da discriminação. §3º Os NAPNE serão constituídos em cada unidade administrativa e contarão com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a) do serviço de Educação de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas, e composta por quatro servidores(as) eleitos(as) dentre os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos. Art. 70. O Comitê de Educação Étnico-racial (COEER) é o órgão responsável por articular os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) e subsidiar a proposição de políticas, projetos e ações de Educação Étnico-racial. §1º O COEER é composto por: I. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Educação Inclusiva e Direitos Humanos (Art. 157), como presidente; II. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do serviço de Educação Étnico-Racial (§2º do Art. 157), como vice-presidente; III. todos(as) os(as) coordenadores(as) de NEABI das unidades administrativas. §2º Os NEABI constituem um grupo de trabalho e estudos permanente, responsável pelo fortalecimento das ações afirmativas e por fomentar ações de natureza sistêmica, propositiva e consultiva, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão sobre questões de igualdade e proteção dos direitos de pessoas e grupos étnicos acometidos por práticas discriminatórias, com o intuito de orientar uma educação pautada na diversidade cultural nos cursos de Educação Básica, e de Educação Superior. §3º Os NEABI serão constituídos em cada unidade administrativa e contarão com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a) do serviço de Educação Étnico-Racial, e composta por quatro servidores(as) eleitos(as) dentre os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos. Art. 71. O Comitê de Educação em Gênero e Diversidade (COEGEDI) é o órgão responsável por articular os Núcleos de Estudos e Pesquisas em Educação, Gênero e Diversidade (NUGEDI) e subsidiar a proposição de políticas, projetos e ações de Educação em Gênero e Diversidade. §1º O COEGEDI é composto por: I. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Educação Inclusiva e Direitos Humanos (Art. 157), como presidente; II. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do serviço de Educação em Gênero e Diversidade (§3º do Art. 157), como vice-presidente; III. todos(as) os(as) coordenadores(as) de NUGEDI das unidades administrativas. §2º Os NUGEDI constituem um grupo de trabalho e estudos permanente, responsável pelo fortalecimento das ações afirmativas e por fomentar ações de natureza sistêmica, propositiva e consultiva, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, sobre questões relacionadas à educação em gênero e diversidade e questões direcionadas à dignidade da vida humana, ao respeito às diferenças, a promoção da diversidade e inclusão para a eliminação do preconceito e da discriminação, particularmente acerca da vida de mulheres e de populações representadas no acrônimo LGBTQIAP+. §3º Os NUGEDI serão constituídos em cada unidade administrativa e contarão com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a) do serviço de Educação em Gênero e Diversidade, e composta por quatro servidores(as) eleitos(as) dentre os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos. Art. 72. O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Bibliotecas (COGEBIB) é o órgão responsável pelo planejamento e pela supervisão das atividades inerentes ao Sistema de Bibliotecas do IFRN. §1º O COGEBIB é composto por: I. o(a) Pró-Reitor(a) de Ensino, como presidente; II. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Recursos de Informação e Bibliotecas (Art. 164), como vice-presidente; III. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do serviço de Sistema Integrado de Bibliotecas (§1° do Art. 164); IV. um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e seu(sua) respectivo(a) suplente; V. um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e seu(sua) respectivo(a) suplente; VI. um(a) representante da Diretoria Sistêmica de Internacionalização e seu(sua) respectivo(a) suplente; VII. os(as) gestores(as) responsáveis pelo processo de Gestão de Biblioteca e Recursos de Informação (Art. 253) nos Campi. §2º Cada Biblioteca do IFRN terá um comitê de governança local, com composição similar ao COGEBIB, no âmbito da unidade. Art. 73. O Comitê Gestor dos Repositórios Digitais (COGEREDI) é o órgão responsável pelo planejamento e pela supervisão das atividades inerentes aos repositórios digitais do IFRN. §1º O COGEREDI é composto por: I. o(a) Pró-Reitor(a) de Ensino, como presidente; II. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Recursos de Informação e Bibliotecas (Art. 164), como vice-presidente; III. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do serviço de Repositórios Digitais (§2° do Art. 164); IV. um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e seu(sua) respectivo(a) suplente; V. um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e seu(sua) respectivo(a) suplente; VI. um(a) representante da Diretoria Sistêmica de Internacionalização e seu(sua) respectivo(a) suplente. §2º Cada repositório digital terá seu comitê de governança institucional, com composição a ser definida no respectivo ato de criação ou de atualização. Art. 74. O Comitê Gestor de Processos Acadêmicos (COGEPA) é o órgão responsável pelo aprimoramento contínuo dos processos acadêmicos institucionais. Parágrafo único. O COGEPA é composto por: I. o(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Administração Acadêmica (Art. 159), como presidente; II. um(a) representante dos serviços de Sistemas de Administração Acadêmica (§1º do Art. 159), de Rotinas e Processos Acadêmicos (§2º do Art. 159) e de Auditorias e Censos Educacionais (§3º do Art. 159); III. cinco representantes das secretarias acadêmicas dos Campi. SEÇÃO V DO MACROPROCESSO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO Art. 75. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes colegiados internos, vinculados ao macroprocesso de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação: Política de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação I. Comitê de Pesquisa e Inovação (COPI) II. Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) Pós-Graduação III. Comitê de Pós-Graduação (COPOG) Comunicação Científica IV. Comitê Gestor do Portal de Periódicos do IFRN (CGP) V. Conselho Editorial da Editora IFRN (COED) Art. 76. O Comitê de Pesquisa e Inovação (COPI) é composto conforme descrito no Art. 43. Art. 77. O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) é o órgão responsável por defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. Parágrafo único. O CEP é composto por 18 (dezoito) membros, sendo: I. oito membros titulares e oito suplentes, escolhidos(as) entre servidores(as) pertencentes ao quadro efetivo do IFRN, com titulação mínima de mestrado, das seguintes áreas de conhecimento: a) Ciências da Saúde; b) Ciências Biológicas; c) Ciências Agrárias; d) Ciências Exatas e da Terra; e) Ciências Humanas; f) Ciências Sociais Aplicadas; g) Engenharias; e h) Linguística, Letras e Artes. II. dois membros representantes de usuários. Art. 78. O Comitê de Pós-Graduação (COPOG) é o órgão responsável por desenvolver as políticas da pós-graduação stricto e lato sensu do IFRN. Parágrafo único. O COPOG é composto por: I. o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, como presidente; II. o(a) responsável pelo processo de Gestão da Pós-Graduação (Art. 169); III. dois(duas) representantes de cada programa de pós-graduação stricto sensu do IFRN; IV. dois(duas) representantes discentes de pós-graduação stricto sensu do IFRN, preferencialmente, de programas distintos; V. dois(duas) representantes de cursos de pós-graduação lato sensu do IFRN; VI. dois(duas) representantes discentes de cursos de pós-graduação lato sensu do IFRN, preferencialmente, de cursos distintos. Art. 79. O Comitê Gestor do Portal de Periódicos do IFRN (CGP) é o órgão responsável por contribuir para o desenvolvimento das políticas e ações das publicações periódicas do IFRN em formato de revistas científicas. Parágrafo único. O CGP é composto por: I. dois(duas) representantes indicados(as) pela PROPI, sendo um deles, o(a) presidente; II. dois(duas) representantes indicados(as) pela PROEN; III. dois(duas) representantes indicados(as) pela PROEX; IV. dois(duas) representantes indicados(as) pela equipe de bibliotecários; V. dois(duas) editores(as) de revistas do IFRN; VI. dois(duas) representantes indicados(as) pela DIGTI. Art. 80. O Conselho Editorial da Editora IFRN (COED) é o órgão de caráter consultivo, deliberativo e normativo, responsável pelo acompanhamento da política editorial executada pela Editora IFRN. Parágrafo único. O COED é composto por: I. oito representantes dos(das) servidores(as) do quadro efetivo do IFRN; II. dois(duas) pesquisadores(as) externos(as) ao IFRN, sendo um(a) brasileiro(a) e um(a) estrangeiro(a); III. dois membros da equipe da Editora IFRN, sendo um o(a) responsável pelo processo de Comunicação Científica (Art. 170) e o outro o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, que presidirá o Conselho; IV. dois membros da equipe gestora do IFRN, sendo um da Pró-Reitoria de Ensino e outro da Pró-Reitoria de Extensão; V. dois(duas) representantes do COPI; VI. dois(duas) representantes do CEP; VII. dois(duas) representantes da CEUA. SEÇÃO VI DO MACROPROCESSO DE EXTENSÃO Art. 81. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes colegiados internos, vinculados ao macroprocesso de Extensão: I. Comitê de Extensão (COEXT) II. Conselho Gestor da Política de Memória e Patrimônio Cultural (CGPMPC) Art. 82. O Comitê de Extensão (COEXT) é composto conforme descrito no Art. 43.