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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 741

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900741 741 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 83. O Conselho Gestor da Política de Memória e Patrimônio Cultural (CGPMPC) é o órgão de natureza consultiva, de articulação estratégica e avaliativa das ações que contribuam para o fortalecimento e consolidação da Política de Memória e Patrimônio Cultural do IFRN. §1º O CPGEPMPC é composto por: I. três representantes, respectivamente, indicados(as) pela PROPI, PROEN e PROEX; II. um(a) representante do CODIR indicado(a) pelos seus pares; III. um(a) representante dos museus e memoriais do IFRN indicado(a) pelos pares; IV. um(a) representante dos setores de arquivo do IFRN indicado(a) pelos seus pares; V. um(a) representante dos NEABI do IFRN indicado(a) pela coordenação sistêmica do Núcleo; VI. um(a) representante dos Núcleos de Arte (NUARTE) do IFRN indicado(a) pela PROEX; VII. quatro representantes, respectivamente, docente, técnico-administrativo(a), discente dos cursos técnicos e discente dos cursos superiores, indicados(as) pelo CONSEPEX. §2º A presidência do CGPEPMPC é definida internamente entre seus membros. SEÇÃO VII DO MACROPROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO Art. 84. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelo seguinte colegiado interno, vinculado ao macroprocesso de Internacionalização: I. Comitê de Internacionalização (COINTER) Art. 85. O Comitê de Internacionalização (COINTER) é composto conforme descrito no Art. 43. SEÇÃO VIII DO MACROPROCESSO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS Art. 86. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes colegiados internos, vinculados ao macroprocesso de Atividades Estudantis: I. Comitê de Atividades Estudantis (COAE) II. Comitê de Representação Estudantil (CORE) Art. 87. O Comitê de Atividades Estudantis (COAE) é composto conforme descrito no Art. 43. Art. 88. O Comitê de Representação Estudantil (CORE) é o órgão responsável por viabilizar a inserção de representações estudantis em comissões, colegiados e demais discussões em âmbito institucional garantindo, dessa forma, a gestão democrática participativa no IFRN. Parágrafo único. O CORE é composto por: I. um(a) servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Atividades Estudantis, como presidente; II. um(a) representante da Rede de Grêmios do IFRN (REGIF); III. um(a) representante do Diretório Central dos Discentes (DCE); IV. um membro da Comissão responsável pelo acompanhamento e suporte à Rede de Grêmios do IFRN. SEÇÃO IX DO MACROPROCESSO DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 89. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes colegiados internos, vinculados ao macroprocesso de Gestão de Pessoas: I. Comitê de Gestão de Pessoas (COGEPE); II. Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC); III. Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD); IV. Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE); V. Comissão Permanente de Vigilância em Saúde (CPVS). Art. 90. O Comitê de Gestão de Pessoas (COGEPE) é composto conforme descrito no Art. 43. Art. 91. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC) é órgão de assessoramento, de caráter permanente, com natureza consultiva, responsável por analisar acumulações de cargos, funções, empregos de integrantes do quadro de pessoal do IFRN. §1º A COPAC é composta por, no mínimo, cinco membros, servidores(as) (docentes ou técnico-administrativos(as)) em atividade e efetivo exercício na Instituição, indicados(as) pelo(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Gestão de Pessoas. §2º Para evitar conflitos de interesse, os membros da COPAC que possuam vínculo com a Reitoria não devem atuar em atividades relacionadas a seleção, admissão, desenvolvimento e carreira dos servidores. Art. 92. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é o órgão responsável pela formulação e acompanhamento da política de pessoal docente do IFRN, com vistas ao aperfeiçoamento e atualização do seu pessoal docente, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e das diretrizes emanadas pelos órgãos da Administração Federal. §1º A CPPD é composta por cinco membros titulares e dois suplentes, eleitos(as) diretamente entre os(as) docentes do Quadro Permanente do IFRN que estejam em atividade e efetivo exercício na Instituição. §2º A forma de eleição dos membros e a indicação do(da) presidente é detalhada no Regimento Interno da CPPD, elaborado pelos membros e aprovado pelo CONSUP. Art. 93. A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) é o órgão responsável por acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito do IFRN e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para seu aprimoramento. Parágrafo único. A CIS-PCCTAE é composta por três membros titulares e três suplentes, representantes dos(das) servidores(as) optantes pelo PCCTAE e eleitos(as) de forma nominal, por voto direto, em pleito coordenado por uma Comissão Eleitoral formada paritariamente por membros indicados pela Reitoria do IFRN e pela entidade sindical que representa os servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação no âmbito do IFRN. Art. 94. A Comissão Permanente de Vigilância em Saúde (CPVS) é o órgão responsável pela formulação de diretrizes gerais, acompanhamento e avaliação de programas e projetos relacionados à saúde e segurança do trabalho no âmbito institucional, visando a melhoria dos processos de trabalho e proteção da integridade física e mental dos(das) servidores(as) em seus ambientes laborais, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e das orientações emanadas pela Administração Pública Federal. Parágrafo único. A CPVS é composta por até 15 (quinze) membros, sendo: I. um(a) presidente e um(a) vice-presidente, responsáveis pela coordenação dos trabalhos; II. servidores(as) efetivos(as) do IFRN ocupantes de cargo compatível com as atribuições da comissão. SEÇÃO X DO MACROPROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 95. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelo seguinte colegiado interno, vinculado ao macroprocesso de Administração: I. Comitê de Administração (COADM) Art. 96. O Comitê de Administração (COADM) é composto conforme descrito no Art. 43. SEÇÃO XI DO MACROPROCESSO DE INFRAESTRUTURA Art. 97. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelo seguinte colegiado interno, vinculado ao macroprocesso de Infraestrutura: I. Comitê de Infraestrutura (COINFRA) Art. 98. O Comitê de Infraestrutura (COINFRA) é composto conforme descrito no Art. 43. SEÇÃO XII DO MACROPROCESSO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 99. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelo seguinte colegiado interno, vinculado ao macroprocesso de Tecnologia da Informação e Comunicação: I. Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) Art. 100. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) é composto conforme descrito no Art. 43. CAPÍTULO IV DOS COLEGIADOS INTERNOS VINCULADOS AOS CAMPI Art. 101. O funcionamento de cada colegiado interno dos Campi será definido em regimento interno próprio, aprovado pelo CONSUP. SEÇÃO I DOS MACROPROCESSOS DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 102. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes colegiados internos, vinculados aos macroprocessos de Governança e de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional: I. Conselho Escolar; II. Colégio Gestor do Campus (CGC); III. Comissão Própria de Avaliação Local (CPA-Local); IV. Comissão Local de Acompanhamento (COLA) do Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD). Art. 103. O Conselho Escolar é o órgão máximo normativo no âmbito do Campus, de caráter consultivo, responsável por opinar sobre assuntos de caráter acadêmico e administrativo, no âmbito do Campus. §1º O Conselho Escolar é composto por: I. o(a) Diretor(a)-Geral do Campus, como seu(sua) presidente; II. dois(duas) dirigentes da administração do Campus, indicados(as) pelo seu Colégio Gestor; III. dois(duas) representantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, um(a) dos(das) quais membro da equipe técnico-pedagógica, ambos(as) indicados(as) por seus pares; IV. dois(duas) representantes do corpo docente, em efetivo exercício, indicados(as) por seus pares; V. dois(duas) representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, indicados(as) por seus pares; VI. um(a) representante dos(das) egressos(as), indicado(a) pelas entidades de classe que os(as) representem no município; VII. um(a) representante dos pais de discentes do ensino médio integrado, eleito(a) por seus pares, em reunião ordinária de pais; VIII. um(a) representante da sociedade civil, convidado(a) pelo(a) Diretor(a)- Geral, mediante aprovação prévia pelo Colégio Gestor, dentre as entidades e/ou empresas de maior nível de interação/parceria com o Campus. §2º O Detalhamento das competências, atribuições e funcionamento do Conselho Escolar é tratado no seu Regimento Interno. Art. 104. O Colégio Gestor do Campus (CGC) é o órgão consultivo de apoio técnico-político à gestão do Campus e é responsável por promover a articulação permanente entre os gestores e acompanhar as ações previstas nos planos de ação e em projetos e programas do Campus. Parágrafo único. O CGC é composto por: I. o(a) Diretor(a)-Geral, como presidente; II. os(as) gestores(as) locais de cada macroprocesso no âmbito do Campus. Art. 105. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) Local é o órgão responsável por realizar os processos internos de avaliação do Campus e subsidiar a comissão central da CPA nos processos de avaliação institucional. Parágrafo único. A CPA Local é composta por: I. um(a) representante do serviço de Avaliação Institucional no Campus (parágrafo único do Art. 233); II. um(a) representante da sociedade civil organizada, indicado(a) pelo Conselho Escolar; III. um(a) discente, eleito(a) pelos seus pares; IV. um(a) docente, eleito(a) pelos seus pares; V. um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), sendo prioritariamente membro da ETEP ou outro(a) vinculado(a) ao Ensino, eleito(a) pelos seus pares. Art. 106. A Comissão Local de Acompanhamento (COLA) do Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD) é o órgão responsável pelo acompanhamento local do PGD. Parágrafo único. A COLA é composta por: I. um(a) representante indicado(a) por cada membro do CGC, preferencialmente servidor(a) técnico-administrativo(a); e II. no mínimo, um(a) representante indicado(a) pelos servidores(as) técnico- administrativos(as) do Campus. SEÇÃO II DO MACROPROCESSO DE ENSINO Art. 107. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes colegiados internos, vinculados ao macroprocesso de Ensino: I. Colegiado de Diretoria Acadêmica (CODIAC); II. Colegiados de Cursos Técnicos (CCTEC) III. Colegiados de Cursos Superiores de Graduação (CCGRAD) IV. Conselho de Classe V. Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) VI. Conselho de Ensino (CONSEN) VII. Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Ensino (CAAPEN) Art. 108. O Colegiado de Diretoria Acadêmica (CODIAC) é o órgão responsável por subsidiar a Diretoria Acadêmica no tocante ao desenvolvimento das políticas institucionais relativas a docentes, discentes e ofertas educacionais. Parágrafo único. O CODIAC é composto por: I. o(a) Diretor(a) Acadêmico(a), como presidente; II. os(as) docentes lotados(as) na Diretoria Acadêmica e em efetivo exercício de suas funções no IFRN; III. os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) na Diretoria Acadêmica e em efetivo exercício de suas funções no IFRN; IV. três representantes do corpo discente, eleitos(as) por seus pares. Art. 109. O Colegiado de Curso Superior de Graduação (CCGRAD) e o Colegiado de Curso Técnico (CCTEC) são os órgãos responsáveis pela gestão pedagógica e administrativa de cada curso de graduação ou técnico, conforme o caso. Parágrafo único. O CCGRAD e o CCTEC são compostos por: I. o(a) coordenador(a) de curso, como presidente; II. todos(as) os(as) docentes em exercício nas atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão no curso ou que tenham atuado nos dois últimos semestres letivos; III. dois(duas) representantes discentes de cada turma do curso, sendo um(a) titular e um(a) suplente; IV. um(a) representante da equipe técnico-pedagógica, indicado(a) por seus pares. §2º. As composições do CCGRAD e do CCTEC deverão ser atualizadas semestralmente, por solicitação do(a) coordenador(a) de curso. Art. 110. O Conselho de Classe é o órgão responsável por avaliar o processo ensino-aprendizagem e fazer encaminhamentos de propostas visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem. Parágrafo único. O Conselho de Classe é presidido pelo(a) Diretor(a) Acadêmico(a) e funciona por meio de sessões correspondentes aos cursos, com a seguinte composição, para cada sessão: I. um membro da ETEP da Diretoria Acadêmica, como coordenador(a) da sessão; II. o(a) coordenador(a) do curso; III. um(a) docente de cada disciplina ofertada no período letivo; IV. dois(duas) representantes discentes de cada turma, sendo um(a) titular e um(a) suplente; V. dois(duas) representantes dos pais dos discentes de cada turma, sendo um(a) titular e um(a) suplente, somente para os cursos técnicos de nível médio integrado regular. Art. 111. Os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) são órgãos consultivos e de assessoramento, vinculados ao Colegiado do respectivo curso superior de graduação. §1º Cada NDE é responsável por garantir o acompanhamento e a consolidação do PPC, no âmbito do Campus, e participar da concepção, da avaliação e da atualização do curso, em âmbito sistêmico.