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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 742

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900742 742 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º Cada NDE é composto por: I. o(a) coordenador(a) do curso, como membro nato e coordenador(a) do NDE; e II. mínimo de cinco docentes efetivos(as), pertencentes ao corpo docente do curso, indicados(as) por seus pares, sendo pelo menos 60% com dedicação exclusiva e 60% com titulação acadêmica de pós-graduação stricto sensu. Art. 112. O Conselho de Ensino (CONSEN) é o órgão consultivo responsável por assessorar o desenvolvimento das políticas de ensino no âmbito do Campus. §1º O CONSEN existe apenas nos Campi que possuam mais de uma Diretoria Acadêmica. §2º O CONSEN é composto por: I. o(a) Diretor(a) de Ensino do Campus, como presidente; II. todos(as) os(as) Diretores(as) Acadêmicos(as) do Campus; III. todos os membros da ETEP do Campus; IV. todos(as) os(as) coordenadores(as) de cursos técnicos e de graduação do Campus; V. todos os membros da psicologia escolar do Campus; VI. um(a) representante das secretarias acadêmicas. Art. 113. A Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Ensino (CAAPEN) é o órgão consultivo responsável por avaliar, no âmbito do Campus, os projetos de ensino submetidos a editais institucionais. Parágrafo único. A CAAPEN é composta por: I. o(a) gestor(a) do processo de Programas e Projetos de Ensino do Campus (Art. 245), como membro nato e coordenador(a); II. um(a) coordenador(a) de curso; III. um(a) representante docente; IV. um(a) representante da equipe técnico-pedagógica; V. um(a) representante dos(das) servidores(as) técnico-administrativos(as); VI. um(a) representante discente de cursos técnicos; VII. um(a) representante discente de cursos de graduação. SEÇÃO III DO MACROPROCESSO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO Art. 114. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelo seguinte colegiado interno, vinculado ao macroprocesso de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação: I. Colegiados de Programas de Pós-graduação Art. 115. Os Colegiados de Programas de Pós-graduação são órgãos responsáveis por implementar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos de pós-graduação. Parágrafo único. Cada Colegiado de Programa de Pós-graduação é composto por: I. o(a) coordenador(a) do programa, como presidente; II. o(a) gestor(a) do macroprocesso de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no Campus; III. todos(as) os(as) docentes credenciados(as) aos programas na condição de permanente, colaborador(a) e visitante; IV. dois(duas) representantes discentes dos Programas de Pós-Graduação. CAPÍTULO V DOS COLEGIADOS INTERNOS VINCULADOS AOS POLOS DE INOVAÇÃO Art. 116. O funcionamento de cada colegiado interno dos Polos de Inovação será definido em regimento interno próprio, aprovado pelo CONSUP. SEÇÃO I DOS MACROPROCESSOS DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 117. A estrutura executiva de referência dos Polos de Inovação é composta pelos seguintes colegiados internos, vinculados ao macroprocesso de Governança e de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional: I. Colégio Gestor do Polo de Inovação (CGPI) II. Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (COLA) Art. 118. O Colégio Gestor do Polo de Inovação (CGPI) é o órgão consultivo de apoio técnico-político à gestão do Polo de Inovação e é responsável por promover a articulação permanente entre os gestores, além de acompanhar as ações previstas nos planos de ação e em projetos e programas do Polo de Inovação. Parágrafo único. O CGPI é composto por: I. o(a) Diretor(a)-Geral, como presidente; II. os(as) responsáveis por cada macroprocesso no âmbito do Polo de Inovação. Art. 119. A Comissão Local de Acompanhamento do Programa (COLA) de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD) é o órgão responsável pelo acompanhamento Local do PGD. Parágrafo único. A COLA é composta por: I. um(a) representante indicado(a) por cada membro do CGPI, preferencialmente servidor(a) técnico-administrativo(a); II. no mínimo, um(a) representante indicado(a) pelos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) do Polo de Inovação. TÍTULO III DA REFERÊNCIA PARA O CONSELHO SUPERIOR CAPÍTULO I DOS PROCESSOS E SERVIÇOS ESPECÍFICOS SEÇÃO I DO MACROPROCESSO DE GOVERNANÇA Art. 120. A estrutura executiva de referência do CONSUP possui a Auditoria Geral (AUDGE) como unidade de autonomia técnica no âmbito do IFRN com vinculação direta, composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Governança: I. Auditoria a) Auditoria Institucional b) Gestão Interna Art. 121. São atribuições vinculadas ao processo de Auditoria: I. realizar serviços de avaliação e de consultoria, relacionados com assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos e ser condizentes com os valores, as estratégias e os objetivos do IFRN; II. avaliar e, quando necessário, recomendar a adoção de medidas apropriadas para a melhoria do processo de governança do IFRN; III. avaliar o desenho, implantação e a eficácia dos objetivos, programas e atividades do IFRN relacionados à ética e se a governança de tecnologia da informação provê suporte às estratégias e objetivos da organização; IV. avaliar a eficácia e contribuir para a melhoria do processo de gerenciamento de riscos do IFRN; V. avaliar as exposições da instituição a riscos relacionados à governança, às atividades operacionais e aos sistemas de informação; VI. buscar identificar potenciais riscos de fraude e verificar se a organização possui controles para tratamento desses riscos; VII. promover ações de sensibilização, capacitação e orientação da alta administração e dos(as) gestores(as) em relação ao tema, especialmente enquanto a Unidade Auditada não possuir um processo de gerenciamento de riscos; VIII. auxiliar a Unidade Auditada a manter controles efetivos, a partir da avaliação sobre se eles são identificados, aplicados e efetivos na resposta aos riscos; IX. realizar a prévia identificação de todo o universo auditável e considerar as expectativas da alta administração e demais partes interessadas em relação à atividade de auditoria interna, bem como a análise de riscos realizada pela Unidade Auditada por meio do seu processo de gerenciamento de riscos para a elaboração do Plano de Auditoria Interna; X. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e encaminhar para aprovação da CGU e do CONSUP; XI. estabelecer canal permanente de comunicação com as áreas responsáveis pelo recebimento de denúncias da Unidade Auditada e de outras instâncias públicas que detenham essa atribuição, de forma a subsidiar a elaboração do planejamento e a realização dos trabalhos de auditoria interna; XII. comunicar, semestralmente, informações sobre o desempenho da atividade de auditoria interna governamental ao CONSUP; XIII. instituir e manter um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) que contemple toda a atividade de auditoria interna governamental, desde o seu gerenciamento até o monitoramento das recomendações emitidas; XIV. comunicar os resultados dos trabalhos por meio de relatórios ou outros instrumentos admitidos em normas de comunicação oficial federal, outras normas aplicáveis e boas práticas de auditoria interna; XV. monitorar periodicamente a implementação das recomendações emitidas pela própria AUDGE; XVI. acompanhar a tramitação e publicação de acórdãos do TCU e Relatórios da CGU relativos ao IFRN; XVII. examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas Anual e Tomada de Contas Especiais da Instituição; XVIII. elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) e encaminhar aos órgãos competentes; XIX. prestar apoio aos órgãos de controle. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Auditoria Institucional: I. realizar auditagem, conforme o PAINT; II. realizar trabalhos de consultoria, conforme ordem de serviço emitida pela Chefia da Auditoria Geral, desde que não haja prejuízo à autonomia técnica ou objetividade; III. realizar demandas de natureza especial definida em ordem de serviço emitida pela Chefia da Auditoria Geral; IV. planejar as atividades de avaliação e consultoria; V. elaborar programas de auditoria; VI. determinar o universo e a extensão dos trabalhos, definindo o alcance dos procedimentos a serem utilizados, estabelecendo as técnicas apropriadas e a forma de comunicação; VII. auxiliar na elaboração do PAINT e do RAINT; VIII. emitir Relatórios de Auditoria, Solicitação de Auditoria, Nota de Auditoria e outros documentos referentes à execução de auditoria ordinária ou especial; IX. emitir o Plano de Providência Permanente (PPP), para acompanhar a implementação das recomendações; X. organizar os papéis de trabalho dos serviços realizados e dos Planos de Providências Permanente (PPP); XI. justificar a não realização das ações planejadas, quando for o caso. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Gestão Interna: I. coordenar a operacionalização das ações de consultoria, após o juízo de admissibilidade exercido pela Chefia da Auditoria Geral; II. sugerir a formação de equipes de auditores(as) para os trabalhos de consultoria; III. propor políticas e diretrizes para a padronização e aperfeiçoamento dos trabalhos de auditoria; IV. promover ou indicar capacitação aos auditores, mediante aprovação da Chefia da Auditoria Geral, em temas relacionados às atividades de auditoria interna governamental, governança, gestão de riscos e controles internos; V. promover, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre metodologias e instrumentos voltados ao fortalecimento da atividade de auditoria interna no âmbito do IFRN; VI. consolidar os resultados e informações das atividades e avaliações realizadas no âmbito do PGMQ; VII. monitorar os planos de ação corretiva e o andamento das ações para melhoria da atividade de auditoria interna no âmbito do PGMQ; VIII. promover o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e a produtividade na AUDGE; IX. realizar o Levantamento de Informações; X. apoiar a Chefia da Auditoria Geral na elaboração do PAINT; XI. propor a elaboração e alteração do planejamento estratégico da AU D G E . TÍTULO IV DA REFERÊNCIA PARA A REITORIA CAPÍTULO I DOS PROCESSOS E SERVIÇOS ESPECÍFICOS SEÇÃO I DO MACROPROCESSO DE GOVERNANÇA Art. 122. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Governança: I. Direção da Reitoria II. Gabinete da Unidade III. Secretariado Executivo IV. Secretariado Técnico V. Gestão de Diárias e Passagens VI. Secretariado dos Colegiados a) Apoio aos Colegiados VII. Procuradoria Federal VIII. Corregedoria IX. Gestão da Integridade X. Gestão de Riscos XI. Ouvidoria a) Acesso à Informação Art. 123. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte é dirigido por um(a) Reitor(a), conforme disposto no Estatuto, cabendo-lhe a administração, a coordenação e a supervisão de todas as atividades do IFRN. Parágrafo único. O(A) Reitor(a) do IFRN é o(a) responsável pelo processo de Direção da Reitoria e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao Instituto, de forma solidária aos demais órgãos executivos subordinados. Art. 124. São atribuições vinculadas ao processo de Direção da Reitoria, na Reitoria: I. admitir, demitir, aposentar, conceder pensão, redistribuir, remover, autorizar a realização de concursos e atos de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos(as) servidores(as); II. articular e celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do IFRN; III. conferir graus, títulos e condecorações, bem como assinar diplomas; IV. presidir as solenidades de colação de grau e de conclusão de cursos; V. superintender as Pró-Reitorias, as Diretorias Sistêmicas e as Direções-Gerais dos Campi, de modo a assegurar, na gestão do IFRN, uma identidade própria, única e multiCampi; VI. propor políticas, coordenar e fiscalizar as atividades da Instituição; VII. representar o IFRN em juízo ou fora dele; VIII. delegar poderes, competências e atribuições, bem como exercer as funções de ordenador(a) de despesas e gestor(a) dos recursos orçamentários e financeiros do IFRN; IX. expedir resoluções, portarias e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina no âmbito do IFRN; X. gerir e presidir o CONSUP, o CODIR e o CONSEPEX, com direito a voto de qualidade; XI. nomear e exonerar os(as) dirigentes no que se refere ao exercício de cargos de direção, no âmbito do IFRN, bem como designar e dispensar os(as) servidores(as) em relação ao exercício de funções gratificadas integrantes da Reitoria. Art. 125. São atribuições vinculadas ao processo de Gabinete da Unidade, na Reitoria: I. assistir o(a) Reitor(a) no seu relacionamento institucional e administrativo; II. organizar a agenda do(a) Reitor(a); III. organizar o conjunto normativo da Reitoria; IV. receber documentação submetida à Reitoria, preparando-a para assinatura do(a) Reitor(a), ou diligenciando os encaminhamentos necessários; V. elaborar o Boletim de Serviço da Reitoria; VI. recepcionar os(as) visitantes da Reitoria; VII. supervisionar os eventos da Reitoria; VIII. supervisionar os trabalhos das Secretarias. Art. 126. São atribuições vinculadas ao processo de Secretariado Executivo, na Reitoria: I. elaborar documentos oficiais (portarias e ofícios) e outros documentos do setor; II. atuar como Gestor(a) do Contrato dos Correios; III. publicar matérias no Diário Oficial da União; IV. manter a guarda e preservação de documentos do Gabinete da Unidade. Art. 127. São atribuições vinculadas ao processo de Secretariado Técnico, na Reitoria: I. redigir documentos oficiais do Gabinete;