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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 744

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900744 744 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional é o órgão responsável pelo processo de Política de Desenvolvimento Institucional e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 137. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Desenvolvimento Institucional, na Reitoria: I. coordenar o planejamento das políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do Instituto, em consonância com o PDI; II. colaborar com a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os Campi, quanto aos planos de investimentos do Instituto; III. coordenar a elaboração e/ou revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP), do PDI, do Programa Estratégico de Permanência e Êxito (PEPE) e, anualmente, o Plano de Ação Institucional; IV. elaborar conjuntamente com a Pró-Reitoria de Administração a proposta orçamentária anual do Instituto; V. estudar e propor alternativas organizacionais, visando ao constante aperfeiçoamento da gestão do Instituto, bem como atuar na articulação da Reitoria com os Campi; VI. representar o IFRN nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; VII. coordenar as atividades de gestão das informações, infraestrutura, relatórios e estatísticas da Instituição; VIII. zelar pelo cumprimento, por todos os Campi, das metas definidas nos planos do Instituto. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Ações Estratégicas: I. assessorar na elaboração e no acompanhamento de ações, planos e projetos estratégicos; II. realizar estudos e análises de cenários de desenvolvimento institucional; III. propor normas e pareceres sobre assuntos de natureza institucional; IV. propor ajustes, alterações e intervenções nas estratégias de ações institucionais; V. demandar o desenvolvimento e a melhoria de módulos do SUAP para o planejamento e desenvolvimento institucional; VI. avaliar e propor ações de aperfeiçoamento da estrutura organizacional e do funcionamento administrativo; VII. fornecer informações e elaborar conteúdos que subsidiem a elaboração do relatório de gestão institucional anual. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Inovação em Gestão Pública: I. propor normas, modelos e processos para melhoria do relacionamento institucional com a Fundação de Apoio; II. apoiar a celebração de parcerias de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); III. apoiar a prospecção de projetos fomentados pela Lei de Informática; IV. propor soluções seguras e inteligentes baseadas em dados para oferta de serviços digitais; V. prospectar ações de integração de dados digitais com órgãos da administração pública federal; VI. promover a cultura do uso de dados nos processos decisórios institucionais; VII. promover a inovação e a melhoria de serviços e processos institucionais com uso de tecnologias digitais tradicionais e emergentes. §3º É atribuição vinculada ao serviço de Unidades Produtivas coordenar, acompanhar e orientar as ações das Unidades Produtivas dos Campi do IFRN. Art. 138. São atribuições vinculadas ao processo de Planejamento Estratégico, na Reitoria: I. coordenar a alimentação do Farol de Desempenho e auditar a qualidade dos indicadores; II. assessorar nos assuntos relativos a planejamento estratégico e ao PDI; III. especificar e homologar ferramentas de Planejamento Estratégico do IFRN, no âmbito do Comitê de Gerenciamento Estratégico Central; IV. fomentar capacitações, aperfeiçoamentos e atualizações em gestão estratégica no âmbito do IFRN; V. assessorar na construção e nas análises de Planos de Atividades dos Campi; VI. fornecer informações e elaborar conteúdos que subsidiem a elaboração do relatório de gestão institucional anual; VII. coordenar a elaboração, compilar os resultados e realizar a revisão técnica do relatório de gestão anual parcial e final. Parágrafo único. É atribuição vinculada ao serviço de Avaliação Institucional, na Reitoria, coordenar e analisar os dados obtidos para dar subsídios à construção do planejamento sistêmico e nas tomadas de decisão das unidades que compõem o IFRN. Art. 139. São atribuições vinculadas ao processo de Planejamento Tático, na Reitoria: I. auxiliar a Pró-Reitoria de Administração na elaboração da proposta orçamentária anual do IFRN; II. auxiliar o Comitê Permanente de Orçamento (CPO) na elaboração da proposta de rateio de recursos do IFRN; III. coordenar o processo de elaboração do Plano de Atividades anual do IFRN; IV. coordenar o planejamento interno da Reitoria; V. verificar a compatibilidade da execução orçamentária com o Plano de Atividades; VI. desenvolver ferramentas e procedimentos para o preenchimento e acompanhamento do Plano de Atividades; VII. fornecer informações e elaborar conteúdos que subsidiem a elaboração do relatório de gestão institucional anual. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Recursos Orçamentários: I. analisar e emitir pareceres sobre a matriz orçamentária do MEC; II. elaborar relatórios e estudos sobre a execução orçamentária; III. prestar atendimento às unidades gestoras quanto à gestão de saldos e produzir dados para ajustes orçamentários; IV. auxiliar na gestão dos recursos de custeio e capital da reserva técnica do IFRN; V. auxiliar a Pró-Reitoria de Administração nas propostas de permuta orçamentária; VI. realizar análise de disponibilidade orçamentária; VII. realizar outros acompanhamentos da execução orçamentária, que necessitem de controle específico. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Recursos Extraorçamentários: I. orientar a instrução processual para a celebração, acompanhamento e prestação de contas de Termos de Execução Descentralizada (TED) e outros instrumentos congêneres; II. analisar a documentação relativa aos projetos objeto de celebração de TED e outros instrumentos congêneres; III. preencher sistemas governamentais de registro e acompanhamento de TED e outros instrumentos congêneres; IV. acompanhar os prazos de vigência de execução de TED e outros instrumentos congêneres; V. acompanhar as descentralizações e eventuais devoluções de recursos relativos aos TED e outros instrumentos congêneres celebrados; VI. definir modelos de documentos e fluxos processuais inerentes à gestão dos recursos extraorçamentários. Art. 140. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão de Processos, na Reitoria: I. assessorar na estruturação da gestão institucional de processos; II. sistematizar e otimizar os processos institucionais; III. avaliar e mitigar os riscos dos processos sistematizados, em conjunto com a gestão de riscos institucional; IV. documentar e propor a normatização dos processos sistematizados; V. definir requisitos para a informatização dos processos normatizados; VI. oferecer apoio às unidades para a implementação dos processos; VII. realizar treinamento dos usuários dos processos implementados; VIII. monitorar e avaliar os processos implementados; IX. fornecer informações que subsidiem a elaboração do relatório de gestão institucional anual. Art. 141. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão de Projetos, na Reitoria: I. assessorar na estruturação e captação de recursos para o desenvolvimento de projetos; II. promover a captação de recursos extraorçamentários por meio de projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e extensão; III. definir modelos de documentos e fluxos processuais inerentes aos procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros para a execução de projetos com recursos externos de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e extensão; IV. promover relações com instituições públicas e privadas em parceria com a fundação de apoio do IFRN; V. promover a publicização e a comunicação do portfólio de projetos; VI. promover a orientação de servidores na elaboração de projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e extensão; VII. apoiar os(as) servidores(as) na prestação de contas de projetos; VIII. fornecer informações que subsidiem a elaboração do relatório de gestão institucional anual. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Articulação de Oportunidades: I. articular oportunidades para desenvolvimento de projetos e parcerias; II. prospectar e divulgar oportunidades de editais e chamadas públicas. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Desenvolvimento de Projetos: I. auxiliar os(as) servidores(as) na elaboração de projetos, planos de trabalho e planilhas de controle físico financeira de projetos; II. orientar os(as) servidores(as) na prestação de contas de projetos; III. prestar atendimento aos(às) servidores(sa) na resolução de conflitos de desenvolvimento de projetos; IV. realizar a gestão de informações e da vitrine de projetos institucionais. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Organização de Diretrizes e Normas: I. realizar o alinhamento de diretrizes e processos para o desenvolvimento de projetos com a Fundação de Apoio; II. documentar e propor a normatização de modelos de projetos e plano de trabalho sistematizados. §4º São atribuições vinculadas ao serviço de Monitoramento de Projetos: I. acompanhar e avaliar os projetos implementados; II. monitorar projetos em conjunto com as Pró-Reitorias. SEÇÃO III DO MACROPROCESSO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 142. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Comunicação Institucional: I. Política de Comunicação Institucional II. Jornalismo e Imprensa III. Eventos IV. Promoção Institucional V. Audiovisual VI. Programação Visual Art. 143. A Diretoria Sistêmica de Comunicação Institucional (DICI), dirigida por um(a) Diretor(a) Sistêmico(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de comunicação institucional. Parágrafo único. A Diretoria Sistêmica de Comunicação Institucional é o órgão responsável pelo processo de Política de Comunicação Institucional e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 144. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Comunicação Institucional, na Reitoria: I. gerir os processos de divulgação e de cuidado com a imagem institucional, promovendo e impulsionando o fortalecimento da oferta da educação pública, gratuita e de qualidade, em articulação com os(as) responsáveis pela comunicação nos Campi e setores sistêmicos; II. gerir os conteúdos de texto, imagem, áudio e vídeo produzidos e divulgados através dos canais de comunicação social institucional, buscando a construção da unidade institucional e o alinhamento com os documentos normativos e os objetivos da Instituição; III. planejar e gerir campanhas institucionais internas e externas, em articulação com os(as) responsáveis pela comunicação nos Campi e os setores sistêmicos, visando o fortalecimento da imagem institucional, do senso de pertencimento e identificação com a Instituição e a disseminação das oportunidades oferecidas por ela; IV. assessorar o relacionamento da Instituição e dos(as) seus(suas) integrantes com outras instituições públicas e privadas, assim também como com a imprensa e a sociedade em geral; V. assessorar a gestão dos eventos institucionais, buscando o fortalecimento das ações desenvolvidas pela Instituição e o relacionamento com os(as) integrantes das comunidades interna e externa, conforme Política de Comunicação; VI. promover e fomentar programas e projetos que tenham como objetivo a divulgação e o fortalecimento da imagem institucional, como também o relacionamento com as comunidades interna e externa; VII. promover a capacitação de equipes com atribuições vinculadas à área de comunicação institucional, em articulação com os responsáveis pela comunicação nos Campi e dentro da própria Diretoria; VIII. gerir e articular os trabalhos desenvolvidos por todos os envolvidos na comunicação institucional; IX. gerir os recursos voltados à área de comunicação institucional. Art. 145. São atribuições vinculadas ao processo de Jornalismo e Imprensa, na Reitoria: I. planejar, gerenciar e assessorar a produção de textos jornalísticos institucionais junto à Reitoria e aos Campi; II. planejar, gerenciar e assessorar a produção de materiais de divulgação institucional de cunho jornalístico, como jornais e revistas; III. planejar, executar e articular junto aos Campi as ações de clipagem e de análise de mídia sobre conteúdos relacionados à Instituição; IV. planejar, assessorar e/ou executar conteúdos jornalísticos de caráter audiovisual como reportagens, informativos, matérias especiais e outros, de forma articulada com o(a) responsável pelo processo de Audiovisual; V. gerir a alimentação do conteúdo jornalístico do Portal IFRN, conforme Política de Comunicação institucional; VI. articular e executar o relacionamento da instituição com a imprensa e outras mídias externas, dentre isso, o assessoramento e o acompanhamento de gestores e fontes institucionais em entrevistas e contatos com a mídia externa; VII. assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos jornalismo e ao relacionamento com a imprensa; VIII. apoiar a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão no seu âmbito de atuação. Art. 146. São atribuições vinculadas ao processo de Eventos, na Reitoria: I. assessorar o planejamento e a realização de eventos institucionais que contribuam com o compromisso social do IFRN nos Campi e na Reitoria; II. emitir normativos e orientações quanto à realização de eventos institucionais; III. normatizar as formas de ocupação do auditório da Reitoria, tanto no desenvolvimento das atividades internas quanto na cessão a outras instituições; IV. articular a elaboração do calendário sistêmico anual de eventos do IFRN; V. articular a divulgação de eventos com vistas à manutenção de um bom nível de informação entre os públicos-alvo, junto às coordenações gerais da Diretoria e dos Campi; VI. gerenciar o módulo Eventos no SUAP e de outras ferramentas tecnológicas de suporte a eventos, em articulação com a Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação; VII. articular as condições necessárias para a realização de eventos remotos e híbridos em articulação com o(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Audiovisual (Art. 148); VIII. planejar e articular aquisições de material relativo à organização de eventos institucionais; IX. assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos ao planejamento e à realização de eventos. Art. 147. São atribuições vinculadas ao processo de Promoção Institucional, na Reitoria: I. executar o desenvolvimento de uma ação permanente de marketing institucional, com foco nos públicos interno e externo; II. planejar as estratégias comunicacionais através da elaboração de Planos de Comunicação, visando a consolidação da imagem institucional perante a sociedade e a disseminação das oportunidades por ela oferecidas; III. gerir a estrutura e disposição de informações institucionais no Portal do IFRN; IV. articular a produção de materiais de divulgação institucional e a gestão de redes sociais com perfis oficiais aprovados pelo Comitê de Comunicação Institucional;