Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 745

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900745 745 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V. acompanhar os resultados das análises de mídia, em articulação com o(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Jornalismo e Imprensa (Art. 145), com o objetivo de identificar possíveis oportunidades e crises; VI. articular o gerenciamento de crises que envolvam a imagem institucional; VII. assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos à promoção institucional. Art. 148. São atribuições vinculadas ao processo de Audiovisual, na Reitoria: I. planejar e produzir conteúdos audiovisuais para a divulgação de ações institucionais, conforme Planos de Comunicação elaborados pelo(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Promoção Institucional (Art. 147) em articulação com as demais representações vinculadas ao processo na Reitoria e nos Campi; II. planejar e assessorar a produção de conteúdos audiovisuais voltados para as ações jornalísticas, em articulação com o(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Jornalismo e Imprensa (Art. 145); III. planejar e assessorar a produção de conteúdos audiovisuais de divulgação de eventos em articulação com setores subordinados à DICI; IV. trabalhar de forma integrada com os setores subordinados à DICI e sua representação nos Campi, para condução quanto à linguagem e conteúdo de materiais de audiovisual; V. assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos à produção audiovisual. Art. 149. São atribuições vinculadas ao processo de Programação Visual, na Reitoria: I. planejar e executar a criação de artes gráficas e/ou diagramação para impressão e/ou mídias digitais para conteúdos jornalísticos ou de divulgação institucional, mantendo o padrão de qualidade visual e fortalecendo a imagem institucional; II. planejar, executar e/ou aprovar a criação de identidades visuais a partir de necessidades institucionais e conforme orientações e normas da Política de Comunicação do IFRN; III. articular junto às coordenações de comunicação dos Campi a definição de linguagens e conteúdos que respeitem as necessidades e individualidades de cada Campus, mas crie identidade entre eles; IV. avaliar a aplicação da marca institucional conforme os critérios estabelecidos nos normativos do Governo Federal e da Política de Comunicação em materiais produzidos pelos setores da Instituição e por órgãos ou empresas externas; V. assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos à programação visual. SEÇÃO IV DO MACROPROCESSO DE ENSINO Art. 150. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Ensino: I. Política de Ensino II. Pesquisa Educacional a) Diagnósticos Educacionais b) Análises Estatísticas Educacionais III. Supervisão Técnica do Ensino a) Monitoramento do Ensino b) Informações Institucionais do Ensino c) Legislação Educacional IV. Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular a) Criação e Adequação de Cursos b) Acompanhamento do Trabalho Pedagógico c) EJA integrada à EPT d) Permanência na Graduação e) Atividades Acadêmico-Pedagógicas V. Avaliação e Regulação do Ensino a) Procuração e Interlocução Institucional b) Revalidação de Diplomas c) Avaliações e Exames Educacionais Externos d) Monitoramento Institucional e de Cursos e) Autorização de Funcionamento de Cursos VI. Educação Inclusiva e Direitos Humanos a) Educação de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas b) Educação Étnico-racial c) Educação em Gênero e Diversidade VII. Tecnologias Educacionais e Educação à Distância a) Programas de Educação à Distância e Ensino Híbrido b) Recursos e Tecnologias Educacionais VIII. Administração Acadêmica a) Sistemas de Administração Acadêmica b) Rotinas e Processos Acadêmicos c) Auditorias e Censos Educacionais IX. Acesso Discente a) Sistemas de Processos Seletivos b) Desenvolvimento de Editais c) Logística de Processos Seletivos X. Programas e Projetos de Ensino XI. Apoio ao Ensino a) Administração Escolar b) Laboratórios Acadêmicos XII. Gestão de Esportes Estudantis XIII. Recursos de Informação e Bibliotecas a) Sistema de Integrado de Bibliotecas b) Repositórios Digitais c) Arquivos Institucionais Art. 151. A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de ensino, integradas à pesquisa e à extensão. Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino é o órgão responsável pelo processo de Política de Ensino e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 152. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Ensino, na Reitoria: I. atuar no planejamento estratégico, tático e operacional do IFRN, com vistas a subsidiar a definição das prioridades educacionais dos Campi; II. propor políticas e diretrizes relativas ao Ensino, articuladamente com as temáticas envolvidas e com os Campi, bem como avaliar sua implementação; III. promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre o ensino, a pesquisa, pós-graduação e inovação, a extensão e a internacionalização; IV. estimular e propor a integração e o desenvolvimento de ofertas educacionais, em rede, inclusive por meio de parcerias e convênios com outras instituições; V. definir, conjuntamente com os Campi, o plano de ofertas educacionais; VI. publicar os editais de acesso discente para cursos técnicos e de graduação; VII. coordenar, em conjunto com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, a avaliação, admissão/contratação e movimentação de servidores docentes e de servidores(as) técnicos-administrativos com atribuições diretamente vinculadas ao Ensino; VIII. garantir identidade e unidade curricular e desenvolvimento de política e ação pedagógica própria, no âmbito institucional; IX. coordenar o processo de revisão, implementação, acompanhamento e avaliação da Política de Ensino no âmbito do PPP e do PDI do IFRN; X. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos ao Ensino; XI. propor, ouvido o Comitê de Ensino, e apresentar ao Colégio de Dirigentes o calendário acadêmico de referência anual; XII. emitir parecer acerca dos calendários acadêmicos dos Campi, previamente à aprovação pelos respectivos Conselhos Escolares; XIII. coordenar funcionalmente os gestores responsáveis pelo macroprocesso de Ensino nos Campi; XIV. zelar pela unidade da ação institucional do Ensino nos Campi; XV. zelar pela qualidade socialmente referenciada do Ensino no âmbito institucional. Art. 153. São atribuições vinculadas ao processo de Pesquisa Educacional, na Reitoria: I. propor e elaborar projetos e relatórios de pesquisas educacionais; II. formular problemas, objetivos e hipóteses para o desenvolvimento de pesquisas educacionais; III. manter atualizadas e apresentar informações sobre permanência e êxito dos discentes relativas ao Ensino; IV. articular, junto à tecnologia da informação e comunicação, ações de inteligência de dados oriundos do sistema de administração acadêmica institucional; V. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de pesquisa educacional; VI. coordenar a realização de diagnósticos e de análises estatísticas educacionais; VII. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores, de pesquisas e de extensão em ferramentas de pesquisa educacional; VIII. prestar informações relativas à pesquisa educacional para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; IX. avaliar periódica e sistematicamente as ações e os projetos de pesquisa educacional. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Diagnósticos Educacionais, na Reitoria: I. propor e desenvolver instrumentos de pesquisa para produção de dados para o Ensino; II. discriminar as etapas dos processos de coleta e de análise de dados; III. elaborar relatórios periódicos, contendo os dados descritivos e estatísticos. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Análises Estatísticas Educacionais, na Reitoria: I. propor e desenvolver instrumentos de pesquisa para produção de dados para o Ensino; II. produzir e relacionar dados e informações institucionais do Ensino, por meio de procedimentos técnicos e científicos. Art. 154. São atribuições vinculadas ao processo de Supervisão Técnica do Ensino, na Reitoria: I. coordenar a prestação de informações institucionais e a produção de documentos relativos ao Ensino; II. prestar informações relativas à supervisão técnica para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Monitoramento do Ensino, na Reitoria: I. monitorar e apoiar os processos de avaliação, admissão/contratação e movimentação de servidores(as) docentes e de servidores(as) técnico-administrativos(as) com atribuições diretamente vinculadas ao Ensino; II. coordenar a elaboração de documentos relativos ao plano de atividade e relatório de gestão do Ensino; III. acompanhar as ações e os projetos de modernização do acervo acadêmico digital do Ensino; IV. monitorar a gestão de riscos no âmbito do Ensino; V. monitorar as ações e os projetos estratégicos do PDI no âmbito do Ensino. §2º São atribuição vinculada ao serviço de Informações Institucionais do Ensino, na Reitoria: I. supervisionar, publicar e realizar atualizações das informações do Ensino no portal institucional; II. publicar e realizar atualizações das informações nas mídias sociais oficiais e outros meios de comunicação do Ensino. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Legislação Educacional, na Reitoria: I. monitorar e divulgar publicações de legislação educacional; II. prestar assessoria técnico-pedagógica em legislação educacional; III. realizar análise e elaborar pareceres sobre documentos e normas do ensino, com base na legislação educacional. Art. 155. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular, na Reitoria: I. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos à gestão pedagógica e ao desenvolvimento curricular; II. propor e coordenar ações voltadas ao acompanhamento e desenvolvimento curricular; III. promover a realização de fóruns de avaliação e acompanhamento das ofertas educacionais; IV. promover e incentivar a avaliação e melhoria contínua dos projetos pedagógicos de cursos; V. fomentar políticas e ações para o currículo, para os projetos educacionais e para a gestão do trabalho pedagógico; VI. propor estratégias e ações que promovam a articulação para o desenvolvimento da prática como componente curricular; VII. promover formação continuada para auxiliar a organização do trabalho pedagógico no âmbito da atuação das coordenações de curso; VIII. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de gestão pedagógica e de desenvolvimento curricular; IX. propor e promover ações estratégicas de gestão pedagógica e desenvolvimento curricular com vistas a permanência e êxito dos discentes; X. prestar assessoria técnico-pedagógica no planejamento, na elaboração, no desenvolvimento, no acompanhamento e na avaliação das políticas e ações educacionais e outras questões de cunho pedagógico; XI. prestar assessoria técnico-pedagógica no desenvolvimento e no acompanhamento da avaliação institucional e das condições de ensino; XII. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores(as), de pesquisas e de extensão em desenvolvimento curricular, gestão pedagógica, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Profissional e Tecnológica (EPT); XIII. prestar informações relativas à gestão pedagógica e ao desenvolvimento curricular para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; XIV. avaliar periódica e sistematicamente as ações e os projetos de gestão pedagógica e de desenvolvimento curricular; XV. coordenar funcionalmente a ETEP dos Campi; XVI. zelar pela unidade da ação institucional da ETEP dos Campi. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Criação e Adequação de Cursos, na Reitoria: I. coordenar os processos de avaliação, elaboração e atualização dos projetos pedagógicos de cursos técnicos e de graduação; II. realizar a revisão técnico-pedagógica dos projetos pedagógicos de cursos técnicos e de graduação, seguindo os fluxos e trâmites institucionais e a legislação pertinente. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Acompanhamento do Trabalho Pedagógico, na Reitoria: I. orientar o trabalho de coordenação pedagógica da ETEP nas dimensões de acompanhamento aos(às) discentes, de acompanhamento aos(às) docentes, de desenvolvimento curricular (cursos e programas) e de assessoramento à gestão; II. definir diretrizes sistêmicas para o planejamento das ações e a organização do trabalho pedagógico, fortalecendo a identidade e contribuindo para a atuação da ETEP; III. realizar ações de formação continuada, com temáticas focalizadas no âmbito da coordenação do trabalho pedagógico da ETEP; IV. coordenar e promover seminários e reuniões sistêmicas de organização do trabalho pedagógico desenvolvido pela ETEP. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de EJA integrada à EPT, na Reitoria: I. mobilizar ações para o fortalecimento da EJA integrada à EPT com vistas ao atendimento dos indicadores de oferta previstos na legislação educacional; II. fomentar iniciativas de formação continuada para grupos/equipes de trabalho que atuam nos cursos de EJA integrada à EPT; III. articular e promover ações para o estabelecimento e o acompanhamento de convênios e parcerias que favoreçam a oferta e o desenvolvimento de cursos, programas e projetos de EJA integrada à EPT; IV. monitorar o funcionamento da oferta de EJA integrada à EPT nos Campi articulando ações que favoreçam a divulgação, o ingresso, a permanência, e o êxito dos(as) discentes; V. promover a difusão de conhecimento e o compartilhamento de experiências exitosas envolvendo os(as) servidores(as) e discentes da EJA integrada à EPT; VI. propor estratégias, planejar, organizar e atualizar as necessidades de intervenções nos Campi para melhoria dos processos de ensino e aprendizagem das ofertas de EJA integrada à EPT;