Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 746

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900746 746 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII. realizar o monitoramento contributivo nos Campi com vistas a permanência e êxito dos(as) discentes de EJA integrada à EPT; VIII. mediar as atividades de discussão, elaboração, revisão e desenvolvimento dos projetos pedagógicos de cursos de EJA integrada à EPT nos Campi; IX. potencializar o desenvolvimento de pesquisas em permanência e êxito na EJA integrada à EPT. §4º São atribuições vinculadas ao serviço de Permanência na Graduação, na Reitoria: I. mobilizar ações para o fortalecimento da oferta de formação de docentes e de outros cursos superiores de graduação e de pós-graduação com vistas ao atendimento dos indicadores de oferta previstos na legislação educacional; II. fomentar iniciativas de formação continuada para grupos/equipes de trabalho que atuam nos cursos superiores de graduação, especialmente nas licenciaturas; III. articular e promover ações para o estabelecimento e o acompanhamento de convênios e parcerias que favoreçam a oferta e o desenvolvimento de cursos de graduação, inclusive apoio financeiro a discentes; IV. monitorar o funcionamento da oferta de cursos de graduação nos Campi, especialmente das licenciaturas, articulando ações que favoreçam a divulgação, o ingresso, a permanência, e o êxito dos(as) discentes; V. promover a difusão de conhecimento e o compartilhamento de experiências exitosas envolvendo os(as) servidores(as) e discentes dos cursos de graduação, especialmente das licenciaturas; VI. propor estratégias, planejar, organizar e atualizar as necessidades de intervenções nos Campi para melhoria dos processos de ensino e aprendizagem das ofertas de cursos de graduação, especialmente as licenciaturas; VII. realizar o monitoramento contributivo nos Campi com vistas a permanência e êxito dos(as) discentes de graduação; VIII. potencializar o desenvolvimento de pesquisas em permanência e êxito na graduação. §5º São atribuições vinculadas ao serviço de Atividades Acadêmico-Pedagógicas, na Reitoria: I. assessorar o planejamento para participação de equipes finalistas em olimpíadas do conhecimento; II. assessorar e acompanhar o planejamento sistêmico de atividades curriculares externas (aulas de campo e visitas técnicas); III. assessorar a regulamentação e fomentar ações para desenvolvimento dos centros de aprendizagem; IV. assessorar a regulamentação e acompanhar o desenvolvimento da prática profissional. Art. 156. São atribuições vinculadas ao processo de Avaliação e Regulação do Ensino, na Reitoria: I. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos à avaliação e à regulação do Ensino; II. fomentar e acompanhar o desenvolvimento e a realização da autoavaliação institucional e da avaliação das condições de ensino, bem como a análise e divulgação dos resultados; III. supervisionar o planejamento e a autorização de funcionamento de cursos técnicos e de graduação; IV. fiscalizar a atualização de dados dos sistemas oficiais de avaliação, regulação e supervisão do Ministério da Educação relativos aos cursos superiores de graduação e de especialização; V. assessorar as ações de recredenciamento institucional na modalidade presencial e de educação à distância; VI. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de avaliação e de regulação do Ensino; VII. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores(as), de pesquisas e de extensão em avaliação e em regulação do Ensino, especialmente em ações de avaliação e reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos; VIII. prestar informações relativas à avaliação e regulação do Ensino para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; IX. avaliar periódica e sistematicamente as ações e os projetos de avaliação e regulação do Ensino; X. coordenar os núcleos centrais estruturantes (NCE); XI. orientar o funcionamento dos núcleos docentes estruturantes (NDE) dos Campi; XII. coordenar funcionalmente os coordenadores de cursos dos Campi. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Procuração e Interlocução Institucional, na Reitoria: I. atuar como Procurador(a) Institucional junto ao Ministério da Educação; II. atualizar os dados dos sistemas oficiais de avaliação, regulação e supervisão do Ministério da Educação relativos aos cursos superiores de graduação e de especialização; III. acompanhar o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento de cursos de graduação; IV. acompanhar o recredenciamento institucional nas modalidades presencial e de educação à distância; V. acompanhar a realização de avaliações e exames educacionais externos. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Revalidação de Diplomas, na Reitoria: I. receber os processos de revalidação de diplomas submetidos para apreciação; II. definir e distribuir os processos de revalidação de diplomas de acordo com o tipo de solicitação; III. acompanhar a análise dos documentos e chancelar o resultado final, inserindo a resposta final no processo. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Avaliações e Exames Educacionais Externos, na Reitoria: I. acompanhar o calendário de realização das avaliações publicizados pelo INEP; II. divulgar, junto à gestão acadêmica dos Campi, os cronogramas previstos para cada processo de avaliação e exame educacional; III. acompanhar e prestar assessoria para os processos de avaliações e exames educacionais externos; IV. atuar no planejamento e nas atividades de capacitação das coordenações de cursos para fins de gestão e para os processos de avaliações e exames educacionais, de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento institucional, presencial e EAD; V. acompanhar e prestar assessoria para os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento institucional, presencial e EAD. §4º São atribuições vinculadas ao serviço de Monitoramento Institucional e de Cursos, na Reitoria: I. promover e coordenar ações de avaliação e monitoramento contributivo dos cursos técnicos e de graduação para cumprimento dos padrões de qualidade institucional e dos cursos, de forma articulada com comissões de especialistas e/ou com os NCE; II. planejar e acompanhar o calendário de realização das avaliações internas institucional e dos cursos técnicos e de graduações considerando os ciclos das avaliações externas realizadas pelos órgãos reguladores competentes; III. divulgar, junto à gestão acadêmica dos Campi, os cronogramas previstos para cada processo de avaliação in loco interna institucional e de cursos técnicos e de graduações; IV. coordenar as comissões de especialistas e/ou com os NCE durante os processos de avaliações in loco interna institucional e dos cursos nos Campi; V. coordenar o processo logístico para execução das avaliações internas institucional e dos cursos nos Campi; VI. acompanhar e prestar assessoria para os processos de avaliação internos. §5º São atribuições vinculadas ao serviço de Autorização de Funcionamento de Cursos, na Reitoria: I. supervisionar e prestar assessoria nos processos de elaboração e atualização dos projetos de autorização de funcionamento de cursos técnicos e de graduação; II. coordenar a revisão técnica dos projetos de autorização de funcionamento de cursos técnicos e de graduação, seguindo os fluxos e trâmites institucionais e a legislação pertinente, de forma articulada com comissões de especialistas e/ou com os NCE. Art. 157. São atribuições vinculadas ao processo de Educação Inclusiva e Direitos Humanos, na Reitoria: I. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos à educação inclusiva e direitos humanos; II. promover a inclusão e equidade como princípios norteadores para criação de políticas e ações institucionais; III. integrar os diversos segmentos que compõem a comunidade acadêmica, buscando propiciar ações de corresponsabilidade na construção de uma cultura organizacional inclusiva; IV. desenvolver ações de fortalecimento institucional como espaço de inclusão, de respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, geracional e promoção da cultura de paz, de forma a garantir o direito de acesso, permanência e aprendizagem do(a) educando(a), com qualidade e equidade; V. promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência às pessoas com deficiência, relações de gêneros e diversidade; VI. formular e implementar políticas educacionais, programas e projetos voltados para a valorização das diferenças e da diversidade, assim como a desconstrução das práticas discriminatórias, a promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e desenvolvimento com qualidade e equidade; VII. apoiar a revisão das propostas curriculares institucionais que acolham os diferentes sujeitos alcançados pelas políticas de inclusão, gênero, diversidade e direitos humanos, adequando-as aos seus contextos e necessidades, contribuindo para a melhoria dos indicadores de acesso, permanência e êxito; VIII. incentivar os NAPNE, NEABI e NUGEDI a fomentarem ações formativas para comunidade acadêmica interna e externa; IX. institucionalizar ações relativas à educação inclusiva, gênero, diversidade e direitos humanos; X. promover articulação intersetorial na implementação de ações referente a educação inclusiva, gênero, diversidade e direitos humanos; XI. incentivar, participar e colaborar no desenvolvimento de parcerias com instituições que atuem com interesse na educação/atuação nas temáticas de educação inclusiva, gênero, diversidade e direitos humanos; XII. manter diálogo com os movimentos sociais e instituições não governamentais para a implementação de programas, projetos e ações que respondam, com maior efetividade, às necessidades dos sujeitos atendidos pelas políticas de educação inclusiva, gênero, diversidade e direitos humanos; XIII. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações e serviços relativos à educação inclusiva, direitos humanos, educação afro-brasileira e indígena, gênero e diversidade; XIV. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores, de pesquisas e de extensão em educação inclusiva, direitos humanos, educação afro- brasileira e indígena, gênero e diversidade; XV. prestar informações relativas à educação inclusiva e direitos humanos para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; XVI. avaliar periódica e sistematicamente as ações e os projetos de educação inclusiva, direitos humanos, educação afro-brasileira e indígena, gênero e diversidade; XVII. fomentar e apoiar os campi em ações e tecnologias voltadas à educação inclusiva e direitos humanos. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Educação de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas, na Reitoria: I. implementar as políticas nacionais de educação inclusiva, buscando fomentar a inclusão e equidade como princípios norteadores para criação de ações afirmativas, políticas institucionais e práticas educacionais; II. elaborar e propor ações institucionais que contribuam para a inclusão e equidade de todos(as) os(as) discentes com deficiência e/ou outras necessidades educacionais específicas; III. propor articulações intersetoriais na implementação de ações afirmativas inclusivas para pessoas com deficiência e/ou outras NEE; IV. propor a inclusão de conteúdos curriculares, em cursos técnicos e de graduação, com temáticas relacionadas às pessoas com deficiência ou outras necessidades educacionais específicas, nos respectivos campos de conhecimento; V. assessorar ações de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para conviver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social dentro da instituição; VI. promover ações que colaboram para o desenvolvimento de parcerias com instituições que atuem com interesse na educação/atuação/inclusão profissional para pessoas com deficiência ou outras NEE; VII. fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a extensão, voltados à melhoria da qualidade da educação profissional e ao mundo trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social; VIII. coordenar funcionalmente os NAPNE dos Campi. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Educação Étnico-Racial, na Reitoria: I. manter diálogo permanente com os fóruns de educação e diversidade, organizações, associações e representações da sociedade civil que atuem com a temática étnico-racial; II. estimular a produção de materiais didáticos sobre a educação para as relações étnico-raciais; III. reivindicar a reserva de vagas (cotas) para afrodescendentes, remanescentes de quilombos, aldeados e indígenas nos processos seletivos para ingressos e concursos públicos do IFRN; IV. promover, divulgar e disponibilizar estudos (textos, artigos, monografias, dissertações, teses, vídeos, pesquisas, materiais didáticos) e atividades de formação inicial e continuada sobre relações étnico-raciais, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; V. apoiar e acompanhar proposições de ações de capacitação e assessoramento técnico para povos de territórios e comunidades tradicionais; VI. incentivar o estabelecimento de programas de pós-graduação e de formação continuada em educação para as relações étnico-raciais, ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, de acordo com o disposto na legislação vigente, para os(as) servidores(as) do IFRN e educadores da região de sua abrangência; VII. sensibilizar a comunidade acadêmica no que diz respeito às relações étnico-raciais, promovendo a articulação entre pesquisadores, docentes, técnicos- administrativos, discentes, representantes de entidades grupos correlatos e afins, bem como incentivando as relações interinstitucionais, comunitárias e entre os setores público, privado e não governamental, contribuindo para a ampliação do debate e da abrangência das políticas de ações afirmativas, inclusivas e de promoção da igualdade racial; VIII. contribuir para o desenvolvimento de práticas pedagógicas antirracistas reflexivas, participativas, interdisciplinares e transdisciplinares, que possibilitem à comunidade escolar e seu entorno o entendimento de nossa estrutura social desigual; IX. assessorar a gestão institucional em ações de ensino, pesquisa e extensão nas ações de desenvolvimento e aquisição de materiais didáticos diversos, a fim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas à educação para as relações étnico-raciais; X. indicar obras para o acervo das bibliotecas (do Campus e do NEABI) sobre a temática étnico-racial, respeitando as especificidades da faixa etária e da região geográfica dos aprendizes; XI. estimular o desenvolvimento de conteúdos curriculares e pesquisas na área com abordagens multi, trans e interdisciplinares, de forma contínua e permanente, em atendimento à legislação vigente; XII. dialogar com as comunidades interna e externa a fim de diagnosticar demandas e construir coletivamente ações que reafirmem e fortaleçam aspectos étnico- raciais, respeitando o perfil das comunidades; XIII. coordenar funcionalmente os NEABI dos Campi. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Educação em Gênero e Diversidade, na Reitoria: I. ampliar os patamares da qualidade das ações que promovem equidade de gênero e respeito à diversidade no IFRN; II. propor e/ou fomentar o desenvolvimento de programas de orientação e formação para docentes e técnicos, visando despertar o interesse dos/as profissionais da educação para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa das diversidades; III. propor e/ou fomentar grupos de apoio e redes de mentoria para sensibilizar e orientar docentes, técnicos e discentes em relação às diferenças culturais, crenças e valores na perspectiva do respeito aos direitos humanos e diversidade; IV. desenvolver ações voltadas a identificação, seleção, reconhecimento e divulgação de boas práticas desenvolvidas no âmbito dos Campi que promovam a equidade de gênero e a diversidade, enfatizando a importância da educação em direitos humanos;