Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 747

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900747 747 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V. desenvolver atividades, adotando postura investigativa, cujas ações possibilitem a identificação de questões e problemas socioculturais e educacionais e seus resultados contribuam para a superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, de gênero, sexuais e outras; VI. divulgar informações sobre diversidade e direitos humanos nas diversas mídias, a fim de aumentar a compreensão dos temas equidade de gênero e diversidade e promover a inclusão; VII. estimular servidores e discentes a desenvolverem atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas à proteção e à promoção dos direitos humanos; VIII. garantir, em todos os níveis de ensino, a inclusão de temas que possibilitem a discussão sobre a histórica invisibilização das mulheres, bem como a reflexão acerca da divisão sexual do trabalho, da segregação simbólica de espaços, da hierarquização dos saberes e do gênero; IX. incentivar a participação das professoras e de discentes em pesquisas que analisem implicações de gênero no exercício profissional das mulheres, bem como nas relações de poder que se estabelecem entre elas e os grupos nos quais estão inseridas; X. potencializar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, visando promover a consciência e a equidade de gênero no IFRN; XI. promover ações cujos objetivos sejam a construção da consciência de diversidade e o respeito às diferenças religiosas, étnico-racial, de gêneros, de natureza ambiental-ecológica, de faixas geracionais, de classes sociais, de necessidades especiais, de diversidade sexual, entre outras; XII. promover eventos que abordem as questões éticas, estéticas e relativas à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional e sociocultural, inserindo no debate todas as pessoas que compõem as identidades dos sujeitos do IFRN; XIII. publicar as ações desenvolvidas em consonância com o Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos, contribuindo para que o IFRN seja referência na construção de identidades coletivas e individuais comprometidas com a inclusão e a equidade de gênero; XIV. coordenar funcionalmente os NUGEDI dos Campi. Art. 158. São atribuições vinculadas ao processo de Inovação em Tecnologias Educacionais e Educação à Distância, na Reitoria: I. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos à inovação em tecnologias educacionais, ensino híbrido e educação à distância; II. promover a elaboração de planos, projetos e programas de educação à distância, de inovação em tecnologias educacionais e de ensino híbrido; III. supervisionar as ações e o desenvolvimento de programas de educação à distância e de ensino híbrido nos Campi e nos polos de educação à distância; IV. supervisionar as ações de inovação em tecnologias educacionais nos Campi; V. coordenar ações para captação de recursos em projetos institucionais na modalidade EAD e produção de material didático; VI. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de inovação em tecnologias educacionais; VII. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores(as), de pesquisas e de extensão em tecnologias educacionais, educação à distância, ensino híbrido e elaboração de material didático; VIII. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores(as), de pesquisas e de extensão em tecnologias educacionais, ensino híbrido e educação à distância; IX. prestar informações relativas à inovação em tecnologias educacionais, ensino híbrido e educação à distância para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; X. avaliar periódica e sistematicamente as ações e os projetos de inovação em tecnologias educacionais, de ensino híbrido e de educação à distância. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Programas de Educação à Distância e Ensino Híbrido, na Reitoria: I. avaliar as ações e o desenvolvimento de programas de educação à distância e de ensino híbrido nos Campi e nos polos de educação à distância; II. apreciar e opinar sobre propostas de adesão institucional a programas de educação à distância e de ensino híbrido nos Campi; III. apreciar e opinar sobre propostas de implantação e de continuidade de polos de educação à distância. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Recursos e Tecnologias Educacionais, na Reitoria: I. fomentar e apoiar ações em tecnologias educacionais nos Campi; II. fomentar a produção de materiais didáticos para cursos presenciais, de ensino híbrido e de educação à distância; III. avaliar o uso de recursos e tecnologias educacionais nos Campi. Art. 159. São atribuições vinculadas ao processo de Administração Acadêmica, na Reitoria: I. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos à administração acadêmica; II. auxiliar no planejamento estratégico, tático e operacional do Ensino; III. propor o desenvolvimento de funcionalidades e módulos e ações para melhoria e modernização para o sistema de administração acadêmica; IV. supervisionar a realização auditorias de dados acadêmicos; V. atuar como Recenseador Institucional junto ao Ministério da Educação; VI. zelar pela unidade da ação institucional dos(as) responsáveis pela administração acadêmica nos Campi; VII. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de administração acadêmica; VIII. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores, de pesquisas e de extensão em administração acadêmica; IX. prestar informações relativas à administração acadêmica para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; X. avaliar periódica e sistematicamente as ações e os projetos de administração acadêmica; XI. coordenar funcionalmente as secretarias acadêmicas dos Campi. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Sistemas de Administração Acadêmica, na Reitoria: I. coordenar as atividades relacionadas aos sistemas de administração acadêmica; II. auxiliar na análise das sugestões de melhorias, abrir demandas de melhorias e realizar testes de validação do sistema acadêmico; III. organizar e elaborar manuais relativos as melhorias e uso dos sistemas acadêmicos; IV. coordenar as atividades de treinamento relacionadas aos sistemas acadêmicos; V. gerenciar, inserir e acompanhar os dados nos sistemas de informação relativos ao Ensino; VI. promover o suporte aos sistemas de informação relativos ao Ensino. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Rotinas e Processos Acadêmicos, na Reitoria: I. coordenar as atividades relacionadas as rotinas e processos acadêmico; II. orientar e dar suporte às secretarias acadêmicas quanto aos fluxos e processos acadêmicos; III. propor e otimizar processos acadêmicos; IV. sugerir melhorias nos sistemas acadêmicos e dos fluxos relacionados. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Auditorias e Censos Educacionais, na Reitoria: I. realizar auditorias dos sistemas e dados acadêmicos; II. requisitar correção dos dados acadêmicos; III. alimentar dados nos sistemas de censos educacionais; IV. coordenar junto aos Campi o preenchimento dos censos; V. coordenar as atividades de treinamento relacionadas aos censos e auditoria; VI. organizar e elaborar manuais relativos as auditorias e censos; VII. auxiliar e emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; VIII. auxiliar o(a) Pesquisador(a)/Recenseador(a) Institucional quanto às informações inseridas nos sistemas oficiais do Ministério da Educação. Art. 160. São atribuições vinculadas ao processo de Acesso Discente, na Reitoria: I. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos ao acesso discente; II. coordenar a elaboração de editais de acesso discente e submeter à publicação; III. coordenar a publicização de documentos e notícias referentes aos editais de acesso discente; IV. discutir, aprovar e fazer cumprir, em articulação direta com os Campi, os procedimentos e as normas referentes à realização dos processos seletivos; V. operar o sistema de informação nacional de resultados do ENEM; VI. operar o sistema de informação nacional de acesso aos cursos de graduação (termo de adesão, ofertas, listas de reservas de vagas, documentos de matrícula, chamada regular e lista de espera); VII. desenvolver relatórios técnicos e análises com dados acerca dos processos seletivos; VIII. fornecer subsídios e dados para atendimento de demandas judiciais; IX. zelar pela unidade da ação institucional nos processos seletivos dos Campi; X. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de acesso discente; XI. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores, de pesquisas e de extensão em acesso discente; XII. prestar informações relativas ao acesso discente para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; XIII. avaliar periódica e sistematicamente as ações e os projetos de acesso discente. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Sistemas de Processos Seletivos, na Reitoria: I. realizar o registro e acompanhar a execução dos editais de acesso discente (etapas, ofertas de vagas, isenção, provas etc.) no sistema de administração de concursos institucional; II. processar, disponibilizar os resultados e divulgar os resultados dos editais de acesso discente; III. conferir relatórios gerados no sistema gestor de concursos; IV. realizar a integração dos dados dos sistemas nacionais e do sistema de administração de concursos com o sistema de administração acadêmica; V. cadastrar e publicar documentos referentes aos editais no portal institucional; e VI. solicitar a publicação de notícias de divulgação de editais e resultados. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Desenvolvimento de Editais, na Reitoria: I. solicitar e coletar a oferta de vagas para os editais de acesso discente junto aos Campi; II. organizar e revisar permanentemente a estrutura e os modelos de editais de acesso discente, para todas as ofertas educacionais; III. organizar os editais de acesso discente no SUAP; IV. acompanhar o atendimento às legislações internas e externas nos editais de acesso discente; V. garantir a acessibilidade dos editais de acesso discente. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Logística de Processos Seletivos, na Reitoria: I. coordenar as comissões locais de processo seletivo dos Campi; II. elaborar e difundir as normas para realização dos processos seletivos para ingresso de discentes nos Campi; III. desempenhar, aprovar e fazer cumprir, em articulação direta com os Campi, os procedimentos referentes à realização dos processos seletivos; IV. coordenar o processo logístico para execução dos editais; V. coordenar a elaboração e formatação de provas e material de apoio à realização dos processos seletivos e sua distribuição entre os Campi; VI. organizar a correção de provas. Art. 161. São atribuições vinculadas ao processo de Programas e Projetos de Ensino, na Reitoria: I. elaborar editais para seleção de programas e projetos de ensino gerenciados pela PROEN, com ou sem fomento interno ou externo; II. demandar descentralizações de créditos para fomento de atividades de programas e projetos de ensino; III. assessorar o gerenciamento dos programas e projetos de ensino em nível sistêmico; IV. acompanhar o desenvolvimento dos programas e projetos de ensino nos Campi do IFRN; V. disseminar oportunidades de fomento externo para programas e projetos de ensino; VI. coordenar o processo de avaliação dos programas e projetos de ensino submetidos aos editais institucionais; VII. gerenciar os módulos no SUAP relativos aos programas e projetos de ensino; VIII. assessorar a promoção e o acompanhamento do relacionamento do IFRN em programas e projetos estratégicos/especiais de ensino; IX. coordenar funcionalmente os(as) gestores(as) de programas e projetos de ensino dos Campi; X. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de programas e projetos de ensino; XI. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores em ferramentas de programas e projetos de ensino; XII. prestar informações relativas a programas e projetos de ensino para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; XIII. avaliar periódica e sistematicamente as ações de programas e projetos de ensino. Art. 162. São atribuições vinculadas ao processo de Apoio ao Ensino, na Reitoria: I. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos ao apoio ao ensino, à administração escolar e à gestão dos laboratórios acadêmicos; II. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de apoio ao ensino; III. prestar informações relativas ao apoio ao ensino para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; IV. avaliar periódica e sistematicamente as ações e os projetos de apoio ao ensino, administração escolar e gestão dos laboratórios acadêmicos; V. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores, de pesquisas e de extensão em administração escolar; VI. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores, de pesquisas e de extensão em gestão de laboratórios acadêmicos; VII. zelar pela unidade da ação institucional na administração escolar e na gestão dos laboratórios acadêmicos dos Campi. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Administração Escolar, na Reitoria: I. coordenar funcionalmente a administração escolar dos Campi; II. coordenar o planejamento e a aquisição de equipamentos e materiais para o desenvolvimento de aulas, em conjunto com os Campi; III. propor ações, projetos e programas de uniformização no apoio logístico, administrativo e de manutenção das salas de aula, em conjunto com os Campi; IV. propor normas disciplinares e de segurança discente em sala de aula, em conjunto com os Campi; V. propor melhorias para o acompanhamento dos Centros de Aprendizagem; VI. articular a realização das olimpíadas de conhecimento. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Laboratórios Acadêmicos, na Reitoria: I. coordenar funcionalmente a gestão dos laboratórios acadêmicos dos Campi; II. coordenar o planejamento e a aquisição de equipamentos e materiais para os laboratórios acadêmicos, em conjunto com os Campi; III. propor ações, projetos e programas de uniformização no apoio logístico, administrativo e de manutenção dos laboratórios, em conjunto com os Campi; IV. propor normas disciplinares e de segurança dos laboratórios, em conjunto com os Campi. Art. 163. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão de Esportes Estudantis, na Reitoria: I. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos à gestão de esportes estudantis; II. propor, em articulação com os Campi, o desenvolvimento de políticas de esporte para discentes; III. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento dos programas de esportes estudantis; IV. institucionalizar, promover e administrar eventos esportivos estudantis, em conjunto com a temática de atividades estudantis; V. articular e promover ações para o estabelecimento e o acompanhamento de convênios e parcerias que favoreçam a oferta e o desenvolvimento atividades esportivas para discentes;