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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 748

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900748 748 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI. coordenar as representações institucionais em atividades externas relacionadas ao esporte; VII. incentivar e promover ações de formação continuada de servidores, de pesquisas e de extensão em esporte e lazer; VIII. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de gestão de esportes estudantis; IX. prestar informações relativas à gestão de esportes estudantis para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; X. avaliar periódica e sistematicamente as ações e os projetos de gestão de esportes estudantis; XI. zelar pela unidade da ação institucional da gestão de esportes estudantis dos Campi; XII. coordenar funcionalmente a gestão de esportes estudantis dos Campi. Art. 164. São atribuições vinculadas ao processo de Recursos de Informação e Bibliotecas, na Reitoria: I. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos a recursos de informação e bibliotecas; II. gerenciar sistemicamente o desenvolvimento das atividades dos recursos de informação do IFRN; III. propor ações compatíveis com o planejamento estratégico institucional direcionadas às necessidades e/ou às especificidades dos recursos de informação; IV. assessorar tecnicamente as ações desenvolvidas pelo IFRN no que concerne aos recursos de informação; V. viabilizar a integração a sistemas nacionais e internacionais de informação, visando o acesso e a divulgação da produção científica, acadêmica, técnica e artístico- cultural gerada pela Instituição; VI. propor diretrizes, normas e procedimentos para os recursos de informação; VII. apoiar a promoção do acesso, uso, disseminação e preservação dos recursos de informação; VIII. viabilizar melhorias tecnológicas e procedimentais continuamente, de acordo com as necessidades dos recursos de informação, de seus serviços e de sua comunidade; IX. viabilizar a implementação de estratégias de preservação digital para os recursos de informação; X. subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de recursos de informação e bibliotecas; XI. incentivar e promover ações de pesquisa, de extensão e de formação continuada de servidores(as) em recursos de informação e bibliotecas; XII. prestar informações relativas à recursos de informação e bibliotecas para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; XIII. avaliar periódica e sistematicamente as ações e os projetos de recursos de informação e bibliotecas. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Sistema Integrado de Bibliotecas, na Reitoria: I. propor e disseminar planos e metas para o Sistema de Bibliotecas do IFRN; II. orientar a organização sistemática dos acervos; III. elaborar normas e documentos técnico-regimentais do Sistema de Bibliotecas do IFRN; IV. elaborar relatórios das atividades do Sistema de Bibliotecas do IFRN; V. promover a formação continuada dos bibliotecários acerca das atividades desenvolvidas pelas bibliotecas; VI. viabilizar a execução dos procedimentos de processamento técnico de materiais informacionais; VII. assessorar a realização de auditorias periódicas nas bibliotecas do IFRN; VIII. desenvolver ações e atividades com o objetivo de consolidar as bibliotecas do IFRN como centros de disseminação da informação e espaços culturais; IX. promover iniciativas de acesso e incentivo à leitura; X. manter a unidade da ação institucional das bibliotecas dos Campi; XI. coordenar funcionalmente as bibliotecas dos Campi. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Repositórios Digitais, na Reitoria: I. coordenar sistemicamente os repositórios do IFRN; II. apoiar a disseminação do conhecimento produzido pela instituição, promovendo a colaboração entre pesquisadores e contribuindo para o avanço da ciência em nível local e global; III. promover o acesso aberto ao conteúdo armazenado nos repositórios institucionais, conforme as políticas editoriais e direitos autorais; IV. elaborar políticas e fluxos para o depósito, a descrição e a preservação dos conteúdos dos repositórios do IFRN; V. implementar as políticas relativas aos repositórios do IFRN; VI. realizar testes de usabilidade nas plataformas e levantamentos de satisfação dos usuários para avaliar os serviços; VII. viabilizar a compatibilidade dos repositórios institucionais com padrões e protocolos reconhecidos internacionalmente, permitindo a interoperabilidade com outros sistemas e serviços; VIII. acompanhar e avaliar os indicadores de uso dos repositórios; IX. elaborar relatórios gerenciais das atividades relacionadas aos repositórios institucionais; X. coordenar o processamento técnico da informação relativo aos repositórios institucionais. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Arquivos Institucionais, na Reitoria: I. projetar e supervisionar a execução do programa institucional de gestão de documentos; II. coordenar a organização da documentação institucional; III. sistematizar a tabela de temporalidade dos documentos institucionais; IV. elaborar políticas de acesso aos documentos institucionais; V. propor a execução de ações para o acesso e recuperação dos documentos institucionais; VI. coordenar ações de preservação e conservação de acervos institucionais, sejam digitais ou físicos; VII. monitorar os procedimentos de segurança do acervo institucional; VIII. assessorar a elaboração de projetos arquitetônicos dos arquivos institucionais; IX. gerenciar os sistemas de gestão documental; X. coordenar a implantação de atividades técnicas e procedimentos de arquivo; XI. coordenar o processamento técnico da informação relativo aos arquivos institucionais; XII. propor e coordenar a realização de ações educativas e/ou culturais em arquivos institucionais. SEÇÃO V DO MACROPROCESSO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO Art. 165. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Pesquisa, Pós- graduação e Inovação: I. Política de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação II. Inovação Tecnológica a) Projetos de Pesquisa e Inovação b) Propriedade Intelectual c) Ambientes de Inovação d) Empreendedorismo Inovador III. Gestão da Pós-Graduação a) Gestão Pedagógica de Cursos e Programas de Pós-Graduação b) Regulação e Supervisão da Pós-Graduação c) Planejamento, Avaliação e Impacto Social de Pós-Graduação d) Reconhecimento de Diplomas IV. Comunicação Científica a) Divulgação Científica b) Publicações Periódicas c) Publicações Não-Periódicas Art. 166. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI), dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) nomeado(a) pelo Reitor(a), é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa e inovação, integradas ao ensino e à extensão. Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação é o órgão responsável pelo processo de Política de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 167. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Pesquisa, Pós- Graduação e Inovação, na Reitoria: I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de pesquisa e inovação, pós-graduação e comunicação científica dos Campi, vinculando-as à extensão, à internacionalização e ao ensino; II. estimular projetos de inovação e de incubadoras tecnológicas; III. fomentar e avaliar a participação de pesquisadores(as) da Instituição em eventos e programas de pesquisas, envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres; IV. garantir uma política de equidade entre os Campi, quanto à avaliação e ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa; V. manter relações de intercâmbio com as instituições responsáveis pelas políticas de fomento a pesquisas nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, com vistas ao desenvolvimento social; VI. promover ações que visem à captação de recursos para o financiamento de projetos, junto a entidades e organizações públicas e privadas; VII. promover ações que possam garantir, a cada ano, a destinação de percentual do orçamento institucional às atividades e projetos de pesquisa; VIII. promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão; IX. promover e publicar os resultados de pesquisa do IFRN; X. promover, em conjunto com os Campi, a socialização dos resultados das atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação; XI. propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das atividades de pesquisa e inovação, pós-graduação e comunicação científica, bem como avaliar sua implementação; XII. propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das ofertas educacionais, em conjunto com as Pró-Reitorias de Extensão e de Ensino e com a Diretoria Sistêmica de Internacionalização, bem como avaliar suas implementações; XIII. publicar anualmente os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas; XIV. zelar pela integração das ações de pesquisa às necessidades acadêmicas; XV. publicar os editais de acesso discente para cursos de pós-graduação; XVI. apoiar o setor responsável pelo processo de Desenvolvimento de Pessoal (Art. 197) na execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal em nível de pós- graduação dos(as) servidores(as), em articulação com os Campi; XVII. planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações dos seus setores subordinados. Art. 168. São atribuições vinculadas ao processo de Inovação Tecnológica, na Reitoria: I. elaborar, acompanhar a implementação das políticas de fomento à pesquisa e inovação na Instituição; II. acompanhar e dar o suporte necessário à criação, fortalecimento e consolidação de grupos de pesquisa, observatórios e ambientes de inovação; III. acompanhar e dar o suporte necessário à criação, fortalecimento e consolidação de ações voltadas ao empreendedorismo inovador; III. acompanhar o desenvolvimento do planejamento anual dos ambientes de inovação, assim como outras atividades relativas ao empreendedorismo inovador no âmbito do IFRN; IV. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT); V. elaborar políticas de proteção às inovações tecnológicas do IFRN e zelar pela sua manutenção; VI. gerenciar administrativamente o NIT; VII. promover a integração do IFRN com o setor empresarial para a geração de transferências de tecnologias; VIII. opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na Instituição; IX. opinar quanto à conveniência da divulgação das criações desenvolvidas na Instituição, passíveis de proteção intelectual; X. promover ações e dar suporte para que haja uma adequada proteção das inovações tecnológicas geradas no âmbito do IFRN; XI. difundir a cultura da propriedade intelectual, bem como a geração e difusão de novas tecnologias; XII. promover articulações interinstitucionais com parceiros externos; XIII. analisar a proposta de acordos que envolvam atividades de pesquisa e inovação, junto aos setores responsáveis na Instituição. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Projetos de Pesquisa e Inovação, na Reitoria: I. acompanhar o desenvolvimento e amadurecimento dos projetos de inovação tecnológica nos Campi do IFRN identificando aqueles que sejam classificados como projetos especiais; II. detectar projetos de pesquisa e inovação junto aos Campi com potencial de inovação tecnológica e orientá-los em sua proteção; III. assessorar nos processos de projetos de pesquisa e inovação institucionais, editais da PROPI institucionais e editais de fomento externo; IV. assessorar o desenvolvimento de estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva, em projetos estratégicos/especiais, de forma a orientar as ações de inovação; V. assessorar a promoção e o acompanhamento do relacionamento do IFRN com as empresas, em projetos estratégicos/especiais; VI. assessorar a promoção e o acompanhamento do relacionamento do IFRN com as instituições públicas, das esferas municipal, estadual e federal, em projetos estratégicos/especiais; VII. assessorar a negociação e gestão dos acordos de transferência de tecnologia oriunda do IFRN; VIII. assessorar o desenvolvimento de projetos estratégicos, prioritariamente relacionados ao portfólio de ativos institucionais, definidos como projetos especiais. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Propriedade Intelectual, na Reitoria: I. assessorar processos envolvendo acordos de projetos de pesquisa e inovação cooperados com empresas, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), entre outras; II. assessorar à gestão administrativa dos processos inerentes à propriedade intelectual e transferência de tecnologia; III. assessorar o gerenciamento dos processos de pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição; IV. assessorar na difusão de conhecimentos sobre propriedade intelectual junto à comunidade acadêmica; V. assessorar em outras atividades correlatas que deem suporte à propriedade intelectual e à inovação. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Ambientes de Inovação, na Reitoria: I. dar apoio à implantação, estruturação, manutenção e articulação dos ambientes de inovação e empreendedorismo do IFRN; II. assessorar na criação de ações de fomento para melhoria da infraestrutura de inovação; III. assessorar nos processos vinculados aos ambientes de inovação institucionais e seus editais da PROPI institucionais e de fomento externo; IV. assessorar em outras atividades correlatas que deem suporte aos ambientes de inovação. §4º São atribuições vinculadas ao serviço de Empreendedorismo Inovador, na Reitoria: