DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900749 749 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I. assessorar atividades de incentivo e disseminação à prática do empreendedorismo inovador no IFRN; II. assessorar atividades que estabeleçam a padronização de processos para as incubadoras tecnológicas e hotéis de projeto no IFRN; III. assessorar a prospecção de editais de fomento às incubadoras tecnológicas e à prática do empreendedorismo inovador e na articulação com os Campi para submissão de potenciais propostas; IV. assessorar as atividades de disseminação, implantação e atualização do Programa de Multi-Incubação Tecnológica (MIT); V. assessorar em outras atividades correlatas que deem suporte à prática do empreendedorismo inovador no IFRN. Art. 169. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão da Pós-Graduação, na Reitoria: I. acompanhar a coleta sistemática e permanente de dados, visando à avaliação quantitativa e qualitativa das atividades da pós-graduação; II. analisar as propostas de programas e cursos de pós-graduação, encaminhando-as à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, e, no caso de cursos de formação de docentes e/ou ministrados na modalidade EAD, adicionalmente para a Pró-Reitoria de Ensino, para emissão de parecer; III. apoiar o planejamento, autoavaliação e impacto social dos programas de pós-graduação; IV. promover regularmente fóruns junto às coordenações de cursos de Pós- Graduação, em articulação com a Gestão Pedagógica da Pró-Reitoria de Ensino; V. elaborar e revisar as normas que regem a pós-graduação, em articulação com a Gestão Pedagógica da Pró-Reitoria de Ensino, bem como promover sua submissão à aprovação pelos Conselhos Superiores; VI. gerir os processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação emitidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Gestão Pedagógica de Cursos e Programas de Pós-Graduação, na Reitoria: I. desenvolver ações de apoio à Pós-Graduação, no que concerne ao trâmite para elaboração de propostas de cursos novos e verticalização de ofertas de mestrado para doutorado indicadas pelos Campi no PDI, em particular nas Avaliações de Propostas de Cursos Novos (APCNs); II. acompanhar os processos de planejamento e autoavaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação, no tocante aos PPC e APCN e aos regulamentos, no caso da Pós-Graduação Stricto Sensu; III. colaborar na dimensão didático-pedagógica dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI), desenvolvidas pela coordenação respectiva, bem como de Convênios Interinstitucionais; IV. assessorar a PROPI acerca dos normativos internos do IFRN relativos às atividades didático-pedagógicas nos cursos e programas. §2º É atribuição vinculada ao serviço de Regulação e Supervisão da Pós-Graduação, na Reitoria, acompanhar a autoavaliação dos cursos permitindo a regulação e supervisão dos cursos junto à CAPES, no que toca à continuidade de autorização para as ofertas. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Planejamento, Avaliação e Impacto Social de Pós-Graduação, na Reitoria: I. auxiliar a PROPI nas ações destinadas aos cursos e programas de pós- graduação stricto sensu relativas aos processos de planejamento, autoavaliação e impacto social, considerando o critério de internacionalização; II. assessorar o gestor sistêmico do processo de Gestão da Pós-Graduação (Art. 169) na prospecção de instituições para parcerias interinstitucionais nacionais e estrangeiras e dar suporte a eventos interinstitucionais; III. colaborar na elaboração de termos e acordos de convênios, em diálogo com a comissão de preparação do PCI (mestrado ou doutorado); IV. pesquisar e divulgar editais externos para fomento à pesquisa e de mobilidade internacional aos pesquisadores em nível stricto sensu; V. promover e divulgar atividades de pesquisa e parcerias entre o IFRN e as instituições conveniadas. §4º São atribuições vinculadas ao serviço de Reconhecimento de Diplomas, na Reitoria: I. conhecer os termos dos regulamentos e normativos internos e externos para o reconhecimento de diplomas estrangeiros; II. realizar os procedimentos necessários ao reconhecimento de diplomas estrangeiros. Art. 170. São atribuições vinculadas ao processo de Comunicação Científica, na Reitoria: I. elaborar e acompanhar a implementação das políticas de difusão científica na Instituição; II. gerenciar os editores e comitês editoriais para a publicação dos periódicos eletrônicos, livros e anais de eventos do IFRN; III. divulgar o conhecimento acadêmico, técnico-científico e artístico-cultural produzido no IFRN; IV. fazer editoração de livros no âmbito do IFRN, de acordo com o fluxo editorial; V. manter registros atualizados da produção científica do IFRN em repositórios digitais, com seus respectivos metadados; VI. difundir o conhecimento científico por meio de publicações periódicas e não-periódicas no âmbito da Instituição; VII. promover iniciativas de acesso e incentivo à leitura. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Divulgação científica, na Reitoria: I. promover a visibilidade e o reconhecimento do conhecimento gerado pela instituição; II. desenvolver iniciativas que incentivem a cultura científica na comunidade acadêmica e na sociedade em geral, visando aumentar o interesse pela ciência, tecnologia e cultura; III. elaborar materiais de divulgação da produção científica da instituição; IV. elaborar e acompanhar política de divulgação científica na instituição; V. planejar e coordenar eventos voltados para a divulgação científica, como seminários, conferências, workshops e simpósios, com o objetivo de apresentar as pesquisas e inovações do Instituto para o público interno e externo. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Publicações periódicas, na Reitoria: I. garantir a qualidade, visibilidade e impacto das revistas científicas do IFRN; II. definir e implementar políticas editoriais claras e éticas para as revistas científicas, garantindo a qualidade dos conteúdos publicados, o cumprimento de boas práticas editoriais e a conformidade com padrões acadêmicos; III. prestar suporte aos(às) editores(as) das revistas e aos(às) revisores(as) acadêmicos(as), oferecendo orientações sobre os processos de revisão por pares, fluxos de trabalho e critérios de avaliação; IV. promover o acesso aberto ao conteúdo das revistas científicas; V. promover suporte para indexação de periódicos institucionais em bases de dados e diretórios acadêmicos; VI. dar suporte técnico ao Portal de Periódicos do IFRN; VII. elaborar e acompanhar política editorial de periódicos do IFRN; VIII. assessorar o Comitê Gestor do Portal de Periódicos no desempenho de suas atribuições; IX. monitorar o desempenho das revistas científicas, coletando métricas e indicadores relevantes, como fatores de impacto, citações e download de artigos. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Publicações não-periódicas, na Reitoria: I. ampliar a disseminação do conhecimento gerado pela instituição, no formato de livros; II. promover ações de incentivo à leitura; III. coordenar e executar o processo editorial de livros, desde a seleção dos trabalhos e autores até a preparação de textos, criação de projeto gráfico e diagramação, catalogação, emissão de ISBN e publicação; IV. elaborar e acompanhar política editorial de livros do IFRN; V. estabelecer parcerias com editoras de outras instituições para produção de livros em coedição; VI. promover o acesso aberto ao conteúdo das publicações; VII. desenvolver estratégias de divulgação para as publicações da Editora IFRN, visando ampliar a visibilidade e o alcance dos materiais; VIII. assessorar o Conselho Editorial da Editora IFRN no desempenho de suas atribuições; IX. coordenar e executar eventos relacionados a lançamento e leitura de livros publicados pela Editora IFRN. SEÇÃO VI DO MACROPROCESSO DE EXTENSÃO Art. 171. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Extensão: I. Política de Extensão II. Interação com a Sociedade III. Relações com o Mundo do Trabalho IV. Difusão e Cultura V. Gestão da Formação Inicial e Continuada Art. 172. A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade, integradas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais. Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Extensão é o órgão responsável pelo processo de Política de Extensão e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 173. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Extensão, na Reitoria: I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de extensão dos Campi, em articulação com o ensino e a pesquisa; II. garantir o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico; III. promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão; IV. promover e apoiar o desenvolvimento de ações de integração da comunidade acadêmica com a comunidade externa, incluindo organizações e instituições governamentais, não governamentais e privadas; V. promover políticas de interação dos(as) servidores(as) e discentes com a sociedade e, de modo específico, com o mundo do trabalho e os arranjos produtivos, sociais e culturais; VI. promover, em conjunto com os Campi, a socialização dos resultados das atividades de extensão; VII. propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das atividades de extensão, bem como à avaliação de sua implementação; VIII. propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das ofertas educacionais, em conjunto com as Pró-Reitorias de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e de Ensino, bem como avaliar sua implementação; IX. viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades acadêmicas e culturais desenvolvidas pela instituição; X. disseminar a cultura da extensão no IFRN e no seu entorno; XI. representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e grupos de trabalho relacionados à extensão; XII. acompanhar os indicadores e metas do planejamento institucional relativos à Pró-Reitoria e implementar melhorias com os dados mensurados; XIII. cogerir, no âmbito sistêmico, as atividades dos processos da Pró- Reitoria; XIV. zelar pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas e sociais. Art. 174. São atribuições vinculadas ao processo de Interação com a Sociedade, na Reitoria: I. realizar, acompanhar, registrar e divulgar convênios relativos às atividades de extensão; II. coordenar a elaboração e o gerenciamento dos programas de extensão em nível sistêmico; III. elaborar editais para seleção de projetos de extensão gerenciados pela PROEX, com ou sem fomento; IV. demandar descentralizações de créditos para fomento de atividades de extensão; V. assessorar o gerenciamento dos projetos de extensão em nível sistêmico; VI. disseminar oportunidades de fomento externo para atividades de extensão; VII. coordenar o processo de avaliação dos projetos de extensão submetidos aos editais da PROEX; VIII. fortalecer o desenvolvimento de projetos com cunho social; IX. gerenciar os módulos no SUAP relativos à área estruturante de Interação com a Sociedade; X. assessorar a PROEX na elaboração do planejamento da Pró-Reitoria e dos Campi no tocante ao processo de Interação com a Sociedade; XI. representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e grupos de trabalho relacionados à área estruturante de Interação com a Sociedade; XII. acompanhar os indicadores e metas do planejamento institucional relativos ao processo e implementar melhorias com os dados mensurados; XIII. assessorar as unidades de gestão da extensão nos Campi. Art. 175. São atribuições vinculadas ao processo de Relações com o Mundo do Trabalho, na Reitoria: I. prestar assessoria quanto à prática profissional discente no que compete à PROEX; II. coordenar sistemicamente os programas de estágio e jovem aprendiz; III. gerenciar os módulos no SUAP relativos à prática profissional no que compete à PROEX; IV. acompanhar a implementação do Regulamento de Prática Profissional no que compete à PROEX; V. apoiar a criação e consolidação de Núcleos de Extensão e Prática Profissional (NEPP); VI. apoiar a Incubadora Tecnológica para o Fortalecimento dos Empreendimentos Econômicos Solidários e/ou iniciativas afins na área de empreendedorismo, cooperativismo, associativismo, economia solidária e criativa; VII. promover e apoiar eventos e campanhas em prol da inserção de discentes e egressos no mundo do trabalho; VIII. realizar contatos e visitas para captação de oportunidades para discentes e egressos(as) no mundo do trabalho; IX. realizar, acompanhar, registrar e divulgar convênios relativos à prática profissional discente no compete à PROEX; X. coordenar sistemicamente a política e os processos de acompanhamento de egressos(as) e de discentes em prática profissional no que compete à PROEX; XI. incentivar a retroalimentação curricular a partir dos dados coletados no acompanhamento de egressos(as) e de discentes em prática profissional no compete à PROEX; XII. acompanhar e disseminar a legislação pertinente à inserção de discentes e egressos(as) no mundo do trabalho; XIII. assessorar a PROEX na elaboração do planejamento da Pró-Reitoria e dos Campi no tocante ao processo de Relações com o Mundo do Trabalho; XIV. representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e grupos de trabalho relacionados à prática profissional discente; XV. acompanhar os indicadores e metas do planejamento institucional relativos ao processo e implementar melhorias com os dados mensurados; XVI. assessorar as unidades de gestão da extensão nos Campi. Art. 176. São atribuições vinculadas ao processo de Difusão e Cultura, na Reitoria: I. sistematizar e difundir dados e informações extensionistas; II. articular estratégias, ações e produtos de disseminação das atividades de extensão e seus resultados; III. assessorar a organização de eventos extensionistas; IV. coordenar a política cultural do IFRN em sua dimensão extensionista; V. apoiar a criação e consolidação de Núcleos de Artes (NUARTE) no que compete às atividades de extensão. Art. 177. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão da Formação Inicial e Continuada, na Reitoria: I. coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos à gestão da formação inicial e continuada, em articulação com a Gestão Pedagógica da Pró-Reitoria de Ensino; II. analisar e emitir parecer acerca das propostas de desenvolvimento de cursos e programas de formação inicial e continuada e de qualificação profissional, em articulação com a Gestão Pedagógica da Pró-Reitoria de Ensino; III. promover a realização de fóruns de avaliação e acompanhamento junto à Gestão da Formação Inicial e Continuada dos Campi;