DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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SEÇÃO VII DO MACROPROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO Art. 178. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Internacionalização: I. Política de Internacionalização II. Mobilidade Internacional III. Políticas Linguísticas IV. Parcerias Internacionais Art. 179. A Diretoria Sistêmica de Internacionalização (DINT), dirigida por um(a) Diretor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de internacionalização do IFRN. Parágrafo único. A Diretoria Sistêmica de Internacionalização é o órgão responsável pelo processo de Política de Internacionalização e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 180. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Internacionalização, na Reitoria: I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar a definição das prioridades da internacionalização, em articulação com o ensino, a pesquisa e a extensão; II. garantir o desenvolvimento da internacionalização como uma responsabilidade institucional para a democratização do conhecimento científico e tecnológico; III. promover a internacionalização do IFRN, através de projetos estratégicos e acordos de cooperação técnica, científica e cultural; IV. fomentar a participação em Programas de Mobilidade Internacional; V. propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das atividades de internacionalização; VI. viabilizar mecanismos de acesso da comunidade acadêmica do IFRN às ações de internacionalização; VII. disseminar a cultura da internacionalização no IFRN e no seu entorno; VIII. representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e grupos de trabalho no exterior; IX. acompanhar os indicadores e metas do planejamento institucional relativos à internacionalização e implementar melhorias com os dados mensurados; X. cogerir, no âmbito sistêmico, as atividades de parceria e mobilidade internacionais e políticas linguísticas; XI. arbitrar sobre a execução de atividades constantes em protocolos e acordos internacionais; XII. zelar pela integração das ações de internacionalização às necessidades acadêmicas e sociais. Art. 181. São atribuições vinculadas ao processo de Mobilidade Internacional, na Reitoria: I. coordenar processos de mobilidade de discentes, servidores(as) e colaboradores(as) intercambistas (recebidos e enviados); II. dar suporte logístico a discentes, servidores(as) e colaboradores(as) estrangeiros(as) no IFRN; III. assessorar no fomento à mobilidade de discentes e servidores(as) do IFRN; IV. assessorar discentes e servidores(as) do IFRN nas ações relativas à mobilidade internacional; V. promover eventos de troca de experiências entre discentes e servidores(as) intercambistas; VI. divulgar oportunidades de intercâmbio. Art. 182. São atribuições vinculadas ao processo de Políticas Linguísticas, na Reitoria: I. coordenar processos para o desenvolvimento e certificação da proficiência linguística de servidores(as) e discentes; II. atuar em comissões para oferta de cursos de línguas; III. assessorar a criação de centros e cursos de línguas nos Campi do IFRN; IV. dar suporte à proposta de mudança no que se refere à inclusão, exclusão e alteração em componentes curriculares de línguas; V. acompanhar e avaliar projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados ao uso das línguas; VI. cogerir, no âmbito sistêmico, as atividades dos Centros de Línguas. Art. 183. São atribuições vinculadas ao processo de Parcerias Internacionais, na Reitoria: I. coordenar processos para formalização de parcerias internacionais; II. assessorar servidores na elaboração de plano de trabalho no âmbito de parcerias internacionais; III. tramitar processos que envolvam a formalização de parcerias internacionais; IV. acompanhar ações previstas em convênios, acordos e projetos que envolvam instituições estrangeiras; V. assessorar servidores(as) na elaboração de relatórios relativos às ações no âmbito das parcerias internacionais; VI. avaliar as parcerias internacionais com vistas ao fortalecimento da internacionalização em interface ao ensino, à pesquisa e à extensão. SEÇÃO VIII DO MACROPROCESSO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS Art. 184. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Atividades Estudantis: I. Política de Atividades Estudantis II. Serviço Social III. Saúde Estudantil IV. Psicologia Escolar V. Alimentação e Nutrição Art. 185. A Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis (DIAE), dirigida por um(a) Diretor(a) Sistêmico(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades relacionados às demandas sociais e acadêmicas dos discentes. Parágrafo único. A Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis é o órgão responsável pelo processo de Política de Atividades Estudantis e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 186. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Atividades Estudantis, na Reitoria: I. apoiar o(a) discente, na perspectiva de garantir o direito social à educação, em virtude de sua condição de vulnerabilidade social, contribuindo para a igualdade nas condições de acesso, permanência e a conclusão de curso no IFRN; II. contribuir para a qualidade de vida dos(as) discentes através da melhoria das condições econômicas, sociais, políticas, familiares, culturais, físicas e psicológicas visando possibilitar igualdade de oportunidades no exercício das atividades acadêmicas; III. estimular à frequência escolar e a continuidade dos estudos; IV. reduzir os índices de evasão decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômicas; V. contribuir para o exercício pleno da cidadania; VI. avaliar e acompanhar a execução da política de atividades estudantis institucional; VII. interagir com as representações estudantis no sentido de manter a unidade administrativa atualizada com relação às demandas dos(as) discentes. Art. 187. São atribuições vinculadas ao processo de Serviço Social, na Reitoria: I. coordenar a criação e/ou revisão de normativos e/ou políticas públicas sistêmicas relativas à área de assistência estudantil; II. elaborar os Editais e coordenar os processos seletivos para os programas de assistência estudantil; III. acompanhar e avaliar a execução dos processos e programas de assistência estudantil; IV. colaborar com a Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis na execução da política de assistência estudantil institucional; V. elaborar relatórios periódicos relativos aos serviços, programas e projetos de assistência estudantil no âmbito institucional; VI. elaborar e emitir relatórios e Parecer Social, quando necessário; VII. gerenciar, sistemicamente, os Programas da Assistência Estudantil; VIII. desenvolver ações sistêmicas articuladas com as demais Políticas Públicas; IX. propor e acompanhar as demandas de melhoria ou de criação de novas funcionalidades para o módulo de Atividades Estudantis no SUAP. Art. 188. São atribuições vinculadas ao processo de Saúde Estudantil, na Reitoria: I. promover a saúde e a cultura de paz, de maneira a colaborar com o processo de ensino-aprendizagem; II. fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar; III. contribuir para a construção de um sistema de atenção social dentro da escola, focando na promoção da cidadania e dos direitos humanos; IV. articular Educação e Saúde, ampliando o alcance e o impacto das ações, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; V. constituir uma política de gestão para os serviços de saúde do IFRN. Art. 189. São atribuições vinculadas ao processo de Psicologia Escolar, na Reitoria: I. estruturar, planejar e executar, conjuntamente, propostas de implantação das ações sistêmicas de psicologia no IFRN; II. definir diretrizes e ações globais para a psicologia no IFRN; III. contribuir com a facilitação da execução das atividades da psicologia, pautadas em ações sistêmicas e sistemáticas; IV. promover a atuação e manutenção da Equipe Sistêmica de Psicologia; V. favorecer a continuidade das ações da psicologia nos diversos Campi do IFRN. Art. 190. São atribuições vinculadas ao processo de Alimentação e Nutrição, na Reitoria: I. planejar, organizar e avaliar as ações de alimentação e nutrição no IFRN, em conjunto com os(as) responsáveis pelo macroprocesso de Atividades Estudantis nos Campi; II. orientar e monitorar a execução dos programas de alimentação escolar, de acordo com a legislação em vigor, a fim de subsidiar os Campi na oferta de alimentação adequada e saudável aos(às) discentes atendidos(as) pelos programas; III. apoiar, propor ou realizar sistemicamente projetos e ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, visando a Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PAAS) no ambiente institucional; IV. participar da elaboração e revisão de documentos técnicos na área da nutrição junto à equipe da Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis; V. orientar e participar dos processos de compras de alimentos da agricultura familiar no que se refere à parte técnica (interação com os agricultores familiares, especificação de gêneros alimentícios, quantitativos, entre outros); VI. acompanhar a implementação dos programas de alimentação e nutrição no âmbito do IFRN, por meio de reuniões sistemáticas, relatórios e visitas técnicas; VII. construir, conjuntamente, uma política de alimentação e nutrição do IFRN. SEÇÃO IX DO MACROPROCESSO DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 191. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Gestão de Pessoas: I. Política de Gestão de Pessoas II. Gerenciamento de Riscos de Pessoal III. Legislação de Pessoal a) Amparo Legal e Orientação Técnica b) Atos Normativos de Pessoal IV. Recrutamento e Movimentação de Pessoal a) Contratação de Pessoal b) Seleção de Pessoal c) Movimentação de Pessoal V. Desenvolvimento de Pessoal a) Progressão e Carreira de Pessoal b) Capacitação e Qualificação de Pessoal VI. Administração de Pessoal a) Cadastro e Pagamento de Pessoal b) Assentamentos Funcionais e Administração de Documentos de Pessoal VII. Aposentadoria e Pensões a) Assuntos Previdenciários b) Contagem de Tempo e Benefícios VIII. Atenção à Saúde do Servidor a) Promoção à Saúde e Qualidade Vida no Trabalho b) Perícia em Saúde c) Assistência Multiprofissional d) Segurança do Trabalho do Servidor Art. 192. A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DIGPE), dirigida por um(a) Diretor(a) Sistêmico(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas. Parágrafo único. A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas é o órgão responsável pelo processo de Política de Gestão de Pessoas e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 193. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Gestão de Pessoas, na Reitoria: I. coordenar o sistema e as ações envolvendo gestão de pessoas no âmbito do IFRN; II. administrar e avaliar o plano de desenvolvimento de pessoas do IFRN; III. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de pessoas dos Campi; IV. gerenciar a demanda de provimentos por meio de concursos públicos para ingresso de servidores(as); V. organizar e manter atualizadas a consolidação da legislação e jurisprudência referentes à área de pessoal, especialmente quanto às questões funcionais e institucionais; VI. supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do IFRN; VII. supervisionar os processos de gestão de pessoas dos Campi; VIII. zelar pelo bom funcionamento da área de gestão de pessoas na Instituição, inclusive no tocante a saúde, segurança no trabalho e qualidade de vida. Art. 194. São atribuições vinculadas ao processo de Gerenciamento de Riscos de Pessoal, na Reitoria: I. analisar, acompanhar e participar da elaboração de respostas às solicitações de Auditoria referentes às questões centrais da DIGPE e seus setores subordinados; II. realizar levantamento dos processos críticos da DIGPE e seus setores subordinados, avaliação, classificação dos riscos conforme matriz de Probabilidade x Impacto, análise e tratamento desses riscos; III. monitorar a atualização dos processos de trabalho de gestão de pessoas, reavaliando os riscos; IV. acompanhar as solicitações de Auditoria e propor melhorias para evitar os riscos. Art. 195. São atribuições vinculadas ao processo de Legislação de Pessoal, na Reitoria: I. assessorar à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas nos assuntos, processos e consultas atinentes à Legislação de Pessoal, seja no âmbito Federal ou Institucional; II. atuar de forma articulada com os demais setores subordinados à DIGPE e prestar informações e orientações relacionadas a aplicação da legislação de pessoal no IFRN; III. acompanhar as resenhas de gestão de pessoas e orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), bem como submeter consultas, quando couber;