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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 751

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900751 751 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV. auxiliar na elaboração e revisão de normas institucionais (Instruções Normativas, Resoluções, Manuais, Regimentos) que estejam diretamente relacionadas a área de pessoal, quando cabível; V. examinar processos e procedimentos relacionados à aplicação e ao cumprimento da legislação de pessoal vigente; VI. ratificar, modificar ou rejeitar as informações e manifestações exaradas devido atualização de legislação sobre o macroprocesso; VII. assessorar os setores subordinados à DIGPE e demais órgãos de gestão de pessoas quanto a aplicabilidade das normas de pessoal. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Amparo Legal e Orientação Técnica, na Reitoria: I. examinar processos e emitir pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores encaminhados pelos demais setores subordinados à DIGPE e submetê-lo à DIGPE para apreciação; II. manter os órgãos de gestão de pessoas do IFRN atualizados com as orientações e instruções administrativas do SIPEC da Administração Pública Federal; III. subsidiar a DIGPE na emissão de Instruções Normativas e demais documentos orientando casos gerais que envolvem a legislação de pessoal; IV. elaborar e manter atualizado Manual do Servidor e perguntas e respostas mais frequentes da área de pessoal no sítio institucional. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Atos Normativos de Pessoal, na Reitoria: I. elaborar e/ou revisar minutas de atos normativos internos em matéria de pessoal, em conformidade com a legislação atual; II. manter atualizados os atos normativos internos em matéria de pessoal no sítio institucional; III. promover a consolidação dos atos normativos internos em matéria de pessoal; IV. acompanhar o sistema federal de legislação de pessoal (SIGEPE LEGIS) e manter atualizados os órgãos de gestão de pessoal do IFRN quanto os normativos emitidos pelo Órgão Central do SIPEC; V. elaborar material de comunicação sobre as instruções normativas emitidas pela DIGPE. Art. 196. São atribuições vinculadas ao processo de Recrutamento e Movimentação de Pessoal, na Reitoria: I. recrutar e selecionar pessoal para provimento de cargos e preenchimento de empregos; II. gerenciar os projetos relacionados ao dimensionamento da força de trabalho no IFRN; III. assessorar a DIGPE nas ações relacionadas aos institutos de movimentação de pessoal. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Contratação de Pessoal, na Reitoria: I. acompanhar os códigos de vagas e trâmites de provimento (convocação, nomeação, etc); II. coordenar o dimensionamento da força de trabalho no IFRN; III. gerenciar a contratação de estagiários. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Seleção de Pessoal, na Reitoria: I. coordenar os Concursos públicos do IFRN; II. orientar as comissões locais responsáveis pelos processos seletivos para contratação de docentes substitutos(as) e visitantes. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Movimentação de Pessoal, na Reitoria: I. analisar e emitir pareceres em processos de Redistribuição, Exercício Provisório, Remoção, Permuta, Alteração de exercício para compor Força de trabalho, colaborações técnicas e orientar os Campi acerca da matéria; II. auxiliar as comissões de remoção interna a pedido de técnicos administrativos e docentes. Art. 197. São atribuições vinculadas ao processo de Desenvolvimento de Pessoal, na Reitoria: I. controlar e atualizar, periodicamente, os dados dos(as) servidores(as) da Instituição; II. coordenar e executar as atividades da área de desenvolvimento de pessoal, visando ao controle das diversas etapas do trabalho para obtenção de resultados programados; III. supervisionar a execução dos recursos alocados para o desenvolvimento de pessoal no orçamento do IFRN; IV. coordenar sistemicamente as ações relacionadas ao procedimento de progressão funcional dos(as) servidores(as); V. manter atualizados quadros estatísticos de titulação de docentes e técnico- administrativos da Instituição; VI. manter intercâmbio com instituições que desenvolvem ações relativas a recursos humanos; VII. planejar, elaborar e executar os programas de cursos, treinamentos e estágios destinados à qualificação dos(as) servidores(as) da Instituição. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Progressão e Carreira de Pessoal, na Reitoria: I. acompanhar as progressões funcionais dos(as) servidores(as) do IFRN; II. analisar e emitir orientações e pareceres em processos de retribuição por titulação, incentivo à qualificação, RSC e promoção à professor titular. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Capacitação e Qualificação de Pessoal, na Reitoria: I. gerenciar as ações de desenvolvimento planejadas para os(as) servidores(as) do IFRN; II. analisar e emitir orientações e pareceres em processos de afastamento para pós-graduação, licença para capacitação, e demais capacitações; III. gerenciar e firmar convênios e acordos para qualificação de servidores(as). Art. 198. São atribuições vinculadas ao processo de Administração de Pessoal, na Reitoria: I. coordenar e acompanhar as atividades relativas ao processamento da folha de pagamento e cadastro de pessoal ativo; II. coordenar e acompanhar as atividades relativas à gestão dos documentos funcionais; III. homologar a folha de pagamento; IV. subsidiar a DIGPE nas respostas às diligências de órgãos internos e externos e os processos judiciais. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Cadastro e Pagamento de Pessoal, na Reitoria: I. cadastrar e atualizar os registros funcionais e pessoais dos(as) servidores(as) ativos(as) e estagiários nos sistemas de gestão de pessoas; II. cadastrar e atualizar os acertos financeiros dos(as) servidores(as) ativos(as) e estagiários nos sistemas de gestão de pessoas atualizar as unidades organizacionais do IFRN nos sistemas de gestão de pessoas; III. autorizar/desautorizar rubricas para pagamento em folha; IV. acompanhar e gerenciar o e-Social. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Assentamentos Funcionais e Administração de Documentos de Pessoal, na Reitoria: I. acompanhar a digitalização dos assentamentos funcionais; II. gerenciar e cadastrar documentos no Assentamento Funcional Digital do SIGEPE; III. organizar a documentação inerente aos registros funcionais e cadastrais; IV. disponibilizar cópia de documentos da pasta funcional ao(à) servidor(a); V. emitir crachás. Art. 199. São atribuições vinculadas ao processo de Aposentadoria e Pensões, na Reitoria: I. coordenar e acompanhar o atendimento individualizado aos(às) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas para esclarecimento de dúvidas relacionadas a aposentadoria, pensão civil por morte, averbações, abonos de permanência, entre outros, realizados pelas coordenações correlatas; II. orientar os órgãos de gestão de pessoas do IFRN, tanto com instruções como com treinamentos, acerca de aposentadoria, pensão e matérias correlatas; III. analisar processos de requerimento de aposentadoria e pensão civil por morte; IV. prestar esclarecimentos aos órgãos de controle (Ministério do Planejamento, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União) em auditorias, diligências e acórdãos; V. orientar e monitorar o recadastramento de aposentados(as) e pensionistas; VI. colaborar com a DIGPE no sentido de desenvolver e executar a demanda de atividades inerentes à área de concessão de benefícios; VII. controlar as publicações, no órgão oficial, sobre assuntos relativos a aposentadorias e pensões; VIII. desenvolver estudos e pesquisas sobre programas e projetos relacionados à área, visando implementar ações na instituição; IX. propor e desenvolver ações e programas direcionados aos(às) servidores(as) que estão próximos à aposentadoria. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Assuntos Previdenciários, na Reitoria: I. atualizar os registros funcionais e pessoais dos(as) servidores(as) inativos(as) e pensionistas nos sistemas de gestão de pessoas; II. cadastrar, realizar acertos financeiros e atualizar nos sistemas de gestão de pessoas as informações inerentes a: a) aposentadoria; b) pensão civil por morte; c) auxílio-funeral; d) registro e cálculo de benefícios; III. acompanhar a digitalização dos assentamentos funcionais, bem como fazer a gestão desses arquivos digitais, de aposentados(as) e pensionistas do IFRN; IV. transmitir, quando necessário, ao serviço competente, os elementos referentes à alteração de proventos, por medida judicial ou determinação de órgão superior. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Contagem de Tempo e Benefícios, na Reitoria: I. cadastrar, realizar acertos financeiros e atualizar nos sistemas de gestão de pessoas as informações inerentes a abono de permanência e averbação de tempo de contribuição; II. analisar solicitações e emitir, quando for o caso, Certidão de Tempo de Contribuição; III. analisar processos relacionados a previsão de aposentadoria; IV. emitir Perfil Profissiográfico Previdenciário. Art. 200. São atribuições vinculadas ao processo de Atenção à Saúde do Servidor, na Reitoria: I. planejar e executar serviços de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (QVT); II. gerenciar e executar as Perícias Oficiais em Saúde do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) no IFRN; III. planejar e desenvolver serviços de Assistência Multiprofissional em Saúde e Segurança do Trabalho; IV. coordenar e promover programas e capacitações em Saúde e Segurança do Trabalho. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Promoção à Saúde e Qualidade Vida no Trabalho, na Reitoria: I. elaborar e coordenar projetos de intervenção nos eixos: estilo de vida, saúde integral e QVT; II. organizar e gerenciar os Exames periódicos no IFRN; III. planejar e promover Capacitações em Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Perícia em Saúde, na Reitoria: I. gerenciar, agendar, realizar e monitorar perícias médicas, odontológicas, psicossociais e de segurança do trabalho, bem como outros pareceres periciais; II. realizar análises processuais relacionadas às perícias médicas; III. assessorar os Campi em matéria de Perícia Oficial em Saúde. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Assistência Multiprofissional, na Reitoria: I. gerenciar, agendar, realizar, monitorar acompanhamentos multiprofissionais em saúde e segurança do trabalho, e escutas individuais; II. mediar intervenções nos ambientes de trabalho. §4º São atribuições vinculadas ao serviço de Segurança do Trabalho do Servidor, na Reitoria: I. promover a vigilância em saúde com a criação e gerenciamento de Programas de prevenção; II. elaborar e revisar laudos técnicos; III. promover capacitações em saúde e segurança do trabalho. SEÇÃO X DO MACROPROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 201. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Administração: I. Política de Administração II. Orçamento III. Contabilidade e Finanças a) Execução da Folha de Pagamento b) Execução Contábil c) Execução Financeira IV. Compras e Licitações a) Planejamento de Contratação b) Seleção de Fornecedor V. Contratos a) Acompanhamento e Fiscalização de Contratos VI. Material VII. Patrimônio Art. 202. A Pró-Reitoria de Administração (PROAD), dirigida por um(a) Pró- Reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de administração, gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Administração é o órgão responsável pelo processo de Política de Administração e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 203. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Administração, na Reitoria: I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar a definição das prioridades administrativas dos Campi; II. elaborar anualmente o relatório de gestão de prestação de contas, com apoio dos órgãos que compõem o IFRN; III. elaborar conjuntamente com a PRODES a proposta orçamentária anual do IFRN e consolidá-la junto ao Ministério da Educação; IV. estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa, no âmbito da Reitoria e dos Campi; V. supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações; VI. supervisionar a execução da gestão financeira e orçamentária, de contratos e de material, compras e patrimônio do Instituto; VII. representar o IFRN nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; VIII. zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas. Art. 204. São atribuições vinculadas ao processo de Orçamento, na Reitoria: I. acompanhar e orientar a execução orçamentária realizada de forma desconcentrada pelas Unidades Gestoras, em consonância com os Certificados de Dotação Orçamentária; II. analisar, acompanhar e efetuar a movimentação do Orçamento do IFRN no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e demais sistemas de governo e sistemas internos; III. emitir notas de empenho, reforços e anulações; IV. controlar e gerir os empenhos a liquidar, bem como os liquidados e não pagos; V. analisar e efetuar a inscrição e reinscrição de Notas de Empenho em restos a pagar processados e não processados; VI. acompanhar a execução, e o cancelamento, do saldo empenhos inscritos e reinscritos em restos a pagar processados e não processados; VII. acompanhar as despesas de custeio básico, obrigatórias e contratuais, com fins de verificar a existência de crédito orçamentário suficiente para sua realização, bem como gerar informações gerenciais sobre sua execução; VIII. conciliar, em conjunto com o gestor sistêmico do processo de Contratos (Art. 207), os movimentos e saldos orçamentários em função dos valores contratuais e seus aditivos. Art. 205. São atribuições vinculadas ao processo de Contabilidade e Finanças, na Reitoria: I. planejar, dirigir, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a área financeira e contábil; II. promover a articulação e normatização dos processos de trabalhos pertinentes entre a Reitoria e os Campi;