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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 752

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900752 752 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III. articular e direcionar a capacitação interna para os(as) servidores(as) responsáveis pela Contabilidade e Finanças nos Campi; IV. analisar, solucionar e responder às consultas realizadas pelas Unidades Gestoras na sua área de competência; V. acompanhar e prestar informações, por intermédio da chefia imediata, aos órgãos de auditoria interna e externa, sempre que solicitado; VI. prestar informações necessárias sobre a execução financeira e contábil na elaboração do relatório de gestão; VII. atender às solicitações da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento do MEC; VIII. atualizar, acompanhar e aplicar as mudanças impostas pela Coordenação de Contabilidade do MEC; IX. orientar os Campi sobre os procedimentos das execuções contábil e financeira; X. realizar a conformidade contábil da Reitoria e do órgão no sistema SIAFI; XI. supervisionar as atividades da contabilidade, para que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente; XII. acompanhar os saldos dos balancetes mensais (contábil), a fim de que eles reflitam a real situação patrimonial do IFRN; XIII. proceder à conformidade contábil dos documentos lançados no sistema SIAFI, tendo como base a conformidade de gestão e os documentos contábeis, validando, portanto, os valores registrados no sistema SIAFI; XIV. proceder à conciliação das contas contábeis da Reitoria, bem como orientar na conciliação dos demais Campi; XV. verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes; XVI. orientar os Campi sobre os procedimentos de conformidade de gestão; XVII. cadastrar e proceder à conformidade de operadores no SIAFI; XVIII. proceder à análise dos balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e das variações patrimoniais; XIX. extrair relatórios de contas contábeis com os dados necessários a elaboração da prestação de contas do exercício; XX. acompanhar a atualização da legislação tributária federal, estadual e municipal para orientação ao setor financeiro; XXI. acompanhar a norma de execução do encerramento do exercício; XXII. regularizar e subsidiar os Campi na regularização das restrições contábeis existentes; XXIII. conciliar as informações e remeter a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Secretaria da Receita Federal. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Execução da Folha de Pagamento, na Reitoria: I. proceder à liquidação, solicitação de recursos, pagamento, reenvio e ajuste da folha de pagamento dos servidores e demais compromissos dela provenientes; II. realizar a apropriação do recebimento de recursos por Guia de Recolhimento da União (GRU) e encaminhar ao setor de pessoal o registro de recebimento de devoluções relacionadas a folha de pagamentos para registro na ficha financeira funcional do servidor; III. enviar a relação de retenção e recolhimento do INSS sobre serviços de pessoa física ao setor responsável processo de Administração de Pessoal (Art. 198), a fim de que sejam informados no e-Social; IV. realizar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado referente ao e-Social. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Execução Contábil, na Reitoria: I. planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades relacionadas com as áreas financeira e contábil visando à melhor eficiência dos serviços relacionados a este serviço; II. proceder com atividades sistêmicas para a uniformidade de procedimentos junto aos Campi; III. analisar e orientar os Campi sobre os procedimentos das conciliações e execuções contábil e financeira; IV. prestar informações necessárias sobre a execução financeira e contábil ao público interno e externo, aos órgãos de controle, bem como, para a elaboração do relatório de gestão, sempre que solicitado; V. atender às solicitações da Setorial Contábil do MEC; VI. acompanhar a atualização da legislação tributária federal, estadual e municipal; VII. supervisionar e realizar o registro da conformidade contábil da Reitoria, dos Campi e de órgão no sistema SIAFI, bem como o registro da conformidade de operadores; VIII. orientar, supervisionar e acompanhar a aplicação das normas de execução do encerramento e de abertura do exercício; IX. realizar o envio das obrigações acessórias pertinentes - DIRF e DDS; X. conciliar mensalmente o almoxarifado e o patrimônio através dos sistemas SUAP x SIAFI; XI. realizar os registros contábeis da depreciação e amortização dos bens patrimoniais tangíveis e intangíveis da Reitoria, bem como acompanhar os registros nos demais Campi; XII. emitir GRU com a prévia parametrização e homologação dos códigos; XIII. manter atualizado junto aos órgãos competentes o cadastro do CNPJ do IFRN, bem como as certidões do IFRN em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Execução Financeira, na Reitoria: I. proceder aos estágios da liquidação e pagamento da despesa nos sistemas SIAFI e SCDP; II. encaminhar para assinatura do(da) Gestor(a) Financeiro(a) e Ordenador(a) de Despesa os documentos emitidos para pagamento; III. proceder à prévia análise documental dos processos apresentados para pagamento; IV. realizar as retenções tributárias dos processos de pagamento mediante legislação em vigor; V. realizar o envio das obrigações acessórias pertinentes - declaração de pessoa física, comprovante de recolhimento do INSS, EFD-Reinf, DCTFWEB, Rol de Responsáveis; VI. coordenar e conciliar a apuração dos valores a serem pagos através da DCTFWEB no âmbito do IFRN; VII. prestar informações necessárias sobre a execução financeira ao público interno e externo, bem como aos órgãos de controle, sempre que necessário; VIII. proceder com atividades sistêmicas referentes à execução da despesa, para a uniformidade de procedimentos junto aos Campi deste IFRN. Art. 206. São atribuições vinculadas ao processo de Compras e Licitações, na Reitoria: I. gerenciar e orientar os responsáveis pelas compras e licitações na avaliação e execução dos procedimentos licitatórios, em todos os tipos de aquisição, contratação de serviços, obras de engenharia, locações e alienação realizados pelos polos; II. elaborar diretrizes e indicadores sistêmicos relacionados à organização, execução e controle dos procedimentos licitatórios e contratações diretas no âmbito do IFRN, para compor o planejamento institucional na área de licitações; III. acompanhar e controlar os valores utilizados nas contratações diretas de todos os polos, bem como as especificidades das compras e serviços; IV. atuar, junto com as administrações dos polos, no planejamento e suporte na execução do Calendário de Compras e Contratações no âmbito do IFRN; V. propor, quando for o caso, alterações nos procedimentos e padrões na fase interna dos procedimentos licitatórios, com vistas a eficiência dos resultados para o IFRN em suas compras e licitações, emitindo a análise preliminar necessária; VI. emitir parecer fundamentado quando da devolução ou não andamento de processos no âmbito da competência do setor; VII. prestar auxílio e orientação a autoridade competente quando da necessidade de republicação ou não de editais de procedimentos licitatórios que tenham sido homologados como fracassados, em observância as normativas legais vigentes; VIII. coordenar, orientar e delegar as atividades da equipe que atua sob sua supervisão, com vistas a maior celeridade dos processos sob sua responsabilidade; IX. coordenar e controlar os serviços desenvolvidos pela Comissão de Contratação, bem como pelos responsáveis pelo processo de Compras e de Licitações nos Campi; X. promover treinamentos e capacitações internas relativos aos procedimentos licitatórios e contratações diretas, em observância a legislação pertinente e orientações dos órgãos de controle; XI. solicitar a autoridade competente, no âmbito da Reitoria, designação ou atualização dos membros da Comissão de Contratação, especificamente o agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiros; XII. orientar e dar suporte, em todos os polos, na emissão de respostas aos pedidos de questionamentos, impugnações e recursos advindos dos procedimentos licitatórios, salvo aqueles de ordem técnica; XIII. prestar atendimento ao público, quando necessário; XIV. supervisionar os procedimentos licitatórios e contratações diretas, na forma da legislação vigente; XV. elaborar orientações normativas dos procedimentos licitatórios e contratações diretas, como suporte aos polos de contratação do IFRN; XVI. promover a transparência e publicidade dos procedimentos licitatórios realizados; XVII. analisar os pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria Federal junto ao IFRN e fazer cumprir suas recomendações; XVIII. assinar os editais das licitações no âmbito do IFRN; XIX. prestar as informações relativas as intimações judiciais pertinentes aos procedimentos licitatórios do IFRN; XX. propor a autoridade competente, com vistas à apuração de infrações cometidas no curso do procedimento licitatório, instauração de processo para a promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Planejamento de Contratação, na Reitoria: I. elaborar, executar e acompanhar o Plano de Contratações Anual (PCA); II. gerenciar as informações lançadas no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC); III. gerenciar o calendário anual de compras e contratações em conjunto com os polos de compras e contratações; IV. acompanhar o planejamento dos processos de compras e contratações, através de licitação, contratação direta, adesão e intenção de registro de preço; V. gerenciar as Atas de Registro de Preços celebradas pelo IFRN; VI. gerenciar os trabalhos e atribuições naquilo que concerne à catalogação de materiais e serviços; VII. otimizar a tramitação processual, criando fluxogramas e padronizando rotinas no fito de reduzir o tempo empreendido na realização das contratações; VIII. elaboração do Estudo Técnico Preliminar digital, ETP-digital; IX. elaborar o Mapa de Risco, quando for o caso; X. elaborar o Índice de Medição de Resultados, quando for o caso; XI. elaborar a Pesquisa de Preços; XII. elaborar o Termo de Referência digital, TR-digital; XIII. lançar e divulgar a Intenção de Registro de Preço, quando for o caso; XIV. elaborar o Termo de Referência consolidado, quando for o caso. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Seleção de Fornecedor, na Reitoria: I. fazer adequações necessárias ao procedimento licitatório em curso, de acordo com as minutas de edital, ata de registro de preços e contrato da AGU, quando for o caso; II. encaminhar minutas de editais e anexos para exame e emissão de parecer da Procuradoria Federal junto ao IFRN; III. receber e encaminhar o processo para o setor demandante para que sejam efetuados os ajustes solicitados pela ETRLIC, quando necessário; IV. lançar a licitação no Portal de Compras e publicar o aviso do edital do procedimento licitatório; V. analisar, instruir e responder a esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; VI. abrir a licitação no dia e horário agendado; VII. analisar propostas verificando se estão em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e no Edital ou solicitar parecer do setor demandante, quando for o caso; VIII. analisar os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, recorrendo às equipes técnicas quando necessário; IX. proceder com a habilitação da empresa; X. receber, examinar e elaborar a decisão sobre recursos impetrados pelos licitantes; XI. após o encerramento da sessão pública, remeter os autos à autoridade competente para proceder com Adjudicação e Homologação; XII. encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; XIII. instaurar processo com vistas à apuração de infrações cometidas pelos licitantes no curso da licitação; XIV. receber e analisar os processos devidamente instruídos do polo Reitoria; XV. elaborar, fazer o lançamento e publicar o Aviso de Dispensa Eletrônica, quando for o caso; XVI. fazer o lançamento da inexigibilidade do Polo Reitoria; XVII. analisar os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, recorrendo às equipes técnicas quando necessário; XVIII. elaborar editais e a Minuta de Contrato; XIX. encaminhar minutas de editais para exame e emissão de parecer perante a Procuradoria Federal junto ao IFRN; XX. publicar o aviso do edital da Chamada Pública; XXI. instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário. Art. 207. São atribuições vinculadas ao processo de Contratos, na Reitoria: I. orientar a execução contratual junto às unidades administrativas; II. elaborar Manuais de Rotinas, Notas Técnicas e Fluxogramas relativos à contratação; III. expedir ofícios, memorandos, notificações, correspondências e demais solicitações relativas à gestão de contratos; IV. fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; V. solicitar as portarias nomeando os(as) fiscais dos contratos; VI. aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados; VII. atestar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; VIII. exercer a supervisão do acompanhamento da execução contratual; IX. estabelecer o contato entre a Administração e sua Contratada, objetivando solucionar problemas que estejam obstaculizando a continuidade da prestação/fornecimento; X. acompanhar e coordenar a atuação dos fiscais, com vistas a uniformizar procedimentos, esclarecer obscuridades e direcionar ações; XI. formalizar notificações e contatos realizados com o(a) Contratado(a); XII. conduzir a Reunião Inaugural, conforme legislação vigente, quando necessária. XIII. identificar eventuais falhas na execução contratual cuja culpa decorram, a princípio, da Contratada, procedendo às devidas notificações e ao encaminhamento de Parecer fundamentando a necessidade de instauração de processo de apuração/sancionador; XIV. indicar e justificar a aplicação de glosas nos montantes a serem faturados pelas Contratadas, conforme legislação vigente; XV. proceder ao recebimento definitivo dos serviços executados, conforme legislação vigente; XVI. intervir na execução do contrato, dentro dos limites legais e convencionais, garantindo a regularização de situações que prejudiquem a consecução dos objetivos do Contrato Administrativo; XVII. controlar os saldos dos Empenhos emitidos para fins de abarcar as despesas decorrentes da execução contratual;