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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 753

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900753 753 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XVIII. acompanhar a execução financeira do Contrato, de modo a estabelecer a correspondência entre os limites executados e os contratados; XIX. atestar os documentos fiscais relativos aos serviços/fornecimentos executados, de modo a possibilitar o avanço da execução da despesa pública; XX. confeccionar as minutas dos Contratos Administrativos, por ocasião da elaboração de editais e termo de referência; XXI. confeccionar as minutas dos pedidos de acréscimo, supressão e alterações contratuais, acompanhando o andamento e tramitação; XXII. confeccionar os Contratos, resultantes dos processos de licitação, bem como, seus Termos Aditivos e Termos de Apostilamentos; XXIII. auxiliar na instrução processual através do encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras; XXIV. avaliar os pedidos de Repactuações e Reajustes dos contratos da Reitoria; XXV. controlar a numeração dos Contratos Administrativos e seu Aditamentos, conforme legislação vigente; XXVI. efetuar a chancela dos Contratos Administrativos e Aditamentos proveniente de Adesões à serviços públicos; XXVII. promover a assinatura dos Contratos da Reitoria e seus aditamentos, pelas partes; XXVIII. promover as prorrogações, alterações, rescisões contratuais e encerramentos dos Contratos da Reitoria; XXIX. avaliar e ponderar sobre a necessidade de realização de alterações qualitativas ou quantitativas no Contrato, conforme legislação vigente; XXX. proceder atualizações cadastrais relativos a contratações no SUAP; XXXI. promover o cadastramento de Empresas no SUAP, para assinatura eletrônicas e movimentação processual; XXXII. atualizar o Mapa de Riscos elaborado durante a fase de Planejamento da Contratação, conforme legislação vigente; XXXIII. verificar a adequada utilização dos instrumentos de fiscalização, conforme legislação vigente. XXXIV. proceder a publicação dos Contratos e seus Aditamentos, conforme legislação vigente; XXXV. prestar informações aos diversos setores do IFRN, bem como às empresas e outros órgãos relacionados aos contratos; Parágrafo único. São atribuições vinculadas ao serviço de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, na Reitoria: I. fiscalizar a execução dos contratos da Reitoria, observando o fiel cumprimento das obrigações contratuais; II. atestar notas fiscais de execução dos serviços contratados, observando o cumprimento de obrigações trabalhistas; III. expedir ofícios, notificações, correspondências e demais solicitações relativas à fiscalização dos contratos; IV. requerer as prorrogações, alterações, majorações, supressões e encerramentos dos Contratos da Reitoria; V. emitir pareceres técnicos referente aos pedidos das empresas contratadas; VI. proceder à análise dos pedidos de Repactuações e Reajustes dos contratos da Reitoria; VII. orientar as unidades descentralizadas nos pedidos de Repactuações e Reajustes dos contratos dos Campi; VIII. observar a inexecução contratual, requerendo ao(à) Gestor(a) de Contratos sanções administrativas; IX. prestar o apoio necessário quanto à consecução das atividades administrativas de Gestão contratual; X. endereçar ao Gestor, para conhecimento e deliberação, eventuais sugestões para o aprimoramento da execução contratual; XI. verificar a documentação relativa ao cumprimento, pela Contratada, de obrigações sociais e trabalhistas, atentando para os procedimentos dispostos na legislação vigente; XII. analisar os dados constantes do documento fiscal emitido pelo(a) Contratado(a), notificando-o quando constatadas divergências entre as informações encaminhadas e àquelas constantes do Contrato; XIII. emitir a Certidão SICAF, de modo a instruir o processo de execução da Despesa, notificando a Contratada, caso se verifique pendências quanto à manutenção das condições de habilitação, conforme legislação vigente; XIV. notificar o Gestor quando identificar divergências significativas entre os valores pactuados e os contratados, de modo a buscar a adequação do Contrato; XV. manter e atualizar processo de fiscalização com todos os documentos pertinentes à execução contratual, quando julgado necessário, na forma da legislação vigente; XVI. elaborar Planilha-resumo do contrato administrativo, nos termos da legislação vigente; XVII. realizar os procedimentos necessário para fins de Liquidação da despesa. XVIII. tramitar os documentos oficiais e encaminhar comunicação ao(à) Contratado(a), quando solicitado pelo(a) Gestor(a); XIX. participar da Reunião Inaugural a ser realizada junto à Contratante, conforme legislação vigente; XX. manter arquivo de comunicações e contatos realizados com o(a) Contratado(a); XXI. manter registro de ocorrências identificadas durante a execução contratual, conforme legislação vigente, adotando os procedimentos cabíveis, dentro de suas competências, para a correção de eventuais falhas; XXII. encaminhar ao(à) Gestor(a) os relatórios de inadimplementos/ocorrências que exorbitem o seu campo de atuação, direcionando-os em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, conforme legislação vigente; XXIII. empregar, sob a supervisão do(da) Gestor(a), os Instrumentos de Fiscalização adotados no respectivo contrato que lhe coube fiscalizar, conforme legislação vigente; XXIV. proceder ao Recebimento Provisório, na forma da legislação vigente; XXV. adotar os procedimentos cabíveis à fiscalização administrativa quanto à transição contratual, na forma da legislação vigente; XXVI. emitir, conjuntamente com os(as) demais fiscais, o relatório final relativo às ocorrências verificadas durante a execução contratual, conforme legislação vigente. Art. 208. São atribuições vinculadas ao processo de Material, na Reitoria: I. controlar, de forma efetiva, o estoque de material no sentido de prevenção das faltas ou excessos II. elaborar movimento mensal do Almoxarifado e enviá-lo à ao setor responsável pelo processo de Contabilidade e Finanças (Art. 205), para os registros contábeis competentes; III. fazer a conferência e a verificação do material adquirido, à luz da especificação solicitada no processo licitatório e empenho da despesa; IV. preparar os processos de solicitações de materiais de uso comum; V. receber as requisições de material de consumo e permanente, fazendo o devido atendimento; VI. receber e armazenar, devidamente classificado e codificado, o material adquirido. Art. 209. São atribuições vinculadas ao processo de Patrimônio, na Reitoria: I. coordenar e executar as atividades na área de controle dos bens públicos, material permanente e equipamentos com o objetivo de atender aos fins da Instituição; II. elaborar em parceria com a Comissão de levantamento dos bens móveis, inventário anual dos materiais permanentes e equipamentos da Reitoria; III. fazer a conferência e a verificação do material adquirido, à luz da especificação solicitada no processo licitatório e empenho da despesa; IV. manter em arquivo termos de responsabilidade atualizados, devidamente assinados e organizados por tipo de material e setor de localização; V. orientar os servidores sobre a importância e a necessidade de se exercer controle sobre os materiais permanentes sob sua guarda; VI. preparar os processos de solicitações de materiais de uso comum; VII. proceder aos registros de entrada de materiais, doados ou confeccionados na Instituição; VIII. realizar o registro e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e equipamentos; IX. registrar as cessões, alienações, permutas, incorporações ou baixas de materiais permanentes ou equipamentos do patrimônio da Reitoria; X. realizar vistorias periódicas em materiais permanentes e equipamentos, objetivando a sua manutenção e recuperação; XI. receber as requisições de material de consumo e permanente, fazendo o devido atendimento. XII. receber e armazenar, devidamente classificado e codificado, o material adquirido. SEÇÃO XI DO MACROPROCESSO DE INFRAESTRUTURA Art. 210. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Infraestrutura: I. Políticas de Engenharia, Infraestrutura e Segurança do Trabalho II. Planejamento e Gerenciamento de Obras de Engenharia III. Regularização e Gerenciamento de Imóveis IV. Projetos de Arquitetura e Engenharia V. Orçamentos VI. Manutenção Predial de Sistemas Construtivos e Equipamentos VII. Urbanização, Sustentabilidade e Gestão Ambiental VIII. Transportes IX. Segurança Patrimonial X. Serviços Gerais Art. 211. A Diretoria Sistêmica de Infraestrutura (DINFRA), dirigida por um(a) Diretor(a) Sistêmico(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de infraestrutura do IFRN. Parágrafo único. A Diretoria Sistêmica de Infraestrutura é o órgão responsável pelo processo de Políticas de Engenharia, Infraestrutura e Segurança do Trabalho e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 212. São atribuições vinculadas ao processo de Políticas de Engenharia, Infraestrutura e Segurança do Trabalho, na Reitoria: I. planejar, coordenar, organizar, executar e avaliar as atividades de engenharia e infraestrutura, com base no PDI e no Plano de Gestão; II. planejar e coordenar a capacitação técnica e gerencial do seu corpo técnico e administrativos nas mais variadas ações técnicas e tecnológicas de arquitetura, engenharia, infraestrutura e atividades correlatas; III. promover a integração das atividades e iniciativas relacionadas com a engenharia e infraestrutura; IV. planejar e coordenar a transição e implantação da tecnologia Building Information Modeling (BIM) nos processos de arquitetura e engenharia; V. gerir os projetos colaborativos executados em BIM; VI. coordenar a elaboração e operacionalização das políticas do Plano Diretor de Infraestrutura Institucional; VII. coordenar a elaboração e operacionalização das políticas dos Planos de Uso e Ocupação dos Campi (urbano e ambiental); VIII. coordenar a elaboração e operacionalização das políticas dos Planos de Gestão de Água e Energia; IX. coordenar a elaboração e operacionalização das políticas dos Planos de Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva dos diversos sistemas prediais construtivos e equipamentos fixos de infraestrutura predial; X. coordenar a elaboração e operacionalização da padronização sistêmica dos processos técnicos de arquitetura e engenharia, através da criação de manuais. documentos e procedimentos padrões; XI. coordenar a elaboração e operacionalização da padronização sistêmica dos processos operacionais de Segurança do Trabalho nas obras e serviços de engenharia. Art. 213. São atribuições vinculadas ao processo de Planejamento e Gerenciamento de Obras de Engenharia, na Reitoria: I. coordenar, controlar e avaliar o planejamento e desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia de obras, reformas, melhorias e demais serviços de engenharia de interesse institucional; II. assessorar a Administração em processos de planejamento institucional plurianual de expansão, ampliação e modernização dos Campi e suas infraestruturas, no que couber informações, documentos e estudos técnicos de arquitetura e engenharia; III. analisar e emitir parecer técnico sobre as propostas licitantes apresentadas para contratação de projetos, obras e serviços de engenharia; IV. supervisionar a distribuição do acompanhamento das obras e serviços de engenharia; V. fiscalizar a execução de projetos, obras e serviços de engenharia; VI. realizar vistorias e visitas técnicas de obras e serviços de engenharia, a qualquer momento; VII. elaborar pareceres e laudos técnicos relativos às obras e serviços de engenharia; VIII. avaliar e receber tecnicamente: obras, serviços de engenharia, instalações e equipamentos fixos prediais; IX. realizar o Comissionamento Tecnológico de estruturas civis, instalações e equipamentos fixos prediais, com base nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); X. responder questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados à fiscalização das obras e serviços de arquitetura e engenharia; XI. coordenar e manter o arquivamento de memória das obras e serviços de engenharia e suas alterações; XII. realizar registros com análise técnica para auxiliar no aperfeiçoamento das soluções de engenharia em obras e serviços de engenharia. Art. 214. São atribuições vinculadas ao processo de Regularização e Gerenciamento de Bens Imóveis, na Reitoria: I. atuar junto a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) na regularização dos bens imóveis da Instituição, na preservação do interesse público de manter os imóveis sobre domínio da União; II. assessorar a Administração em procedimentos licitatórios para avaliação, aquisição ou venda direta de bens imóveis da União, no que couber informações, documentos e estudos técnicos de arquitetura e engenharia; III. assessorar a Administração em processos de legalização dos imóveis institucionais juntos as Prefeituras, Estado e União, no que couber informações, documentos e estudos técnicos de arquitetura e engenharia; IV. assessorar a Administração em processos de legalização dos imóveis institucionais juntos a Órgãos técnicos licenciadores que gerem e regulam condições específicas de uso e ocupação dos terrenos, construções e edificações dos imóveis da Instituição; V. coordenar o levantamento topográfico, e suas atualizações, dos terrenos dos imóveis da Instituição; VI. coordenar as atualizações das pranchas de implantação das edificações dos imóveis da Instituição; VII. coordenar as atualizações e as-builts construtivos dos imóveis da Instituição; VIII. elaborar pareceres e laudos técnicos relativos às edificações dos imóveis da Instituição; IX. coordenar vistorias, avaliações patrimoniais e perícias de Bens Imóveis do IFRN; X. elaborar pareceres e laudos técnicos relativos às Avaliações Patrimoniais dos Bens Imóveis do IFRN. Art. 215. São atribuições vinculadas ao processo de Projetos de Arquitetura e Engenharia, na Reitoria: I. desenvolver programas de necessidades, projetos básicos e executivos de arquitetura e urbanismo, bem como projetos complementares de engenharia, memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentações técnicas de interesse institucional; II. promover a compatibilização de projetos de arquitetura e engenharia; III. utilizar a tecnologia BIM na elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia; IV. coordenar e controlar o cadastro e a memória das documentações gráficas e técnicas referente aos projetos de arquitetura e engenharia desenvolvidos na Instituição; V. catalogar e organizar as documentações gráficas e técnicas referente aos projetos de arquitetura e engenharia existentes no acervo da DINFRA e em todos os Campi;