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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 754

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900754 754 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI. coordenar atividades de levantamentos de campo, digitalizações e plotagens de projetos; VII. analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos básicos e executivos de arquitetura e urbanismo, projetos complementares de engenharia, memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentações técnicas de empresas e/ou profissionais contratados; VIII. responder questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados à elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia; IX. subsidiar o(a) responsável pelo processo de Orçamentos (Art. 216) com informações técnicas referentes aos projetos elaborados. Art. 216. São atribuições vinculadas ao processo de Orçamentos, na Reitoria: I. elaborar orçamentos estimativos para realização de obras e serviços de engenharia, com base nos preços de insumos e custos de composição do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) da Caixa Econômica Federal e demais tabelas de órgãos públicos aprovados pelo TCU; II. elaborar documentações técnicas auxiliares relacionadas aos orçamentos, tais como: cronograma físico-financeiro, curva ABC de serviços e insumos, fórmula do BDI, e outros que couberem; III. elaborar composições próprias de custos unitários para serviços de engenharia que não estejam contemplados em nenhuma planilha aprovada pelo TCU, ou dos quais sejam necessárias suas adequações nas composições existentes por quaisquer motivos técnicos justificados; IV. implantar a tecnologia BIM na elaboração dos orçamentos de obras e serviços de engenharia, compatibilizando-os com os projetos de arquitetura e engenharia; V. coordenar e controlar o cadastro e a memória dos orçamentos e banco de composições próprias de obras e serviços de engenharia desenvolvidos na Instituição; VI. catalogar e organizar os orçamentos e banco de composições próprias de obras e serviços de engenharia existentes no acervo da DINFRA e em todos os Campi; VII. coordenar atividades de levantamentos de campo, inspeções e visitas técnicas necessárias a elaboração dos orçamentos de obras e serviços de engenharia; VIII. analisar e emitir parecer técnico sobre os orçamentos, custos de execução e demais documentações técnicas de obras e serviços de engenharia de empresas e/ou profissionais contratados; IX. assessorar a Administração e os Campi no planejamento anual de aquisição sistêmica de materiais de construção para manutenção dos imóveis institucionais e suas respectivas edificações; X. responder questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados à elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia. Art. 217. São atribuições vinculadas ao processo de Manutenção Predial de Sistemas Construtivos e Equipamentos, na Reitoria: I. coordenar o planejamento e desenvolvimento de serviços de manutenção predial (infraestrutura física, sistemas elétricos, hidrossanitários, alvenaria, esquadrias, coberturas, iluminação pública interna e outros que couberem à engenharia) e equipamentos físicos de infraestrutura (elevadores, plataformas elevatórias para PCD, geradores, subestações elétricas, usinas fotovoltaicas, sistema de combate a incêndio, poços de abastecimentos, e outros que couberem à engenharia), de interesse institucional; II. analisar e emitir parecer técnico sobre as propostas licitantes apresentadas para contratação de serviços de manutenção predial e equipamentos físicos de infraestrutura; III. implantar a operacionalização das políticas do Plano Diretor de Infraestrutura Institucional; Planos de Uso e Ocupação dos Campi; Planos de Gestão de Água e Energia; Planos de Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva dos diversos sistemas prediais construtivos e equipamentos; IV. orientar tecnicamente o planejamento e a execução de serviços de manutenção predial e equipamentos físicos de infraestrutura que serão realizados pela mão de obra própria contratada dos Campi; V. auxiliar no gerenciamento e execução de serviços de manutenção das condições de mobilidade urbana e de acessibilidade universal do IFRN; VI. fiscalizar a execução de serviços de manutenção predial e equipamentos físicos de infraestrutura; VII. elaborar pareceres e laudos técnicos relativos aos serviços de manutenção predial e equipamentos físicos de infraestrutura; VIII. receber serviços de manutenção predial, bem como ajustes, reparos e reformas em equipamentos físicos de infraestrutura; IX. avaliar e receber tecnicamente: serviços de manutenção predial e equipamentos físicos de infraestrutura; X. gerenciar a prestação dos serviços fornecidos pelos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica dos Campi; XI. responder questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados de serviços de manutenção predial e equipamentos físicos de infraestrutura; XII. realizar registros com análise técnica para auxiliar no aperfeiçoamento das soluções de engenharia em serviços de manutenção predial e equipamentos físicos de infraestrutura. Art. 218. São atribuições vinculadas ao processo de Urbanização, Sustentabilidade e Gestão Ambiental, na Reitoria: I. assessorar os Campi na Implantação das ações do Plano de Uso e Ocupação dos Campi, organizando os espaços urbanos da Instituição, objetivando a melhoria funcional desses espaços como: configurações de vias, aspectos visuais e distribuição das edificações, áreas livres e outras ações compatíveis ao tema; II. elaborar programas e materiais educacionais, que visem a educação ambiental e sanitária de todos os servidores, discentes e demais usuários das instalações físicas do IFRN, divulgando informações e ações preventivas bem como os resultados de ações relacionadas a sustentabilidade e meio ambiente; III. monitorar o uso e a necessidade de manutenção dos poços de abastecimento dos Campi, bem como das redes internas de abastecimento das edificações institucionais; IV. monitorar o uso e a necessidade de manutenção das estações de tratamento de esgoto e dos demais sistemas de esgotamento sanitário institucionais; V. monitorar a geração, manipulação e a destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos, dos Resíduos Sólidos da Construção Civil e dos Resíduos Químicos, Hospitalares e similares da Instituição; VI. coordenar o desenvolvimento e a implantação da segregação de resíduos sólidos, coleta seletiva e possibilidades de reuso dos resíduos sólidos urbanos gerados na Instituição; VII. elaborar e gerenciar o Programa de Gestão Ambiental da Instituição, executando ações que concretizem a aplicação de economia de energia e de água e possível formas de reutilização desta; VIII. analisar e emitir parecer técnico sobre atividades e serviços urbanísticos e ambientais; IX. orientar tecnicamente o planejamento e a execução de serviços urbanísticos e de infraestrutura que serão realizados pela mão de obra própria contratada dos Campi; X. fiscalizar a execução de serviços urbanísticos e de infraestrutura; XI. receber serviços urbanísticos e ambientais; XII. responder questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados a ações e serviços urbanísticos e ambientais; XIII. realizar registros com análise técnica para auxiliar no aperfeiçoamento das soluções de infraestrutura, urbanismo e meio ambiente. Art. 219. São atribuições vinculadas ao processo de Transportes, na Reitoria: I. disciplinar a prestação de serviços de transporte institucional e racionalizar o uso de veículos oficiais; II. gerenciar a documentação de habilitação da frota de veículos e de seus condutores da Reitoria, assim como as planilhas de controle de tráfego e equipamentos de uso obrigatórios; III. gerenciar a manutenção básica (preventiva e corretiva) da frota de veículos oficiais da Reitoria; IV. gerenciar os contratos de abastecimento, limpeza e manutenção da frota de veículos oficiais da Reitoria; V. gerenciar os casos de acidentes, sinistros, roubos e furtos de veículos oficiais da Reitoria; VI. coordenar, executar e fiscalizar o contrato de atividades da área de transporte da Reitoria; VII. responder questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados às ações de transporte da Reitoria. Art. 220. São atribuições vinculadas ao processo de Segurança Patrimonial, na Reitoria: I. disciplinar a prestação de serviços de segurança patrimonial institucional; II. coordenar, executar e fiscalizar os contratos de segurança patrimonial da Reitoria, assim como da documentação de habilitação legal dos seus prestadores de serviço, como cursos de formação de vigilância, aptidão psicológica e o que mais couber; III. gerenciar os casos de acidentes, sinistros, roubos e furtos de qualquer patrimônio intelectual e/ou físico da Reitoria; IV. responder questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados às ações de segurança patrimonial da Reitoria. Art. 221. São atribuições vinculadas ao processo de Serviços Gerais, na Reitoria: I. coordenar estudos e possíveis contratações de facilities: os contratos de gestão para uso e ocupação dos serviços de limpeza, recepcionista, copeiragem, portaria, vigilância, brigadista, manutenção predial, ajardinamento e cuidados com áreas verdes e outros que couberem. II. disciplinar a prestação de serviços gerais institucionais; III. coordenar, executar e fiscalizar os contratos de atividades da área de recepção e portaria, e de manutenção geral e limpeza da Reitoria; IV. coordenar, executar e fiscalizar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamentos e mobiliários da Reitoria; V. gerir e fiscalizar o cumprimento dos contratos de atividades da área de ajardinamento e limpeza das áreas verdes na Reitoria; VI. inspecionar os ambientes da Reitoria, com vista a mantê-los limpos e em boas condições higiênicas; VII. responder questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados às ações de serviços gerais da Reitoria SEÇÃO XII DO MACROPROCESSO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 222. A estrutura executiva de referência da Reitoria é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Tecnologia da Informação e Comunicação: I. Política de Tecnologia da Informação e Comunicação II. Governança de TIC a) Segurança da Informação b) Projetos de TIC c) Contratações de TIC III. Sistemas de Informação IV. Infraestrutura e Operações de TIC Art. 223. A Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC), dirigida por um(a) Diretor(a) Sistêmico(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de tecnologia da informação e comunicação do IFRN. Parágrafo único. A Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação é o órgão responsável pelo processo de Política de Tecnologia da Informação e Comunicação e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao órgão. Art. 224. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Tecnologia da Informação e Comunicação, na Reitoria: I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação e comunicação dos Campi; II. coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como prestar-lhes manutenção; III. gerenciar os recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Reitoria; IV. propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação e comunicação; V. responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação; VI. supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da informação e comunicação; VII. zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática do IFRN. Art. 225. São atribuições vinculadas ao processo de Governança de TIC, na Reitoria: I. auditar, monitorar e avaliar o desempenho e os controles internos dos processos de TIC do IFRN; II. assegurar as conformidades de TIC de acordo com as normativas técnicas superiores e órgãos de controle do poder executivo federal; III. avaliar e gerir a análise de riscos de TIC e definir métricas para acompanhamento das iniciativas e avaliações dos resultados de TIC; IV. apoiar e coordenar a execução do Plano Estratégico de TIC (PETIC) e do Plano Diretor de TIC (PDTIC) do IFRN, em conjunto com a PRODES, em alinhamento com o PDI; V. propor projetos para melhoria de processos internos, utilizando tecnologia disponível no mercado, em conjunto com os demais setores da DIGTI; VI. gerenciar os investimentos de TIC do IFRN. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Segurança da Informação, na Reitoria: I. acompanhar o cumprimento da política de segurança da informação e comunicação; II. propor políticas de segurança de garantam a integridade, confiabilidade e disponibilidade dos dados armazenados e trafegados na rede do IFRN; III. oferecer subsídio de informações necessárias, e atualizadas, relativas às boas práticas de segurança da informação; IV. elaborar e implantar mecanismos de monitoramento da segurança da informação no âmbito do Instituto; V. investigar, responder e tratar os incidentes de segurança envolvendo a infraestrutura de TIC do IFRN, assim como, ser o contato com os grupos de tratamento de incidentes externos; VI. manter e organizar rotinas de cópias de segurança (backups) dos dados armazenados nos servidores de rede; VII. promover, orientar e acompanhar, no que se refere à TIC, a implementação da Política Corporativa de Segurança da Informação; VIII. orientar e oferecer treinamentos aos usuários quanto à política de segurança da informação e suas normas e procedimentos. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Projetos de TIC, na Reitoria: I. apoiar processos de negócio que componham categorias de recurso de TIC, tais como bens e/ou serviços suscetíveis a integrar uma Solução de TIC; II. apoiar as equipes que compõem a DITIC a projetar soluções de TIC que sejam transversais a área e/ou de âmbito sistêmico. §3º São atribuições vinculadas ao serviço de Contratações de TIC, na Reitoria: I. apoiar a elaboração do Plano Anual de Contratações de TIC e elaborar, juntamente com as equipes de planejamento, a documentação exigida nas contratações de soluções de TIC; II. contratar serviços de TIC no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços; III. contratar serviços de infraestrutura de TIC no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços; IV. assessorar, com estrita participação técnica, processos de outras áreas que demandem conhecimento/parecer técnico de produto cujas finalidades sejam afins à área de TIC. Art. 226. São atribuições vinculadas ao processo de Sistemas de Informação, na Reitoria: I. assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados; II. contratar sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços; III. efetuar a manutenção dos sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente; IV. elaborar ou garantir a atualização das rotinas e da documentação relativa aos sistemas desenvolvidos; V. identificar necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à operação e ao desenvolvimento do Instituto; VI. implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas;