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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 755

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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São atribuições vinculadas ao processo de Infraestrutura e Operações de TIC, na Reitoria: I. efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TIC; II. identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TIC para o desenvolvimento do Instituto; III. instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TIC; IV. manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TIC, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços; V. promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TIC; VI. prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e uso de serviços e soluções de TIC. TÍTULO V DA REFERÊNCIA PARA OS CAMPI CAPÍTULO I DOS PROCESSOS E SERVIÇOS GERAIS DOS CAMPI SEÇÃO I DOS MACROPROCESSOS DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 228. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados aos macroprocessos de Governança e de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional: I. Direção do Campus II. Política de Desenvolvimento Institucional III. Planejamento Estratégico a) Avaliação Institucional IV. Planejamento Tático V. Gabinete da Unidade VI. Secretariado Executivo VII. Secretariado Técnico VIII. Gestão de Diárias e Passagens IX. Gestão de Projetos Art. 229. Os Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte são geridos por Diretores(as)-Gerais, conforme disposto no Estatuto, por meio da gestão delegada pelo(a) Reitor(a) do IFRN. Parágrafo único. Os(As) Diretores(as)-Gerais dos Campi são os(as) responsáveis pelo processo de Direção do Campus e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao Campus, de forma solidária aos demais órgãos executivos subordinados. Art. 230. São atribuições vinculadas ao processo de Direção do Campus, nos Campi: I. assinar certificados e históricos finais dos discentes, bem como de diplomas em conjunto com o(a) Reitor(a); II. assinar editais para contratação de docentes substitutos(as); III. definir, mediante proposição do(s) Colegiado(s) da(s) Diretoria(s) Acadêmica(s) do Campus, as vagas para ingresso de discentes; IV. celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito de atuação do Campus, sem prejuízo da realização de procedimentos conjuntos por meio de Núcleos de Compras e Contratações conforme regulamentado pela PROAD; V. coordenar o planejamento, bem como exercer a função de ordenador(a) de despesas do Campus, de forma delegada e solidária com o(a) Reitor(a); VI. designar e dispensar dirigentes em relação ao exercício de funções gratificadas; VII. exercer delegação de poderes e atribuições outorgados pelo(a) Reitor(a); VIII. expedir portarias, constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do Campus; IX. gerir o Campus, compreendendo todas as dimensões da área de sua atuação, em consonância com os princípios, políticas, diretrizes e planos institucionais; X. gerir e presidir o Conselho Escolar, com direito a voto de qualidade; XI. coordenar o Colégio Gestor do Campus; XII. presidir, na ausência do(da) Reitor(a) ou do seu(sua) representante legal, as solenidades de conclusão de cursos técnicos e/ou de educação continuada; XIII. representar o Campus do IFRN em juízo ou fora dele; XIV. zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus. Art. 231. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Desenvolvimento Institucional, nos Campi: I. atuar no planejamento das políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do Campus, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional; II. coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e, anualmente, o Plano de Ação institucional, no âmbito do Campus; III. estudar e propor alternativas organizacionais, visando ao constante aperfeiçoamento da gestão do Campus e do Instituto; IV. coordenar as atividades de gestão das informações, infraestrutura, relatórios e estatísticas do Campus; V. zelar pelo cumprimento, no âmbito do Campus, das metas definidas nos planos do Instituto. Art. 232. São atribuições vinculadas ao processo de Planejamento Tático, nos Campi: I. coordenar o planejamento interno do Campus; II. verificar a compatibilidade da execução orçamentária com o Plano de Atividades; III. realizar a gestão dos recursos orçamentários e extraorçamentários do Campus. Art. 233. São atribuições vinculadas ao processo de Planejamento Estratégico, nos Campi: I. coordenar a alimentação do Farol de Desempenho no Campus; II. especificar e homologar ferramentas de Planejamento Estratégico do IFRN, no âmbito do Comitê de Gerenciamento Estratégico Central; III. fomentar capacitações, aperfeiçoamentos e atualizações em gestão estratégica no âmbito do IFRN; IV. coordenar a construção do Plano de Atividades do Campus; V. fornecer informações e elaborar conteúdos que subsidiem a elaboração do relatório de gestão institucional anual; VI. coordenar a elaboração do relatório de gestão anual do Campus. Parágrafo único. É atribuição vinculada ao serviço de Avaliação Institucional, nos Campi, cooperar com a avaliação institucional sistêmica, coordenando a coleta de dados a nível de Campus, fornecendo subsídios à construção do planejamento sistêmico e nas tomadas de decisão das unidades que compõem o IFRN. Art. 234. São atribuições vinculadas ao processo de Gabinete da Unidade, nos Campi: I. assistir a Direção-Geral no seu relacionamento institucional e administrativo; II. coordenar e orientar a execução das atividades de expediente e protocolo do Gabinete da Direção-Geral; III. preparar a correspondência oficial da Direção-Geral; IV. receber documentação, diligenciando os encaminhamentos necessários e/ou preparando-a para despacho e organizar a agenda da Direção-Geral; V. secretariar o Conselho Escolar. Art. 235. São atribuições vinculadas ao processo de Secretariado Executivo, nos Campi: I. dar apoio e assistir a Chefia de Gabinete do Campus; II. redigir documentos oficiais do Campus; III. manter atualizadas as relações de endereços e telefones de autoridades e instituições; IV. manter organizados e arquivados os documentos do Campus; V. recepcionar os(as) visitantes. Art. 236. São atribuições vinculadas ao processo de Secretariado Técnico, nos Campi, redigir e enviar, via sistemas eletrônicos externos, documentos oficiais do Campus. Art. 237. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão de Diárias e Passagens, nos Campi: I. atuar como Gestor(a) Setorial do SCDP; II. fiscalizar os contratos de passagens (nacional e internacional); III. cadastrar diárias e passagens no SCDP; IV. manter tratativas com as agências de viagens, visando a emissão de bilhetes aéreos. Art. 238. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão de Projetos, nos Campi: I. articular demandas internas e externas de projetos com interessados e com o Escritório de Projetos; II. apoiar a captação de recursos extraorçamentários por meio de projetos de ensino, pesquisa, inovação e extensão; III. orientar os(as) servidores(as) na elaboração e na prestação de contas de projetos; IV. realizar o monitoramento da execução dos projetos no Campus; V. fornecer informações ao Escritório de Projetos que subsidiem a elaboração do relatório de gestão institucional anual. SEÇÃO II DO MACROPROCESSO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 239. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados ao macroprocesso de Comunicação Institucional: I. Política de Comunicação Institucional II. Jornalismo e Imprensa III. Eventos Art. 240. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Comunicação Institucional, nos Campi: I. coordenar os processos de divulgação e de cuidado com a imagem institucional do Campus, promovendo a oferta da educação pública, gratuita e de qualidade; II. acompanhar o cumprimento da Política de Comunicação do IFRN e de outros documentos orientadores relativos à comunicação institucional no âmbito do Campus; III. articular a criação e execução das campanhas institucionais internas e externas relacionadas ao Campus junto ao processo sistêmico de Promoção Institucional; IV. acompanhar e contribuir com a execução, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos de comunicação institucional; V. planejar e executar os recursos da área de comunicação institucional a nível de Campus. Art. 241. São atribuições vinculadas ao processo de Jornalismo e Imprensa, nos Campi: I. gerenciar e atuar na produção de textos jornalísticos institucionais para os canais de comunicação oficiais e materiais jornalísticos do Campus; II. acompanhar o relacionamento do Campus com a imprensa e outras mídias externas; III. assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos ao jornalismo e ao relacionamento com a imprensa. Art. 242. São atribuições vinculadas ao processo de Eventos, nos Campi: I. assessorar o planejamento e a realização de eventos institucionais que contribuam com o compromisso social do IFRN no Campus, conforme normativos institucionais; II. articular a divulgação dos eventos do Campus com vistas à manutenção de um bom nível de informação com os públicos-alvo; III. planejar e articular aquisições de material relativo à organização de eventos institucionais no Campus; IV. articular a construção do calendário de eventos anual do Campus junto à Direção-Geral e aos demais setores da unidade; V. assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos ao planejamento e à realização de eventos. SEÇÃO III DO MACROPROCESSO DE ENSINO Art. 243. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados ao macroprocesso de Ensino: I. Política de Ensino II. Programas e Projetos de Ensino III. Gestão de Cursos Técnicos IV. Gestão de Cursos de Graduação V. Gestão Pedagógica VI. Laboratórios Acadêmicos VII. Administração Acadêmica a) Secretariado de Cursos Técnicos b) Secretariado de Cursos de Graduação c) Secretariado de Cursos e Programas de Pós-Graduação d) Secretariado de Cursos de Formação Inicial e Continuada e) Registros Acadêmicos VIII. Administração Escolar IX. Tecnologias Educacionais X. Educação Inclusiva e Direitos Humanos XI. Gestão de Biblioteca e Recursos de Informação XII. Gestão de Esportes Estudantis XIII. Gestão do Ensino XIV. Gestão da Formação Geral XV. Gestão da Formação de Docentes §1º O processo de Gestão do Ensino se aplica apenas aos Campi que possuam mais de uma Diretoria Acadêmica. §2º O processo de Tecnologias Educacionais não se aplica aos Campi com unidade produtiva em Educação à Distância. Art. 244. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Ensino, nos Campi: I. acompanhar a realização das atividades previstas no calendário acadêmico; II. acompanhar as atividades dos setores vinculados administrativamente à Política de Ensino; III. autorizar os pedidos de substituição, antecipação e reposição de aulas; IV. analisar e propor à Direção-Geral do Campus a oferta de vagas para discentes e docentes; V. articular a realização da avaliação das condições de ensino no Campus; VI. colaborar com o planejamento de eventos técnico-científicos, culturais e desportivos promovidos pelo Campus; VII. assinar documentos relativos à vida acadêmica dos(das) discentes; VIII. colaborar com a Extensão do Campus na programação e execução de estágios e no acompanhamento de egressos; IX. colaborar com informações que possibilitem a atualização da Biblioteca e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação para desenvolvimento do ensino; X. coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano de atividades anual do Ensino, a partir das diretrizes estabelecidas no PPP e no PDI; XI. coordenar conjuntamente com a equipe de gestores(as) e equipe técnico- pedagógica as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem; XII. coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e ações de tecnologias educacionais e educação à distância no âmbito do Campus; XIII. coordenar o planejamento das atividades e distribuição da carga horária docente; XIV. coordenar o planejamento e a execução da programação de aulas de campo e visitas técnicas (atividades externas); XV. coordenar, acompanhar e avaliar a execução do PPP Institucional no âmbito do Campus; XVI. elaborar o planejamento estratégico do ensino, incluindo ofertas educacionais, capacitação e contratação de docentes e utilização de ambientes acadêmicos; XVII. manter frequente contato com escolas públicas, instituições de ensino superior, secretarias de educação e outras entidades, em assuntos que se referem à educação, em articulação com a Extensão do Campus;