DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900756 756 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XVIII. manter atualização com relação à dinâmica do mundo de trabalho, otimizando assim a interação com o mundo do trabalho; XIX. organizar e manter atualizado o catálogo de oferta de cursos vinculados ao Campus; XX. supervisionar a distribuição dos ambientes acadêmicos e horários de utilização pelas turmas; XXI. participar na elaboração das políticas educacionais juntamente com a PROEN; XXII. participar, juntamente com a Extensão do Campus, da realização de estudos de mercado voltados para a adequação e ampliação de projetos e programas de extensão e da oferta de cursos FIC; XXIII. planejar e acompanhar os processos de autorização de funcionamento e de (renovação de) reconhecimento dos cursos vinculados ao Campus; XXIV. fomentar a criação e potencializar o desenvolvimento de núcleos produtivos e de pesquisa, em articulação com a Pesquisa; XXV. presidir o Conselho de Classe; XXVI. propor à Direção-Geral do Campus o calendário acadêmico do Campus com base nas especificidades locais e no calendário acadêmico de referência; XXVII. supervisionar a alimentação e manutenção (atualização) dos dados dos sistemas de registros acadêmicos institucionais e do MEC; XXVIII. articular junto aos(às) docentes das respectivas áreas a participação do Campus nas olimpíadas de conhecimento. Art. 245. São atribuições vinculadas ao processo de Programas e Projetos de Ensino, nos Campi: I. coordenar a Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Ensino do Campus; II. orientar e acompanhar a submissão e a prestação de contas de projetos de ensino pelos(as) servidores(as) do Campus aos editais institucionais e externos; III. monitorar o desenvolvimento dos programas e projetos de ensino do Campus; I. demandar, junto ao(à) gestor(a) sistêmico(a), as descentralizações de créditos para fomento de atividades de programas e projetos de ensino para o Campus; II. disseminar oportunidades de fomento externo para programas e projetos de ensino no âmbito do Campus; III. coordenar o processo de avaliação dos programas e projetos de ensino do Campus submetidos aos editais institucionais. Art. 246. São atribuições vinculadas aos processos de Gestão de Cursos Técnicos e de Gestão de Cursos de Graduação, nos Campi: I. coordenar o Núcleo Docente Estruturante do curso; II. planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades pedagógicas do curso em colaboração com a Diretoria Acadêmica e a equipe técnico-pedagógica; III. coordenar a organização e operacionalização do curso, componentes curriculares, turmas e docentes para o período letivo; IV. realizar, em conjunto com a Diretoria Acadêmica, o fechamento e abertura de novas turmas do curso ao final de cada período letivo; V. elaborar, em conjunto com a Diretoria Acadêmica, os horários de aulas das turmas do curso; VI. elaborar e manter atualizado, em conjunto com a ETEP, o manual do(da) discente(a) do curso; VII. zelar pela aplicação dos princípios do PPP e normas da Organização Didática; VIII. acompanhar, em conjunto a ETEP, o desempenho pedagógico dos(das) discentes no processo ensino-aprendizagem no que concerne à avaliação de rendimentos, avaliação do desempenho docente e avaliação do curso envolvendo docentes e discentes; IX. realizar reuniões sistemáticas junto ao grupo de docentes do curso; X. coordenar as atividades de discussão e revisão do projeto pedagógico do curso; XI. supervisionar a execução do projeto pedagógico do curso; XII. participar das reuniões dos colegiados, conselhos e grupos relacionados ao curso; XIII. fazer circular informações oficiais e de eventos relativos ao curso; XIV. orientar e acompanhar o preenchimento, recolhimento e atualização dos diários de classe das turmas vinculadas ao curso; XV. efetuar levantamento, organizar e encaminhar demanda de vagas para o curso; XVI. colaborar na elaboração de material de divulgação relacionado ao curso; XVII. coordenar a elaboração de processos de autorização de funcionamento e (renovação de) reconhecimento do curso. XVIII. articular a realização da avaliação das condições de ensino no âmbito do curso; XIX. assinar documentos relativos à vida acadêmica dos(das) discentes no âmbito do curso; XX. alimentar e manter (atualizados) os dados dos sistemas de registros acadêmicos institucionais e do MEC relativos ao curso; XXI. potencializar a criação/desenvolvimento de núcleos produtivos, de pesquisa e inovação e de extensão no âmbito do curso, em parceria com a Pesquisa, Pós- Graduação e Inovação, a Extensão e a Internacionalização do Campus; XXII. articular o planejamento de eventos técnico-científicos, culturais e desportivos promovidos pelo curso; XXIII. planejar e acompanhar o desenvolvimento da prática profissional dos(das) discentes vinculados ao curso; XXIV. coordenar o planejamento e a execução da programação de aulas de campo e visitas técnicas (atividades externas) do curso. Art. 247. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão Pedagógica, nos Campi: I. assessorar a Direção-Geral e os(as) gestores(as) do Ensino do Campus no que se refere à execução, ao acompanhamento e à avaliação de projetos educacionais; II. coordenar a ETEP do Campus; III. coordenar os trabalhos de acompanhamento das turmas e discentes; IV. desenvolver atividades junto aos(às) gestores(as) do Ensino do Campus e aos(às) docentes, no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento do processo ensino- aprendizagem; V. orientar servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) na elaboração de projetos de pesquisa no campo de ensino-aprendizagem; VI. elaborar projetos educacionais de interesse do Campus; VII. planejar e acompanhar a realização dos conselhos de classe tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem do Campus; VIII. colaborar na organização do calendário acadêmico do Campus; IX. participar da elaboração, coordenação, avaliação e acompanhamento da Política de Ensino do PPP Institucional no âmbito do Campus. Art. 248. São atribuições vinculadas ao processo de Laboratórios Acadêmicos, nos Campi: I. coordenar o apoio logístico e administrativo dos laboratórios, de acordo com as demandas e em parceria com a Diretoria Acadêmica e Coordenações de Cursos; II. participar, quando necessário, do planejamento das aulas, ajustando o funcionamento do laboratório de forma a garantir agilidade no atendimento a docentes e discentes; III. planejar e acompanhar, em conjunto com os(as) docentes, a utilização dos laboratórios e o desenvolvimento de atividades específicas dos laboratórios; IV. planejar e coordenar as atividades dos(das) tutores(as) e estagiários(as) nos laboratórios; V. planejar e solicitar a aquisição de equipamentos e materiais para os laboratórios; VI. realizar o controle de empréstimos de equipamentos e materiais dos laboratórios; VII. solicitar a manutenção de equipamentos e serviços nos laboratórios; VIII. verificar o cumprimento das normas disciplinares e de segurança dos laboratórios. Art. 249. São atribuições vinculadas ao processo de Administração Acadêmica, nos Campi: I. coordenar a alimentação e manutenção de dados nos sistemas gerenciais relativos aos(às) discentes do Campus; II. coordenar a execução do processo de matrícula dos(das) discentes do Campus; III. auditar e coordenar a alimentação dos dados de censos educacionais do Campus; IV. coordenar as ações de secretariado de cursos e registros acadêmicos; V. instruir os processos e desenvolver ações administrativas necessárias à realização de aulas de campo; VI. coordenar a manutenção do arquivo acadêmico discente do Campus. §1º São atribuições vinculadas aos serviços de Secretariado de Cursos Técnicos, Secretariado de Cursos de Graduação, Secretariado de Cursos e Programas de Pós-Graduação e Secretariado de Cursos de Formação Inicial e Continuada: I. realizar a alimentação e manutenção de dados estatísticos relativos aos(às) discentes dos cursos; II. efetuar os registros, processar dados, emitir documentação, preparar e informar processos relativos à vida dos(das) discentes dos cursos; III. realizar a alimentação dos dados de censos educacionais relativos aos cursos; IV. verificar a integralização das disciplinas constantes das matrizes curriculares para a expedição de diplomas e/ou certificados dos cursos; V. efetuar a solicitação de expedição de diplomas e/ou certificados dos cursos junto ao registro acadêmico; VI. organizar e manter atualizado o cadastro dos(das) coordenadores(as) dos cursos; VII. organizar e manter todo o arquivo ativo e passivo referente à vida escolar dos(das) discentes vinculados aos cursos. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Registros Acadêmicos: I. emitir certificação de veracidade de diplomas emitidos através do sistema acadêmico; II. emitir e registrar certificados e/ou diplomas de conclusão de cursos; III. emitir e registrar diplomas e documentação complementar de conclusão de cursos; IV. organizar e manter os livros de registros dos diplomas expedidos; V. executar as atividades de registro, manutenção e expedição de documentos relacionados com a vida acadêmica dos(das) discentes, como diplomas, certificados de conclusão de cursos, históricos escolares, guias de transferência e outros similares. Art. 250. São atribuições vinculadas ao processo de Administração Escolar, nos Campi: I. controlar a distribuição do material de expediente para os(as) docentes; II. coordenar a utilização, a manutenção e a limpeza dos espaços físicos acadêmicos vinculados; III. acompanhar e auxiliar a realização de atividades artístico-culturais e desportivas; IV. fazer o registro de ocorrências diárias relativas aos(às) discentes; V. registrar e emitir relatórios relacionados ao cumprimento e pontualidade das aulas e à substituição, antecipação e reposição de aulas; VI. registrar a realização de atividades dos Centros de Aprendizagem nos ambientes do Campus; VII. zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e pelo uso do fardamento; VIII. atuar como ouvinte junto aos(às) discentes; IX. articular a realização das olimpíadas de conhecimento; X. realizar os serviços de impressão de provas e atividades escritas do Campus. Art. 251. São atribuições vinculadas ao processo de Tecnologias Educacionais, nos Campi: I. dar suporte ao desenvolvimento de projetos, programas e ações de EAD e Inovação em Tecnologias Educacionais (e ensino híbrido); II. controlar o empréstimo e solicitar a manutenção dos equipamentos e recursos multimídia; III. dar suporte ao uso de tecnologias educacionais e recursos multimídia; IV. dar suporte aos processos de elaboração e reprodução de material didático; V. disponibilizar recursos tecnológicos para a execução de cursos e atividades em educação à distância e ensino híbrido; VI. manter o ambiente virtual de aprendizagem do Campus. Art. 252. São atribuições vinculadas ao processo de Educação Inclusiva e Direitos Humanos, nos Campi: I. incentivar e dar suporte às ações do NAPNE, NEABI e NUGEDI do Campus; II. promover a inclusão e equidade como princípios norteadores para as ações do Campus; III. integrar os diversos segmentos que compõem a comunidade acadêmica do Campus, buscando propiciar ações de corresponsabilidade na construção de uma cultura organizacional inclusiva; IV. desenvolver ações de fortalecimento do Campus como espaço de inclusão, de respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, geracional e promoção da cultura de paz, de forma a garantir o direito de acesso, permanência e aprendizagem do discente, com qualidade e equidade; V. promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência às pessoas com deficiência, relações de gêneros e diversidade, no âmbito do Campus; VI. promover, no âmbito do Campus, a implementação de programas e projetos voltados para a valorização das diferenças e da diversidade, assim como a desconstrução das práticas discriminatórias, a promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e desenvolvimento com qualidade e equidade; VII. promover articulação intersetorial na implementação de ações referente a educação inclusiva, gênero, diversidade e direitos humanos, no âmbito do Campus; VIII. incentivar, participar e colaborar no desenvolvimento de parcerias com instituições que atuem com interesse na educação/atuação nas temáticas de educação inclusiva, gênero, diversidade e direitos humanos, no âmbito do Campus; IX. manter, no âmbito do Campus, diálogo com os movimentos sociais e instituições não governamentais para a implementação de programas, projetos e ações que respondam, com maior efetividade, às necessidades dos sujeitos atendidos pelas políticas de educação inclusiva, gênero, diversidade e direitos humanos; X. implementar, no âmbito do Campus, ações e tecnologias voltadas à educação inclusiva e direitos humanos. Art. 253. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão de Biblioteca e Recursos de Informação, nos Campi: I. coordenar a manutenção, conservação e disseminação sistemática do acervo bibliográfico; II. coordenar o processamento técnico do acervo bibliotecário; III. coordenar o processo de levantamento de necessidades para aquisição de livros, materiais e equipamentos necessários à disponibilização do acervo e da informação; IV. coordenar treinamento de docentes e discentes quanto à normalização de trabalhos acadêmicos; V. coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades da Biblioteca; VI. desenvolver ações e atividades com o objetivo de consolidar a Biblioteca como um centro de documentação e disseminação da informação; VII. dimensionar o acervo bibliográfico e buscar sua permanente atualização; VIII. elaborar e emitir relatórios acerca da utilização do acervo bibliográfico; IX. orientar estudos e pesquisas bibliográficas; X. zelar pelo cumprimento das normas de uso da biblioteca; XI. coordenar tecnicamente o processo que envolve a organização e descrição física e de conteúdo de artefatos/objetos informacionais do Campus; XII. garantir a qualidade e a disponibilidade das informações produzidas pela comunidade acadêmica do Campus; XIII. classificar e organizar as informações provenientes de publicações hospedadas nos repositórios digitais no âmbito do Campus; XIV. implementar estratégias de preservação digital dos dados do Campus; XV. indexar os materiais do Campus e fornecer metadados detalhados; XVI. administrar os sistemas e softwares utilizados para a gestão da informação no Campus; XVII. apoiar os(as) pesquisadores(as) e colaboradores(as) do Campus em relação à gestão de metadados, ajudando-os a utilizar os sistemas de gestão da informação e a cumprir as diretrizes e normas estabelecidas. Art. 254. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão de Esportes Estudantis, nos Campi: I. apoiar o desenvolvimento de projetos desportivos para a comunidade acadêmica; II. planejar, difundir e coordenar a prática desportiva na perspectiva da formação integral do(da) discente; III. coordenar o treinamento das equipes das diversas modalidades desportivas com vistas à participação dos(das) discentes em competições desportivas; IV. responsabilizar-se pela infraestrutura física e pelo material técnico- desportivo do Campus. V. planejar, organizar, coordenar, apoiar, incentivar as atividades desportivas e recreativas, de caráter interno ou comunitário: VI. apoiar as atividades desportivas estudantis do Campus; VII. promover e apoiar a realização de cursos, encontros e palestras sobre temas relacionados com a gestão de esportes estudantis; VIII. promover a divulgação dos resultados obtidos pelas equipes estudantis do Campus, em competições internas e externas. Art. 255. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão do Ensino, nos Campi: