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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 757

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900757 757 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I. coordenar e articular as Diretorias Acadêmicas do Campus; II. acompanhar e emitir relatórios relacionados à substituição, antecipação e reposição de aulas e realização dos Centros de Aprendizagem; III. aplicar medidas disciplinares dentro da sua competência notificando a respectiva Diretoria Acadêmica; IV. auxiliar na organização e realização das olimpíadas de conhecimento; V. atuar como ouvidor(a) junto aos(às) discentes; VI. coordenar a formação de grupos de docentes por disciplina para escolha do livro didático, bem como o acompanhamento de todo o processo até o recebimento e distribuição dos volumes; VII. coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e ações de educação inclusiva e multicultural do Campus; VIII. desenvolver atividades relacionadas ao ensino e à gestão dos serviços de apoio ao ensino, bem como promover ações que contribuam para a integração do ensino com a pesquisa e a extensão no âmbito do Campus; IX. planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento do ensino no Campus, juntamente com as Diretorias Acadêmicas e em consonância com as diretrizes da PROEN. Art. 256. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão da Formação Geral, nos Campi: I. articular a formação continuada dos(das) docentes atuantes na formação geral; II. articular as coordenações das áreas ou disciplinas de ensino médio, dando apoio às atividades acadêmicas e apresentado sugestões ao seu funcionamento, no que diz respeito a ações pedagógicas e administrativas; III. articular-se com a ETEP para o atendimento dos(das) responsáveis pelos(as) discentes; IV. mediar a relação dos docentes atuantes na formação geral junto às coordenações de cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional; V. colaborar com a organização e o desenvolvimento das reuniões pedagógicas e reuniões de pais; VI. elaborar a distribuição de disciplinas e de carga horária dos(das) docentes da formação geral; VII. mediar e articular o corpo docente no cumprimento de metas para os cursos de educação básica; VIII. propor à Diretoria Acadêmica a contratação de docentes para a formação geral; IX. propor à Diretoria Acadêmica a criação de comissões para análise de certificação de conhecimento e aproveitamento de estudo no âmbito da formação geral. Art. 257. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão da Formação de Docentes, nos Campi: I. acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas relativas a cursos e programas de formação de docentes; II. analisar, emitir parecer e acompanhar processos no âmbito dos cursos de formação de docentes; III. articular a formação continuada dos(das) docentes atuantes na formação de docentes; IV. articular as coordenações dos cursos de formação de docentes, dando apoio às atividades acadêmicas e apresentado sugestões ao seu funcionamento, no que diz respeito a ações pedagógicas e administrativas; V. mediar a relação dos(das) docentes atuantes na formação de docentes junto às coordenações de cursos de graduação; VI. atuar junto à Diretoria Acadêmica no que diz respeito aos cursos de formação de docentes, dando suporte na relação com os(as) docentes; VII. colaborar com a organização e o desenvolvimento das reuniões pedagógicas; VIII. estimular, referendar e apoiar ações acadêmico-científicas no âmbito dos cursos de formação de docentes; IX. mediar e articular o corpo docente no cumprimento de metas para a formação de docentes. SEÇÃO IV DO MACROPROCESSO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO Art. 258. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados ao macroprocesso de Pesquisa, Pós- graduação e Inovação: I. Política de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação II. Inovação Tecnológica III. Gestão da Pós-Graduação IV. Comunicação Científica Art. 259. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Pesquisa, Pós- Graduação e Inovação, nos Campi: I. realizar a difusão da produção científica do Campus; II. gerir os projetos de pesquisa e inovação desenvolvidos no Campus; III. fornecer informações relativas ao planejamento e à avaliação institucionais para o Relatório de Gestão e Farol de Desempenho; IV. elaborar, publicar e acompanhar editais relacionados ao macroprocesso no Campus. Art. 260. É atribuição vinculada ao processo de Inovação Tecnológica, nos Campi, gerir as Incubadoras Tecnológicas Empresariais, os Laboratórios Multiusuários de Pesquisa e Inovação, e os demais ambientes de Inovação do Campus. Art. 261. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão da Pós-Graduação, nos Campi: I. criar e acompanhar os editais de fomento à pós-graduação; II. monitorar os projetos de pesquisa e inovação da pós-graduação. Art. 262. São atribuições vinculadas ao processo de Comunicação Científica, nos Campi: I. promover eventos acadêmicos, científicos, tecnológicos e de empreendedorismo; II. divulgar os resultados científicos, tecnológicos e de empreendedorismo do Campus. SEÇÃO V DO MACROPROCESSO DE EXTENSÃO Art. 263. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados ao macroprocesso de Extensão: I. Política de Extensão II. Interação com a Sociedade III. Relações com o Mundo do Trabalho IV. Difusão e Cultura a) Administração do Museu V. Gestão da Formação Inicial e Continuada Art. 264. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Extensão, nos Campi: I. realizar, acompanhar, registrar e divulgar convênios no que compete ao Campus; II. demandar a divulgação interna e externa das atividades de extensão desenvolvidas pelo Campus; III. apoiar a criação e consolidação do(s) Núcleo(s) de Extensão e Prática Profissional (NEPP) do Campus; IV. construir o planejamento da extensão no âmbito do Campus; V. disseminar a cultura da extensão no âmbito do Campus e seu entorno; VI. representar o Campus em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e grupos de trabalho relacionados à extensão; VII. acompanhar os indicadores e metas do planejamento institucional relativos à Coordenação e implementar melhorias com os dados mensurados; VIII. cogerir, no âmbito do Campus, as atividades dos processos subordinados. Art. 265. São atribuições vinculadas ao processo de Interação com a Sociedade, nos Campi: I. elaborar editais para seleção de projetos de extensão gerenciados pelo Campus, com ou sem fomento; II. assessorar a elaboração e o gerenciamento dos programas e projetos de extensão no âmbito do Campus; III. monitorar a execução dos projetos de extensão no Campus; IV. fortalecer o desenvolvimento de projetos com cunho social; V. diagnosticar, planejar e avaliar, juntamente com os(as) responsáveis pelos macroprocessos de Extensão e de Ensino no Campus, cursos de Formação Inicial e Continuada voltados para a comunidade externa; VI. acompanhar os indicadores e metas do planejamento institucional relativos ao processo e implementar melhorias com os dados mensurados. Art. 266. São atribuições vinculadas ao processo de Relações com o Mundo do Trabalho, nos Campi: I. realizar contatos e visitas para captação de oportunidades para discentes e egressos no mundo do trabalho; II. encaminhar e acompanhar de discentes em oportunidades de estágios e aprendizagem; III. inserir no sistema acadêmico os dados referentes a estágios e aprendizagem; IV. gerir e apoiar, no âmbito do Campus, o Núcleo da Incubadora Tecnológica para o Fortalecimento dos Empreendimentos Econômicos Solidários e/ou iniciativas afins na área de empreendedorismo, cooperativismo, associativismo, economia solidária e criativa; V. coordenar, juntamente com os(as) responsáveis pelos macroprocessos de Extensão e de Ensino no Campus, a política e os processos de acompanhamento de egressos e de discentes em prática profissional; VI. acompanhar os indicadores e metas do planejamento institucional relativos ao processo e implementar melhorias com os dados mensurados. Art. 267. São atribuições vinculadas ao processo de Difusão e Cultura, nos Campi: I. sistematizar e difundir dados e informações extensionistas do Campus; II. propor estratégias, ações e produtos de disseminação das atividades de extensão e seus resultados; III. participar da organização de eventos extensionistas; IV. coordenar a política cultural do Campus em sua dimensão extensionista; V. colaborar com o funcionamento dos Núcleos de Artes (NUARTE) no que compete às atividades de extensão. Parágrafo único. São atribuições vinculadas ao serviço de Administração do Museu: I. elaborar o plano anual de atuação do Museu e submeter à Direção-Geral do Campus; II. opinar sobre as linhas dos projetos de integração do Museu com as atividades de ensino, pesquisa e extensão; III. propor o estabelecimento de convênios e contratos de cooperação e intercâmbio com outros Museus; IV. responsabilizar-se pelo ordenamento, normatização e funcionamento da prestação de serviços à comunidade; V. fazer a catalogação, registro e controle do acervo, equipamentos e instalações do Museu, responsabilizando-se pelo seu patrimônio; VI. fazer divulgação do papel científico e cultural do Museu, bem como estruturar programação de visitas por discentes e docentes de escolas do ensino fundamental e médio da região, e demais membros da comunidade; VII. manter, nos horários estabelecidos, o Museu aberto à visitação pública. Art. 268. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão da Formação Inicial e Continuada, nos Campi: I. planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades pedagógicas e administrativas de programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional, em articulação com a Diretoria Acadêmica; II. coordenar a organização e operacionalização de programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; III. coordenar as atividades de discussão e revisão do projeto pedagógico de programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; IV. supervisionar a execução do projeto pedagógico de programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; V. fazer circular informações oficiais e de eventos relativos aos programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; VI. orientar e acompanhar o preenchimento, recolhimento e atualização dos diários de classe das turmas vinculadas aos programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; VII. efetuar levantamento, organizar e encaminhar demanda de vagas para programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; VIII. colaborar na elaboração de material de divulgação relacionado aos programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; IX. participar de solenidades oficiais e/ou eventos ligados aos programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; X. assinar documentos relativos à vida acadêmica de discentes no âmbito dos programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional. SEÇÃO VI DO MACROPROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO Art. 269. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelo seguinte processo, vinculado ao macroprocesso de Internacionalização: I. Relações Internacionais. Art. 270. São atribuições vinculadas ao processo de Relações Internacionais, nos Campi: I. divulgar oportunidades de participação em programas de intercâmbio internacional; II. incentivar a participação em convênios que envolvam instituições estrangeiras; III. auxiliar discentes e convidados(as) estrangeiros(as) em atividades no Campus; IV. estimular o desenvolvimento de material para divulgação do Campus no exterior; V. estimular o desenvolvimento de ações de internacionalização; VI. incentivar a aprendizagem de línguas estrangeiras; VII. acompanhar os indicadores de internacionalização; VIII. manter registro das atividades de internacionalização; IX. dar publicidade às ações de internacionalização; X. colaborar na produção do Relatório de Gestão. SEÇÃO VII DO MACROPROCESSO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS Art. 271. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados ao macroprocesso de Atividades Estudantis: I. Política de Atividades Estudantis II. Serviço Social III. Saúde Estudantil IV. Psicologia Escolar V. Alimentação e Nutrição Art. 272. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Atividades Estudantis, nos Campi: I. apoiar e desenvolver atividades integradas com o Serviço Social, no que se refere aos Programas da Assistência Estudantil; II. apoiar e desenvolver atividades integradas com a Nutrição no que se refere aos Programas de Alimentação; III. apoiar e desenvolver atividades integradas com o Serviço de Saúde e a Psicologia; IV. planejar e executar os recursos destinados para orçamento da Assistência Estudantil no Campus; V. apoiar as ações estudantis no que se refere a participação em eventos acadêmicos, cívicos, sociais e esportivos; VI. manter atualizados dados e quadros estatísticos relativos as ações desenvolvidas pelo setor; VII. coordenar e supervisionar o planejamento e execução das atividades da Assistência Estudantil no âmbito do Campus; VIII. elaborar e/ou acompanhar processos de licitação que envolvam as ações das Atividades Estudantis; IX. auxiliar na proposição de demandas de melhoria ou criação de novas funcionalidades para o módulo de Atividades Estudantis no SUAP. Art. 273. São atribuições vinculadas ao processo de Serviço Social, nos Campi: I. participar na elaboração dos Editais e acompanhamento de etapas dos processos seletivos para os programas de assistência estudantil; II. planejar e executar ações de: orientações, cursos, oficinas, palestras, intervenções e/ou projetos educativos, podendo também ser em conjunto com equipe multiprofissional, para discentes, servidores(as) e comunidade acadêmica; III. realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, seja com discentes ou docentes; IV. participar de atendimentos com equipe multiprofissional ao(à) discente e/ou sua família; V. elaborar e emitir relatórios e Parecer Social, quando necessário; VI. realizar a inclusão individualizada, exclusão no SUAP das participações e concessões dos Programas e Auxílios; VII. atuar no gerenciamento dos Programas da Assistência Estudantil;