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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 758

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900758 758 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII. propor e acompanhar as demandas de melhoria ou de criação de novas funcionalidades para o módulo de Atividades Estudantis no SUAP. Art. 274. São atribuições vinculadas ao processo de Saúde Estudantil, nos Campi: I. desenvolver atividades educativas que visem promover a saúde e a cultura de paz; II. aplicar avaliações com o objetivo de mapear e ao mesmo tempo apontar indicadores que auxiliem no enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde; III. promover campanhas de saúde e educativas; IV. articular Educação e Saúde, juntamente com a equipe multiprofissional, ampliando o alcance e o impacto das ações, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; V. contribuir para a constituição de uma política de gestão para os serviços de saúde do IFRN; VI. realizar atendimentos de urgência e emergência, quando necessário, a discentes e/ou servidores(as); VII. desenvolver ações articuladas com a Rede de Saúde; VIII. auxiliar na proposição de demandas de melhoria ou criação de novas funcionalidades para o módulo de Atividades Estudantis no SUAP. Art. 275. São atribuições vinculadas ao processo de Psicologia Escolar, nos Campi: I. realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, com discentes, pais/responsáveis e servidores(as), contribuindo com os processos educativos que ocorrem no contexto escolar, organizando as diferentes áreas da Psicologia; II. participar de atendimentos com equipe multiprofissional ao(à) discente e/ou sua família; III. auxiliar nas questões emocionais e comportamentais que interferem na aprendizagem e nos relacionamentos interpessoais; IV. elaborar e emitir relatórios e Parecer Psicológico, quando necessário; V. planejar e executar ações de: orientações, cursos, oficinas, palestras, intervenções e/ou projetos educativos, podendo também ser em conjunto com equipe multiprofissional, para discentes, servidores(as) e comunidade acadêmica; VI. desenvolver ações articuladas com as demais Políticas Públicas, especialmente as redes de saúde mental; VII. realizar atividades em temas inerentes à área de atuação do psicólogo, à exemplo de: liderança, motivação, autoestima, trabalho em equipe, processos cognitivos, luto e resiliência, dentre outros temas; VIII. construir e atuar em projetos coletivos de forma interdisciplinar, fortalecendo pessoas e grupos, e contribuindo para a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico do IFRN e outros documentos institucionais; IX. auxiliar na proposição de demandas de melhoria ou criação de novas funcionalidades para o módulo de Atividades Estudantis no SUAP. Art. 276. São atribuições vinculadas ao processo de Alimentação e Nutrição, nos Campi: I. planejar, elaborar, acompanhar e avaliar a implementação dos programas da alimentação escolar; II. apoiar, propor ou realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar; III. planejar, orientar e supervisionar o processo produtivo de refeições escolares considerando as boas práticas higiênico-sanitárias; IV. interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; V. participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, de equipamentos e de materiais, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); VI. auxiliar na proposição de demandas de melhoria ou criação de novas funcionalidades para o módulo de Atividades Estudantis no SUAP. SEÇÃO VIII DO MACROPROCESSO DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 277. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados ao macroprocesso de Gestão de Pessoas: I. Política de Gestão de Pessoas II. Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal III. Administração de Pessoal IV. Aposentadoria e Pensões V. Atenção à Saúde do Servidor Art. 278. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Gestão de Pessoas, nos Campi: I. orientar as chefias quanto ao acompanhamento da frequência mensal dos(das) servidores(as); II. manter atualizados os registros funcionais e financeiros dos(das) servidores(as); III. acompanhar e executar os processos de progressão funcional dos(das) servidores(as); IV. apoiar e desenvolver atividades integradas com a DIGPE; V. acompanhar a legislação relacionada às pessoas e encarregar-se de sua divulgação no âmbito do Campus; VI. acompanhar e analisar, no que couber, pedidos de concessão de benefícios e indenizações; VII. controlar e manter atualizados os registros referentes a progressão funcional, lotação, localização de exercício e outros relacionados à vida funcional dos(das) servidores(as) no âmbito do Campus; VIII. efetuar os registros e manter atualizados, nos assentamentos funcionais, os documentos exigidos na legislação vigente, controlando férias, licenças e outros afastamentos dos(das) servidores(as), gerando dados para a elaboração da folha de pagamento de pessoal; IX. examinar, emitir pareceres e prestar informações em processos que envolvam matéria relativa à legislação de pessoal; X. executar e acompanhar, junto ao sistema SIAPE, E-SIAPE, SIGEPE e outros, a folha de pagamento mensal; XI. manter atualizados dados e quadros estatísticos relativos a servidores(as) do Campus; XII. coordenar e supervisionar o planejamento e execução de atividades de desenvolvimento de pessoas no âmbito do Campus; XIII. planejar, supervisionar, controlar e acompanhar as atividades na área de administração de pessoal; XIV. assessorar a comissão responsável pela execução das atividades de Promoção de Saúde e Qualidade de Vida do Trabalho dos(das) servidores(as); XV. auxiliar na recepção, integração e socialização dos novos(as) servidores(as); XVI. prestar informações para subsidiar processos de ações judiciais relacionados a vida funcional dos(das) servidores(as) lotados(as) no Campus; XVII. prestar informações e fazer cumprir, no que couber, recomendações decorrentes de auditorias relacionadas a vida funcional dos(das) servidores(as) no âmbito do Campus. Art. 279. São atribuições vinculadas ao processo de Recrutamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal, nos Campi: I. promover ações de desenvolvimento de pessoas que visem ao desenvolvimento profissional e humano dos(das) servidores(as); II. coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades da área de desenvolvimento de pessoas; III. manter atualizados os dados de desenvolvimento da carreira e quadros estatísticos de titulação dos(das) servidores(as) do Campus; IV. manter intercâmbio com instituições que desenvolvem ações relativas ao desenvolvimento de pessoas; V. planejar, elaborar e executar os programas de cursos, treinamentos destinados à qualificação do pessoal técnico-administrativo e docente do Campus; VI. orientar as comissões responsáveis pelo recrutamento e seleção de pessoal para provimento de cargos e preenchimento de empregos no âmbito do Campus. Art. 280. São atribuições vinculadas ao processo de Administração de Pessoal, nos Campi: I. desenvolver e executar a demanda de atividades inerentes à área de administração de pessoal; II. supervisionar, controlar e acompanhar as atividades nas áreas de Cadastro e Benefícios, Cadastro e Pagamento; III. controlar e manter atualizados os cadastros e registros referentes à lotação do pessoal, bem como controlar sua movimentação no âmbito da Instituição; IV. coordenar e executar as atividades da área de administração de pessoal, visando ao controle das diversas etapas do trabalho para obtenção de resultados programados; V. desenvolver ações necessárias a procedimento e registro de progressão funcional dos(das) servidores(as); VI. elaborar e acompanhar processos que tenham impacto na folha de pagamento mensal dos(das) servidores(as); VII. manter atualizados os registros funcionais e financeiros dos(das) servidores(as). Art. 281. São atribuições vinculadas ao processo de Aposentadoria e Pensões, nos Campi: I. desenvolver atividades referentes às ações de cadastro e benefícios de servidores(as) aposentados(as); II. fazer atendimento a servidores(as) e seus(suas) dependentes; III. instruir processos de aposentadoria, pensão, auxílio funeral, licenças e afastamentos, entre outros; IV. manter atualização cadastral dos benefícios concedidos aos(à) servidores(as); V. orientar a respeito da legislação de pessoal e os procedimentos necessários para formalização dos processos relativos a direitos e deveres dos(das) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as). Art. 282. São atribuições vinculadas ao processo de Atenção à Saúde do Servidor, nos Campi: I. planejar e realizar atividades referentes à assistência aos(às) servidores(as); II. desenvolver programas de atendimento, orientação e acompanhamento biopsicossocial dos(das) servidores(as); III. executar e avaliar projetos e ações que contribuam para a qualidade de vida dos(das) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as); IV. planejar, implementar, executar e avaliar as ações de saúde e segurança no trabalho; V. realizar ações junto aos(às) servidores(as) que apresentam problemas de desempenho no trabalho, bem como análise de suas causas. SEÇÃO IX DO MACROPROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 283. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados ao macroprocesso de Administração: I. Política de Administração II. Orçamento III. Contabilidade e Finanças IV. Compras e Licitações a) Planejamento de Contratação b) Seleção de Fornecedor V. Contratos a) Acompanhamento e Fiscalização de Contratos VI. Material VII. Patrimônio Art. 284. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Administração, nos Campi: I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Campus, com vistas a subsidiar a definição das prioridades administrativas na unidade; II. elaborar anualmente o relatório de gestão de prestação de contas, com apoio dos setores que compõem o Campus; III. elaborar conjuntamente com a Direção-Geral o Plano de Atividades do Campus, a partir do orçamento destinado à unidade; IV. estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa, no âmbito do Campus; V. supervisionar as compras e contratações públicas, no âmbito do Campus; VI. supervisionar a execução da gestão financeira e orçamentária, de contratos e de material, compras e patrimônio do Campus; VII. representar o Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; VIII. zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas. Art. 285. São atribuições vinculadas ao processo de Orçamento, nos Campi: I. acompanhar e orientar a execução orçamentária no Campus, em consonância com os Certificados de Dotação Orçamentária; II. analisar, acompanhar e efetuar a movimentação do Orçamento do Campus no SIAFI e demais sistemas de governo e sistemas internos; III. emitir notas de empenho, reforços e anulações; IV. controlar e gerir os empenhos a liquidar, bem como os liquidados e não pagos; V. analisar e efetuar a inscrição e reinscrição de notas de empenho em restos a pagar processados e não processados; VI. acompanhar a execução, e o cancelamento, do saldo empenhos inscritos e reinscritos em restos a pagar processados e não processados; VII. acompanhar as despesas de custeio básico, obrigatórias e contratuais, com fins de verificar a existência de crédito orçamentário suficiente para sua realização, bem como gerar informações gerenciais sobre sua execução; VIII. conciliar, em conjunto com o setor de contratos, os movimentos e saldos orçamentários em função dos valores contratuais e seus aditivos. Art. 286. São atribuições vinculadas ao processo de Contabilidade e Finanças, nos Campi: I. acompanhar e prestar informações, por intermédio da chefia imediata, aos órgãos de auditoria interna e externa, sempre que solicitado; II. atender as solicitações e demandas impostas a partir do(da) responsável pelo processo de Contabilidade e Finanças da Reitoria (Art. 205); III. realizar as atividades da contabilidade, de forma que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente; IV. acompanhar os saldos dos balancetes mensais (contábil), a fim de que eles reflitam a real situação patrimonial do Campus; V. proceder com a conformidade contábil dos documentos lançados no sistema SIAFI, tendo como base a conformidade de gestão e os documentos contábeis, validando, portanto, os valores registrados no sistema SIAFI; VI. proceder à conciliação das contas contábeis do Campus; VII. verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora do Campus foram realizados em observância às normas vigentes; VIII. cadastrar e proceder à conformidade de operadores no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; IX. acompanhar a norma de execução do encerramento do exercício, bem como executar as suas determinações; X. regularizar as restrições contábeis existentes; XI. realizar a apropriação do recebimento de recursos por GRU e encaminhar ao setor de pessoal o registro de recebimento de devoluções relacionadas a folha de pagamentos para registro na ficha financeira funcional dos(das) servidores(as); XII. enviar a relação de retenção e recolhimento do INSS sobre serviços de pessoa física ao setor responsável pelo serviço de Cadastro e Pagamento de Pessoal (§1º do Art. 198), a fim de que sejam informados no e-Social; XIII. prestar informações necessárias sobre a execução financeira e contábil ao público interno e externo, aos órgãos de controle, bem como, para a elaboração do relatório de gestão, sempre que solicitado; XIV. acompanhar a atualização da legislação tributária federal, estadual e municipal; XV. realizar o envio das obrigações acessórias pertinentes - GFIP e DDS (quando for o caso); XVI. conciliar mensalmente o almoxarifado e o patrimônio através dos sistemas SUAP x SIAFI; XVII. realizar os registros contábeis da depreciação e amortização dos bens patrimoniais tangíveis e intangíveis do Campus; XVIII. emitir a Guia de Recolhimento da União - GRU com a prévia parametrização e homologação dos códigos; XIX. manter atualizado junto aos órgãos competentes o cadastro do CNPJ do Campus, bem como as certidões em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes;