DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900759 759 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XX. proceder aos estágios da liquidação e pagamento da despesa nos sistemas SIAFI e SCDP; XXI. encaminhar para assinatura do(da) Gestor(a) Financeiro(a) e Ordenador(a) de Despesa os documentos emitidos para pagamento; XXIII. proceder com a prévia análise documental dos processos apresentados para pagamento; XIV. realizar as retenções tributárias dos processos de pagamento mediante legislação em vigor; XV. realizar o envio das obrigações acessórias pertinentes - declaração de pessoa física, comprovante de recolhimento do INSS, EFD-Reinf, DCTFWEB, Rol de Responsáveis; XVI. coordenar e conciliar a apuração dos valores a serem pagos através da DCTFWEB no âmbito do Campus. Art. 287. São atribuições vinculadas ao processo de Compras e Licitações, nos Campi: I. planejar, avaliar e executar os procedimentos licitatórios, em todos os tipos de aquisição, contratação de serviços, obras de engenharia, locações e alienação realizados no âmbito do Campus; II. organizar, executar e controlar os procedimentos licitatórios e contratações diretas no âmbito do Campus, para compor o planejamento institucional na área de licitações; III. atuar, junto com as administrações dos polos, no planejamento e suporte na execução do Calendário de Compras e Contratações no âmbito do IFRN; IV. propor, quando for o caso, alterações nos procedimentos e padrões na fase interna dos procedimentos licitatórios, com vistas a eficiência dos resultados para o Campus em suas compras e licitações, emitindo a análise preliminar necessária; V. emitir parecer fundamentado quando da devolução ou não andamento de processos no âmbito da competência do setor; VI. prestar auxílio e orientação a autoridade competente quando da necessidade de republicação ou não de editais de procedimentos licitatórios que tenham sido homologados como fracassados, em observância as normativas legais vigentes; VII. promover treinamentos e capacitações internas relativos aos procedimentos licitatórios e contratações diretas, em observância a legislação pertinente e orientações dos órgãos de controle; VIII. solicitar a autoridade competente, no âmbito do Campus, designação ou atualização dos membros da Comissão de Contratação, especificamente o(a) agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiros(as); IX. emitir respostas aos pedidos de questionamentos, impugnações e recursos advindos dos procedimentos licitatórios, salvo aqueles de ordem técnica; X. prestar atendimento ao público, quando necessário; XI. supervisionar os procedimentos licitatórios e contratações diretas, na forma da legislação vigente; XII. responder demandas às auditorias interna e externa no que for pertinente as suas atribuições; XIII. atender as solicitações da Reitoria quando solicitado, dentro das atribuições do processo; XIV. promover a transparência e publicidade dos procedimentos licitatórios realizados; XV. analisar os pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria Federal junto ao IFRN e fazer cumprir suas recomendações; XVI. assinar os editais das licitações no âmbito do Campus; XVII. prestar as informações relativas as intimações judiciais pertinentes aos procedimentos licitatórios do Campus; XVIII. propor a autoridade competente, com vistas à apuração de infrações cometidas no curso do procedimento licitatório, instauração de processo para a promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Planejamento de Contratação, nos Campi: I. elaborar, executar e acompanhar o Plano de Contratações Anual (PCA); II. gerenciar as informações lançadas no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC); III. gerenciar o calendário anual de compras e contratações em conjunto com os polos de compras e contratações; IV. acompanhar o planejamento dos processos de compras e contratações, através de licitação, contratação direta, adesão e intenção de registro de preço; V. gerenciar as Atas de Registro de Preços celebradas pela Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) do Campus; VI. gerenciar os trabalhos e atribuições naquilo que concerne à catalogação de materiais e serviços; VII. otimizar a tramitação processual, criando fluxogramas e padronizando rotinas no fito de reduzir o tempo empreendido na realização das contratações. VIII. elaborar o Estudo Técnico Preliminar digital, ETP-digital; IX. elaborar a Mapa de Risco, quando for o caso; X. elaborar o Índice de Medição de Resultados, quando for o caso; XI. elaborar a Pesquisa de Preços; XII. elaborar o Termo de Referência digital, TR-digital e o Termo de Referência consolidado, quando for o caso; XIII. lançar e divulgar a Intenção de Registro de Preço, quando for o caso; XIV. atender as recomendações do parecer emitido pela Procuradoria Federal junto ao IFRN, quando for o caso. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Seleção de Fornecedor, nos Campi: I. fazer adequações necessárias ao procedimento licitatório em curso, de acordo com as minutas de edital, ata de registro de preços e contrato da AGU, quando for o caso; III. encaminhar minutas de editais e anexos para exame e emissão de parecer da Procuradoria Federal junto ao IFRN; IV. receber e encaminhar o processo para o setor demandante para que sejam efetuados os ajustes solicitados pela Procuradoria Federal/ETRLIC, quando necessário; V. lançar a licitação no Portal de Compras; VI. publicar o aviso do edital do procedimento licitatório; VII. analisar, instruir e responder a esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; VIII. abrir a licitação no dia e horário agendado; IX. analisar propostas verificando se estão em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e no Edital ou solicitar parecer do setor demandante, quando for o caso; X. analisar os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, recorrendo às equipes técnicas quando necessário; XI. proceder com a habilitação da empresa; XII. receber, examinar e elaborar a decisão sobre recursos impetrados pelos licitantes; XIII. após o encerramento da sessão pública, remeter os autos autoridade competente para proceder com Adjudicação e Homologação; XIV. encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; XV. instaurar processo com vistas à apuração de infrações cometidas pelos licitantes no curso da licitação. XVI. elaborar o Aviso de Dispensa Eletrônica, quando for o caso; XVII. fazer o lançamento e publicar o Aviso da Dispensa Eletrônica, quando for o caso XVIII. fazer o lançamento da inexigibilidade de licitação; XIX. elaborar editais e a Minuta de Contrato; XX. encaminhar minutas de editais para exame e emissão de parecer perante a Procuradoria Federal junto ao IFRN; XXI. publicar o aviso do edital da Chamada Pública; XXII. realizar o julgamento e a habilitação dos licitantes selecionados. Art. 288. São atribuições vinculadas ao processo de Contratos, nos Campi: I. orientar a execução contratual junto aos setores do Campus; II. expedir ofícios, notificações, correspondências e demais solicitações relativas à gestão de contratos; III. fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; IV. solicitar as portarias nomeando os(as) fiscais dos contratos; V. aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados; VI. atestar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; VII. exercer a supervisão do acompanhamento da execução contratual; VIII. estabelecer o contato entre a Administração e sua Contratada, objetivando solucionar problemas que estejam obstaculizando a continuidade da prestação/fornecimento; IX. acompanhar e coordenar a atuação dos(das) fiscais, com vistas a uniformizar procedimentos, esclarecer obscuridades e direcionar ações; X. formalizar notificações e contatos realizados com o(a) Contratado(a); XI. conduzir a Reunião Inaugural, conforme legislação vigente, quando necessária. XII. identificar eventuais falhas na execução contratual cuja culpa decorram, a princípio, da Contratada, procedendo às devidas notificações e ao encaminhamento de Parecer fundamentando a necessidade de instauração de processo de apuração/sancionador; XIII. indicar e justificar a aplicação de glosas nos montantes a serem faturados pelas Contratadas, conforme legislação vigente; XIV. proceder ao recebimento definitivo dos serviços executados, conforme legislação vigente; XV. intervir na execução do contrato, dentro dos limites legais e convencionais, garantindo a regularização de situações que prejudiquem a consecução dos objetivos do Contrato Administrativo; XVI. controlar os saldos dos Empenhos emitidos para fins de abarcar as despesas decorrentes da execução contratual; XVII. acompanhar a execução financeira do Contrato, de modo a estabelecer a correspondência entre os limites executados e os contratados; XVIII. atestar os documentos fiscais relativos aos serviços/fornecimentos executados, de modo a possibilitar o avanço da execução da despesa pública; XIX. confeccionar as minutas dos Contratos Administrativos, por ocasião da elaboração de editais e termo de referência; XX. confeccionar as minutas dos pedidos de acréscimo, supressão e alterações contratuais, acompanhando o andamento e tramitação; XXI. confeccionar os Contratos, resultantes dos processos de licitação, bem como, seus Termos Aditivos e Termos de Apostilamentos; XXII. auxiliar na instrução processual através do encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras; XXIII. avaliar os pedidos de Repactuações e Reajustes dos contratos do Campus; XXIV. controlar a numeração dos Contratos Administrativos e seu Aditamentos, conforme legislação vigente; XXV. efetuar a Chancela dos Contratos Administrativos e Aditamentos proveniente de Adesões à serviços públicos; XXVI. promover a assinatura dos Contratos do Campus e seus aditamentos, pelas partes; XXVII. promover as prorrogações, alterações, rescisões contratuais e encerramentos dos Contratos do Campus; XXVIII. avaliar e ponderar sobre a necessidade de realização de alterações qualitativas ou quantitativas no Contrato, conforme legislação vigente; XXIX. proceder atualizações cadastrais relativos a contratações no SUAP; XXX. promover o cadastramento de Empresas no SUAP, para assinatura eletrônicas e movimentação processual; XXXI. atualizar o Mapa de Riscos elaborado durante a fase de Planejamento da Contratação, conforme legislação vigente; XXXII. verificar a adequada utilização dos instrumentos de fiscalização, conforme legislação vigente. XXXIII. proceder a publicação dos Contratos e seus Aditamentos, conforme legislação vigente; XXXIV. prestar informações aos diversos setores do Campus, bem como às empresas e outros órgãos relacionados aos contratos. Parágrafo único. São atribuições vinculadas ao serviço de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, nos Campi: I. fiscalizar a execução dos contratos do Campus, observando o fiel cumprimento das obrigações contratuais; II. atestar notas fiscais de execução dos serviços contratados, observando o cumprimento de obrigações trabalhistas; III. expedir ofícios, notificações, correspondências e demais solicitações relativas à fiscalização dos contratos; IV. requerer as prorrogações, alterações, majorações, supressões e encerramentos dos Contratos do Campus; V. emitir pareceres técnicos referente aos pedidos das empresas contratadas; VI. proceder à análise dos pedidos de Repactuações e Reajustes dos contratos do Campus; VII. observar a inexecução contratual, requerendo ao(à) Gestor(a) de Contratos sanções administrativas; VIII. prestar o apoio necessário quanto à consecução das atividades administrativas de Gestão contratual; IX. endereçar ao(à) Gestor(a), para conhecimento e deliberação, eventuais sugestões para o aprimoramento da execução contratual; X. verificar a documentação relativa ao cumprimento, pela Contratada, de obrigações sociais e trabalhistas, atentando para os procedimentos dispostos na legislação vigente; XI. analisar os dados constantes do documento fiscal emitido pelo(a) Contratado(a), notificando-o quando constatadas divergências entre as informações encaminhadas e àquelas constantes do Contrato; XII. emitir a Certidão SICAF, de modo a instruir o processo de execução da Despesa, notificando a Contratada, caso se verifique pendências quanto à manutenção das condições de habilitação, conforme legislação vigente; XIII. notificar o(a) Gestor(a) quando identificar divergências significativas entre os valores pactuados e os contratados, de modo a buscar a adequação do Contrato; XIV. manter e atualizar processo de fiscalização com todos os documentos pertinentes à execução contratual, quando julgado necessário, na forma da legislação vigente; XV. elaborar Planilha-resumo do contrato administrativo, nos termos da legislação vigente; XVI. realizar os procedimentos necessários para fins de Liquidação da despesa. XVII. tramitar os documentos oficiais e encaminhar comunicação ao(à) Contratado(a), quando solicitado pelo(a) Gestor(a); XVIII. participar da Reunião Inaugural a ser realizada junto à Contratante, conforme legislação vigente; XIX. manter arquivo de comunicações e contatos realizados com o(a) Contratado(a); XX. manter registro de ocorrências identificadas durante a execução contratual, conforme legislação vigente, adotando os procedimentos cabíveis, dentro de suas competências, para a correção de eventuais falhas; XXI. encaminhar ao Gestor os relatórios de inadimplementos/ocorrências que exorbitem o seu campo de atuação, direcionando-os em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, conforme legislação vigente; XXII. empregar, sob a supervisão do(da) Gestor(a), os Instrumentos de Fiscalização adotados no respectivo contrato que lhe coube fiscalizar, conforme legislação vigente; XXIII. proceder ao Recebimento Provisório, na forma da legislação vigente; XXIV. adotar os procedimentos cabíveis à fiscalização administrativa quanto à transição contratual, na forma da legislação vigente; XXV. emitir, conjuntamente com os demais fiscais, o relatório final relativo às ocorrências verificadas durante a execução contratual, conforme legislação vigente. Art. 289. São atribuições vinculadas ao processo de Material, nos Campi: I. controlar, de forma efetiva, o estoque de material do Campus, no sentido de prevenção das faltas ou excessos; II. elaborar movimento mensal do Almoxarifado e enviá-lo ao setor responsável pelo processo de Contabilidade e Finanças (Art. 286), para os registros contábeis competentes; III. fazer a conferência e a verificação do material adquirido, à luz da especificação solicitada no processo licitatório e empenho da despesa; IV. preparar os processos de solicitações de materiais de uso comum; V. receber as requisições de material de consumo e permanente, fazendo o devido atendimento;