DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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São atribuições vinculadas ao processo de Patrimônio, nos Campi: I. coordenar e executar as atividades na área de controle dos bens públicos, material permanente e equipamentos do Campus; II. elaborar em parceria com a Comissão de levantamento dos bens móveis, inventário anual dos materiais permanentes e equipamentos do Campus; III. manter em arquivo termos de responsabilidade atualizados, devidamente assinados e organizados por tipo de material e setor de localização; IV. orientar os servidores sobre a importância e a necessidade de se exercer controle sobre os materiais permanentes sob sua guarda; V. proceder aos registros de entrada de materiais, doados ou confeccionados no Campus; VI. realizar o registro e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e equipamentos; VII. registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta, incorporação ou baixa de material permanente ou equipamento do patrimônio do Campus; VIII. realizar vistorias periódicas em materiais permanentes e equipamentos, objetivando a sua manutenção e recuperação. SEÇÃO X DO MACROPROCESSO DE INFRAESTRUTURA Art. 291. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados ao macroprocesso de Infraestrutura: I. Manutenção Predial de Sistemas Construtivos e Equipamentos; II. Urbanização e Sustentabilidade; III. Transportes; IV. Segurança Patrimonial; V. Serviços Gerais; VI. Auxílio em Projetos e Obras de Engenharia. Art. 292. São atribuições vinculadas ao processo de Manutenção Predial de Sistemas Construtivos e Equipamentos, nos Campi: I. planejar e executar serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em sistemas prediais (infraestrutura física, sistemas elétricos, hidrossanitários, alvenaria, esquadrias, coberturas, iluminação pública interna e outros) e equipamentos físicos de infraestrutura (elevadores, plataformas elevatórias para PCD, geradores, subestações elétricas, usinas fotovoltaicas, sistema de combate a incêndio, poços de abastecimentos, e outros); II. gerir e fiscalizar o cumprimento dos contratos de manutenção predial celebrados pelo Campus; III. executar as ações cabíveis do Plano Diretor de Infraestrutura Institucional no Campus; IV. executar as ações cabíveis dos Planos de Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva dos diversos sistemas prediais construtivos e equipamentos; V. fiscalizar a prestação dos serviços fornecidos pelos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica do Campus; VI. alimentar o sistema de gestão da DINFRA com informações do planejamento e da execução de serviços de manutenção predial e equipamentos físicos de infraestrutura; VII. auxiliar na resposta de questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados aos serviços de manutenção predial e equipamentos físicos de infraestrutura do Campus. Art. 293. São atribuições vinculadas ao processo de Urbanização e Sustentabilidade, nos Campi: I. planejar e executar serviços de urbanização, organizar os espaços urbanos e melhorar as suas funcionalidades no Campus; II. gerir e fiscalizar o cumprimento dos contratos de urbanização e sustentabilidade celebrados pelo Campus; III. executar as ações cabíveis do Plano de Uso e Ocupação no Campus; IV. executar ações que efetivem a economia de energia e de água e possível formas de reutilização desta no Campus; V. atuar na educação ambiental e sanitária de todos os servidores, discentes e demais usuários do Campus; VI. coordenar o uso e executar as manutenções necessárias nos poços de abastecimento e/ou das redes internas de abastecimento das edificações no Campus; VII. coordenar o uso e executar as manutenções necessárias nas estações de tratamento de esgoto e/ou demais sistemas de esgotamento sanitário no Campus; VIII. coordenar a geração e executar a manipulação e a destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos no Campus; IX. coordenar a geração e executar a manipulação e a destinação final dos Resíduos Sólidos da Construção Civil no Campus; X. coordenar a geração e executar a manipulação e a destinação final dos Resíduos Químicos, Hospitalares e similares no Campus; XI. coordenar a segregação de resíduos sólidos, coleta seletiva e possibilidades de reuso dos resíduos sólidos urbanos gerados no Campus; XII. alimentar o sistema de gestão da DINFRA com informações do planejamento e da execução de serviços urbanísticos e de sustentabilidade; XIII. auxiliar na resposta de questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados aos serviços urbanísticos e de sustentabilidade do Campus. Art. 294. São atribuições vinculadas ao processo de Transportes, nos Campi: I. gerir e fiscalizar o cumprimento dos contratos de abastecimento, limpeza e manutenção da frota de veículos oficiais no Campus; II. coordenar e executar serviços de transporte institucional e racionalizar o uso de veículos oficiais no Campus; III. gerenciar a documentação de habilitação da frota de veículos e de seus condutores, assim como as planilhas de controle de tráfego e equipamentos de uso obrigatórios no Campus; IV. gerenciar a manutenção básica (preventiva e corretiva) da frota de veículos oficiais no Campus; V. gerenciar os casos de acidentes, sinistros, roubos e furtos de veículos oficiais no Campus; VI. coordenar, executar e fiscalizar o contrato de atividades da área de transporte no Campus; VII. auxiliar na resposta de questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados aos serviços de transporte no Campus. Art. 295. São atribuições vinculadas ao processo de Segurança Patrimonial, nos Campi: I. gerir e fiscalizar o cumprimento dos contratos de segurança patrimonial no Campus, assim como da documentação de habilitação legal dos seus(suas) prestadores(as) de serviço como cursos de formação de vigilância, aptidão psicológica e o que mais couber; II. gerenciar os casos de acidentes, sinistros, roubos e furtos de qualquer patrimônio intelectual e/ou físico no Campus; III. coordenar, executar e fiscalizar o contrato de atividades da área de segurança patrimonial no Campus; IV. auxiliar na resposta de questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados aos serviços de segurança patrimonial no Campus. Art. 296. São atribuições vinculadas ao processo de Serviços Gerais, nos Campi: I. gerir e fiscalizar o cumprimento dos contratos de atividades da área de recepção e portaria no Campus; II. gerir e fiscalizar o cumprimento dos contratos de atividades da área de manutenção geral e limpeza no Campus; III. gerir e fiscalizar o cumprimento dos contratos de atividades da área de ajardinamento e limpeza das áreas verdes no Campus; IV. inspecionar os ambientes do Campus, com vista a mantê-los limpos e em boas condições higiênicas; V. coordenar, executar e fiscalizar serviços de manutenção preventiva e corretiva em bens móveis, máquinas, equipamentos, mobiliários, sinalização e programação visual no Campus; VI. auxiliar na resposta de questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados aos serviços gerais no Campus. Art. 297. São atribuições vinculadas ao processo de Auxílio em Projetos e Obras de Engenharia, nos Campi: I. auxiliar a DINFRA no atendimento das demandas relacionadas aos projetos de arquitetura e engenharia de obras, reformas, melhorias e demais serviços de engenharia de interesse do Campus; II. auxiliar a DINFRA nas atividades de levantamentos de campo; III. fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia; IV. auxiliar a DINFRA na avaliação e recebimento de: obras, serviços de engenharia, instalações e equipamentos fixos prediais do Campus; V. auxiliar a DINFRA na resposta de questionamentos jurídicos internos e/ou externos relacionados à elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia do Campus. SEÇÃO XI DO MACROPROCESSO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 298. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados ao macroprocesso de Tecnologia da Informação e Comunicação: I. Política de Tecnologia da Informação e Comunicação II. Infraestrutura e Operações de TIC Art. 299. São atribuições vinculadas ao processo de Política de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos Campi: I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Campus, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de TIC; II. coordenar a implantação dos sistemas de informação institucionais no âmbito do Campus, bem como prestar-lhes manutenção; III. gerenciar os recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Campus; IV. contribuir na proposição de políticas e diretrizes na área de TIC; V. responsabilizar-se pela aplicação das políticas de segurança da informação no âmbito do Campus; VI. auxiliar a implementação das políticas na área de TIC; VII. zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática do Campus. Art. 300. São atribuições vinculadas ao processo de Infraestrutura e Operações de TIC, nos Campi: I. efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TIC do Campus; II. identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TIC para o desenvolvimento do Campus; III. instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TIC do Campus; IV. manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TIC, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços, no âmbito do Campus; V. promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TIC do Campus. CAPÍTULO II DOS PROCESSOS E SERVIÇOS ESPECÍFICOS DOS CAMPI SEÇÃO I DO MACROPROCESSO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 301. A estrutura executiva de referência dos Campi é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional: I. Gestão da Unidade de Educação à Distância a) Mídias Educacionais b) Tecnologias Educacionais II. Gestão da Unidade Agrícola/Industrial-Escola Art. 302. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão da Unidade de Educação à Distância, nos Campi: I. desenvolver ações inerentes à concepção, utilização e implementação da EA D, promovendo e integrando as mesmas com as demais instâncias institucionais; II. participar da articulação estratégica das políticas de EAD; III. colaborar para a consolidação das políticas institucionais de apoio à EA D ; IV. apoiar no suporte do uso das tecnologias de informação e comunicação como ferramenta de ensino e aprendizagem; V. apoiar os processos de formação de profissionais elaboradores de material didático para cursos na modalidade à distância; VI. planejar, coordenar e executar a produção de materiais didáticos para EAD; VII. apoiar pesquisas sobre as novas abordagens e tecnologias na área de EAD; VIII. propor, implementar e coordenar termos de cooperação com outros órgãos com relação à EAD e produção de material didático; IX. apoiar e executar ações para captação de recursos em projetos institucionais na modalidade EAD e produção de material didático. §1º São atribuições vinculadas ao serviço de Mídias Educacionais, nos Campi: I. criar e desenvolver projetos gráficos de materiais didáticos; II. produzir os materiais didáticos necessários às aulas na modalidade de educação à distância; III. avaliar a adequação de matérias primas e insumos para o projeto de produtos gráficos; IV. identificar, planejar e monitorar todas as etapas do fluxo produtivo; V. identificar as tendências de evolução tecnológica dos processos de produção audiovisual; VI. pré-produzir atividades audiovisuais, tais como concepção, roteirização e ensaios; VII. produzir atividades audiovisuais, tais como produção, captação de sons e imagens e direção cenográfica e de elenco; VIII. pós-produzir atividades audiovisuais, tais como edição, direção, masterização, autoração, geração e arquivamento de produtos audiovisuais físicos ou virtuais; IX. acessibilizar produtos audiovisuais; X. enviar produtos audiovisuais para plataformas de streaming; XI. transmitir eventos de interesse institucional. §2º São atribuições vinculadas ao serviço de Tecnologias Educacionais, nos Campi: I. elaborar projetos e materiais didáticos utilizando as tecnologias da informação e comunicação; II. manter o ambiente virtual de aprendizagem do Campus; III. desenvolver recursos didático-pedagógicos; IV. desenvolver propostas de capacitação para utilização dos recursos, ferramentas e materiais em tecnologias educacionais; V. disponibilizar e desenvolver recursos tecnológicos para a execução de cursos e atividades em educação à distância; VI. produzir e/ou disponibilizar inovações tecnológicas para EAD; VII. responsabilizar-se pelo desenvolvimento, manutenção e o bom funcionamento do ambiente virtual de aprendizagem do Campus. Art. 303. São atribuições vinculadas ao processo de Gestão da Unidade Agrícola/Industrial-Escola, nos Campi: I. apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no Campus; II. atuar junto à administração do Campus, visando garantir em boas condições de manutenção as instalações físicas, bens móveis, as áreas de cultivo e semoventes da unidade de produção; III. elaborar o plano anual de ação da unidade produtiva em sintonia com as áreas de ensino, pesquisa e extensão; IV. elaborar relatório anual das ações desenvolvidas e avaliar resultados obtidos na realização de projetos e atividades; V. oportunizar o desenvolvimento das práticas profissionais necessárias à formação dos discentes; VI. planejar, coordenar estudos e supervisionar atividades e projetos desenvolvidos através da unidade de produção; VII. produzir insumos para atender necessidades de programas desenvolvidos pela instituição, bem como de manutenção do Campus e/ou da própria unidade de produção; VIII. atuar no desenvolvimento de tecnologias e inovação, aprimoramento de metodologias e processos tecnológicos que visem oportunizar a aplicação na cadeia produtiva do setor industrial; IX. oportunizar, através de parcerias, articulação entre o Campus e entidades públicas e/ou organizações da iniciativa privada, de modo a proporcionar iniciativas de fomento as atividades de ensino, pesquisa e extensão.