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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 761

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900761 761 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TÍTULO VI DA REFERÊNCIA PARA OS POLOS DE INOVAÇÃO CAPÍTULO I DOS PROCESSOS E SERVIÇOS GERAIS DOS POLOS DE INOVAÇÃO SEÇÃO I DOS MACROPROCESSOS DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 304. A estrutura executiva de referência dos Polos de Inovação é composta pelos seguintes processos e serviços gerais, vinculados aos macroprocessos de Governança e de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional: I. Direção do Polo de Inovação II. Administração III. Gabinete da Unidade Art. 305. Os Polos de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte são geridos por Diretores(as)-Gerais, por meio da gestão delegada pelo(a) Reitor(a) do IFRN. Parágrafo único. Os(As) Diretores(as)-Gerais dos Polos de Inovação são os(as) responsáveis pelo processo de Direção do Polo de Inovação e, cumulativamente, pelos demais processos e serviços vinculados ao Polo de Inovação, de forma solidária aos demais órgãos executivos subordinados. Art. 306. São atribuições vinculadas ao processo de Direção do Polo de Inovação: I. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Polo de Inovação, propondo, com base na avaliação de resultados, quando couber, a adoção de providências relativas à reformulação destes; II. apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e da despesa prevista para o Polo de Inovação; III. exercer a representação legal do Polo de Inovação; IV. fazer cumprir a legislação e normas, referentes aos recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do Polo de Inovação; V. planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as políticas de pesquisa, extensão e administração do Polo de Inovação, em articulação com a Reitoria; VI. propor o calendário anual de referência para as atividades do Polo de Inovação; VII. articular, na esfera de competência do Polo de Inovação, a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, locais e regionais; VIII. submeter ao(à) Reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFRN; IX. zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Polo de inovação. Art. 307. São atribuições vinculadas ao macroprocesso de Administração, nos Polos de Inovação: I. encaminhar, acompanhar, controlar e prestar contas da execução orçamentária e financeira dos programas, projetos e convênios firmados pelo Polo de Inovação junto à Reitoria e/ou órgãos competentes; II. planejar e coordenar as ações administrativas relacionadas a Gestão de Pessoas, Serviços Gerais, aquisição, contratos, manutenção, almoxarifado e patrimônio do Polo de Inovação; III. articular, junto a PROAD, a execução dos projetos de edificações e infraestruturas, em atendimento ao Plano Anual de Ação do Polo de Inovação. Art. 308. São atribuições vinculadas ao processo de Gabinete da Unidade, nos Polos de Inovação: I. assistir a Direção-Geral do Polo de Inovação no seu relacionamento institucional e administrativo; II. coordenar e orientar a execução das atividades de expediente e protocolo do Gabinete da Direção-Geral; III. dar apoio aos eventos do Polo de Inovação; IV. planejar, organizar e supervisionar as coordenações vinculadas ao Gabinete da Direção; V. preparar a correspondência oficial da Direção-Geral; VI. receber documentação, diligenciando os encaminhamentos necessários e/ou preparando-a para despacho e organizar a agenda da Direção-Geral; VII. secretariar Conselhos e Comissões do Polo de Inovação. CAPÍTULO II DOS PROCESSOS E SERVIÇOS ESPECÍFICOS DOS POLOS DE INOVAÇÃO SEÇÃO I DO MACROPROCESSO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 309. A estrutura executiva de referência dos Polos de Inovação é composta pelos seguintes processos e serviços específicos, vinculados ao macroprocesso de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional: I. Planejamento e Negócios de Inovação II. Processos e Projetos de Inovação III. Laboratórios de Inovação Art. 310. São atribuições vinculadas ao processo de Planejamento e Negócios de Inovação, nos Polos de Inovação: I. executar a proposta do orçamento federal consignado da Unidade Orçamentária do IFRN que estiver vinculado; II. executar e orientar as atividades de planejamento, orçamento e modernização do Polo de Inovação; III. monitorar e controlar o PDI, no âmbito do Polo de Inovação; IV. elaborar, monitorar e coordenar o Plano Anual de Ação (PAA) do Polo de Inovação; V. identificar as necessidades de inovação da área de atuação do Polo de Inovação; VI. prospectar clientes e tecnologia a ser desenvolvida nos projetos do Polo de Inovação; VII. elaborar os mapeamentos de competências e divulgar as atividades e serviços do Polo de Inovação; VIII. planejar e supervisionar a produção dos meios de comunicação eletrônicos e físicos e materiais de divulgação do Polo de Inovação; IX. prospectar e criar redes de contato com empresas inovadoras que busquem inovar em produtos e processos, oferecendo possibilidades de parcerias, de apoios tecnológicos, pesquisa, desenvolvimento e/ou licença de tecnologia do Polo de Inovação; X. articular com o NIT e demais atores, ações de incentivo a inovação e empreendedorismo inovador do Polo de Inovação; XI. gerir os acordos com empresas e parceiros tecnológicos; XII. acompanhar as diversas negociações estabelecidas pelo Polo de Inovação. Art. 311. São atribuições vinculadas ao processo de Processos e Projetos de Inovação, nos Polos de Inovação: I. planejar e acompanhar os processos e projetos desenvolvidos no âmbito do Polo de Inovação; II. auxiliar na definição, planejamento e controle dos recursos do Polo de Inovação; III. gerir os processos que envolvem a elaboração de projetos no Polo de Inovação; IV. implementar, treinar e disseminar as metodologias de gerenciamento de projetos, bem como dos processos executados pelo Polo de inovação; V. planejar e coordenar as atividades de elaboração e acompanhamento de propostas e negociações de projetos do Polo de Inovação; VI. acompanhar a execução dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação aprovados, bem como dos cronogramas de desembolso, planilhas de custos, relatórios parciais e finais; VII. propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção dos servidores que atuarão nos projetos do Polo de Inovação; VIII. auxiliar o NIT do IFRN nas questões contratuais de transferência de tecnologia ou licenciamento de tecnologias do Polo de Inovação. Art. 312. São atribuições vinculadas ao processo de Laboratórios de Inovação, nos Polos de Inovação: I. coordenar o apoio logístico e administrativo dos laboratórios, de acordo com as demandas; II. acompanhar a utilização dos laboratórios e planejar o desenvolvimento de atividades dos laboratórios; III. organizar o cronograma de uso dos equipamentos; IV. planejar e solicitar a compra de equipamentos e materiais para os laboratórios; V. realizar o controle de empréstimos de equipamentos e materiais dos laboratórios; VI. responsabilizar-se por todo o patrimônio dos laboratórios; VII. solicitar a manutenção de equipamentos e serviços nos laboratórios; VIII. informar os usuários sobre o conteúdo das normas de utilização, procedimentos de segurança e organização dos laboratórios; IX. gerenciar internamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); X. realizar a organização, o controle e o preenchimento de formulários protocolares e inerentes ao laboratório; XI. registrar as informações dos serviços, utilização de equipamentos e qualquer outra demanda envolvendo a infraestrutura laboratorial, em fichário próprio para esse fim; XII. verificar o cumprimento das normas disciplinares e de segurança dos laboratórios. TÍTULO VII DAS RELAÇÕES COM FUNDAÇÕES DE APOIO Art. 313. O IFRN poderá executar ações, projetos e programas com fundações de apoio, inclusive com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN). Parágrafo único. As relações entre o IFRN e as fundações de apoio serão regulamentadas por Resolução do CONSUP. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 314. As normas relativas ao regime acadêmico e administrativo, às quais estão sujeitos discentes e servidores(as), são estabelecidas em regulamentos próprios aprovados pelo CONSUP. Art. 315. Os edifícios, equipamentos e instalações do IFRN são utilizados pelos diversos órgãos que compõem as unidades acadêmico-administrativas, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e condições permitidos por lei. Parágrafo único. A utilização prevista neste artigo não implica em exclusividade de uso, devendo os bens mencionados, sempre que necessário, servir a outros órgãos do IFRN, ressalvadas as medidas relacionadas com o controle patrimonial. Art. 316. O IFRN deve desenvolver a capacitação do seu pessoal docente e técnico-administrativo, conforme regulamentação específica, aprovada pelo CONSUP. Art. 317. O IFRN, conforme suas necessidades específicas, pode constituir órgãos colegiados de natureza normativa, deliberativa e/ou consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas, para além das descritas neste Regimento. Art. 318. Este Regimento Geral somente pode ser alterado por proposição do(da) Reitor(a) ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do CONSUP com mandato vigente. Parágrafo único. As alterações ao Regimento Geral são aprovadas pelo CONSUP em votação com maioria de 2/3 da quantidade de membros com mandato vigente. Art. 319. Este Regimento Geral deve passar por um processo de revisão após aprovação de um novo PDI ou sempre que se fizer necessário. Art. 320. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo CONSUP. Art. 321. O Título I, assim como os desdobramentos de processos e serviços da estrutura executiva de referência tratada (Arts. 120, 122, 135, 142, 150, 165, 171, 178, 184, 191, 201, 210, 222, 228, 239, 243, 258, 263, 269, 271, 277, 283, 291, 298, 301, 304 e 309), entram em vigor em 2 de janeiro de 2024. Art. 322. O Título II entra em vigor em 1º de março de 2024. Parágrafo único. Os Colegiados Internos descritos no Título II terão até 31 de dezembro de 2024 para apresentarem ao CONSUP os respectivos regimentos internos. Art. 323. A estrutura administrativa de cada unidade, descrita no Art. 9º deverá ser apresentada ao CODIR e ao CONSUP até 3 de junho de 2024. Art. 324. Os demais dispositivos deste Regimento Geral entram em vigor em 1º de julho de 2024, quando ficam revogados: I. o Regimento Geral do IFRN (Resolução nº 15/2010 - CONSUP/IFRN e suas alterações); II. o Regimento Interno da Reitoria (Resolução nº 16/2011 - CONSUP/IFRN e suas alterações); III. o Regimento Interno dos Campi (Resolução nº 17/2011 - CONSUP/IFRN e suas alterações). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 579, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna pública a apuração do indicador de nível socioeconômico dos Estados, Distrito Federal e municípios utilizados para fins de ponderação do valor anual por aluno (VAAF e VAAT) das matrículas da educação básica no âmbito do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 28, IV, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Resolução nº 4, de 30 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam disponíveis no portal do Inep os resultados da apuração do indicador de Nível Socioeconômico (NSE) dos Estados, Distrito Federal e municípios utilizados para fins de ponderação do valor anual por aluno (VAAF e VAAT) das matrículas da educação básica no âmbito do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para vigência no exercício de 2024. Art. 2º A metodologia de cálculo do NSE está definida nas Notas Técnicas nº 16/2023/CGEE/Dired e nº 17/2023/CGEE/Dired, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções da Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF) nº 2, de 28 de setembro de 2023, e nº 4, de 30 de outubro de 2023. Parágrafo único. As notas técnicas de que trata o caput deste artigo encontram- se disponíveis para consulta em https://www.gov.br/inep/pt-br. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 687, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a convalidação de atos promovidos pelo titular da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura - PROADI. O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23282.502479/2019-19, resolve: Art. 1º Convalidar os atos promovidos pelo titular da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura - PROADI, no âmbito da aplicação de penalidades em processos atinentes a sanções decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, na forma do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, conforme lista abaixo: . P R O C ES S O S A N Ç ÃO N O R M AT I V O . 23282.009155/2023-92 Impedimento do direito de licitar e contratar União/descredenciamento SICAF por 2 meses inciso IV, art. 155 e inciso III, § 4º, art. 156, da Lei nº 14.133/2021