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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 804

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900804 804 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - divulgar o papel das instâncias de integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VI - promover programas de treinamento que abordem tópicos específicos relacionados à integridade; VII - prevenir e combater a corrupção, a prática de atos ilícitos e os desvios de conduta de agentes públicos que venham a impactar o cumprimento das atividades, responsabilidades e a reputação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e VIII - estabelecer os mecanismos de monitoramento e controle para que, na hipótese de desvio ou quebra de integridade, a instituição atue de maneira a identificar, responsabilizar e corrigir tal falha de maneira célere e eficaz. SEÇÃO I DO PLANO DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Art. 5º. O Programa de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima será implementado por meio do Plano de Integridade, elaborado pela Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/MMA e aprovado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que conterá, de maneira sistêmica, o conjunto organizado das ações e medidas que devem ser implementadas em período determinado. Art. 6º. O Plano de Integridade terá validade de dois anos e será revisto no último trimestre de sua vigência. Parágrafo único. O detalhamento do Plano contemplará as ações ou medidas, cronograma de execução e unidades responsáveis, conforme consta no Anexo desta Portaria. CAPÍTULO II DA UNIDADE SETORIAL DO SISTEMA DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Art. 7º A Assessoria Especial de Controle Interno - AECI atuará como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 8º Compete à unidade de setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação: I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los; II - articular-se com as demais unidades Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade; III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade; IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em assuntos relativos ao programa de integridade; V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade; VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade; VII - monitorar e avaliar, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade; VIII - propor ações e medidas, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade; IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; X - reportar à autoridade máxima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional; XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do SITAI; XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; XIII - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; XIV - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XV - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e XVI - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos. SEÇÃO I DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE Art. 9º A implantação, o monitoramento, a avaliação, a validação e a revisão dos Planos de Integridade caberão às seguintes instâncias, com as seguintes competências: I - à Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, unidade a qual compete a coordenação dos trabalhos de estruturação, execução e monitoramento contínuo do Programa de Integridade do órgão; II - à Ouvidoria cabe realizar a consolidação e encaminhamento das demandas de reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações de informações dos servidores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e dos cidadãos, a respeito da atuação do órgão, comunicando quaisquer disfunções identificadas à unidade setorial do SITAI; III - à Corregedoria cabe encaminhar dados consolidados e sistematizados sobre o andamento e o resultado de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e processos de responsabilização de entes privados à unidade setorial do SITAI, assim como apoiar as atividades relacionadas com o Sistema de Correição do Poder Executivo federal no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IV - à Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, como instância colegiada deliberativa, cabe apoiar os dirigentes e servidores na elaboração de normas éticas do órgão, bem como a apuração de denúncias e representações contra servidores e dirigentes por suposto descumprimento dessas normas, comunicando quaisquer disfunções identificadas à à unidade setorial do SITAI; V - à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete elaborar ações de gerenciamento do clima e da cultura organizacional que promovam os valores institucionais, bem como a temática de integridade no órgão; e VI - à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, como instância de comunicação, compete divulgar o Programa de Integridade e de seu Plano, bem como ações e medidas para os veículos de comunicação assegurando o atendimento aos preceitos de transparência pública. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. A setorial do SITAI poderá propor a criação de instâncias para apoiar suas funções no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e entre este e suas entidades vinculadas. Art. 11. Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima prestarão, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade. Art. 12. Às unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima cabe a proposição de ações e medidas de integridade auxiliando a Unidade de Gestão de Integridade, quanto ao levantamento de riscos para integridade com a proposição de plano de tratamento para mitigá-los. Art. 13. O Plano de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o biênio 2023-2025, com suas ações ou medidas de integridade, unidades responsáveis e prazos, estão descritos no Anexo desta Portaria. Art. 14. As entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que já possuam programas estruturados de integridade poderão contar com o apoio técnico das instâncias de integridade do Programa Ambiente Íntegro, buscando gradual convergência com as diretrizes desta Portaria. Art. 15. Ficam revogados os artigos 31 a 39 da Portaria MMA nº 296, de 07 de julho de 2021. Art. 16. Fica revogada a Portaria MMA nº 423, de 06 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de setembro de 2021, Edição 171, Seção 1, Página 59. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 05 de janeiro de 2024. MARINA SILVA ANEXO PLANO DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - BIÊNIO 2023-2025 . Eixo Sequencial Proposta de ação Área Responsável Prazo . Governança 1 Elaborar Planejamento Estratégico 2024-2027. DGE janeiro, 2024 . 2 Aprimorar normativos da Corregedoria (Portarias MMA nº 04, de 10/02/2022; nº 05, de 10/02/2022; nº 06, de 11/02/2022; nº 627, de 17/12/2020; e nº 277, de 02/07/2021) para mitigar os riscos identificados. Corregedoria agosto, 2024 . 3 Implantar o Programa de Privacidade e Segurança da Informação. S P OA / CGT I dezembro, 2024 . 4 Monitorar os procedimentos administrativos dos processos de contratação, nas fases de pesquisa de preços e estudos técnicos, pela área demandante quando for o caso, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e demais normativos vigentes. SPOA/CGCC; unidades demandantes Ação contínua . 5 Elaborar norma interna para padronização dos procedimentos de contratações e fiscalização. S P OA / CG C C junho, 2024 . 6 Aprimorar as minutas editalícias e contratuais para garantir que seja atendido o disposto no inciso IV, do art. 63, da Lei nº 14.133/21, Lei nº 13.146/15 e Lei nº 8.213/91. S P OA / CG C C junho, 2024 . 7 Elaboração de relatório sobre a execução do Plano de Dados Abertos (PDA 2022 - 2024) e elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA 2024-2026). Comitê de Governança Digital junho, 2024 . 8 Atualizar Plano de logística Sustentável. SPOA; A3P dezembro, 2024 . 9 Elaborar norma interna para solicitação e concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais. S P OA / COA P junho, 2024 . 10 Institucionalizar Comitê Permanente de letramento de gênero, raça, diversidade e inclusão. SPOA/CGGP; Corregedoria; Ouvidorias; Comissão de Ética julho, 2024 . 11 Institucionalizar Comitê Permanente de prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e discriminação. SPOA/CGGP; Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; Comissão de Ética julho, 2024 . 12 Institucionalizar instância de escuta dos servidores para mediação de conflitos e promoção das relações humanas. S P OA / CG G P julho, 2024 . 13 Definir o perfil profissional desejável para a ocupação dos cargos e funções. S P OA / CG G P dezembro, 2023 . 14 Estabelecer protocolo para tratamento das recomendações no bojo de processos administrativos disciplinares e de responsabilização de entes privados. Corregedoria maio, 2024 . 15 Estabelecer política de movimentação de pessoal. S P OA / CG G P abril, 2024 . 16 Aperfeiçoar o modelo de gestão "por competências". S P OA / CG G P maio, 2024 . 17 Estabelecer política de qualidade de vida no âmbito Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. S P OA / CG G P dezembro, 2024 . 18 Institucionalização do Conselho de Usuários de Serviços do MMA. Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB dezembro, 2024 . 19 Aprimorar a página da INTRANET do MMA, melhorando o acesso e comunicação interna sobre o tema de integridade. SPOA/CGGP; Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; AECI; DGE; ASCOM Ação contínua