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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 805

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900805 805 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 20 Apurar a responsabilidade das empresas, por descumprimento de cláusulas contratuais, sempre que houver a devida manifestação dos setores técnicos responsáveis, devidamente justificada, contendo todos os fatos passíveis de sanção, conforme o contrato e nos termos da lei. S P OA / CG C C Ação contínua . 21 Implementação da Lei 13.709/2018 - LGPD, com atualização do Inventário de Dados Pessoais; Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; adoção de um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais; promoção da cultura de proteção de dados pessoais; mapeamento de riscos; medidas de mitigação, exclusão ou aceite do risco; revisão de contratos e inserção da cultura de Privacy by Design em todos os sistemas criados ou adquiridos pelo MMA. Encarregado LGPD; SPOA/CGTI; demais unidades dezembro, 2024 . 22 Estabelecer protocolo de verificação de acumulação de cargos, funções, de gerência ou administração de empresas não permitidos pela legislação, no momento da posse e em caso de alteração da situação funcional. SPOA/ CGGP agosto, 2024 . Promoção da Ética 23 Exigir declaração de parentesco, referente a nepotismo, no momento da posse e em caso de alteração da situação funcional, para cargos efetivos, para cargos comissionados executivo, funções comissionadas executiva e estagiários. S P OA / CG G P Ação contínua . 24 Exigir declaração de parentesco, referente a nepotismo, de todos os colaboradores admitidos em contratos administrativos que contemple serviços de mão de obra dedicada nas dependências do órgão. S P OA / CG G A Ação contínua . Transparência Pública 25 Aprimoramento da transparência ativa com disponibilização de conteúdos do portal gov.br/mma e SFB. ASCOM; SFB; SPOA; Secretarias dezembro, 2024 . 26 Elaborar Relatório de Atividades da Comissão de Ética. Comissão de Ética Anual . 27 Elaborar Relatório de Atividades da Ouvidoria. Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB Anual . 28 Elaborar Relatório de Atividades Assessoria Especial de Controle Interno A EC I Anual . 29 Elaborar Relatório de Atividades da Corregedoria Corregedoria Anual . 30 Realizar estudo para verificar a implementação/adoção do módulo de publicação do Boletim de Gestão de Pessoas do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe e o Boletim de Serviço do Sistema Eletrônico de Informações. SPOA/CGGP; CGGA maio, 2024 . 31 Elaboração de relatório de avaliação de serviços públicos com vistas ao seu aprimoramento. Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB Anual . 32 Garantir a transparência dos processos de seleção dos fundos e a participação dos colegiados na avaliação dos resultados. DFRE Ação contínua . Monitoramento 33 Aplicar e monitorar periodicamente os procedimentos necessários para garantir a segregação de funções nos processos de ordenação de despesas, contratação e fiscalização de contratos e serviços. SPOA/CGCC; CGGA; CGTI; unidades demandantes Ação contínua . 34 Monitorar periodicamente os procedimentos de contratações para garantir a presença de critérios e práticas de sustentabilidade. SPOA/CGGA; CGCC; unidades demandantes Ação contínua . 35 Monitorar periodicamente a atualização das informações contratuais no site do MMA (novos contratos, aditivos, e termos de apostilamentos). S P OA / CG C C Ação contínua . 36 Monitorar o atendimento e cumprimento da lotação dos postos de serviço por pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Inciso XVII, art. 92, da Lei nº 14.133/21 e art. 93 da Lei nº 8.213/91. S P OA / CG G A Ação contínua . Comunicação 37 Promover campanhas de conscientização sobre o papel da corregedoria. Corregedoria Ação contínua . 38 Promover campanhas de conscientização sobre o papel da Ouvidoria. Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB Ação contínua . 39 Promover campanhas de conscientização sobre o papel da Comissão de Ética do MMA . Comissão de Ética Ação contínua . 40 Promover campanhas de conscientização sobre consumo consciente dos recursos de impressão. SPOA/CGTI; A3P Ação contínua . 41 Promover campanhas de prevenção de desvios de conduta e atos ilícitos, de modo a evitar eventuais danos à administração pública e a imagem do órgão. Corregedoria; Comissão de Ética Ação contínua . 42 Promover campanhas de prevenção e enfrentamento do assedio moral, assédio sexual, discriminação de gênero, raça ou desrespeitos a direitos e valores, para servidores, ocupantes de cargos comissionados executivo, funções comissionadas executiva, colaboradores e estagiários. Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; SPOA/CGGP; Comissão de Ética Ação contínua . 43 Promover ações que garantam o cumprimento de obrigações de transparência ativa e passiva, a transparência de agendas e dados abertos. ASCOM; AECI; Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; CGGP; Comissão de Ética; DGE; CGTI; Encarregado LGPD; demais unidades Ação contínua . 44 Implementar ações que visem a comunicabilidade entre a Comissão de Ética, Ouvidorias e Corregedoria-Geral visando o aprimoramento dos procedimentos de instauração de IPS e PAD Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; Comissão de Ética Ação contínua . Treinamento/Desenvolvimento 45 Desenvolver trilhas de capacitação referente às temáticas de integridade. SPOA/CGGP; AECI; Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; Comissão de Ética dezembro, 2024 . 46 Elaborar trilha de capacitação para o acompanhamento e a análise de prestações de contas em Convênios, Acordos de Cooperação Técnica-ACT, Termo de Execução descentralizada -TED e outros instrumentos congêneres. SPOA/CGGP; DFRE julho, 2024 . 47 Elaborar trilha de capacitação para os servidores que trabalham no planejamento da contratação, seleção de fornecedores e fiscalização de contratos. SPOA/CGGP; CGCC abril, 2024 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/GABIN/ICMBIO, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos relativos à conversão de multas simples, por meio da execução direta, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, conforme disciplinado no Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008 (processo nº 02070.005668/2022-69). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Ficam disciplinados, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, os procedimentos relativos à conversão de multas simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, por meio da execução direta, pelo próprio autuado, de projeto indicado pelo Instituto. Parágrafo único. O mecanismo da conversão de multas ambientais disciplinado por esta norma não se aplica às multas resultantes de infrações que tenham provocado mortes humanas, tampouco à obrigação dos autuados de reparar os danos decorrentes da própria infração, em observância ao disposto nos arts. 139, parágrafo único, e 141, ambos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Das Definições Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I - Banco de Insumos: repositório de dados de insumos listados a partir da adesão, por Unidade de Conservação, Núcleo de Gestão Integrada ou Centro de Pesquisa, a projeto aprovado no Programa de Conversão de Multas Ambientais. II - Banco de Projetos de Conversão de Multas Ambientais, doravante denominado Banco de Projetos: repositório dos projetos, no âmbito do Instituto Chico Mendes, abarcando diferentes serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e respectivas ações e insumos requeridos no âmbito dos procedimentos relativos à conversão de multas simples, por meio da execução direta. III - Câmara Consultiva Nacional: órgão colegiado a ser instituído pelo Instituto Chico Mendes por meio de Portaria específica, com os objetivos de subsidiar a estratégia de implementação do Programa de Conversão de Multas Ambientais e opinar sobre temas e áreas prioritárias para a implementação de serviços de melhoria, preservação e recuperação do meio ambiente. IV - Conversão de multas ambientais: procedimento que substitui a obrigação de pagamento da multa simples pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. V - Conversão de multas por execução direta: modalidade de conversão de multas ambientais em que o autuado deverá implementar, por seus próprios meios, serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, por meio da execução de projeto de conversão de multas ambientais, nos termos desta norma. VI - Cota-parte em projeto de conversão de multas ambientais: área (em hectare) ou parte do objeto, cujos custos dos serviços ambientais serão de inteira responsabilidade do autuado que aderiu à conversão de multas na modalidade de execução direta. VII - Formulário para Cadastramento de Projetos e Parcerias - FCPP: formulário preenchido pela unidade proponente para apresentação de projeto de conversão de multas, conforme procedimentos estabelecidos no Capítulo III desta norma. VIII - Gestor de Projeto: servidor designado pela unidade proponente, no ato da apresentação do respectivo projeto, ou pela unidade beneficiária de projeto apresentado pelo autuado, que atuará na coordenação, monitoramento da execução e avaliação do projeto de conversão de multas. IX - Multa consolidada: valor da multa consolidado pela autoridade competente, que pode contemplar circunstâncias majorantes, atenuantes, reincidência e demais adequações eventualmente cabíveis, além dos acréscimos legais, respeitados os limites desta Instrução Normativa e da legislação ambiental vigente. X - Painel de Acompanhamento de Projetos de Conversão de Multas: painel de gestão desenvolvido e atualizado pelo Instituto Chico Mendes, com a finalidade de auxiliar o monitoramento da execução das conversões e uso do Banco de Projetos. XI - Planilha de Produtos e Serviços: documento dinâmico no qual são registrados e atualizados todos os insumos, bens e serviços previstos nos projetos, discriminados por projeto, unidade beneficiária e detalhados por valores, quantidades e especificação, para disponibilização por meio da conversão de multas. XII - Plano de Trabalho: documento integrante e indissociável do Termo de Compromisso de Conversão de Multa - TCCM, conforme modelo anexo a esta norma, contendo o escopo e o detalhamento dos produtos e serviços a serem executados pelo autuado, no âmbito dos projetos ou cota-parte de projetos indicados pelo Instituto Chico Mendes para fins de conversão da multa ambiental. XIII - Programa de Conversão de Multas Ambientais do Instituto Chico Mendes - PCMA: instrumento de gestão a ser publicado periodicamente pelo Instituto Chico Mendes, ouvida a Câmara Consultiva Nacional, contendo diretriz estratégica da conversão de multas no âmbito da autarquia, composto por eixos e temas prioritários, bem como metas e indicadores que orientarão a apresentação de projetos com vistas ao gerenciamento da obtenção de benefícios ambientais.