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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 811

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900811 811 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. acompanhar e avaliar a implementação do projeto, orientando o COMPROMISSÁRIO acerca das especificações, prazos e locais de execução do projeto, em observância ao estabelecido no plano de trabalho; 2. fiscalizar o cumprimento do cronograma físico e financeiro do projeto, inclusive por meio remoto, análise documental ou por diligências no local de execução das ações, atividades e obras; 3. informar imediatamente à Gerência Regional [38. Gerência Regional à qual a Unidade de Conservação que iniciou o processo de apuração de infração ambiental esteja vinculada], sobre o descumprimento, pelo COMPROMISSÁRIO, das obrigações pactuadas quanto à execução do objeto, em nota técnica fundamentada, para adoção das providências devidas conforme CLÁUSULA OITAVA deste TERMO; 4. analisar os relatórios e comprovantes de execução do projeto apresentados pelo COMPROMISSÁRIO; 5. emitir e encaminhar para acompanhamento da Gerência Regional [38. Gerência Regional à qual a Unidade de Conservação que iniciou o processo de apuração de infração ambiental esteja vinculada], quando for o caso, relatórios de avaliação atestando o alcance das metas estabelecidas e atestando o recebimento do objeto, com base na análise dos relatórios de execução apresentados pelo COMPROMISSÁRIO; e 6. emitir e encaminhar à Gerência Regional [38. Gerência Regional à qual a Unidade de Conservação que iniciou o processo de apuração de infração ambiental esteja vinculada], manifestação de aprovação da prestação de contas final apresentado pelo COMPROMISSÁRIO, atestando o recebimento integral do serviço ambiental objeto deste TERMO, para adoção das providências devidas quanto à emissão do Termo de Quitação de Conversão de Multa pelo INSTITUTO CHICO MENDES. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Após assinado o TCCM, o COMPROMISSÁRIO deverá iniciar as ações, atividades e obras, de acordo com o cronograma físico e financeiro do projeto (ou sua cota-parte) constante no ANEXO I, de forma a alcançar os objetivos e metas acordados. Parágrafo Primeiro. O COMPROMISSÁRIO, ao executar o projeto, deverá observar o disposto no plano de manejo da unidade de conservação, quando houver, nos planos de ação nacionais para conservação das espécies ameaçadas de extinção ou do patrimônio espeleológico e nos demais instrumentos de planejamento e gestão adotados pelo INSTITUTO CHICO MENDES, sob orientação do Gestor de Projeto. Parágrafo Segundo. Para fins de comprovação da execução do objeto deste TERMO, o COMPROMISSÁRIO deverá apresentar ao Gestor de Projeto os documentos que comprovem a consecução do objeto, como relatórios fotográficos, dentre outros, acompanhados dos relatórios parciais de execução, quando for o caso, e da prestação de contas final do projeto, com os devidos comprovantes ficais, para que seja atestado o cumprimento da obrigação firmada neste TERMO. Parágrafo Terceiro. Ao término da execução do projeto, e mediante recebimento de manifestação conclusiva de aprovação da prestação de contas final emitido pelo Gestor de Projeto, o Gerente Regional responsável emitirá Termo de Quitação de Conversão de Multa, atestando a efetivação da conversão da multa e a respectiva quitação da obrigação. Parágrafo Quarto. Os bens adquiridos pelo autuado, em cumprimento ao previsto no ANEXO I deste Termo, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do INSTITUTO CHICO MENDES ao final da vigência do Termo de Compromisso, salvo as exceções dispostas no § 1º, art. 16 da Instrução Normativa nº ___, de (dia) de (mês) de (ano). CLÁUSULA OITAVA - DA INADIMPLÊNCIA E DAS SANÇÕES A inadimplência do COMPROMISSÁRIO quanto ao cumprimento das medidas relacionadas ao programa de conversão de multas, em qualquer fase do processo, enseja a anulação unilateral deste TERMO, o cancelamento da conversão da multa e a cobrança dos valores devidamente corrigidos, conforme regulamento próprio do INSTITUTO CHICO M E N D ES . Parágrafo Primeiro. Verificada a necessidade de ações corretivas na execução do projeto, bem como complementação ou correção dos documentos apresentados, o COMPROMISSÁRIO será notificado pelo Gestor de Projeto para realizar os ajustes solicitados no prazo fixado. Parágrafo Segundo. Mediante descumprimento do cronograma físico e financeiro não justificado, o Gestor de Projeto informará à Gerência Regional [38. Gerência Regional à qual a Unidade de Conservação que iniciou o processo de apuração de infração ambiental esteja vinculada], que aplicará, uma única vez, uma advertência ao COMPROMISSÁRIO por descumprimento do TERMO, concedendo prazo para correção e ajustes. Parágrafo Terceiro. No caso de descumprimento recorrente do cronograma físico e financeiro não justificado, será aplicada multa de 5% do valor consolidado da multa apurado no momento [39. do julgamento/recurso], a ser acrescido como serviço ambiental no projeto já aprovado. Parágrafo Quarto. Aplicadas as sanções por descumprimento, e não sendo procedidos aos ajustes relativos à execução do projeto ou ao cronograma físico e financeiro, conforme previsto nos parágrafos anteriores desta Cláusula, a Gerência Regional [38. Gerência Regional à qual a Unidade de Conservação que iniciou o processo de apuração de infração ambiental esteja vinculada] emitirá comunicação formal atestando a inadimplência do COMPROMISSÁRIO, para fins de aplicação de medidas cabíveis, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos porventura causados na execução do projeto. Parágrafo Quinto. Eventuais acréscimos de valores de bens e serviços, ocorridos em virtude de inércia de responsabilidade exclusiva do compromissário, serão suportados por este, sem que faça jus ao desconto da multa consolidada. Parágrafo Sexto. O inadimplemento do COMPROMISSÁRIO implica: 1. a inscrição imediata, dentro dos prazos legais, do débito em dívida ativa para cobrança da multa do auto de infração em seu valor integral, acrescido dos encargos legais incidentes; e 2. a execução judicial imediata das obrigações pactuadas, tendo em vista seu caráter de título executivo extrajudicial. Parágrafo Sétimo. Em caso de inadimplemento, os serviços prestados pelo COMPROMISSÁRIO, mesmo que parcialmente, não serão abatidos do valor devido. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES O presente TERMO terá prazo de vigência de até [40. número de dias - sugere- se acrescer 90 dias ao prazo previsto para a execução do plano de trabalho] dias, a contar da data de assinatura do COMPROMISSÁRIO, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. Parágrafo Primeiro. Qualquer modificação das obrigações pactuadas no presente TERMO que implique alteração de valor, prazo ou forma, será objeto de prévio ajuste entre as partes, formalizada mediante Termo Aditivo. Parágrafo Segundo. As cláusulas e condições deste TERMO poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza do seu objeto, de comum acordo entre as partes ou por ato unilateral da administração, caso se trate de motivo de interesse público. Parágrafo Terceiro. Em caso de atraso no cronograma do projeto, poderá ser celebrado Termo Aditivo, prorrogando a vigência deste TERMO, a critério da Gerência Regional [38. Gerência Regional à qual a Unidade de Conservação que iniciou o processo de apuração de infração ambiental esteja vinculada], mediante manifestação do Gestor de Projeto, desde que devidamente justificado e solicitado pelo COMPROMISSÁRIO até 30 (trinta) dias antes do término do prazo inicial. Parágrafo Quarto. A prorrogação de que trata o Parágrafo Terceiro não poderá exceder o período de 5 (cinco) anos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE O INSTITUTO CHICO MENDES compromete-se a promover a publicação deste TERMO, por extrato, no Diário Oficial da União, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura. Parágrafo único. A publicidade dada aos atos, projetos e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A assinatura deste TERMO não põe fim ao processo administrativo, devendo o INSTITUTO CHICO MENDES monitorar e avaliar, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações pactuadas, nos termos do art. 35 da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020. Parágrafo Primeiro. A celebração deste TERMO suspende a exigibilidade da multa aplicada e implica renúncia ao direito do COMPROMISSÁRIO de recorrer administrativamente [41. do julgamento do auto de infração ou da sanção pecuniária imposta e confirmada , conforme o caso]. Parágrafo Segundo: A adesão ao programa de conversão de multas não desobriga o COMPROMISSÁRIO de recuperar o dano causado pela infração e de cumprir as demais sanções aplicadas no ato do julgamento, nem de responder criminalmente pela ação cometida, conforme o caso. Parágrafo Terceiro. Os procedimentos para reparação dos danos decorrentes de infrações ambientais serão pactuados em termo de compromisso específico para tal finalidade. Parágrafo Quarto. No caso de divergências quanto à execução das obrigações pactuadas neste TERMO, as partes buscarão solucioná-las de acordo com os princípios da boa-fé, equidade, razoabilidade, economicidade e moralidade. Parágrafo Quinto. Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência Regional responsável e, excepcionalmente, quando a respectiva Gerência Regional julgar necessário, pela Presidência do INSTITUTO CHICO MENDES, ouvido o Comitê Gestor do Instituto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do [42. UF da Gerência Regional] renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente TERMO. [43. local e data]


[7. nome do Gerente Regional responsável] [38. Gerência Regional à qual a Unidade de Conservação que iniciou o processo de apuração de infração ambiental esteja vinculada] Instituto Chico Mendes


[3. nome do Autuado] [21. número do CPF] . Testemunhas:


Representante do Instituto Chico Mendes


Representante do COMPROMISSÁRIO No caso de atuação no processo por meio de representante legal. Preenchimento em caso de pedido de conversão de multa apresentado na fase de julgamento/recurso. Preenchimento em caso de adesão à conversão de multa ocorrida em audiência de conciliação. ANEXO II PLANO DE TRABALHO . DADOS DO COMPROMISSÁRIO . Nome: [1. nome do Autuado] . Nº do auto de infração: [2. número e série do AI] . DADOS DO INSTITUTO CHICO MENDES . Coordenador do Projeto: [3. nome e cargo do Coordenador do Projeto, conforme constante no Formulário de Cadastramento do Projeto] . Contato: [4. endereço eletrônico / telefone do Coordenador do Projeto, conforme constante no Formulário de Cadastramento do Projeto] . DADOS DO PROJETO . Título do Projeto: [5. título do Projeto, conforme descrito no Formulário de Cadastramento do Projeto] . Meta: Aquisição dos insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro. . Local da execução do Projeto (entrega do insumo): [6. endereço de entrega dos insumos, conforme constante no Formulário de Cadastramento do Projeto] . CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO1 . Especificação do Itens Data de Aquisição Valor (R$) . 1. . 2. . 3. . 4. . 5. . 6. . 7. . 8. . 9. . 10. . Prazo total para execução [7. prazo final das aquisições: Até 90 dias] . Prazo para relatórios de execução [8. prazo de envio de relatórios: Até 15 dias] . Prazo para prestação de contas [9. prazo de envio da prestação de contas: Até 15 dias] . Prazo para análise da prestação de contas e quitação da Conversão [10. prazo de análise da prestação de contas e quitação: Até 60 dias] . Prazo de vigência do TCCM - A contar da data de assinatura [Até 180 dias] . Custo total do projeto/cota- parte [52. valor total dos insumos em R$] [11.Brasília/DF, 28 de dezembro de 2023]


[12. nome do Gerente Regional] [13. Gerência Regional à qual a Unidade de Conservação que iniciou o processo de apuração de infração ambiental esteja vinculada] Instituto Chico Mendes


[14. nome do Autuado] [15. número do CPF do autuado] ANEXO III MINUTA DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA [Nº do Termo Aditivo, escrito por extenso em numeração ordinal] TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº [1. numeração/ano do TCCM] [2. setor/localidade] QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO [3. nome do Autuado], PARA O CUMPRIMENTO DA CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETAMENTE PELO AUTUADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 14, [4. inciso e alínea do Art. 14 da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020, referente ao serviço ambiental a ser atendido].